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Tipos de Planos de Saúde: Conheça as Modalidades e Suas Características

Introdução:

Quando se trata de contratar um plano de saúde, é importante entender as diferentes modalidades disponíveis e suas características. Cada tipo de plano de saúde tem suas particularidades e é essencial conhecer as opções disponíveis para fazer uma escolha adequada às suas necessidades e perfil. 

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde. 

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação. 

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira. 

De suma importância, o consumidor se atentar a cada particularidade de todos os tipos de contratação, pois eles possuem particularidades bastantes peculiares. Portanto, iremos abordar agora sobre os principais contratos de prestação de serviço ofertados pelas operadoras de planos de saúde:

Plano de Saúde Individual:

O plano de saúde individual é destinado a pessoas físicas que buscam uma cobertura de assistência médica e hospitalar para si mesmas. Algumas características relevantes deste tipo de plano são:

Contratação individual: O contrato é celebrado diretamente entre a pessoa física e a operadora do plano de saúde. Nesse caso, a pessoa é a única beneficiária do plano.

Cobertura personalizada: O plano de saúde individual permite que o beneficiário escolha a cobertura que melhor atenda às suas necessidades, de acordo com o pacote oferecido pela operadora.

Reajustes anuais: As mensalidades do plano de saúde individual podem sofrer reajustes anuais, geralmente com base em critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É importante estar ciente desses reajustes e das regras estabelecidas pela ANS.

Plano de Saúde Familiar:

O plano de saúde familiar é voltado para a cobertura de assistência médica e hospitalar de um grupo familiar, ou seja, para o titular do plano e seus dependentes. Alguns pontos relevantes sobre este tipo de plano são:

Inclusão de dependentes: Além do titular do plano, é possível incluir dependentes, como cônjuge e filhos, no mesmo contrato. Dessa forma, todos terão acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo plano.

Cobertura ampla: O plano de saúde familiar geralmente oferece uma cobertura ampla, que abrange consultas, exames, internações hospitalares, cirurgias, entre outros procedimentos médicos.

Reajustes anuais: Assim como nos planos individuais, as mensalidades dos planos familiares também podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.

Plano de Saúde Coletivo por Adesão:

O plano de saúde coletivo por adesão é voltado para pessoas que possuem vínculo com alguma entidade de classe, como sindicatos, associações profissionais ou cooperativas. Algumas características importantes deste tipo de plano são:

Contratação por meio de uma entidade de classe: A contratação do plano de saúde coletivo por adesão é intermediada por uma entidade de classe, que negocia as condições contratuais com a operadora do plano.

Beneficiários da entidade: Para ter acesso a esse tipo de plano, é necessário ser filiado à entidade de classe ou possuir algum tipo de vínculo com ela. Os dependentes do titular também podem ser incluídos no contrato.

Características contratuais: As condições contratuais, como coberturas, valores das mensalidades e reajustes, são definidas pela operadora do plano de saúde em conjunto com a entidade de classe.

Reajustes anuais: Assim como nos planos individuais, as mensalidades dos planos coletivos também podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.

Plano de Saúde Coletivo Empresarial:

O plano de saúde coletivo empresarial é oferecido por empresas aos seus colaboradores como um benefício. Algumas informações relevantes sobre este tipo de plano são:

Contratação pela empresa: A empresa é a contratante do plano de saúde coletivo empresarial e oferece aos seus colaboradores a oportunidade de aderir ao plano. Os dependentes também podem ser incluídos no contrato.

Condições negociadas: As condições contratuais, como coberturas, valores das mensalidades e reajustes, são negociadas entre a empresa e a operadora do plano de saúde.

Estabilidade do contrato: O beneficiário desse tipo de plano mantém o direito à assistência médica mesmo após o desligamento da empresa, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Existem regras específicas que garantem essa continuidade.

Reajustes anuais: Assim como nos planos individuais, as mensalidades dos planos empresariais também podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.

Aspectos legais relevantes:

Além das características específicas de cada tipo de plano, é importante estar ciente de alguns aspectos legais que envolvem os planos de saúde, tais como:

Regulamentação pela ANS: Todos os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa regulamentação estabelece diretrizes e critérios para a oferta dos serviços, os reajustes, as coberturas obrigatórias, entre outros aspectos.

Direitos do beneficiário: Os beneficiários dos planos de saúde têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela ANS. Esses direitos incluem acesso à informação clara e transparente, atendimento de qualidade, cobertura de procedimentos e tratamentos essenciais, entre outros.

Contratos e cláusulas contratuais: É fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde antes de assinar, verificando todas as cláusulas contratuais, coberturas, prazos de carência, regras de reajuste e demais condições.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão. 

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la. 

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema. 

Conclusão:

A escolha do tipo de plano de saúde adequado às suas necessidades e perfil é fundamental para garantir uma assistência médica de qualidade. Conhecer as diferentes modalidades de planos de saúde, suas características e aspectos legais é essencial para tomar uma decisão informada. É importante também buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito de saúde em caso de dúvidas ou conflitos relacionados aos planos de saúde. Com uma escolha consciente e amparada pela legislação vigente, é possível desfrutar dos benefícios de um plano de saúde com tranquilidade e segurança.