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Telemedicina e as suas modalidades

Com a pandemia do coronavírus, novas modalidades de atendimento, com uso de novas tecnologias foram aceleradas, a partir de um “novo normal”. Com isso, a realização de consultas de forma remota, além do telediagnóstico, foram normalizados com o tempo. Estas novas formas de utilizar a tecnologia ao favor do mundo, pode, de certa forma, colaborar com alguns dos problemas vivenciados na saúde pública, que é a falta de profissionais. 

Com advento da Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, a tele saúde foi regulamentada e pode ser uma das ferramentas para solucionar alguns dos problemas de saúde básica, a falta de médico em alguns municípios. Mas ainda é muito recente, esta mudança, causando ainda muitas dúvidas em relação do seu funcionamento e a forma que é utilizada. Cabe ressaltar que este tipo de modalidade médica já era usado, desde 1950, por meio de televisões e rádios, no qual, trocava as informações entre o paciente e o médico. Esta modalidade, como vemos hoje, teve seu início em Israel e, aos poucos, diversos países da Europa e da américa do norte foram utilizando esse tipo de medicina. 

A medicina de forma remota pode ser utilizada em, principalmente, nas seguintes atividades: tele consulta, teleinterconsulta/ tele consultoria, tele diagnostico, tele cirurgia, tele monitoramento ou tele vigilância e tele triagem. Pois bem, diante de todas essas modalidades de atendimento, iremos passar, uma por uma, conceituando-as e demonstrando a sua utilidade na medicina.

Teleconsulta é a modalidade que foi mais utilizada no momento de pandemia do novo Coronavírus. A teleconsulta é a realização da consulta médica, por meio de dispositivos, que proporciona a experiência de forma remota. Neste momento, o paciente passará, de forma ostensiva e transparente, os sintomas que está sentindo, e, também, o médico poderá efetuar alguns testes e exames clínicos, de forma remota. Ao final da consulta, o médico poderá dar o diagnóstico ou/e indicar ao paciente que vá até um atendimento presencial, para efetuar exames laboratoriais e clínicos. Também, ele poderá requerer exames e receitar medicamentos, para a devida conclusão do diagnóstico e do tratamento.

A teleinterconsulta é a modalidade mais antiga de atendimento remoto na medicina. Há muitos anos, diversas faculdades de medicina faziam a transmissão de aulas e cirurgias para diversas outras faculdades, afim de que os alunos aprendessem técnicas e procedimentos utilizados por um determinado cirurgião ou estudo pioneiro. A teleinterconsulta nada mais é que um médico consultar com outro médico sobre um determinado procedimento, afim de que seja alcançado o melhor tratamento ao paciente. A teleinterconsulta é bastante utilizada em hospitais escolas, no qual, médicos residentes ou internos precisam de acompanhamento na tomada de decisão, desde o atendimento até o procedimento terapêutico, seja ele cirúrgico ou não. Há pequenas diferenças na teleinterconsulta e a teleconsultoria, no qual, a teleconsultoria pode ser relacionada para prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.

O telediagnóstico consiste quando o médico efetua o diagnóstico de uma patologia, através de mecanismos remoto. Neste momento, o médico pode indicar, a depender do caso, medicamentos, manobras e procedimentos para sanar o mal estar ou evitar o agravamento do quadro clínico do paciente até que ele tenha um atendimento presencial. Esta modalidade é bastante utilizada pelos Bombeiros e as centrais de urgências, em muito casos, visto que um paciente sofrendo de AVC, traumatismo, hemorragia ou um infarto cada segundo é de suma importância para a vida do paciente. 

As cirurgias remotas vêm, cada dia mais, sendo utilizadas, devido a exponencial crescente das tecnologias robóticas, inteligência artificial e as automações, em diversos procedimentos. Existem vários procedimentos hoje efetuados por vídeo ou por robô, no qual, o médico se quer toca no paciente. Além disso, a telecirurgia também ocorre quando o paciente e o médico se encontram em locais diversos, ou seja, em ambientes geográficos distintos, podendo ocorrer até mesmo em países diferentes. 

Telemonitoramento ou a televigilância trata-se do acompanhamento do paciente de forma remota, sem que o médico necessite está presente no hospital. Os sinais biológicos, como pressão arterial, oxigenação e dentre outros, são emitidos para o médico, em tempo real ou de tempo em tempo, por meio de um dispositivo eletrônico. Portanto, o médico pode receber um alerta de um determinado paciente, no qual fez um procedimento cirúrgico, possibilitando, assim, dar as devidas orientações, antes mesmo de chegar no hospital, devido a sua ausência do ambiente hospitalar. Os aparelhos são ligados no paciente, no qual é informado através de painéis, em tempo real, no qual existe a possibilidade de efetuarem alertas a equipe de enfermagem e clínica em caso de qualquer intercorrência. 

Teletriagem é uma forma e modalidade de atendimento, em que consiste na avaliação médica, de um determinado grupo de paciente, para que seja efetuado o encaminhamento e priorização do atendimento dos pacientes. Esta forma de atendimento se utiliza em casos de epidemia, pandemia, crise sanitária ou acidentes com diversas vítimas, em situações mais diversas possíveis. O uso da teletriagem possibilita o atendimento e priorização rápida dos pacientes, dando os primeiros socorros necessários para a cura do paciente, além disso, em casos de crise sanitária, evita a exposição de patógenos, agentes químicos e biológicos no ambiente. 

Todas essas modalidades foram sendo reguladas pelo Conselho Federal de medicina, pelas Resoluções de nº 1.643/2002, nº2.227/2018 e Nº 2.314, de 20 de abril de 2022. Agora, com o advento da lei nº 14.510/2022 dará maior segurança jurídica para os hospitais, unidade de pronto atendimento e clínicas atuarem de forma padronizada e uniforme, evitando assim possíveis processos judiciais e administrativos pelo uso equivocado das ferramentas eletrônicas e virtuais.