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Serviços Essenciais Prestados pelo Plano de Saúde: Direitos, Coberturas e Aspectos Jurídicos

Introdução:

Os serviços prestados pelos planos de saúde desempenham um papel fundamental na garantia do acesso à saúde de qualidade. Existem alguns deles que são essenciais e não podem faltar em qualquer contrato de prestação de serviço de saúde.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde. 

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação. 

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira. 

Regulamentação e órgãos responsáveis:

Os planos de saúde individuais estão sujeitos à regulamentação e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes para o setor. A ANS define as regras relacionadas à cobertura mínima, carências, reajustes e demais aspectos que devem ser observados pelos planos de saúde individuais.

Serviços de essenciais aos beneficiários:

Os beneficiários de planos de saúde têm direito a uma ampla gama de serviços que visam cuidar da sua saúde e bem-estar. Alguns dos direitos essenciais incluem:

Consultas médicas: Os beneficiários têm o direito de realizar consultas com profissionais da saúde, incluindo médicos especialistas, de acordo com a necessidade;

Exames diagnósticos: O plano de saúde deve cobrir exames laboratoriais, de imagem e outros exames necessários para auxiliar no diagnóstico de doenças e tratamentos;

Procedimentos cirúrgicos: Quando indicado, o plano de saúde deve cobrir procedimentos cirúrgicos, tanto ambulatoriais quanto hospitalares, de acordo com as coberturas previstas em contrato;

Terapias: Caso seja indicado pelo seu médico, o plano de saúde deve cobrir terapias de diversas naturezas, como: nutricionista, acupuntura, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e dentre outras;

Internações hospitalares: Em casos de necessidade de internação, o plano de saúde deve cobrir as despesas hospitalares, incluindo diárias, medicamentos e materiais utilizados durante o período de internação.

Vale ressaltar que existem planos que somente prevê a cobertura de consultas médicas e exames, por isso, verificar a sua apólice é de suma importância para não ter surpresas.

Limitações e exclusões:

É importante ressaltar que os planos de saúde podem impor certas limitações e exclusões de cobertura. Essas restrições devem estar claramente previstas no contrato e estar de acordo com as normas estabelecidas pela ANS. É fundamental que o beneficiário esteja ciente dessas limitações para evitar surpresas e buscar alternativas quando necessário.

Direitos do Consumidor:

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são: 

Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.

Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência. 

Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.

Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.

Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.

Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS

Cuidados Legais:

Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão. 

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la. 

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema. 

Conclusão:

Os serviços prestados pelos planos de saúde são essenciais para garantir o acesso à saúde de qualidade. Conhecer os direitos assegurados, as coberturas previstas em contrato e os aspectos jurídicos envolvidos nessa relação é fundamental para que os beneficiários possam exigir o cumprimento dos serviços contratados. A legislação brasileira e os contratos firmados entre as partes estabelecem as obrigações tanto da operadora quanto do beneficiário, e é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito da saúde para auxiliar nessas questões.