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Seguro Saúde: Conceitos e Aspectos Jurídicos Relevantes

Introdução:


O seguro saúde desempenha um papel fundamental na proteção e promoção da saúde dos indivíduos, oferecendo cobertura para despesas médicas e hospitalares. Analisaremos sua definição, características, regulamentação, direitos e deveres dos segurados, bem como questões relevantes que envolvem esse tipo de contrato.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde. 

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação. 

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira. 


I. Definição e Características do Seguro Saúde:

O seguro saúde é um contrato firmado entre uma seguradora e o segurado, que visa garantir a cobertura financeira para despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de doenças, acidentes ou tratamentos preventivos. 

Os principais aspectos característicos do seguro saúde incluem a livre escolha de médicos e hospitais, a reembolso de despesas médicas e a possibilidade de personalização dos limites de cobertura conforme as necessidades do segurado.

II. Regulamentação do Seguro Saúde:

O seguro saúde é regulamentado pela SUSEP por meio de normas específicas. A Resolução CNSP nº 195/2008, por exemplo, estabelece os critérios para a operação desse tipo de seguro, garantindo a proteção e segurança dos segurados. A regulamentação define requisitos para a contratação, como a necessidade de informação clara e precisa ao consumidor, a não exclusão de coberturas obrigatórias previstas pela ANS, entre outros aspectos.

III. Direitos e Deveres dos Segurados:

Os segurados de um seguro saúde possuem direitos e deveres que devem ser observados. Entre os direitos dos segurados, destacam-se:

Cobertura dos riscos contratados: O segurado tem o direito de receber a cobertura para os riscos previstos no contrato, desde que observadas as condições estabelecidas.

Livre escolha de médicos e hospitais: O segurado tem o direito de escolher livremente os profissionais e estabelecimentos de saúde para receber os cuidados necessários.

Informação clara e precisa: O segurado tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o contrato, incluindo coberturas, limites, exclusões, prazos de carência, entre outros.

Por outro lado, os segurados também possuem deveres, tais como:

Pagamento das mensalidades: O segurado tem o dever de pagar as mensalidades do seguro saúde dentro dos prazos estabelecidos no contrato.

Comunicação de sinistros: Em caso de ocorrência de sinistros, o segurado tem o dever de comunicar à seguradora o mais breve possível, fornecendo todas as informações necessárias.

IV. Questões Relevantes no Seguro Saúde:

Algumas questões relevantes merecem destaque no âmbito do seguro saúde:

Carência e pré-existência: O período de carência é o tempo estabelecido no contrato em que o segurado não possui cobertura para determinados procedimentos. Além disso, a questão das doenças pré-existentes pode afetar a cobertura do seguro saúde.

Reajustes de mensalidades: Os reajustes de mensalidades dos seguros saúde estão sujeitos a critérios específicos, podendo ser anuais, por mudança de faixa etária, entre outros.

Negativa de cobertura: Em casos de negativa de cobertura pela seguradora, o segurado tem direito de contestar a decisão, inclusive por vias judiciais, caso seja necessário.

Diferenças entre plano de saúde e seguro saúde 

A principal diferença entre eles é a amplitude do contrato. No seguro de saúde o consumidor não fica limitado à rede credenciada oferecidas pelas operadoras de saúde.

O consumidor terá a liberdade de escolha de onde fazer seus exames laboratoriais, com quais médicos se consultar e quais hospitais ou clínicas deseja frequentar. 

Esta mensalidade, o prêmio, será diferenciado e determinado a cada contrato, mas no geral, costuma ser mais barato do que um plano de saúde. Isso acontece porque o sistema de operacional do seguro é um diverso do plano de saúde.

O paciente vá ao profissional ou serviço de sua escolha, efetua o pagamento pelo serviço, pega a nota fiscal e depois faz o requerimento de reembolso, em que a seguradora efetuará o pagamento na conta do beneficiário. O valor reembolsado, dependerá, claramente, do contrato estabelecido entre o consumidor e a seguradora, podendo chegar a 100% do valor. Mas claramente, o valor da mensalidade será maior nos casos de 100% da cobertura do reembolso. 

Direitos do Consumidor:

Ao contratar um seguro de saúde, o consumidor, mesmo o idoso, tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são: 

Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.

Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e SUSEP. Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência. 

Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.

Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.

Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS E SUSEP.

Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina a lei de planos de saúde. 

Cuidados Legais:

Para evitar problemas futuros, é fundamental adotar alguns cuidados legais durante a contratação do plano de saúde. Dentre eles, destacam-se: ler o contrato atentamente antes de assinar, esclarecer todas as dúvidas com a operadora, guardar uma cópia do contrato e dos comprovantes de pagamento, manter a documentação atualizada, manter um registro das reclamações e solicitações realizadas, entre outros. Essas precauções podem ser úteis em caso de eventual conflito com a operadora.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS ou na SUSEP, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS e a SUSEP determinam que as seguradoras de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão. 

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la. 

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema. 

Conclusão:

O seguro saúde desempenha um papel relevante na proteção e acesso aos serviços de saúde. Neste artigo, discutimos os conceitos, características, regulamentação, direitos e deveres dos segurados, bem como questões relevantes envolvendo o seguro saúde. É importante que os consumidores compreendam seus direitos e obrigações ao contratar um seguro saúde e estejam atentos aos termos do contrato para garantir uma cobertura adequada e a utilização dos serviços médicos necessários. Caso ocorra alguma demanda, busque orientação com um advogado especializado em direito de saúde.