img
Portabilidade de Plano de Saúde: Entenda seus Direitos e Benefícios

O plano de saúde é um benefício importante para garantir a segurança e o cuidado com a saúde de você e de sua família. Portanto, é de suma importância ficar atento as modalidades de troca de planos, como a portabilidade, para que não tenha surpresas indesejadas. 

Em primeiro momento, precisamos entender o que é um contrato de plano de saúde. Este contrato é regulado pela lei de nº 9.656 de junho de 1998, no qual consiste em que a operadora de plano de saúde vai disponibilizar uma rede credenciada ou não para o tratamento da saúde do contratante, no qual receberá uma quantia em dinheiro, como contraprestação. Ou seja, o consumidor irá efetuar o pagamento da mensalidade e a operadora de plano de saúde prestará o serviço de saúde. 

 A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência. 

Isso significa que o beneficiário pode trocar de plano, buscando melhores condições, serviços ou preços, sem precisar cumprir novamente os prazos de carência.

É muito importante pontuar algumas questões sobre esta modalidade de troca de plano de saúde: 

A portabilidade só pode ocorrer nos casos em há um plano semelhante, em cobertura e abrangência, e na mesma faixa de preço;

Qualquer pessoa ou empresa pode efetuar a portabilidade. Essa condição é válida até mesmo para funcionários aposentados;

Requisitos para exercer a portabilidade:

Para exercer o direito à portabilidade de plano de saúde, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela ANS. São eles:

Cumprir o prazo de permanência: O beneficiário deve ter cumprido o período mínimo de permanência no plano de origem. Esse prazo varia de acordo com o tipo de plano contratado, sendo geralmente de dois anos para planos individuais ou familiares.

Estar em dia com as mensalidades: É fundamental estar em dia com os pagamentos do plano de saúde atual para solicitar a portabilidade. A operadora pode recusar o pedido caso haja inadimplência.

Escolher um plano de destino compatível: O beneficiário deve escolher um plano de saúde de destino que seja compatível com o plano de origem. A compatibilidade é verificada com base em critérios estabelecidos pela ANS, como segmentação assistencial, tipo de acomodação e faixa de preço.

Solicitar a portabilidade no prazo: A portabilidade deve ser solicitada dentro do prazo estabelecido pela ANS. Para planos individuais e familiares, por exemplo, o pedido deve ser feito entre o mês de aniversário do contrato e os três meses seguintes.

Para que isso aconteça, o titular do plano de saúde deve buscar no site de Agencia Nacional de Saúde Suplementar, no guia de planos de saúde, um plano compatível com o seu atual. Após isso, deve-se gerar um relatório que comprove a compatibilidade entre os planos, no mesmo site; 

O titular do plano de saúde deve enviar uma solicitação para a nova operadora, juntamente com todas as documentações exigidas pela empresa que efetuará a portabilidade; 

Agora é necessário aguardar. A operadora de plano de saúde tem até 10 dias para dar uma resposta; 

Com a resposta positiva, o beneficiário deve cancelar o seu plano antigo em até 5 dias. Porém, é indicado verificar se houve a portabilidade de forma correta, para evitar riscos de ficar sem assistência.  

Benefícios da portabilidade de plano de saúde:

A portabilidade de plano de saúde traz diversos benefícios aos beneficiários. Vejamos alguns deles:

a) Liberdade de escolha: A portabilidade permite que o usuário tenha liberdade de escolher um novo plano de saúde que atenda melhor às suas necessidades. Seja para obter uma cobertura mais abrangente, acesso a uma rede credenciada mais ampla ou preços mais competitivos, a portabilidade oferece a oportunidade de buscar opções mais vantajosas.

b) Manutenção das carências já cumpridas: Ao migrar para um novo plano por meio da portabilidade, as carências já cumpridas no plano de origem são mantidas. Isso significa que o beneficiário não precisará passar novamente pelos períodos de carência, garantindo a continuidade da assistência à saúde.

c) Melhores condições e serviços: A portabilidade permite que os usuários busquem melhores condições e serviços em diferentes operadoras. Com a possibilidade de escolher entre diversas opções, é possível encontrar planos com coberturas mais amplas, acesso a médicos e hospitais de referência e serviços adicionais, como programas de medicina preventiva e descontos em medicamentos.

d) Redução de custos: A portabilidade também pode proporcionar uma redução de custos. Ao buscar opções mais vantajosas em termos de mensalidades e benefícios, o beneficiário pode encontrar um plano que se adeque melhor ao seu orçamento, garantindo uma assistência à saúde de qualidade sem comprometer suas finanças.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. 

A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão. 

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la. 

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema. 

Conclusão:

A portabilidade de plano de saúde é um importante direito dos beneficiários, garantindo a liberdade de escolha e a possibilidade de buscar melhores condições e serviços. Ao entender os requisitos e benefícios da portabilidade, os usuários podem tomar decisões mais informadas sobre seus planos de saúde, buscando opções que atendam melhor às suas necessidades e expectativas. 

É fundamental conhecer e exercer seus direitos como consumidor, visando sempre a melhoria da qualidade de vida e o acesso à saúde de qualidade. Caso aconteça algum problema, procure um advogado especializado em direito de saúde para te auxiliar sempre.