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Como Recorrer de uma Negativa de Cobertura do Plano de Saúde


Ter um plano de saúde traz segurança e tranquilidade para você e sua família, mas nada é mais frustrante do que receber uma negativa de cobertura para um exame, procedimento, tratamento ou cirurgia de que você precisa. Essas negativas, muitas vezes injustificadas ou abusivas, podem colocar em risco a sua saúde e bem-estar.

Neste artigo completo do Ferreira Cruz Advogados, vamos explicar de forma simples e acessível tudo o que você precisa saber para recorrer da negativa do plano de saúde, proteger seus direitos e garantir o atendimento que lhe é devido. Neste texto explicaremos desde o que é a negativa de cobertura até o passo a passo para recorrer, prazos, documentos necessários, canais oficiais e como nosso escritório pode ajudar.

O que é negativa de cobertura do plano de saúde?

Negativa de cobertura ocorre quando o plano de saúde se recusa a autorizar ou reembolsar um procedimento, exame, tratamento, internação ou medicamento solicitado pelo paciente ou prescrito pelo médico.

Essa recusa pode acontecer por diferentes motivos, como:

Procedimento não previsto no contrato.

Carência não cumprida.

Falta de autorização prévia.

Procedimento considerado experimental ou não reconhecido pela ANS.

Divergência médica.

Questões administrativas.

Por que as negativas de cobertura são tão comuns?

As operadoras de plano de saúde visam o lucro e, muitas vezes, adotam políticas restritivas para minimizar gastos. Além disso, contratos e regulamentos nem sempre são claros, o que leva a negativas baseadas em interpretações restritivas.

Outro fator comum é o descumprimento das regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determina direitos mínimos para os usuários, como cobertura para procedimentos listados no Rol da ANS.

Quais são os direitos do consumidor na negativa de cobertura?

Mesmo diante da negativa, você tem direitos assegurados por lei e regulamentos, incluindo:

Direito à informação clara e detalhada sobre os motivos da recusa.

Cobertura obrigatória para procedimentos previstos no Rol da ANS.

Cumprimento das cláusulas contratuais de forma transparente.

Prontidão na resposta: a operadora deve responder em até 48 horas para casos urgentes e 10 dias para procedimentos eletivos.

Direito de recorrer administrativamente e judicialmente.

Como identificar se a negativa é abusiva ou legal?

Nem toda negativa é ilegal. Algumas recusas podem estar fundamentadas, por exemplo, quando o procedimento solicitado não está previsto no contrato.

Porém, são consideradas abusivas e passíveis de recurso as negativas que:

Negam procedimentos obrigatórios pelo Rol da ANS.

Ocorrem sem justificativa clara.

Descumprem prazos para resposta.

Se baseiam em exclusões não informadas previamente.

Recusam procedimentos prescritos por profissionais habilitados.

Passo a passo para recorrer de uma negativa de cobertura do plano de saúde

1. Analise a negativa e entenda o motivo

Recebeu uma carta, e-mail ou ligação informando a negativa? Leia com atenção, peça por escrito a justificativa e identifique qual a razão da recusa.

2. Verifique seu contrato e o Rol da ANS

Confirme se o procedimento está previsto no contrato do seu plano e se consta no Rol da ANS, que determina os procedimentos mínimos que devem ser cobertos pelos planos.

3. Junte toda a documentação necessária

Cópia do contrato do plano de saúde.

Documentos pessoais (RG, CPF).

Relatórios médicos que justifiquem o procedimento.

Prescrição médica.

Comunicação formal da negativa.

Comprovantes de tentativas de autorização.

4. Faça um pedido formal de revisão à operadora

Envie uma carta ou e-mail solicitando a revisão da negativa, anexando a documentação médica e destacando os seus direitos. Sempre guarde comprovantes de envio e protocolo.

5. Registre reclamação na ANS

Se a operadora mantiver a negativa, registre reclamação no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br) ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS faz mediação entre o consumidor e a operadora.

6. Procure o PROCON

Outra alternativa é registrar reclamação no PROCON da sua cidade, órgão que atua na defesa do consumidor.

7. Acione a via judicial

Se a negativa persistir ou o caso for urgente, você pode ingressar com ação judicial para garantir o direito à cobertura.

Quando recorrer judicialmente?

A ação judicial é recomendada quando:

A negativa coloca em risco a vida ou a saúde do paciente.

A operadora descumpre prazos para resposta.

Não há acordo na via administrativa.

Há recusa para procedimentos previstos em contrato e Rol da ANS.

A negativa é manifestamente abusiva.

Quais são as modalidades de ação judicial?

Mandado de segurança: para casos urgentes, com decisão rápida.

Ação ordinária: ação comum que pode durar mais tempo.

Tutela antecipada (liminar): pedido para garantir a cobertura antes do julgamento final.

Ação de obrigação de fazer: para obrigar a operadora a cumprir o contrato.

Documentos essenciais para o processo judicial

Contrato do plano.

Documentação médica completa.

Comprovantes das negativas da operadora.

Protocolo de reclamação na ANS e PROCON.

Laudos e exames.

Relatórios de médicos especialistas.

Dicas para aumentar as chances de sucesso no recurso

Tenha relatórios médicos detalhados e claros.

Procure ajuda jurídica especializada o quanto antes.

Mantenha cópias e protocolos de todas as comunicações.

Documente todas as tentativas de solução administrativa.

Utilize testemunhas quando possível (familiares, médicos, funcionários).

O que fazer em casos de urgência?

Se o procedimento negado for urgente e a negativa colocar sua vida em risco, procure imediatamente um advogado para pedir uma liminar na Justiça, que obriga o plano a autorizar o procedimento de forma rápida, enquanto o processo principal é julgado.

O que o Ferreira Cruz Advogados pode fazer por você?

No Ferreira Cruz Advogados, temos ampla experiência em demandas contra planos de saúde e direitos do consumidor na área da saúde. Podemos:

Avaliar seu caso de forma personalizada.

Orientar sobre todos os passos para recorrer da negativa.

Preparar toda documentação necessária.

Representar você em órgãos administrativos e judiciais.

Buscar liminares para casos de urgência.

Garantir que seus direitos sejam respeitados e o tratamento seja autorizado.

Perguntas frequentes sobre negativa de cobertura

Meu plano pode negar qualquer procedimento que eu pedir?

Não. A negativa deve respeitar o contrato e o Rol da ANS. Procedimentos previstos obrigatoriamente devem ser cobertos.

Quanto tempo o plano tem para responder a um pedido?

Até 48 horas para casos urgentes e 10 dias para procedimentos eletivos.

Posso ser reembolsado se pagar pelo procedimento por conta própria?

Sim, desde que o procedimento esteja previsto no contrato e você tenha autorização prévia ou impossibilidade de obtê-la.

E se o plano mudar as regras ou excluir procedimentos?

Isso deve ser informado previamente. Mudanças que prejudiquem o consumidor podem ser questionadas judicialmente.

Considerações finais

Receber uma negativa de cobertura do plano de saúde é uma situação angustiante, mas você não está desamparado. Conhecer seus direitos, reunir documentos, recorrer administrativamente e judicialmente são os caminhos para garantir o atendimento que você merece.

Não deixe sua saúde ou de sua família em segundo plano. Procure orientação jurídica especializada para agir com segurança e rapidez.

O escritório Ferreira Cruz Advogados está pronto para ajudar você em todas as etapas desse processo, garantindo a defesa dos seus direitos com respeito, transparência e eficiência.