Responsabilidade civil de laboratórios: erro no diagnóstico
Quando se realiza algum tipo de exame, acredita-se que o resultado divulgado no laudo é fidedigno com a realidade biológica do paciente. Mas na verdade ocorrem diversos casos em que os laboratórios comentem erros na avaliação, devido a troca do material ou por erro do profissional, puramente dito. Os laboratórios, tanto privados e públicos, respondem pelos danos causados, ao paciente, pelos laudos e exames realizados. Além disso, no curso dos procedimentos, os laboratórios são responsáveis pela integridade física do paciente.
Como dito, os laboratórios, sejam eles privados ou público, devem ser responsabilizados pelos atos dos seus funcionários, em casos de atos ilícitos e por erro no diagnóstico, laudos e hotelaria. Cabe ressaltar que os hospitais e clínicas que possuem um laboratório próprio, responderá por essa atividade da mesma forma que os demais laboratórios.
Os laboratórios de hospitais públicos, terão um regramento regidos pelas normas de responsabilidade civil do Estado. Tais normas, vinculadas ao direito público, devido a sua caraterística pública e as especificidades da administração pública, dá aos entes públicos o dever de indenizar de forma objetiva, pois trata-se de uma das funções da administração pública e dos entes federativos.
A responsabilidade civil dos laboratórios é tratada como objetiva, ou seja, aquela que não se necessita da comprovação do erro do agente ou da conduta maliciosa do agente, sem necessidade de verificar se houve negligência, imprudência e imperícia.
No qual entende-se como: a imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imprudência é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário. A responsabilidade objetiva dos hospitais públicos existe devido que a constituição federal adotou a teoria do risco administrativo.
Os motivos de tal tratamento é que, conforme estabelecido no código de defesa ao consumidor, no qual rege esse tipo de relação, a atividade laboratorial é uma atividade de fim ou de resultado, pois entende-se que o resultado é algo razoável e plausível de ser alcançado pela empresa. Nos casos de laboratórios públicos também terá a sua responsabilidade civil objetiva, porque a teoria do risco administrativo, aquela adotada pela constituição brasileira, determina que não é necessário a comprovação da negligência, imprudência e imperícia.
Por isso, os laboratórios são responsáveis pelas atividades dos seus prepostos e contratados, desde o atendimento até a elaboração do laudo patológico. Em casos de erro no atendimento, temos como exemplo: injetar um determinado medicamento em que o paciente é alérgico; perfurar um órgão em um exame de imagem interna; e ou ministrar um medicamento ou substância no qual o paciente tenha contra indicação. Todos esses exemplos, somados as demais outras possibilidades, configura, em sua grande parte, possíveis atos passiveis de indenização por parte dos laboratórios.
A responsabilidade civil dos laboratórios configura-se, também, pelos resultados dos exames e laudos elaborados. Resultado errados, seja ele por erro de na grafia ou erro no procedimento, pode/poderá causar inúmeros danos ao paciente, pois os médicos e profissionais da saúde, sempre, se baseiam nos dados para o seu diagnóstico, para assim delimitar qual será a atividade terapêutica utilizada.
Em alguns casos, o judiciário vem aceitando a aplicação da teoria da perda de uma chance, em tais casos, mesmo que não ocorra um dano visível e aparente, pois o paciente perdeu tempo e dinheiro na aplicação de uma terapia ineficaz, pois ele não estava doente. A também existem casos em que o paciente recebeu um resultado negativo para uma determinada doença, mas na verdade deveria ter um resultado positivo, o conhecido falso negativo, no qual é também possível a aplicação de tal teoria.
Em muitos os danos podem ser gigantescos visto que existem doenças autoimunes e doenças sem cura, como por exemplo: lúpus e AIDS. Por isso, caso seja constatado um erro, por meio do exame, o paciente terá direito de a uma indenização por danos morais, por meio da perda de uma chance ou até mesmo pelo abalo psicológico claro
Vale ressaltar que a atividade dos laboratórios são atividades de fim, ou seja, aquelas que tem como objetivo o resultado, espera-se que o resultado de exames clínicos e/ou de imagem estarão corretos. Além disso, os tribunais entendem que a atividade dos laboratórios configura, outrossim, uma responsabilidade civil objetiva, a que independe de comprovação da imprudência, imperícia e negligencia por parte do estabelecimento. O código de defesa do consumidor rege as relações entre o paciente e o laboratório, sendo aplicável, em toda etapa do procedimento, nos casos de instituições privadas.
Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica, hospitalar ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.
Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.
Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo (dinheiro) que, comprovadamente. Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de saúde e/ou médico pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar a cirurgia de reoperação, cirurgia reparadora ou procedimentos corretivos.
Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.
Por isso, deve-se tomar todo cuidado, afim de que atos evitáveis sejam contornados, pois o prejuízo financeiro é alto para os estabelecimentos e profissionais da área da saúde.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros no procedimento de transplante capilar. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.
Já o cidadão deve tomar as medidas de proteção ao seu direito, que são os registros de comunicação entre o profissional e o cliente, notas fiscais e recibos de pagamento, registros fotográficos e médicos, como exames, receitas e prontuários. As informações devem ser claras e ostensivas, no qual, o mesmo pode exigir o contrato, termo de consentimento e que todas as informações sejam efetuadas por escrito.
Diante de algumas peculiaridades, aquele que demandar contra o estado saiba que todas as premissas e benefícios da fazenda pública serão aplicáveis ao seu caso. Por fim, vale ressaltar que o médico, profissional de saúde, fica desonerado da responsabilidade civil do ato médico realizado por ele através de em laudos ou exames errôneos, porque ele será beneficiado pelo instituto da culpa de terceiros. Caso aconteça o erro, deve-se procurar ajudar de um advogado especializado para dar andamento na sua demanda.


