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Saiba MaisTodo erro médico é crime?
No noticiário vemos, por diversas vezes, casos envolvendo erro médico, em que algumas reportagens já tratam como crime, em primeiro momento, sem que haja uma investigação sobre o caso. Mas nem todo erro médico é considerado crime, porque a responsabilidade criminal tem critérios diversos da responsabilização cível.
No noticiário vemos, por diversas vezes, casos envolvendo erro médico, em que algumas reportagens já tratam como crime, em primeiro momento, sem que haja uma investigação sobre o caso. Mas nem todo erro médico é considerado crime, porque a responsabilidade criminal tem critérios diversos da responsabilização cível.
A código penal adotou teorias e requisitos bem específicos para que haja a responsabilização criminal daquele que causou o dano. Tal lei determinou espécies de crimes, que são aplicáveis em caso de erro médico: os culposos e os dolosos. Os dolosos são aqueles que tem o investigado a intenção de atingir o resultado, teve a intenção de matar ou de lesionar. Caso seja constatado que houve o dolo na ação do médico que causou algum tipo de lesão ou morte do seu paciente, haverá a responsabilização do profissional de saúde criminalmente.
Há também, outra forma de responsabilização, o chamado dolo eventual. Nessa modalidade, o profissional agiu com tanta imprudência ou negligência que ele assumiu um risco muito grande, evitável e contornável, no qual, para qualquer pessoa, se assumiu o risco de matar. Um bom exemplo, bastante usados na cadeira das faculdades, o motorista de um carro que dirige em alta velocidade e atropela, acidentalmente, uma pessoa.
Um exemplo, já dentro do direito médico, o médico inicia uma cirurgia sem equipe cooperadora, sendo ela eletiva, colocando em risco o paciente a danos severos. Se este dano vier, com o resultado morte, o médico será responsabilizado, na esfera criminal, pelo crime de homicídio por dolo eventual decorrido de um erro médico.
Nos casos de crimes dolosos ou por dolo eventual, o médico será responsabilizado, na esfera criminal, certamente.
Já nos crimes culposos verificará se aquele profissional não agiu com todos os cuidados devidos, havendo imperícia, imprudência e negligência. A lei prevê que um crime só poderá ser considerado culposo caso exista previsão expressa no crime. Portanto a regra, no direito penal é os crimes dolosos, sendo a exceção, os crimes culposos.
Mas, existem dois tipos de crimes contra a integridade física e contra a vida, que tem a modalidade culposa e são os crimes de lesão corporal e de homicídio culposo, totalmente aplicáveis em caso de erro médico. Tais crimes, se ficar comprovado que o agente, ou seja, o profissional da área da saúde, agiu sem cuidado como deveria, poderá ser responsabilizado por lesão corporal ou homicídio, ambos na modalidade culposa.