Seguro Saúde: Conceitos e Aspectos Jurídicos Relevantes


Seguro Saúde: Conceitos e Aspectos Jurídicos Relevantes

O seguro saúde desempenha um papel fundamental na proteção e promoção da saúde dos indivíduos, oferecendo cobertura para despesas médicas e hospitalares. Analisaremos sua definição, características, regulamentação, direitos e deveres dos segurados, bem como questões relevantes que envolvem esse tipo de contrato.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

  1. Definição e Características do Seguro Saúde:

O seguro saúde é um contrato firmado entre uma seguradora e o segurado, que visa garantir a cobertura financeira para despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de doenças, acidentes ou tratamentos preventivos.

Os principais aspectos característicos do seguro saúde incluem a livre escolha de médicos e hospitais, a reembolso de despesas médicas e a possibilidade de personalização dos limites de cobertura conforme as necessidades do segurado.