Sanções da ANS: Um Instrumento para a Efetividade da Regulação dos Planos de Saúde


Sanções da ANS: Um Instrumento para a Efetividade da Regulação dos Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil. Sua atuação é fundamental para garantir a qualidade dos serviços e a proteção dos direitos dos consumidores. Nesse contexto, as sanções aplicadas pela ANS têm como objetivo corrigir irregularidades, desestimular práticas abusivas e assegurar o cumprimento das normas regulatórias.

Competências da ANS na fiscalização dos planos de saúde

A ANS possui competência para fiscalizar e regular as atividades das operadoras de planos de saúde, incluindo a análise de contratos, o monitoramento da cobertura assistencial, a verificação da adequação dos serviços prestados e a proteção dos direitos dos beneficiários. A atuação da agência tem respaldo na Lei nº 9.656/1998, que estabelece as diretrizes gerais para a regulamentação dos planos de saúde no país.

Tipos de sanções aplicadas pela ANS

A legislação prevê diversas sanções que podem ser aplicadas pela ANS, todas elas inseridas na resolução normativa de nº124 de acordo com a gravidade e a recorrência das infrações cometidas pelas operadoras de planos de saúde. Entre as principais sanções estão:

  1. Advertências: utilizadas como medida inicial de correção de irregularidades e alerta às operadoras sobre a necessidade de cumprimento das normas. Esta forma de punição é aplicável para todos que integram aos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e dentre outros cargos de gestão.

Esta é a primeira medida a ser tomada, no qual, precisa preencher os seguintes requisitos:

  • ter ocorrido o cumprimento da obrigação até o décimo dia contado da data do recebimento da intimação pela operadora para ciência do auto; ou