Responsabilidade civil do profissional da saúde em caso de harmonização facial


Diante da crescente busca de procedimentos no ramo estético, a harmonização facial é um dos tratamentos que vem aumentando a procura nos últimos anos, sendo um dos procedimentos que mais cresce no Brasil. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.

Diante da crescente busca de procedimentos no ramo estético, a harmonização facial é um dos tratamentos que vem aumentando a procura nos últimos anos, sendo um dos procedimentos que mais cresce no Brasil. O Brasil é o campeão em procedimentos estéticos no mundo, segundo estudo realizado pela Sociedade Internacional de Cirurgias Plásticas, com mais de 1,5 milhões de procedimentos cirúrgicos realizados por ano.

A harmonização facial cresce gradativamente, tendo números expressivos entre 2014 e 2019. No primeiro ano, eram feitos 72 mil procedimentos, enquanto no último ano foram realizados 256 mil procedimentos, um aumento acima de 350%. Esses números são assustadores e crescem cada vez mais, tornando necessário um olhar jurídico adequado e cuidadoso para este grande número de procedimentos e para o ramo estético.

A harmonização facial é um procedimento que visa tornar o rosto do cliente mais harmônico, conjugando diversas técnicas e produtos para chegar na condição desejada pelo paciente. Algumas dessas técnicas são: bichetomia, toxina botulínica, carboxiterapia, intradermoterapia, peelings químicos, lifting facial, preenchimentos com uso de produtos químicos (ácido hialurônico e toxina botulínica), otoplastia, rinoplastia e dentre outras. Portanto, trata-se de um conjunto gigantesco de procedimentos, e um erro pode acabar com a aparência do paciente, por isso o profissional deve ser extremamente especializado.

De certa maneira, resultados negativos são naturais, pois estamos tratando de biologia, uma ciência que não tem resultados exatos, acreditando sempre que cada indivíduo é único. Mas nem sempre são casos naturais da biologia, em alguns, há um erro médico no procedimento de harmonização facial, no qual, pode ocorrer dois tipos de erros, relacionado a fabricação e a aplicação em si.

O profissional deve ter a formação e a qualificação adequadas para realizar procedimentos de harmonização facial. Isso inclui ser um médico dermatologista, cirurgião plástico ou dentista especializado em estética facial, com treinamento específico nessa área.

Cada paciente é único, e o profissional deve realizar uma avaliação detalhada do paciente, levando em consideração sua anatomia facial, histórico médico, objetivos estéticos e expectativas. Com base nessa avaliação, o profissional deve elaborar um plano de tratamento individualizado.

O profissional deve utilizar produtos de qualidade, seguros e autênticos em seus procedimentos de harmonização facial. Isso inclui preenchedores dérmicos, toxina botulínica (botox) e outros produtos utilizados para aprimorar a aparência facial.