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Responsabilidade civil de salões de beleza em tratamentos com substâncias químicas


As mudanças de cores e texturas do cabelo, através procedimentos capilares, como colorações, alisamentos e dentre outros, se popularizaram devido às inúmeras propagandas com celebridades, em diversos meios de comunicação. A indústria de cosméticos utiliza de diversos mecanismos para a venda, mas os profissionais devem tomar bastante cuidado para evitar que seu estabelecimento seja alvo de ações judiciais.

Como dito anteriormente, a indústria da beleza é bastante agressiva no seu marketing e publicidade, colocando diversas atrizes e cantoras em seus comerciais e eventos, utilizando os seus produtos. O Brasil é o 4º mercado que mais consome produtos de estética capilar no mundo, conforme pesquisa realizada pela Cosmetic Innovation, em 2020. E estudos apontam que tal mercado crescerá mais ainda. Mas cabe ressaltar que nem todas as pessoas podem realizar os procedimentos efetuados pela sua celebridade favorita. A estrutura do cabelo, a sua formação, textura e dentre outros pontos são de suma importância para que a substâncias químicas tenham o resultado desejado. Não só isso, existem a compatibilidade de produtos, caso sejam misturadas duas químicas incompatíveis, pode ocasionar alergia, queimaduras e até a queda completa do cabeli.

Existem questões de ordem de saúde que também devem ser observadas e não negligenciadas, como por exemplo, alergias, alopecia, e dentre outros problemas de saúde. No direito do consumidor, o prestador de serviço tem o dever de informar, ostensivamente e claramente, das implicações positivas e negativas no cabelo do seu cliente, alertando-o sobre os devidos cuidados após o procedimento químico. O direito informacional é uma tendência, na atualidade, que cada vez mais cresce as suas citações em decisões judiciais, em diversos processos envolvendo consumidores.

Todos esses aspectos levantados devem estar contidos em um termo de consentimento, no qual, a grande maioria dos salões de beleza não efetuam. A falta da documentação, que comprova o exercício do direito informacional do consumidor, fará com que o estabelecimento de estética seja, possivelmente, condenado por danos morais, caso ocorra uma intercorrência indesejada. Os tribunais de justiças entendem que o ramo empresarial estético é uma atividade de fim e não de meio, ou seja, uma atividade que se espera o resultado pretendido. Salienta-se também que a relação cliente-salão de beleza é, claramente, uma relação de consumo, no qual será aplicado o código de defesa ao consumidor.

De tal forma, a responsabilidade civil dos estabelecimentos de estética, em principal, salões de beleza, tem uma responsabilidade civil objetiva, no qual é dispensável a comprovação da culpa do profissional, ou seja, não é necessária a comprovação da imprudência, negligência e imperícia do salão de beleza.

Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.

Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.

Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo financeiro causado. Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de beleza e/ou profissional pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar procedimentos/tratamentos corretivos adicionais.

Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.

Em diversos casos envolvendo procedimentos com químicas capilares, os tribunais de justiça vêm efetuando sentenças condenatórias, condenando os salões de beleza, em indenizações por danos morais, podendo chegar a patamares de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Com isso, a importância de se ter um termo de consentimento sobre os procedimentos realizados no cabelo dos seus clientes é essencial no desenvolvimento da defesa do seu advogado, no qual, comprovará a sua seriedade e credibilidade, visto que foi repassado, integralmente e ostensivamente, as informações sobre os procedimentos realizados e as informações essenciais para o sucesso do tratamento.

As alegações negativas, em uma possível ação judicial, como “não foi me informado”, “o cabeleireiro não disse nada”, “eu desconhecia disso” e dentre outras, caem totalmente por terra, porque existirá um documento assinado pelo seu cliente dizendo categoricamente o que foi feito e os seus possíveis efeitos colaterais.

Não só a questão financeira, mas também existe uma questão de confiança e integridade que é pouco visualizada pelo setor, pois quando um determinado salão de beleza entrega um termo de consentimento para assinar, ele está demonstrando que ali possuem profissionais técnicos e responsabilidade, passando, assim, confiança e credibilidade, em um setor muito concorrido. Os documentos preventivos devem ser utilizados por salões de belezas, para, evitarem, problemas judiciais e possíveis condenações.