Ao atuar de forma especializada na área da saúde, o escritório procura a busca dos interesses de seus clientes, tendo como objetivo e meta o fortalecimento e difusão do direito da saúde, trazendo informações e conteúdos pertinentes aos pacientes e profissionais da área de saúde.
Saiba MaisResponsabilidade civil de salões de beleza em tratamentos com substâncias químicas
As mudanças de cores e texturas do cabelo, através procedimentos capilares, como colorações, alisamentos e dentre outros, se popularizaram devido às inúmeras propagandas com celebridades, em diversos meios de comunicação. A indústria de cosméticos utiliza de diversos mecanismos para a venda, mas os profissionais devem tomar bastante cuidado para evitar que seu estabelecimento seja alvo de ações judiciais.
As mudanças de cores e texturas do cabelo, através procedimentos capilares, como colorações, alisamentos e dentre outros, se popularizaram devido às inúmeras propagandas com celebridades, em diversos meios de comunicação. A indústria de cosméticos utiliza de diversos mecanismos para a venda, mas os profissionais devem tomar bastante cuidado para evitar que seu estabelecimento seja alvo de ações judiciais.
Como dito anteriormente, a indústria da beleza é bastante agressiva no seu marketing e publicidade, colocando diversas atrizes e cantoras em seus comerciais e eventos, utilizando os seus produtos. O Brasil é o 4º mercado que mais consome produtos de estética capilar no mundo, conforme pesquisa realizada pela Cosmetic Innovation, em 2020. E estudos apontam que tal mercado crescerá mais ainda. Mas cabe ressaltar que nem todas as pessoas podem realizar os procedimentos efetuados pela sua celebridade favorita. A estrutura do cabelo, a sua formação, textura e dentre outros pontos são de suma importância para que a substâncias químicas tenham o resultado desejado. Não só isso, existem a compatibilidade de produtos, caso sejam misturadas duas químicas incompatíveis, pode ocasionar alergia, queimaduras e até a queda completa do cabeli.
Existem questões de ordem de saúde que também devem ser observadas e não negligenciadas, como por exemplo, alergias, alopecia, e dentre outros problemas de saúde. No direito do consumidor, o prestador de serviço tem o dever de informar, ostensivamente e claramente, das implicações positivas e negativas no cabelo do seu cliente, alertando-o sobre os devidos cuidados após o procedimento químico. O direito informacional é uma tendência, na atualidade, que cada vez mais cresce as suas citações em decisões judiciais, em diversos processos envolvendo consumidores.
Todos esses aspectos levantados devem estar contidos em um termo de consentimento, no qual, a grande maioria dos salões de beleza não efetuam. A falta da documentação, que comprova o exercício do direito informacional do consumidor, fará com que o estabelecimento de estética seja, possivelmente, condenado por danos morais, caso ocorra uma intercorrência indesejada. Os tribunais de justiças entendem que o ramo empresarial estético é uma atividade de fim e não de meio, ou seja, uma atividade que se espera o resultado pretendido. Salienta-se também que a relação cliente-salão de beleza é, claramente, uma relação de consumo, no qual será aplicado o código de defesa ao consumidor.
De tal forma, a responsabilidade civil dos estabelecimentos de estética, em principal, salões de beleza, tem uma responsabilidade civil objetiva, no qual é dispensável a comprovação da culpa do profissional, ou seja, não é necessária a comprovação da imprudência, negligência e imperícia do salão de beleza.