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Saiba MaisResponsabilidade civil de hospitais públicos em caso de erro profissional e médico
Responsabilidade civil de hospitais públicos em caso de erro profissional e médico
Diversas vezes somos surpreendidos por notícias veiculada em jornais e revistas de casos de pacientes sofrem complicações por erro de profissionais em atendimentos nas unidades de pronto atendimento e hospitais públicos, o que nos causas bastante espanto. Não são raras as vezes que pacientes vem a óbito devido a causas de erros de profissionais da área da saúde, em tais estabelecimentos de saúde pública. Mas quem responde pelos danos causados a estes pacientes?
A saúde pública é um dos direitos fundamentais e sociais estabelecidos na Constituição Federal, no qual, municípios, Estados e União tem o dever de entregá-la com a melhor qualidade, a todos aqueles que quiserem. Mas na verdade não é o que vemos, nos dias atuais. Muitos pacientes não são atendidos por profissionais capacitados, ocorrendo assim, por imperícia, negligência e imprudência, intercorrências médicas que possa vim a causar até morte.
De tal maneira, o estado é responsável pela universalização da saúde, sempre, com o melhor atendimento possível. Os entes federativos responderão civilmente pelos danos causados aos pacientes que requereram atendimento nos estabelecimentos de saúde, no qual não foi entregue o serviço público de qualidade, em tempo e modo.
Diante disso, os hospitais públicos tem uma grande parcela dos casos de erro médico no país, devido que diversos pacientes sofrem quaisquer tipos de danos, podendo ser desde uma simples complicação do quatro clínico até mesmo o óbito.
Ressaltemos, a atividade principal dos hospitais são os serviços de assistência ao paciente, hotelaria e serviços laboratoriais, mas nada impede de realizar tratamentos e procedimentos clínicos, sendo eles cirúrgicos ou não. Tanto os hospitais públicos como os privados terão sua responsabilidade civil em todos os serviços prestados e disponibilizados por ele, desde a chegada do paciente até a alta do mesmo.
Conforme mencionado anteriormente, os hospitais públicos, integrante da administração pública, tem a sua responsabilidade civil, conforme preceitua a constituição federal, como objetiva, àquela que não é necessário a comprovação da negligência, imprudência e imperícia do médico.