Ao atuar de forma especializada na área da saúde, o escritório procura a busca dos interesses de seus clientes, tendo como objetivo e meta o fortalecimento e difusão do direito da saúde, trazendo informações e conteúdos pertinentes aos pacientes e profissionais da área de saúde.
Saiba MaisResponsabilidade civil de hospitais em caso de infecção hospitalar
Responsabilidade civil de hospitais em caso de infecção hospitalar
A infecção hospitalar é um problema que assola todos os hospitais e clínicas, independente do país em que se encontra. A OMS, conjuntamente com todos os países signatários, criou diversas diretrizes, manuais e outros tipos de informes para evitar que ocorra a infecção hospitalar. Muitos acreditam que é impossível zerar a infecção hospitalar.
Estes documentos criados pela OMS, na tentativa de reduzir os números de infecção hospitalar, com o passar do tempo, foi emitido um protocolo a ser seguido, por meio das melhores práticas reconhecidas mundialmente. Diante disso, o Brasil tem 14% dos internados com algum tipo infecção hospitalar, em todos hospitais e clínicas, em todo território nacional, que poderá causar sequelas graves ou até mesmo óbito, conforme dados emitidos pelo Ministério da Saúde em 2022.
A OMS indica que o número mínimo de casos fique abaixo ou até 5% dos internados que terão algum tipo de infecção hospitalar. Diante disso, o número de mortes por infecção hospitalar chega a 45 mil pessoas, somente no Brasil, de acordo com os dados publicados pelo Ministério da Saúde. Mas este número pode aumentar e chegar até 100 mil mortes por ano, sem contar os casos em que o paciente fica com sequelas graves ou moderadas.
Diante desse panorama macabro, fica-se o questionamento de quando os hospitais e clínicas devem ser responsabilizados pelos danos causados? E o que se entende do que é infecção hospitalar? A resposta, ainda, é bastante peculiar e muito controvertida, não havendo uma base sólida de posicionamento dos tribunais sobre o tema.
Em primeiro momento, devemos dizer o que é uma infecção hospitalar: para o Ministério da Saúde, é toda contaminação por quaisquer tipos de patógenos, sendo ele viral ou bacteriano, dentro do ambiente hospitalar. O ato da infecção deve ocorrer, necessariamente, no ambiente hospitalar, por meio de contaminação cruzada, química, física ou entre indivíduos, expondo assim, o paciente a qualquer tipo de possíveis tipos de agentes biológicos ou químicos. Esta contaminação pode se dar através de procedimentos cirúrgicos, laboratoriais ou de rotina. Cabe ressaltar que, mesmo após a alta, caso a infecção se manifeste, será tratada como uma infecção hospitalar.