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Quando o Plano de Saúde Pode Negar Procedimentos Médicos em Recém-Nascidos?

O nascimento de um bebê é um momento repleto de expectativas e emoções, mas também de possíveis complicações médicas. Nesse contexto, a necessidade de procedimentos médicos para recém-nascidos é relativamente comum, especialmente em casos de partos prematuros ou condições de saúde que exigem cuidados intensivos. Porém, a negativa de cobertura por parte do plano de saúde pode gerar preocupação e questionamentos. Afinal, em quais situações essa recusa é permitida? E o que os pais podem fazer para garantir o atendimento necessário?

Este artigo aborda os principais aspectos legais e práticos relacionados à negativa de procedimentos médicos para recém-nascidos pelos planos de saúde, com base na legislação brasileira e nas orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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1. Direitos do Recém-Nascido no Plano de Saúde

Os recém-nascidos têm direitos fundamentais garantidos pelo sistema de saúde suplementar brasileiro. Essas garantias visam assegurar que, desde o nascimento, o bebê receba os cuidados médicos necessários, mesmo em situações de urgência ou emergência. Conhecer esses direitos é essencial para evitar negativas de cobertura por parte do plano de saúde e garantir o acesso pleno aos serviços médicos.

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Inclusão Automática no Plano da Mãe

O Artigo 12 da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, assegura que os recém-nascidos podem ser incluídos automaticamente no plano da mãe como dependentes. Essa inclusão deve ser feita dentro de 30 dias após o nascimento e garante cobertura sem carência para todos os procedimentos médicos necessários.

Esse direito também se estende a filhos adotivos, desde que a adoção seja formalizada dentro do prazo legal.

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Cobertura Imediata de Urgência e Emergência

Nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que o bebê ainda não tenha sido incluído formalmente no plano de saúde, ele tem direito a cobertura imediata para procedimentos de urgência e emergência. Essa proteção se aplica a situações que coloquem a vida do recém-nascido em risco ou exijam intervenção médica imediata, como:

• Internação em UTI Neonatal;

• Cirurgias emergenciais;

• Exames diagnósticos essenciais.

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Direito à Ampla Cobertura

Após a inclusão no plano de saúde, o recém-nascido tem direito à cobertura conforme as condições do contrato da mãe ou responsável legal. Dependendo do tipo de plano contratado, essa cobertura pode incluir:

• Consultas pediátricas;

• Exames laboratoriais e de imagem;

• Procedimentos hospitalares, incluindo internações e cirurgias;

• Vacinas incluídas no calendário básico do Ministério da Saúde.

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Cobertura para Anomalias Congênitas

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que o plano de saúde deve cobrir o diagnóstico e tratamento de anomalias congênitas detectadas no recém-nascido. Isso inclui procedimentos cirúrgicos, terapias e acompanhamento médico especializado, quando necessário.

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Inclusão por Contratos Familiares

Nos casos de planos familiares ou empresariais, o recém-nascido também pode ser incluído como dependente do titular. Aqui, é importante verificar as condições específicas do contrato, como prazo para inclusão e os procedimentos necessários.

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Cobertura para Bebês Prematuros

Os recém-nascidos prematuros, que frequentemente necessitam de internação em UTI Neonatal e cuidados especializados, têm direitos específicos garantidos pela legislação. Essa cobertura é obrigatória, desde que o plano de saúde inclua atendimento hospitalar.

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Casos de Recusa e Seus Impactos

Apesar dos direitos garantidos por lei, as negativas de cobertura para recém-nascidos ainda ocorrem. Entre os motivos mais frequentes estão:

• Não inclusão no prazo de 30 dias;

• Alegações de que o procedimento não está previsto no contrato;

• Exigência de carência para tratamentos.

Essas recusas, quando ilegais, podem ser contestadas administrativamente ou judicialmente.

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A Importância do Prazo de Inclusão

Respeitar o prazo de 30 dias para incluir o recém-nascido no plano de saúde é fundamental. A ausência dessa formalização pode levar à aplicação de carências, comprometendo o acesso aos serviços necessários. Por isso, os pais devem planejar essa inclusão o mais breve possível, garantindo a proteção completa do bebê.

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2. Quando o Plano de Saúde Pode Negar Procedimentos Médicos?

Embora a legislação brasileira seja clara ao garantir a cobertura de procedimentos médicos essenciais, há situações específicas em que os planos de saúde podem negar o custeio de tratamentos, inclusive para recém-nascidos. No entanto, essas negativas devem obedecer a critérios legais e contratuais. Identificar essas circunstâncias é crucial para os responsáveis, que podem, se necessário, contestar a decisão administrativamente ou judicialmente.

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1. Procedimentos Fora da Cobertura Contratada

Os planos de saúde no Brasil são regidos pela Lei nº 9.656/1998 e devem oferecer cobertura conforme o tipo de contrato firmado com o consumidor. Existem diferentes categorias de planos, como:

• Ambulatoriais: abrangem consultas, exames e tratamentos em consultórios ou clínicas, sem incluir internação hospitalar.

• Hospitalares: incluem internações e procedimentos hospitalares, mas podem ou não cobrir partos ou internações em UTI.

• Odontológicos: cobrem apenas serviços odontológicos.

Se o procedimento solicitado não estiver contemplado no contrato assinado, a negativa pode ser considerada legal. Por exemplo, um plano exclusivamente ambulatorial não é obrigado a cobrir cirurgias hospitalares ou internações.

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2. Período de Carência

Outra justificativa comum para a negativa de procedimentos médicos é o cumprimento do período de carência. A carência é o prazo após a assinatura do contrato durante o qual o consumidor ainda não tem direito a determinados serviços. De acordo com a legislação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os períodos máximos de carência são:

• 24 horas para urgências e emergências, incluindo atendimento neonatal em casos de risco;

• 300 dias para partos a termo;

• 180 dias para outros procedimentos, como exames e cirurgias eletivas.

Se a solicitação ocorrer durante o período de carência, a negativa pode ser legal, desde que seja devidamente fundamentada.

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3. Procedimentos Não Inclusos no Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista que define os tratamentos, exames e terapias mínimos que os planos de saúde devem cobrir. Embora essa lista seja periodicamente atualizada, procedimentos considerados experimentais ou que ainda não tenham comprovação científica suficiente podem ser excluídos da cobertura obrigatória.

Por exemplo, tratamentos inovadores ou medicamentos ainda em fase de teste podem não ser custeados pelo plano. No entanto, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito do paciente a tratamentos fora do rol em circunstâncias excepcionais, especialmente quando alternativas previstas no rol se mostram ineficazes.

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4. Falta de Indicação Médica Adequada

Os planos de saúde podem negar um procedimento se ele não estiver devidamente prescrito ou justificado por um profissional de saúde habilitado. É essencial que a solicitação inclua:

• Relatório médico detalhado;

• Justificativa clínica para o procedimento;

• Evidência de que o tratamento é necessário e eficaz.

Caso o plano alegue que a solicitação está incompleta ou inadequada, o paciente pode requerer um parecer técnico ou apresentar a documentação revisada.

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5. Ausência de Vínculo Contratual ou Prazo de Inclusão

Para recém-nascidos, a inclusão no plano de saúde dentro do prazo de 30 dias após o nascimento é fundamental para garantir a cobertura desde o nascimento, sem carência. Se o bebê não for incluído dentro desse período, o plano pode recusar a cobertura de procedimentos com base na ausência de vínculo contratual. Esse motivo é comum em casos em que os pais não formalizam a inclusão do dependente a tempo.

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6. Procedimentos Classificados como Estéticos

Os planos de saúde não são obrigados a custear tratamentos ou cirurgias com finalidade exclusivamente estética. No entanto, procedimentos considerados reparadores, como cirurgias para corrigir malformações congênitas, devem ser cobertos, pois são essenciais para a saúde e o bem-estar do paciente.

Por exemplo, um plano pode negar uma cirurgia estética, mas não pode recusar um procedimento reparador para corrigir uma anomalia congênita diagnosticada em um recém-nascido.

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7. Alegação de Procedimentos Desnecessários

Em alguns casos, os planos de saúde justificam a negativa alegando que o procedimento solicitado é desnecessário ou que existem alternativas mais simples e econômicas. Nessas situações, o paciente tem o direito de buscar uma segunda opinião médica e exigir uma justificativa técnica detalhada da operadora.

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8. Erros ou Omissões no Pedido

Negativas baseadas em erros de documentação ou omissões no pedido médico também são frequentes. Isso pode incluir:

• Falta de informações completas no relatório médico;

• Código do procedimento preenchido incorretamente;

• Ausência de justificativas clínicas.

Nesses casos, é possível corrigir os erros e reapresentar a solicitação ao plano de saúde.

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Quando a Negativa é Ilegal?

Ainda que existam situações nas quais a negativa de cobertura pode ser considerada legal, há casos em que a operadora age em desacordo com a legislação ou com os direitos do consumidor. Exemplos incluem:

• Recusar cobertura de emergência durante o período de carência;

• Negar procedimentos previstos no contrato;

• Recusar tratamentos indispensáveis para a saúde do paciente, especialmente em casos de urgência.

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3. Como Verificar a Legalidade da Negativa

Quando o plano de saúde nega um procedimento médico para recém-nascidos, é fundamental que os responsáveis analisem cuidadosamente a justificativa apresentada para entender se a decisão é legal. Esse processo envolve verificar documentos, compreender os regulamentos aplicáveis e, se necessário, buscar auxílio especializado. Aqui estão os principais passos para avaliar a legalidade da negativa:

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1. Revisar o Contrato do Plano de Saúde

O primeiro passo é consultar o contrato firmado com a operadora de saúde. Ele contém informações importantes, como:

• Tipo de cobertura contratada (ambulatorial, hospitalar ou completo);

• Condições para inclusão de dependentes, incluindo recém-nascidos;

• Procedimentos e tratamentos incluídos e excluídos;

• Prazos de carência.

Exemplo prático: Se o contrato especifica que recém-nascidos incluídos no prazo de 30 dias têm direito imediato à cobertura completa, qualquer negativa para procedimentos essenciais será indevida.

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2. Identificar o Motivo da Negativa

A operadora é obrigada a fornecer por escrito os motivos da negativa, com base no art. 10 da Lei nº 9.656/1998. Essa justificativa deve ser clara e fundamentada, podendo incluir razões como:

• Ausência de previsão contratual;

• Procedimento não listado no Rol da ANS;

• Pendências administrativas, como documentação incompleta;

• Alegação de que o tratamento é experimental.

Analise se a explicação está alinhada ao contrato e à legislação aplicável. Caso seja vaga ou genérica, isso pode indicar uma negativa indevida.

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3. Verificar a Conformidade com o Rol da ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define os tratamentos mínimos obrigatórios que os planos devem oferecer. É importante verificar se o procedimento negado está incluído nessa lista, especialmente em casos relacionados a recém-nascidos, como:

• Internações em UTI neonatal;

• Exames para triagem de doenças congênitas;

• Cirurgias corretivas.

Embora o rol seja referência, decisões judiciais recentes reconhecem que ele é exemplificativo, não limitando os direitos dos beneficiários quando o tratamento é necessário e não há alternativas disponíveis no rol.

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4. Avaliar se a Negativa Viola Direitos Garantidos por Lei

Mesmo que um procedimento específico não esteja no contrato ou no rol da ANS, ele pode ser obrigatório em situações previstas pela lei. Por exemplo:

• Lei nº 9.656/1998: Obriga os planos de saúde a cobrir emergências, incluindo atendimentos que visem preservar a vida do recém-nascido.

• Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Assegura prioridade absoluta à saúde de crianças, o que inclui recém-nascidos.

Importante: Qualquer negativa que coloque em risco a saúde ou a vida do recém-nascido pode ser contestada judicialmente como uma violação de direitos fundamentais.

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5. Conferir o Prazo de Inclusão do Recém-Nascido

De acordo com a legislação, o recém-nascido pode ser incluído no plano de saúde da mãe ou do responsável sem carência, desde que a inclusão seja feita em até 30 dias após o nascimento. Negativas relacionadas ao vínculo contratual devem ser analisadas considerando:

• Se o prazo de inclusão foi respeitado;

• Se a operadora processou adequadamente a solicitação de inclusão.

Caso o prazo tenha sido perdido, a negativa pode ser válida, mas é possível buscar soluções alternativas, como negociações com a operadora ou ações judiciais.

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6. Consultar Especialistas e Órgãos de Defesa

Se persistirem dúvidas sobre a legalidade da negativa, é recomendável:

• Buscar apoio jurídico: Um advogado especializado em saúde suplementar pode revisar a situação e orientar sobre os próximos passos.

• Entrar em contato com a ANS: A agência pode fornecer informações adicionais sobre a cobertura e intervir em casos de abusos.

• Procurar órgãos de defesa do consumidor: Entidades como o Procon podem auxiliar na resolução de conflitos com a operadora.

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7. Exigir Justificativa Técnica

Caso o plano de saúde alegue que o procedimento não é necessário ou adequado, é obrigatório que essa decisão seja baseada em parecer técnico emitido por um médico da operadora. Esse parecer deve ser fornecido por escrito e conter a assinatura do responsável técnico.

Se a justificativa for inconsistente ou genérica, os responsáveis podem solicitar uma segunda opinião médica ou apresentar documentação complementar para reforçar a necessidade do procedimento.

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4. O Que Fazer em Caso de Negativa de Procedimentos Médicos?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de procedimentos médicos necessários para um recém-nascido, é fundamental que os pais ou responsáveis tomem medidas rápidas e eficazes para reverter essa decisão. A saúde e o bem-estar do bebê dependem de ações assertivas, que vão desde tentativas de resolução administrativa até medidas judiciais, se necessário. Confira as principais etapas a seguir.

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1. Solicitar a Justificativa por Escrito

De acordo com o art. 10 da Lei nº 9.656/1998, os planos de saúde são obrigados a apresentar, por escrito, o motivo da negativa de cobertura. O documento deve incluir:

• A explicação detalhada da recusa;

• A fundamentação contratual ou regulamentar utilizada;

• Referências técnicas ou pareceres médicos, quando aplicável.

Esse documento é essencial para entender a base da recusa e preparar os próximos passos para contestá-la.

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2. Revisar o Contrato e as Obrigações da Operadora

Verifique as condições do contrato firmado com a operadora, considerando:

• Cobertura contratada: Se o plano é hospitalar, ambulatorial ou completo, e se inclui procedimentos médicos relacionados a recém-nascidos.

• Prazo de carência: Caso o recém-nascido tenha sido incluído no plano dentro dos 30 dias após o nascimento, ele tem direito à cobertura imediata.

• Cláusulas específicas: Confira se há exclusões contratuais ou limitações aplicáveis ao caso.

Essa análise ajuda a identificar se a negativa está alinhada ou em desacordo com as obrigações assumidas pela operadora.

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3. Contatar a Operadora para Revisão Administrativa

Entre em contato diretamente com a operadora do plano de saúde e solicite uma revisão da negativa. Ao fazer isso:

• Apresente documentos médicos, como laudos e recomendações do pediatra ou especialistas;

• Reforce a urgência e a essencialidade do procedimento negado;

• Argumente com base nos direitos previstos na legislação e no contrato.

Dica: Mantenha registro de todas as interações, como e-mails, protocolos de atendimento e datas de contato. Esses registros podem ser úteis caso o caso precise avançar para outras instâncias.

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4. Reclamar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

A ANS é a entidade responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Caso a operadora insista na negativa, você pode registrar uma reclamação diretamente com a agência, que pode intervir para garantir os direitos do beneficiário.

Para registrar a reclamação:

• Acesse o site da ANS ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656);

• Forneça informações sobre o contrato, o motivo da negativa e os documentos médicos relacionados;

• Aguarde o prazo de resposta da operadora, que normalmente é de até 5 dias úteis.

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5. Buscar Apoio Jurídico

Se as tentativas administrativas não resolverem o problema, é possível buscar apoio jurídico para reverter a negativa. Um advogado especializado em direito à saúde pode:

• Avaliar o contrato e a justificativa da negativa;

• Orientar sobre o melhor caminho jurídico, como ações de obrigação de fazer;

• Requerer liminares, caso o procedimento negado seja urgente e necessário para preservar a vida ou a saúde do recém-nascido.

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6. Entrar com uma Ação Judicial

Quando as alternativas extrajudiciais não surtirem efeito, uma ação judicial pode ser a solução. O processo normalmente inclui:

1. Pedido de liminar: Requer que o juiz determine a realização imediata do procedimento, devido à urgência do caso.

2. Documentação: Apresentação de laudos médicos, justificativa da negativa, contrato do plano de saúde e documentos pessoais.

3. Fundamentação jurídica: Argumentos baseados na Lei nº 9.656/1998, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dica prática: A Justiça costuma priorizar casos envolvendo recém-nascidos e questões de saúde, tornando o processo judicial ágil, especialmente em situações de urgência.

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7. Procurar Órgãos de Defesa do Consumidor

Além de buscar ajuda jurídica, você pode registrar reclamações em órgãos como o Procon, que podem intermediar negociações com a operadora. Essas entidades têm experiência em lidar com negativas de planos de saúde e podem oferecer soluções rápidas.

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8. Utilizar a Imprensa e Redes Sociais

Em casos extremos, tornar o problema público pode gerar pressão para que a operadora reveja sua decisão. Contudo, use essa abordagem com cautela, mantendo o foco na defesa dos direitos do recém-nascido e evitando divulgações que possam prejudicar a situação.

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5. Casos Específicos de Negativa de Procedimentos

A negativa de procedimentos médicos para recém-nascidos pode ocorrer em diferentes situações, dependendo das circunstâncias clínicas, do tipo de plano contratado e da interpretação das cláusulas contratuais pela operadora. Entender os casos mais comuns ajuda os responsáveis a identificar possíveis abusos e agir de forma assertiva para proteger os direitos do bebê.

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1. Negativa de Internação em UTI Neonatal

Um dos casos mais graves e recorrentes é a recusa de cobertura para internação em UTI neonatal. Esse serviço é indispensável para recém-nascidos prematuros, com baixo peso ou que apresentem condições médicas graves após o nascimento. A negativa pode ocorrer com base em argumentos como:

• Ausência de cobertura contratual: Algumas operadoras alegam que o plano não inclui internações em UTIs, especialmente em contratos mais antigos ou de segmentação limitada.

• Carência contratual: Quando o recém-nascido é incluído no plano após o prazo de 30 dias do nascimento, algumas empresas podem aplicar carências indevidas.

Como agir: A internação em UTI neonatal é considerada uma emergência médica, e o direito ao atendimento é garantido pela legislação brasileira, independentemente de cláusulas contratuais ou carência. Nesses casos, é possível buscar medidas judiciais urgentes.

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2. Negativa de Exames Essenciais

Muitos recém-nascidos necessitam de exames específicos, como ultrassonografias, exames de sangue ou testes genéticos, para diagnóstico e monitoramento de condições médicas. As operadoras podem negar a cobertura alegando:

• Exame não incluído no rol da ANS: Apesar de o rol estabelecer os procedimentos obrigatórios, há situações em que exames fora dessa lista são indispensáveis.

• Falta de justificativa médica: Algumas operadoras exigem detalhamento adicional por parte do pediatra ou especialista.

Como agir: A obrigatoriedade de cobertura não se limita ao rol da ANS, especialmente em casos em que o exame é indispensável para o tratamento do bebê. Apresente laudos médicos e, se necessário, busque apoio judicial.

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3. Negativa de Cirurgias Neonatais

Recém-nascidos com malformações congênitas ou outras condições podem precisar de intervenções cirúrgicas urgentes. Negativas nesse contexto podem ocorrer devido a:

• Alegação de procedimentos estéticos: Algumas operadoras categorizam cirurgias corretivas, como as realizadas para fendas palatinas, como estéticas, o que não é permitido por lei.

• Questionamento sobre a urgência: Há casos em que as operadoras tentam classificar a cirurgia como eletiva, mesmo diante de laudos indicando urgência.

Como agir: Cirurgias necessárias para corrigir condições congênitas ou preservar a vida do recém-nascido são obrigatórias e devem ser cobertas. Ação judicial pode ser requerida em caso de negativa.

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4. Recusa de Tratamento para Condições Raras

Recém-nascidos diagnosticados com doenças raras ou condições complexas podem enfrentar negativas de cobertura para tratamentos ou medicamentos específicos. Isso ocorre frequentemente com base nos seguintes argumentos:

• Tratamento experimental: Operadoras podem argumentar que o tratamento solicitado ainda está em fase de estudos, mesmo quando ele é recomendado por especialistas.

• Medicamentos fora do rol da ANS: A ausência de determinados medicamentos na lista da ANS é usada como justificativa para negar cobertura.

Como agir: A jurisprudência brasileira reconhece a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos necessários, mesmo que estejam fora do rol da ANS. Documente bem o caso e busque apoio jurídico.

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5. Negativa de Inclusão do Recém-Nascido no Plano

Embora o recém-nascido tenha direito à inclusão no plano dos pais, algumas operadoras negam a cobertura por motivos como:

• Cadastro fora do prazo: Se os pais não realizarem a inclusão no prazo de 30 dias, a operadora pode aplicar carências.

• Plano restrito: Alegação de que o tipo de plano não comporta a inclusão de dependentes.

Como agir: Se o plano é familiar, a inclusão do recém-nascido é obrigatória, desde que seja solicitada no prazo correto. Caso haja negativa, é possível recorrer à ANS ou buscar a Justiça.

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6. Prevenção e Planejamento

Para evitar problemas com a cobertura do plano de saúde, os pais devem adotar algumas práticas preventivas:

a) Contrate um Plano de Saúde Completo

Se possível, opte por um plano de saúde com cobertura hospitalar e ambulatorial, garantindo um atendimento mais amplo para o recém-nascido.

b) Informe-se Sobre as Regras do Plano

Entenda as cláusulas contratuais e os prazos para inclusão de dependentes. O desconhecimento das regras pode resultar em negativas evitáveis.

c) Mantenha Contato com o Médico

Peça ao médico responsável que forneça relatórios detalhados sobre os procedimentos necessários, facilitando a defesa contra possíveis negativas.

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Conclusão

Embora os recém-nascidos tenham direitos amplamente protegidos pela legislação brasileira, as negativas de procedimentos médicos por parte dos planos de saúde ainda são uma realidade. Em muitos casos, essas recusas são ilegais e podem ser revertidas por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.

Os pais devem estar cientes dos direitos previstos em lei, como o prazo para inclusão do bebê no plano e a cobertura de urgência nos primeiros 30 dias. Além disso, é importante agir rapidamente em caso de negativa, buscando orientação médica, administrativa ou jurídica para garantir o melhor atendimento possível ao recém-nascido.