Quais São os Tipos Mais Comuns de Negativa de Plano de Saúde?
O plano de saúde é uma ferramenta essencial para o acesso ao cuidado médico no Brasil, oferecendo uma rede de cobertura que vai desde consultas básicas até procedimentos mais complexos, como cirurgias e tratamentos de longo prazo. No entanto, um problema recorrente enfrentado pelos beneficiários de planos de saúde é a negativa de cobertura por parte das operadoras. A negativa de um plano de saúde pode ocorrer por diversos motivos, gerando grande impacto na vida dos pacientes, especialmente quando se trata de tratamentos de urgência ou medicamentos de alto custo.
Neste texto, abordaremos os tipos mais comuns de negativa que os beneficiários enfrentam e como o sistema de saúde regulamentado no Brasil pode ser acionado para garantir os direitos do paciente. Além disso, exploraremos o papel da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da legislação vigente, que oferecem proteção para os consumidores de planos de saúde.
1. Negativa por Falta de Cobertura no Rol da ANS
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde devido à ausência de um procedimento ou medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma das razões mais comuns enfrentadas pelos beneficiários. O Rol da ANS define o conjunto de serviços, tratamentos, exames e medicamentos que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir. No entanto, muitos pacientes se veem em situações em que precisam de um tratamento específico que não está listado no Rol, resultando na negativa por parte do plano.
O Rol da ANS e Suas Implicações
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS tem como objetivo garantir a uniformidade e a padronização dos serviços e tratamentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde, proporcionando aos consumidores um conjunto mínimo de coberturas. Esse rol é atualizado periodicamente pela ANS, com o intuito de acompanhar os avanços tecnológicos e as novas necessidades de tratamentos médicos. Quando um procedimento ou medicamento não está incluído no Rol, as operadoras têm o direito de negar a cobertura, alegando que não são obrigadas a oferecer o tratamento.
Contudo, a existência do Rol da ANS não significa que todos os tratamentos e medicamentos necessários à saúde dos pacientes estejam cobertos automaticamente. O Rol inclui os tratamentos mais comuns e reconhecidos, mas há muitas terapias e medicamentos que, por diversos motivos, não fazem parte dessa lista, especialmente os de alto custo, que podem ser necessários para doenças raras ou graves.
A Negativa de Cobertura por Falta de Inclusão no Rol
Quando um paciente precisa de um tratamento, medicamento ou procedimento que não consta no Rol, o plano de saúde pode recusar a cobertura, alegando que não está obrigado a fornecer aquele serviço. Essa negativa é uma das mais comuns, principalmente quando se trata de terapias mais recentes ou tratamentos para doenças raras e complexas, que exigem medicamentos de alto custo. A negativa de cobertura pode acontecer tanto em tratamentos de longa duração quanto em terapias emergenciais, como os tratamentos oncológicos ou para doenças graves.
No entanto, a negativa de cobertura por falta de inclusão no Rol da ANS não é uma resposta definitiva e intransigente para todos os casos. A legislação brasileira, em particular o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal, garante o direito à saúde e à vida, princípios fundamentais que podem ser utilizados para contestar a negativa de cobertura de tratamentos essenciais.
Exceções à Negativa: O Direito à Saúde e à Vida
Apesar de a operadora de plano de saúde não ser obrigada a fornecer medicamentos ou tratamentos não incluídos no Rol da ANS, há exceções previstas pela legislação e pela jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido claro em afirmar que a saúde e a vida são direitos fundamentais, e que, em casos excepcionais, os planos de saúde devem fornecer medicamentos ou tratamentos não previstos no Rol da ANS, especialmente se o procedimento for essencial para o tratamento de doenças graves ou para preservar a vida do paciente.
Em diversas decisões, o STJ tem reconhecido que a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo ou tratamentos inovadores que não estejam no Rol da ANS é uma violação do direito à saúde, especialmente quando o paciente está em risco de morte ou seu tratamento depende de uma terapia urgente. Nesse sentido, o STJ tem garantido, por meio da judicialização da saúde, que os pacientes obtenham os tratamentos necessários, mesmo que estes não estejam cobertos pelo Rol.
O Papel da Judicialização na Garantia de Direitos
Quando um paciente se depara com a negativa de cobertura por parte de um plano de saúde, uma das alternativas mais eficazes é recorrer ao Judiciário. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal, pode ser invocado para contestar a negativa de cobertura, especialmente quando o tratamento é considerado indispensável para a preservação da vida do paciente. Além disso, a judicialização tem sido uma ferramenta essencial para garantir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos e tratamentos de que necessitam, independentemente de sua inclusão no Rol da ANS.
Diversos tribunais têm estabelecido que a falta de inclusão de um medicamento ou procedimento no Rol da ANS não pode ser usada como justificativa para negar o tratamento de um paciente, especialmente em casos de doenças graves, como cânceres avançados, doenças raras e crônicas, ou outras condições que exijam tratamentos urgentes e específicos. Nesses casos, os tribunais têm entendido que o direito à saúde deve prevalecer sobre a limitação imposta pelo Rol da ANS, ordenando que o plano de saúde forneça o tratamento necessário.
Exemplos de Casos de Judicialização
Diversos casos de judicialização ocorreram em que o paciente necessitava de medicamentos ou tratamentos não incluídos no Rol da ANS, mas que foram fornecidos por ordem judicial. Um exemplo típico é o tratamento para doenças raras, como a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) ou a distrofia muscular, em que os medicamentos podem ser de alto custo e não estão no Rol da ANS. Nesses casos, a judicialização se tornou a única alternativa para que o paciente tivesse acesso aos medicamentos necessários para a manutenção da sua saúde.
Outro exemplo são os tratamentos oncológicos, como medicamentos de imunoterapia e terapias direcionadas, que muitas vezes não estão no Rol, mas são essenciais para pacientes com câncer avançado. A recusa do plano de saúde em fornecer esses medicamentos tem sido contestada na Justiça, com decisões favoráveis aos pacientes, garantindo que a operadora de saúde forneça os medicamentos de acordo com as necessidades do tratamento.
O Papel da ANS na Regulação e Fiscalização
A ANS, como órgão regulador do setor de saúde suplementar, tem o papel de garantir que as operadoras de planos de saúde cumpram as normas estabelecidas pela legislação brasileira. A agência também tem a responsabilidade de regular o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo medicamentos e tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Embora a ANS não tenha poder para obrigar a inclusão de tratamentos fora do Rol, ela pode intervir em casos de abuso por parte das operadoras e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Quando um paciente é negado um tratamento essencial, ele pode registrar uma queixa junto à ANS, que poderá intervir para tentar resolver a situação, embora o recurso judicial ainda seja a medida mais eficaz. A ANS também tem o papel de acompanhar a atualização do Rol, incorporando novas terapias e tratamentos com base em evidências científicas e avanços médicos.
2. Negativa por Carência de Prazo
Uma das razões mais comuns pelas quais os planos de saúde negam a cobertura de tratamentos ou medicamentos de alto custo é a alegação de carência de prazo. A carência é um período inicial em que o beneficiário de um plano de saúde não tem direito a utilizar determinadas coberturas, mesmo estando regularizado no plano. Esse prazo é definido de acordo com as condições do contrato firmado entre o cliente e a operadora de saúde, mas existem limitações e regulamentações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visam proteger os direitos dos consumidores.
O Que é a Carência de Prazo?
A carência é o período determinado em que um beneficiário de plano de saúde precisa esperar antes de poder utilizar certos serviços e coberturas. Durante esse período, o beneficiário paga mensalidades, mas não tem acesso a todas as coberturas previstas no contrato. As operadoras de planos de saúde podem exigir carência para diferentes tipos de serviços, como consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos e medicamentos de alto custo.
A carência é regulamentada pela ANS, que estabelece os prazos máximos para a espera dos beneficiários, dependendo do tipo de plano de saúde e do serviço solicitado. As operadoras de planos de saúde não podem exigir períodos de carência superiores ao estabelecido pela ANS.
Prazos de Carência Segundo a ANS
A ANS regulamenta as carências nos planos de saúde, estabelecendo períodos máximos que as operadoras podem exigir. Os prazos de carência variam de acordo com a modalidade do plano e o tipo de serviço requerido.
1. Plano de Saúde Individual ou Familiar:
o Para consultas e exames simples: até 24 horas.
o Para urgência e emergência: até 24 horas, mas o tratamento de urgência e emergência deve ser garantido independentemente da carência.
o Para internações e cirurgias: até 180 dias (6 meses).
o Para partos: até 300 dias (10 meses), mas a carência pode ser reduzida caso a mulher já esteja grávida no momento da contratação.
2. Plano de Saúde Coletivo:
o Para consultas e exames simples: até 24 horas.
o Para urgências e emergências: 24 horas, com obrigatoriedade de cobertura mesmo durante o período de carência.
o Para tratamentos e procedimentos de alta complexidade: até 180 dias (6 meses).
o Para partos: 300 dias, com as mesmas condições mencionadas para os planos individuais.
No caso de medicamentos de alto custo ou terapias complexas, o prazo de carência pode ser um obstáculo significativo, pois os pacientes podem ser privados do acesso aos tratamentos necessários durante esse período. Quando uma pessoa contrata um plano de saúde e, logo em seguida, precisa de um medicamento de alto custo, como no caso de tratamentos oncológicos ou doenças raras, a carência pode ser um entrave para o tratamento imediato.
Quando a Carência Pode Ser Alegada para Negar Medicamentos de Alto Custo?
Os planos de saúde frequentemente alegam a carência de prazo para negar a cobertura de medicamentos de alto custo, especialmente quando o paciente acabou de aderir ao plano ou está em processo de tratamento de uma condição pré-existente que exige esses medicamentos. A alegação de carência de prazo é usada pelas operadoras para se eximirem da responsabilidade de fornecer medicamentos ou terapias que o paciente necessita de forma urgente.
Em muitos casos, os pacientes podem ser diagnosticados com doenças graves, como câncer ou doenças raras, logo após a contratação do plano de saúde. Quando o tratamento exige medicamentos de alto custo que não estão previstos no Rol da ANS, ou que são de complexidade elevada, os planos de saúde podem alegar que o paciente não tem direito à cobertura daquele medicamento ou tratamento, devido ao prazo de carência.
Além disso, se o medicamento ou tratamento de alto custo for necessário para condições pré-existentes (condições já diagnosticadas antes da adesão ao plano), a operadora do plano de saúde pode alegar que não há cobertura devido à carência de prazo. Isso é especialmente comum em situações de pacientes com doenças graves ou crônicas, que já necessitam de tratamentos contínuos e medicamentos caros, mas que ainda não completaram o tempo de carência.
Carência de Prazo e As Condições Preexistentes
Outro aspecto importante a ser considerado é a relação entre a carência e as condições pré-existentes. Quando um paciente já tem um diagnóstico médico antes de contratar o plano de saúde, o plano pode aplicar um prazo de carência para o tratamento de doenças preexistentes. Esse prazo pode variar, mas, em regra, o prazo máximo de carência é de 24 meses (2 anos) para tratamentos relacionados a doenças que já eram conhecidas no momento da contratação do plano.
Durante esse período, o plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamentos ou medicamentos de alto custo relacionados à condição preexistente, incluindo terapias específicas ou medicamentos caros. No entanto, se o tratamento de uma condição pré-existente for emergencial ou de urgência, o plano de saúde não pode alegar carência para negar a cobertura.
Direitos dos Pacientes: A Constituição e a Legislação
Embora a carência seja uma prática comum, ela não pode ser utilizada de maneira a prejudicar o acesso aos direitos dos pacientes. A Constituição Federal brasileira garante o direito à saúde como um direito fundamental, e isso inclui o direito ao acesso a tratamentos e medicamentos necessários para a preservação da vida.
De acordo com a legislação brasileira, a negativa de cobertura de medicamentos essenciais, incluindo os de alto custo, por alegação de carência, pode ser considerada uma violação dos direitos do consumidor e do direito à saúde. Em casos em que a negativa de cobertura coloca em risco a saúde do paciente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação, e a jurisprudência dos tribunais brasileiros tem estabelecido que a vida e a saúde não podem ser negligenciadas em função de prazos contratuais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado que o direito à saúde deve prevalecer sobre as questões burocráticas impostas pelos planos de saúde, especialmente quando a negativa de cobertura pode prejudicar a vida ou a qualidade de vida do paciente.
Alternativas para Superar a Negativa de Cobertura
Quando a negativa de cobertura ocorre devido à carência de prazo, a primeira medida que o paciente pode tomar é tentar resolver a situação diretamente com a operadora de saúde. Isso pode ser feito por meio de uma solicitação formal, na qual o paciente apresenta os argumentos sobre a urgência do tratamento, especialmente se for para uma doença grave ou emergencial.
Caso a tentativa de resolução amigável não seja bem-sucedida, a alternativa é buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em planos de saúde pode ajudar o paciente a entender seus direitos e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir que o medicamento ou tratamento de alto custo seja fornecido, mesmo durante o período de carência. O Judiciário pode reconhecer que a alegação de carência não pode ser utilizada para negar o acesso a um tratamento essencial para a saúde do paciente.
3. Negativa por Preexistência de Doença
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde com base na pré-existência de doença é uma das situações mais recorrentes, especialmente em casos que envolvem tratamentos de alto custo, como os necessários para doenças graves ou crônicas. Quando um paciente ingressa em um plano de saúde, as operadoras frequentemente alegam que não têm a obrigação de cobrir doenças ou tratamentos relacionados a condições que o paciente já apresentava antes da contratação do plano, o que pode acarretar sérios obstáculos ao acesso aos cuidados de saúde.
O Que é a Pré-Existência de Doença?
A pré-existência de doença é definida como qualquer condição médica que o paciente já tenha no momento em que contrata o plano de saúde, seja diagnosticada ou não. Se um paciente já tem um histórico de uma doença antes de ingressar em um plano, a operadora pode aplicar a carência ou até mesmo recusar a cobertura para tratamentos relacionados a essa doença, conforme as regras estipuladas no contrato.
No entanto, a questão da pré-existência de doenças não é simples e envolve uma série de regulamentações que buscam proteger os direitos dos pacientes e garantir que a cobertura de planos de saúde não seja limitada injustamente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem diretrizes específicas sobre como os planos de saúde devem proceder diante de condições pré-existentes, e as operadoras devem seguir essas normas com transparência e equilíbrio.
Regulamentação da ANS sobre a Pré-Existência de Doenças
De acordo com as regras estabelecidas pela ANS, os planos de saúde não podem recusar cobertura para doenças pré-existentes após um período de carência, que varia de acordo com o tipo de plano. Porém, a ANS permite que a operadora de saúde exija um tempo de espera antes de começar a cobrir os custos de tratamento para condições pré-existentes, especialmente para doenças graves, que exigem medicamentos de alto custo.
Prazos de Carência:
• Quando uma pessoa se inscreve em um plano de saúde e possui uma doença já diagnosticada, os planos podem estabelecer carência de até 24 meses (2 anos) para o tratamento de condições preexistentes. Esse prazo é uma forma de proteger as operadoras de saúde contra a adesão de pacientes com doenças já conhecidas, o que poderia causar prejuízos financeiros ao plano.
• Durante esse período de carência, a operadora não tem a obrigação de cobrir o tratamento para a doença preexistente. Porém, a partir do término do período de carência, o paciente tem o direito à cobertura total para o tratamento da doença, incluindo medicamentos e terapias de alto custo, se necessárias.
Exceções:
• Se o paciente sofrer uma emergência relacionada à condição pré-existente, o plano não pode negar a cobertura, independentemente da carência.
• Em caso de tratamentos emergenciais ou de urgência, as operadoras são obrigadas a cobrir os custos, mesmo que o paciente tenha uma condição preexistente.
Como a Pré-Existência de Doença Afeta os Medicamentos de Alto Custo?
Quando a condição pré-existente envolve doenças graves ou crônicas, o tratamento pode incluir medicamentos de alto custo ou terapias complexas. Em muitos casos, esses medicamentos são essenciais para a estabilização do paciente e para a melhoria de sua qualidade de vida. No entanto, a alegação de pré-existência pode resultar na negativa de cobertura desses medicamentos.
Por exemplo, em condições como câncer, doenças cardiovasculares crônicas, doenças autoimunes, e doenças raras, os tratamentos frequentemente exigem medicamentos caros e especializados. Se o paciente já possuía a doença antes de contratar o plano, a operadora pode alegar que não é responsável pelos custos desses medicamentos, citando a pré-existência da doença como motivo para a negativa de cobertura.
No entanto, essa negativa pode ser injusta em muitas situações, pois:
• O paciente pode não ter sido diagnosticado formalmente antes de contratar o plano de saúde, embora já apresentasse sintomas da condição.
• Alguns medicamentos de alto custo podem ser prescritos com a finalidade de controlar a doença e não necessariamente como uma cura, especialmente em doenças crônicas.
As Limitações das Operadoras de Saúde em Casos de Doenças Pré-Existentes
Mesmo que os planos de saúde tenham o direito de aplicar um período de carência de 24 meses para o tratamento de doenças pré-existentes, eles têm limitações sobre como essa recusa pode ser aplicada.
1. Transparência e Declaração do Paciente: A operadora de saúde não pode negar cobertura para uma doença preexistente sem antes realizar uma avaliação do histórico médico do paciente, no momento da adesão ao plano. O paciente é obrigado a declarar todas as condições preexistentes de forma clara e transparente ao contratar o plano de saúde. Caso a operadora descubra que o paciente omitiu informações relevantes sobre seu histórico médico, ela poderá recusar a cobertura para a doença preexistente. Portanto, é importante que o paciente declare todas as doenças e condições no momento da contratação do plano para evitar que a operadora alegue que a condição foi omitida.
2. Doenças Graves e Medicamentos de Alto Custo: Quando o paciente tem uma condição grave ou uma doença rara que exige medicamentos de alto custo, o plano de saúde não pode, após o período de carência, negar a cobertura desses tratamentos com base na alegação de pré-existência. A recusa de medicamentos essenciais à vida do paciente pode ser considerada ilegal, já que o direito à saúde é um direito constitucional garantido pela Constituição Federal. O tratamento de doenças graves ou raras que envolvem medicamentos de alto custo deve ser oferecido pelo plano de saúde, desde que o paciente tenha cumprido os requisitos do contrato e tenha passado o período de carência.
Direitos do Paciente em Casos de Negativa por Pré-Existência
Quando ocorre a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo com base na pré-existência da doença, o paciente tem o direito de recorrer. Existem diferentes formas de garantir que o tratamento necessário seja fornecido, mesmo que o plano alegue pré-existência da condição.
1. Contestação Administrativa: O paciente pode iniciar um processo administrativo junto à ANS ou diretamente com a operadora de saúde, contestando a negativa de cobertura com base na pré-existência. Caso a recusa seja indevida ou injustificada, o paciente pode solicitar a revisão da decisão e a inclusão do medicamento ou tratamento no rol de coberturas.
2. Ação Judicial: Se a contestação administrativa não for eficaz, a alternativa é ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, o paciente pode solicitar ao Judiciário que determine que o plano de saúde forneça os medicamentos necessários, considerando que a recusa de cobertura é uma violação do direito à saúde.
A judicialização tem sido um recurso utilizado por muitos pacientes que enfrentam a negativa de cobertura, principalmente quando os tratamentos são de extrema urgência ou quando envolvem medicamentos caros, que são essenciais para a sobrevivência ou bem-estar do paciente.
4. Negativa por Exclusão Contratual
A negativa de cobertura por exclusão contratual é um dos tipos mais frequentes de recusa dos planos de saúde ao fornecerem medicamentos e tratamentos. Ela ocorre quando o contrato do plano de saúde inclui cláusulas específicas que excluem certos tratamentos, medicamentos ou condições de cobertura. Essa exclusão pode ser uma fonte de conflito entre os pacientes e as operadoras de planos de saúde, especialmente em casos que envolvem medicamentos de alto custo ou tratamentos para doenças graves e crônicas.
O Que É Exclusão Contratual?
A exclusão contratual se refere a situações nas quais o plano de saúde deixa de cobrir determinados tratamentos, serviços médicos ou medicamentos com base nas condições estipuladas no contrato de adesão entre o paciente e a operadora. Em outras palavras, são cláusulas que especificam que o plano não terá a obrigação de cobrir tratamentos ou medicamentos de determinados tipos ou para determinadas condições, que podem ser considerados como excluídos da cobertura.
Essas exclusões podem ser de diferentes naturezas:
• Tratamentos experimentais ou não reconhecidos pela medicina convencional.
• Medicamentos de alto custo, que são novos ou raros, e não estão no rol de cobertura do plano.
• Doenças preexistentes, que foram diagnosticadas antes da contratação do plano de saúde.
• Procedimentos estéticos, que geralmente não são cobertos, a menos que envolvam necessidade médica comprovada.
Em muitos casos, os pacientes se deparam com a negativa de medicamentos de alto custo por estarem especificados como não cobertos nas cláusulas contratuais do plano de saúde, ou devido a exclusões relacionadas a tipos específicos de tratamento, como terapias de última geração, medicamentos biológicos, e tratamentos inovadores.
Como as Exclusões Contratuais Afetam o Acesso aos Medicamentos de Alto Custo?
Quando uma operadora de plano de saúde recusa o fornecimento de medicamentos de alto custo com base em uma exclusão contratual, isso pode ter um impacto significativo no paciente, especialmente se ele estiver lidando com uma doença grave ou crônica que exige tratamentos contínuos e especializados.
Exclusão de Medicamentos Específicos: Os medicamentos de alto custo, como os medicamentos biológicos para doenças autoimunes, tratamentos oncológicos e terapias inovadoras, são frequentemente excluídos dos planos de saúde, principalmente se esses medicamentos não estão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses medicamentos, por sua natureza e custo, são frequentemente categorizados como tratamentos para doenças raras ou graves, que são mais caros do que os tratamentos convencionais.
Tratamentos Experimentais ou Não Aprovados: Outro ponto importante é que planos de saúde podem excluir medicamentos que são considerados experimentais ou não aprovados pelas autoridades reguladoras, como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Mesmo que esses medicamentos sejam a única opção terapêutica disponível para uma condição específica, a exclusão contratual pode resultar na negativa de cobertura, deixando o paciente em uma situação de grande vulnerabilidade.
O Que Dizer na Hora da Contratação do Plano?
No momento da contratação de um plano de saúde, é essencial que o paciente esteja atento às cláusulas contratuais, especialmente no que diz respeito a exclusões. Em muitos contratos de adesão, essas exclusões não são apresentadas de maneira clara ou destacada, o que pode levar a equívocos na hora de buscar o tratamento.
O paciente deve analisar as condições contratuais e verificar se existem limitações de cobertura para medicamentos de alto custo ou para determinadas condições de saúde. Em casos em que o paciente já sabe que possui uma doença crônica ou rara, é importante questionar o plano de saúde sobre a cobertura para medicamentos específicos e tratamentos especializados.
Se o paciente já estiver em tratamento e for contratado um plano de saúde posteriormente, ele deve verificar com a operadora se o tratamento necessário, inclusive medicamentos de alto custo, estará coberto pelo plano. Isso pode ser especialmente importante se o paciente for diagnosticado com uma condição grave e exigir medicamentos caros e contínuos.
Quando a Exclusão Contratual Pode Ser Questionada?
Embora as operadoras de planos de saúde tenham o direito de definir as exclusões contratuais, existem situações nas quais essas exclusões podem ser consideradas abusivas e, portanto, passíveis de questionamento jurídico. A exclusão de medicamentos de alto custo pode ser contestada quando for configurada como uma violação aos direitos do consumidor e do paciente, principalmente em relação aos seguintes pontos:
1. Abusividade das Cláusulas Contratuais:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas contratuais que sejam abusivas ou que imponham desvantagem exagerada ao consumidor são nulas. Se a exclusão contratual for muito ampla ou não for devidamente explicada, pode ser considerada abusiva. O plano de saúde deve ser transparente quanto às exclusões, e qualquer cláusula que não seja claramente informada ao consumidor pode ser questionada judicialmente.
2. Direito à Saúde:
O direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, o que implica que os pacientes não podem ser privados do acesso aos cuidados médicos necessários por razões financeiras ou administrativas. No caso dos planos de saúde, a obrigação de fornecer cobertura de tratamentos médicos e medicamentos não pode ser limitada de maneira a prejudicar o direito à saúde do paciente. Se a exclusão contratual comprometer o acesso ao tratamento necessário, é possível argumentar que o paciente está sendo privado de um direito essencial.
3. Medicamentos Essenciais:
Em situações de doenças graves ou emergenciais, especialmente quando um medicamento de alto custo é a única opção viável de tratamento, a exclusão contratual pode ser contestada judicialmente. Medicamentos essenciais à vida e à saúde do paciente, como no caso de tratamentos oncológicos, doenças raras ou terapias biológicas, não podem ser excluídos sem a devida justificativa, uma vez que o paciente tem o direito de receber os cuidados necessários.
4. Exclusões para Doenças Graves ou Urgentes:
Mesmo em casos de exclusão contratual, a lei brasileira estabelece que as operadoras de saúde devem garantir cobertura para tratamentos de urgência e emergência. Portanto, se o medicamento de alto custo for necessário em uma situação de urgência ou emergência relacionada à saúde do paciente, o plano de saúde não poderá recusar a cobertura, independentemente das exclusões contratuais.
Soluções para Superar a Exclusão Contratual
Se o paciente se deparar com a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo devido a exclusões contratuais, ele pode buscar diferentes alternativas:
1. Contestação Administrativa: A primeira medida a ser tomada é contestar a negativa diretamente com a operadora de plano de saúde. A operadora pode revisar a solicitação, especialmente se o paciente apresentar argumentos e evidências de que a exclusão contratual é abusiva ou que o medicamento é essencial para o tratamento da doença.
2. Ação Judicial: Caso a contestação administrativa não seja bem-sucedida, o paciente pode recorrer à justiça. A judicialização da saúde tem sido uma ferramenta poderosa para garantir o fornecimento de medicamentos e tratamentos essenciais, mesmo que estejam incluídos em cláusulas de exclusão contratual. O Judiciário tem entendido que o direito à saúde e à vida do paciente deve prevalecer sobre as cláusulas restritivas do contrato.
5. Negativa por Falta de Autorização Prévia
A negativa por falta de autorização prévia é uma das formas de recusa que os planos de saúde costumam alegar quando um paciente solicita o fornecimento de medicamentos de alto custo, tratamentos ou procedimentos médicos. Esse tipo de negativa ocorre quando o paciente ou o médico responsável não solicitam a autorização necessária, de acordo com as políticas e regulamentos internos da operadora, antes de iniciar o tratamento. Embora pareça uma exigência burocrática, essa condição pode ter implicações sérias para o acesso do paciente a medicamentos vitais, especialmente os de alto custo.
O Que é a Autorização Prévia?
A autorização prévia é um procedimento estabelecido pelos planos de saúde que exige que o beneficiário ou seu médico solicite a autorização da operadora para que um tratamento, medicamento ou procedimento médico seja coberto. Esse processo visa assegurar que o tratamento solicitado esteja dentro das diretrizes do plano e que seja compatível com as políticas e coberturas do contrato de saúde.
Essa autorização é comumente exigida para procedimentos de alto custo, como cirurgias complexas, tratamentos oncológicos, medicamentos biológicos e terapias avançadas, além de exames especializados. A operadora de plano de saúde analisa a solicitação, verifica se o procedimento ou medicamento está dentro do rol de cobertura e, em alguns casos, se é aprovado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Como Funciona a Autorização Prévia?
O processo de autorização prévia geralmente segue os seguintes passos:
1. Solicitação pelo Médico: O médico responsável pelo paciente solicita à operadora do plano de saúde a autorização para um procedimento ou medicamento específico. Isso inclui o envio de laudos médicos, exames, justificativas clínicas e informações sobre a necessidade do tratamento.
2. Análise do Plano de Saúde: A operadora analisa a solicitação com base nas políticas do plano e nas condições contratuais, verificando se o tratamento está coberto pelo plano de saúde e se cumpre os critérios estabelecidos pela ANS.
3. Resposta da Operadora: A operadora, então, emite uma resposta, que pode ser de aprovação ou de negativa. Em caso de aprovação, o tratamento é autorizado, e o paciente pode prosseguir com o fornecimento do medicamento ou a realização do procedimento. Caso seja negado, o paciente deve ser informado dos motivos para a negativa.
Por Que os Planos de Saúde Exigem Autorização Prévia?
A exigência de autorização prévia visa garantir que os custos com tratamentos, medicamentos e procedimentos estejam dentro dos limites previstos pelo contrato e que o serviço solicitado seja realmente necessário, conforme as normas do plano. Ela também permite à operadora realizar uma avaliação de custo-benefício e decidir se o tratamento solicitado é compatível com as políticas internas de cobertura.
Porém, para os pacientes, essa exigência muitas vezes se torna um obstáculo no processo de obtenção de tratamentos necessários, especialmente para aqueles que requerem medicamentos de alto custo. A falta de uma autorização prévia pode resultar na negativa de fornecimento, atrasos no início do tratamento e, em casos graves, danos à saúde do paciente.
Impactos da Negativa por Falta de Autorização Prévia
Quando um paciente é informado de que o medicamento de alto custo foi negado pela operadora de saúde devido à falta de autorização prévia, ele pode enfrentar uma série de dificuldades:
1. Atrasos no Início do Tratamento: O processo de solicitar a autorização prévia e esperar pela aprovação pode resultar em atrasos significativos no início do tratamento. Esse atraso pode ser crítico, especialmente no caso de doenças graves ou progressivas, como o câncer ou doenças autoimunes, em que o tempo é um fator essencial para o sucesso do tratamento.
2. Interrupção do Tratamento: Para pacientes que já estão em tratamento contínuo, a falta de autorização prévia para a renovação ou continuidade de medicamentos de alto custo pode resultar em interrupção do tratamento. Isso é particularmente arriscado, pois a suspensão de terapias essenciais pode agravar o quadro clínico do paciente e dificultar a recuperação.
3. Comprometimento da Saúde: Para algumas condições de saúde, o fornecimento contínuo de medicamentos de alto custo é a única alternativa para evitar complicações graves ou a progressão da doença. A negativa de fornecimento, mesmo por questões burocráticas, pode levar ao agravamento da saúde do paciente, resultando em complicações que poderiam ser evitadas.
4. Frustração e Angústia para o Paciente: O processo de solicitação de autorização prévia, com os possíveis atrasos e negativas, pode gerar frustração e angústia no paciente, especialmente se ele estiver enfrentando uma doença grave. O acesso a tratamentos de saúde não deveria ser um processo tão burocrático, mas muitas vezes, a falta de clareza e transparência sobre como a autorização prévia funciona torna a experiência angustiante.
O Que Fazer Quando o Medicamento de Alto Custo é Negado por Falta de Autorização Prévia?
Existem algumas medidas que o paciente pode tomar caso o plano de saúde negue o fornecimento de um medicamento de alto custo com base na falta de autorização prévia:
1. Verificar se a Solicitação foi Realizada Corretamente
O primeiro passo é verificar se a solicitação foi feita de forma correta e dentro do prazo estipulado pelo plano de saúde. Isso inclui garantir que o médico responsável tenha fornecido todos os documentos necessários e que o pedido de autorização tenha sido formalizado junto à operadora.
2. Solicitar uma Reavaliação Administrativa
Se o plano de saúde negar o medicamento alegando a falta de autorização prévia, o paciente pode solicitar uma reavaliação administrativa. Isso pode ser feito diretamente junto à operadora, apresentando a documentação necessária ou explicando os motivos pelos quais a autorização não foi solicitada a tempo. Em alguns casos, a operadora pode revisar a solicitação e aprovar o tratamento, especialmente se o paciente demonstrar a urgência do caso.
3. Buscar Orientação Jurídica
Caso a operadora se recuse a fornecer o medicamento, mesmo após a reavaliação administrativa, o paciente pode buscar orientação jurídica. Advogados especializados em direito da saúde podem ajudar o paciente a entender seus direitos e a melhor forma de agir, seja por meio de contestação formal ou ação judicial. Em muitos casos, os tribunais têm entendido que a falta de autorização prévia não pode ser usada como justificativa para negar medicamentos essenciais, especialmente quando o paciente está em tratamento contínuo.
4. Judicialização da Saúde
A judicialização da saúde tem sido uma via eficaz para garantir o acesso a medicamentos e tratamentos essenciais, mesmo quando a autorização prévia não foi realizada corretamente. Em casos de urgência ou gravidade, os tribunais podem determinar, por meio de liminares, que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, mesmo sem a autorização prévia formalmente concedida.
6. Negativa por Medicamento Não Constante no Rol da ANS
A negativa de cobertura por medicamentos não constantes no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma das situações mais comuns que os beneficiários de planos de saúde enfrentam ao solicitar o fornecimento de medicamentos de alto custo. Essa recusa pode ser desafiadora para pacientes que dependem de terapias específicas e de alto custo, especialmente em condições graves de saúde, como câncer, doenças raras ou autoimunes. Nesse contexto, o Rol da ANS atua como uma referência para os planos de saúde determinarem os tratamentos e medicamentos cobertos, o que levanta importantes questões sobre o direito do paciente ao acesso ao tratamento necessário.
O Que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista elaborada pela agência reguladora que define os serviços de saúde e os medicamentos obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, de acordo com a regulamentação da agência. A cada ano, a ANS revisa e atualiza esse rol para incluir novos procedimentos, tratamentos e medicamentos que comprovadamente atendem a critérios de eficácia, segurança e custo-benefício. O Rol da ANS é dividido em diferentes categorias, como consultas médicas, procedimentos cirúrgicos, tratamentos de doenças específicas e medicamentos.
No entanto, a lista de medicamentos é limitada e nem todos os medicamentos de alto custo são automaticamente incluídos nela. Isso pode levar a situações de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, quando um medicamento essencial não consta na lista oficial da ANS, mas é indicado por um médico para o tratamento de um paciente.
Por Que os Planos de Saúde Alegam a Exclusão do Medicamento do Rol da ANS?
Os planos de saúde justificam a negativa de cobertura com base no argumento de que um medicamento não consta no Rol da ANS. Quando isso ocorre, o plano pode se recusar a cobrir os custos do medicamento, alegando que ele não é obrigatório segundo a regulamentação da ANS. Essa recusa é mais comum em casos de medicamentos novos ou medicamentos para doenças raras, que muitas vezes não estão no Rol da ANS, dado que a inclusão de novas terapias no rol demanda um processo rigoroso de avaliação, que pode ser demorado.
O Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima obrigatória que deve ser garantida a todos os beneficiários de planos de saúde. Isso significa que o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos e medicamentos constantes nesse rol, mas não é obrigado a oferecer medicamentos ou procedimentos que não estejam incluídos na lista, mesmo que sejam indicados para o tratamento de doenças graves.
Quando a Negativa de Medicamento Por Não Constância no Rol da ANS Pode Ser Contestada?
Embora o Rol da ANS sirva como base para a cobertura obrigatória, a recusa de fornecimento de medicamentos essenciais que não constam no rol pode ser contestada de várias maneiras, principalmente quando se trata de medicamentos de alto custo que são necessários para o tratamento de doenças graves ou crônicas. Quando a recusa ocorre, o paciente pode tomar algumas atitudes:
1. Avaliação Médica e Justificativa Técnica
Se um medicamento não consta no Rol da ANS, o médico responsável pelo tratamento pode emitir uma justificativa técnica detalhada explicando por que aquele medicamento é essencial para o tratamento do paciente. O médico deve fornecer laudos médicos que mostrem a necessidade clínica do medicamento, como evidências de que o tratamento é o mais eficaz para a doença do paciente e que não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis no mercado.
Essa justificativa pode ser enviada ao plano de saúde para reverter a negativa. Caso o plano não aceite, o paciente poderá recorrer a outras vias para garantir o fornecimento do medicamento.
2. Judicialização da Saúde
Em muitos casos, a judicialização da saúde tem sido uma solução para garantir o acesso a medicamentos que não constam no Rol da ANS. O direito à saúde está previsto na Constituição Federal, e, quando um paciente não tem acesso a um medicamento necessário para o seu tratamento, é possível buscar uma ação judicial para exigir que o plano de saúde forneça o medicamento, mesmo que ele não esteja no rol da ANS.
Em diversas decisões, os tribunais têm considerado que, em situações de urgência e gravidade, o direito à saúde do paciente se sobrepõe à lista de medicamentos do rol da ANS. Isso ocorre especialmente quando o medicamento indicado pelo médico é a única alternativa terapêutica viável para o paciente ou quando ele é a opção mais eficaz para tratamento de doenças raras ou complexas.
3. Revisão do Rol da ANS
Outra possibilidade, embora mais demorada, é a inclusão do medicamento no Rol da ANS. Para que um medicamento seja incluído no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, ele deve passar por um processo rigoroso de avaliação, que inclui análise de eficácia, segurança e impacto econômico. No entanto, o processo de revisão do Rol da ANS pode ser lento, e nem todos os medicamentos necessários são incluídos rapidamente.
Casos em Que a Negativa de Medicamento Não Constante no Rol da ANS Pode Ser Contestada Judicialmente
A judicialização tem sido uma ferramenta importante quando pacientes enfrentam a recusa de medicamentos que não estão no Rol da ANS, mas que são necessários para o tratamento de condições graves ou com risco de vida. Alguns exemplos de situações que têm sido levadas aos tribunais e em que o juiz determinou a cobertura do medicamento incluem:
1. Doenças Raras: Pacientes que sofrem de doenças raras frequentemente enfrentam dificuldades para ter acesso a tratamentos, pois muitos medicamentos essenciais para essas condições não estão no Rol da ANS. Em muitos desses casos, os tribunais têm reconhecido a necessidade do medicamento e ordenado que o plano de saúde cubra o custo, mesmo que o medicamento não conste no rol oficial.
2. Tratamentos Oncológicos: Medicamentos novos ou de alto custo para tratamentos de câncer, muitas vezes, não estão no Rol da ANS no momento em que são aprovados para uso no Brasil. Porém, devido à urgência do tratamento, os tribunais costumam garantir o fornecimento desses medicamentos para os pacientes.
3. Medicamentos Biológicos: Medicamentos biológicos, frequentemente usados no tratamento de doenças autoimunes e oncológicas, podem não ser inclusos no Rol da ANS imediatamente após a aprovação pela ANVISA. No entanto, a necessidade urgente e a eficácia comprovada desses medicamentos em determinadas doenças pode levar à judicialização para garantir o fornecimento.
7. Negativa por Não Cumprimento de Princípios Constitucionais
A negativa de cobertura de medicamentos de alto custo por parte dos planos de saúde também pode ocorrer em situações em que o plano não observa os princípios constitucionais relacionados à saúde, garantidos pela Constituição Federal de 1988. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 196, estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", sendo um direito fundamental dos cidadãos. Quando um plano de saúde nega o fornecimento de medicamentos necessários, especialmente em casos graves de saúde, ele pode estar violando princípios constitucionais essenciais, como a universalidade, igualdade e dignidade da pessoa humana, que devem reger o acesso aos cuidados de saúde no Brasil.
O Papel dos Princípios Constitucionais na Saúde
Os princípios constitucionais relacionados à saúde visam garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados necessários, independentemente de sua classe social, localização ou condições econômicas. Esses princípios são fundamentais para assegurar que a saúde pública e privada no Brasil atenda aos direitos dos cidadãos de maneira justa e eficiente. Os principais princípios constitucionais aplicáveis ao acesso à saúde e, por consequência, ao fornecimento de medicamentos de alto custo são:
• Universalidade: A saúde deve ser oferecida a todos, sem discriminação. Isso implica que o sistema de saúde brasileiro, tanto público quanto privado, deve garantir que todos os indivíduos, incluindo os beneficiários de planos de saúde, tenham acesso a cuidados médicos e medicamentos essenciais.
• Igualdade: O sistema de saúde deve tratar todos os cidadãos de forma igualitária, garantindo que qualquer pessoa tenha as mesmas condições de acesso aos tratamentos e medicamentos, independentemente de sua renda ou situação social.
• Dignidade da Pessoa Humana: A dignidade humana é um princípio fundamental que garante o direito de todo indivíduo a uma vida saudável e ao tratamento adequado para suas necessidades de saúde. Quando um plano de saúde nega um medicamento de alto custo necessário para a sobrevivência ou para garantir a qualidade de vida de um paciente, ele pode estar violando o princípio da dignidade humana, que está consagrado na Constituição.
• Eficiência e Integralidade: A integralidade no atendimento à saúde significa que o tratamento deve ser completo e atender a todas as necessidades do paciente, incluindo medicamentos que sejam essenciais para o tratamento da doença. A eficiência exige que as soluções oferecidas sejam adequadas e eficazes.
Casos de Negativa de Medicamentos de Alto Custo em Violation aos Princípios Constitucionais
Quando um plano de saúde se recusa a fornecer um medicamento de alto custo, mesmo que seja fundamental para o tratamento de uma condição grave, o paciente pode estar tendo seu direito constitucional à saúde violado. A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como exclusão do medicamento no rol de cobertura do plano, limitação de cobertura ou critério de carência. No entanto, em muitos casos, a decisão do plano de saúde de negar um medicamento específico pode ser considerada ilegítima, caso não observe os direitos constitucionais de acesso universal e igualitário à saúde, ou de dignidade da pessoa humana.
Exemplo 1: Medicamento para Doença Grave e Incurável
Um exemplo clássico de negativa de medicamento por não cumprimento dos princípios constitucionais é o caso de um paciente com uma doença grave e incurável, como o câncer, que necessita de um medicamento de alto custo para tratamento paliativo ou para melhorar sua qualidade de vida. Se o plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento necessário alegando que ele não está no rol da ANS ou que o custo está acima do previsto, isso pode ser considerado uma violação dos direitos constitucionais, já que o paciente tem direito a ter acesso ao tratamento necessário para sua sobrevivência e dignidade.
Exemplo 2: Paciente com Doença Rara
Outro exemplo é o caso de pacientes com doenças raras, para as quais existem medicamentos de alto custo que são a única alternativa terapêutica eficaz. Em muitas situações, esses medicamentos não estão no rol da ANS, e os planos de saúde se recusam a fornecê-los com base na alegação de que não são tratamentos obrigatórios. No entanto, em decorrência do direito à saúde garantido pela Constituição, o judiciário pode entender que a recusa à cobertura de medicamentos que são essenciais para o tratamento de doenças raras fere os princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana, determinando que o plano de saúde forneça o medicamento.
Exemplo 3: Medicamento para Paciente em Situação de Urgência ou Emergência
Quando um paciente está em situação de emergência, como um infarto ou acidente vascular cerebral (AVC), e precisa de um medicamento de alto custo para garantir a estabilidade e a sobrevivência, a recusa do plano de saúde pode ser vista como uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida. Em tais casos, a negativa de cobertura pode ser considerada uma afronta à eficiência e integralidade do atendimento, princípios que garantem que o tratamento seja completo e oferecido de maneira eficiente, sem obstáculos burocráticos ou financeiros.
O Que Fazer Quando a Negativa de Medicamento Viola os Princípios Constitucionais?
Quando um plano de saúde se recusa a fornecer um medicamento de alto custo e o paciente entende que a negativa viola os princípios constitucionais, existem algumas medidas que podem ser tomadas para garantir que o tratamento seja realizado. Essas ações podem incluir:
1. Reclamação Administrativa na ANS
Uma das primeiras medidas a serem tomadas é registrar uma reclamação junto à ANS, que tem a responsabilidade de regulamentar os planos de saúde e garantir que as empresas cumpram a legislação vigente. Se um paciente acreditar que a negativa do plano de saúde viola seus direitos constitucionais, pode denunciar o caso à ANS para que a agência tome as providências cabíveis, inclusive aplicando penalidades ao plano.
2. Ação Judicial
Se a recusa do plano de saúde não for revertida administrativamente, o paciente pode recorrer à via judicial. A Constituição Brasileira garante o direito à saúde a todos os cidadãos, e quando esse direito é violado, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para exigir que o plano de saúde forneça o medicamento necessário. O juiz, ao analisar o caso, pode determinar que o medicamento seja fornecido, mesmo que ele não esteja no rol da ANS ou não se enquadre nas exigências do plano de saúde, com base nos princípios constitucionais.
3. Solicitação de Revisão do Contrato com o Plano de Saúde
Em algumas situações, é possível solicitar a revisão contratual do plano de saúde, de modo que ele passe a cobrir medicamentos essenciais que, porventura, tenham sido excluídos das coberturas inicialmente previstas. A revisão pode ser realizada de forma amigável com a operadora, por meio de negociação direta, ou com o auxílio de um advogado especializado.
Conclusão
As negativas de planos de saúde são um problema recorrente e preocupante, especialmente quando envolvem medicamentos de alto custo e tratamentos essenciais para a saúde do paciente. No entanto, é importante destacar que nem todas as negativas são legais. Existem várias alternativas jurídicas para contestar essas negativas, como recorrer à ANS, buscar uma solução administrativa ou, se necessário, entrar com uma ação judicial. Além disso, o paciente deve estar sempre atento às cláusulas contratuais, prazos de carência e à legislação vigente, garantindo seus direitos perante as operadoras de planos de saúde.


