Quais São as Doenças que o Plano de Saúde Não Pode Negar Tratamento?
O direito à saúde no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos. Isso inclui o direito de acesso aos cuidados médicos essenciais, seja através do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde privados. Entretanto, muitas vezes os pacientes se deparam com negativas de cobertura de tratamentos e procedimentos médicos essenciais por parte de seus planos de saúde, o que pode gerar um grande desafio para o acesso a tratamentos adequados.
No contexto dos planos de saúde privados, a negativa de tratamentos pode ocorrer por diversas razões, mas é importante que os consumidores saibam quais doenças e tratamentos os planos de saúde não podem negar. Existem doenças e situações específicas em que a negativa de cobertura é ilegal, e o paciente tem o direito de buscar garantias para que o tratamento necessário seja fornecido. Este artigo tem como objetivo esclarecer quais são essas doenças e os tratamentos que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir, de acordo com a legislação brasileira.
1. A Legislação Brasileira e os Direitos do Paciente
No Brasil, os direitos dos pacientes estão garantidos pela Constituição Federal de 1988 e por diversas leis infraconstitucionais, que visam assegurar o acesso à saúde de qualidade, com o direito a tratamentos médicos e a não discriminação. Os planos de saúde, como parte do sistema privado de saúde, devem seguir uma série de normas estabelecidas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
A legislação brasileira é clara quanto aos direitos do paciente em relação à cobertura de tratamentos médicos, incluindo a cobertura para doenças graves e tratamentos essenciais. A seguir, veremos as principais leis que regulam os direitos dos pacientes no contexto dos planos de saúde.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental. O artigo 196 da Constituição Brasileira afirma que "a saúde é um direito de todos e dever do Estado", garantindo que todos tenham acesso a serviços de saúde sem discriminação. Isso inclui tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto o setor privado, que deve respeitar os direitos dos cidadãos.
Esse direito à saúde é reforçado pelo artigo 6º, que elenca a saúde como um dos direitos sociais, assegurando a todos os cidadãos o direito à saúde, à educação, à moradia, entre outros. Esse conceito de saúde como direito universal significa que a necessidade de tratamentos médicos não pode ser negada a ninguém, seja pelo SUS ou por planos de saúde privados.
Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
A Lei nº 9.656/1998 regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil e estabelece as obrigações das operadoras de planos de saúde. Essa legislação determina as condições mínimas de cobertura que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. Entre as principais diretrizes da lei, estão:
• Cobertura mínima obrigatória: A lei estabelece que os planos de saúde devem cobrir procedimentos médicos essenciais, incluindo consultas, exames, internações, tratamentos e cirurgias. Isso significa que, em caso de necessidade médica, o plano de saúde não pode recusar o tratamento ou a cobertura de procedimentos, mesmo que não estejam expressamente mencionados no contrato, desde que se trate de tratamento essencial à preservação da saúde.
• Doenças graves: A lei estabelece que o tratamento de doenças graves e de longa duração, como câncer, doenças cardíacas, doenças neurológicas, doenças renais e outras condições, devem ser cobertos pelo plano de saúde. A negativa de cobertura para esses tratamentos, quando necessário e indicado pelo médico, é considerada ilegal.
• Exclusões e limites de cobertura: A Lei dos Planos de Saúde também define que, embora as operadoras possam estabelecer exclusões de cobertura (como procedimentos estéticos ou tratamentos experimentais), as doenças e condições comprovadamente necessárias para a preservação da vida não podem ser excluídas do rol de cobertura.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é outra legislação fundamental para a proteção dos direitos dos pacientes, visto que as operadoras de planos de saúde são, no contexto da relação entre o consumidor e o plano, tratadas como fornecedoras de serviços. De acordo com o CDC, os pacientes, enquanto consumidores, têm direito à informação clara e precisa sobre os serviços contratados, além de estarem protegidos contra cláusulas abusivas e práticas que envolvam recusa de cobertura sem justificativa adequada.
Alguns dos principais direitos dos pacientes no CDC incluem:
• Direito à informação: O paciente tem o direito de ser informado de maneira clara e transparente sobre as condições de cobertura, incluindo limites e exclusões do plano de saúde.
• Vício do produto/serviço: Se a operadora de plano de saúde se recusar a fornecer o tratamento médico necessário ou descumprir o contrato, essa recusa pode ser considerada um vício no serviço, o que confere ao paciente o direito a indemnização por danos materiais e morais.
• Proteção contra cláusulas abusivas: As operadoras não podem estabelecer cláusulas que coloquem em risco a saúde ou o bem-estar do paciente, como excluir tratamentos essenciais ou limitar a cobertura de doenças graves.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela regulamentação do setor de planos de saúde no Brasil. A ANS estabelece uma série de regras e normativas que as operadoras de planos de saúde devem seguir, visando garantir que as coberturas mínimas sejam oferecidas aos beneficiários.
A ANS define o rol de procedimentos obrigatórios, ou seja, a lista de tratamentos e procedimentos médicos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Esse rol inclui exames, consultas, tratamentos, medicamentos e cirurgias necessários para a preservação da saúde, conforme as diretrizes médicas e as necessidades dos pacientes.
Quando há um tratamento necessário que não está na lista da ANS ou no contrato do plano, mas é de caráter essencial para a saúde do paciente, a recusa de cobertura por parte do plano de saúde pode ser considerada ilegal e passível de ação judicial.
Lei nº 13.877/2019 – Cobertura de Transtornos Mentais
A Lei nº 13.877/2019 alterou a legislação sobre planos de saúde, ampliando a cobertura para transtornos mentais. Antes dessa alteração, os planos de saúde privados tinham muitas restrições em relação a tratamentos psiquiátricos e psicológicos. Com a nova legislação, os planos são obrigados a cobrir transtornos mentais, como depressão, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia, entre outros, incluindo o acesso a psicoterapia e medicação.
Esses tratamentos são essenciais para a manutenção da saúde mental e, com a lei de 2019, as operadoras de planos de saúde não podem mais recusar a cobertura desses procedimentos.
Conclusão
A legislação brasileira é clara quanto aos direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde. A Constituição Federal assegura que a saúde é um direito de todos, e a Lei dos Planos de Saúde detalha as obrigações das operadoras em fornecer tratamentos médicos essenciais para a saúde dos beneficiários, especialmente em casos de doenças graves e condições crônicas.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas e recusas indevidas de cobertura, permitindo que o paciente busque a indenização em caso de violação de seus direitos. A ANS também desempenha um papel fundamental na regulamentação do setor de planos de saúde, garantindo que os serviços oferecidos cumpram as normas estabelecidas.
Se os planos de saúde negarem tratamentos essenciais, como os relacionados a doenças graves, crônicas e psiquiátricas, o paciente tem o direito de contestar essa negativa, seja por meio da ANS, por meio de reclamações formais ou, em última instância, através da via judicial. O paciente deve sempre estar ciente de seus direitos e buscar a proteção legal sempre que necessário.
2. Doenças e Tratamentos que Não Podem Ser Negados
A cobertura de planos de saúde é regida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que estabelece a cobertura mínima obrigatória que as operadoras devem oferecer. De acordo com essa legislação, existem doenças e tratamentos essenciais que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Se a negativa de cobertura ocorrer em qualquer uma dessas situações, a operadora estará agindo de forma ilegal e o paciente pode recorrer para garantir o atendimento necessário.
Doenças e Condições Que o Plano de Saúde Não Pode Negar Cobertura
1. Doenças Graves e Crônicas
O tratamento de doenças graves e crônicas, como câncer, diabetes, doenças cardíacas, doenças renais e doenças respiratórias, não pode ser negado pelos planos de saúde. Isso inclui não apenas a cobertura para consultas e exames, mas também para tratamentos de longo prazo, como quimioterapia, hemodiálise, transplantes de órgãos, entre outros. A recusa de tratamento para essas condições configura uma violação do direito à saúde do paciente.
2. Doenças Oncológicas
A cobertura para tratamentos oncológicos é uma das áreas mais protegidas pela legislação. O plano de saúde não pode negar cobertura para quimioterapia, radioterapia, cirurgias oncológicas, entre outros procedimentos indicados para o tratamento de câncer. Isso inclui tratamentos que podem ser necessários e urgentes para a sobrevivência do paciente.
3. Doenças Infectocontagiosas
Tratamentos para doenças infectocontagiosas, como HIV/AIDS, tuberculose, hepatites virais e meningites, não podem ser negados pelos planos de saúde. Essas doenças exigem acompanhamento médico contínuo, com tratamentos de alta complexidade, incluindo antirretrovirais, medicamentos imunossupressores, entre outros. Qualquer tentativa de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde nessas condições é considerada ilegal.
4. Doenças Psiquiátricas e Transtornos Mentais
Os planos de saúde são obrigados a oferecer tratamento para doenças psiquiátricas, como depressão, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia, entre outros. Isso inclui a cobertura para consultas com psiquiatras, psicoterapia e medicamentos prescritos para o controle dessas condições. Desde a alteração da legislação com a Lei nº 13.876/2019, que obriga os planos a cobrirem transtornos mentais, a cobertura para essas doenças passou a ser uma exigência legal.
5. Doenças Neurológicas
As doenças neurológicas, como acidente vascular cerebral (AVC), esclerose múltipla, doença de Alzheimer e Parkinson, também estão incluídas na lista de condições para as quais os planos de saúde não podem negar cobertura. Esses tratamentos muitas vezes envolvem medicação de alto custo, exames especializados, fisioterapia e reabilitação e cirurgias neurológicas, que devem ser fornecidos pelos planos.
6. Doenças Endócrinas
Pacientes com doenças endócrinas, como hipotireoidismo, hipertireoidismo, síndrome de Cushing, entre outras, têm direito ao tratamento integral pelas operadoras de planos de saúde. Isso inclui medicações e exames laboratoriais necessários para o acompanhamento da evolução da doença.
7. Doenças Cardiovasculares
Pacientes diagnosticados com doenças cardíacas, como infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial grave, têm direito à cobertura de tratamentos médicos especializados, que podem envolver procedimentos cirúrgicos, cateterismo cardíaco, transplantes de coração e outros tratamentos essenciais para a saúde do paciente.
8. Doenças Renais
As doenças renais crônicas, como a doença renal terminal, exigem tratamentos de hemodiálise e, em muitos casos, o transplante renal, que são integralmente cobertos pelos planos de saúde. A negativa de cobertura para esses tratamentos é considerada ilegal.
9. Doenças Genéticas e Raras
As doenças genéticas raras também são cobertas por planos de saúde, incluindo diagnósticos e tratamentos como medicamentos de alto custo, terapias genéticas e cirurgias. As operadoras de planos de saúde não podem excluir esses tratamentos, uma vez que as doenças raras frequentemente exigem procedimentos médicos especializados que são essenciais para a sobrevivência ou para a melhoria da qualidade de vida do paciente.
3. Como Proteger seus Direitos em Caso de Negativa de Cobertura
Se o plano de saúde recusar cobertura para o tratamento de uma doença que deve ser coberto por lei, o paciente tem o direito de contestar essa decisão. O primeiro passo é verificar o contrato para confirmar a cobertura do procedimento ou tratamento. Caso o tratamento seja essencial para a saúde do paciente, a negativa é ilegal e o paciente pode recorrer às seguintes medidas:
1. Reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): A ANS é o órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde e pode intervir em casos de recusa de cobertura indevida. A agência tem poder para multar e interditar planos de saúde que descumprirem a legislação.
2. Ação Judicial: Se a negativa persistir, o paciente pode recorrer ao Judiciário para garantir o tratamento necessário. O juiz pode determinar que o plano de saúde forneça o atendimento e, em casos de negativa sem justificativa, o paciente pode pedir indenização por danos morais.
3. Procon: O Procon também pode ser acionado para auxiliar na mediação de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
Conclusão
Os planos de saúde têm uma série de obrigações legais que visam garantir o acesso a tratamentos essenciais para a saúde dos pacientes. As doenças graves, crônicas, infectocontagiosas, neurológicas, psiquiátricas, cardiovasculares, entre outras, são algumas das condições que os planos de saúde não podem negar cobertura, de acordo com a legislação brasileira. Caso a operadora se recuse a cobrir tratamentos essenciais, os pacientes têm diversos mecanismos legais para garantir a continuidade do tratamento, como recorrer à ANS, à justiça ou ao Procon.
É fundamental que os pacientes conheçam seus direitos para que possam agir rapidamente e garantir a cobertura adequada para as doenças e condições que afetam sua saúde.


