Principais Práticas Abusivas por Parte dos Planos de Saúde: Entenda seus Direitos e Proteções Legais


Principais Práticas Abusivas por Parte dos Planos de Saúde: Entenda seus Direitos e Proteções Legais

Os planos de saúde desempenham um papel fundamental na garantia do acesso à saúde para a população. No entanto, é importante estar ciente de que algumas operadoras podem adotar práticas abusivas que prejudicam os direitos e interesses dos beneficiários.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, enquanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contraprestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem-estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

Mas infelizmente, as operadoras de planos de saúde comentem diversas práticas abusivas, no qual iremos citar algumas:

Negativa de Cobertura:

Uma das práticas abusivas mais comuns é a negativa de cobertura de procedimentos ou tratamentos previstos no contrato. As operadoras podem alegar razões diversas, como falta de previsão contratual ou ausência de justificativa médica adequada. No entanto, é importante destacar que a legislação garante o direito à cobertura de procedimentos essenciais para a saúde do beneficiário.