Portabilidade de Plano de Saúde: Entenda seus Direitos e Benefícios


Portabilidade de Plano de Saúde: Entenda seus Direitos e Benefícios

O plano de saúde é um benefício importante para garantir a segurança e o cuidado com a saúde de você e de sua família. Portanto, é de suma importância ficar atento as modalidades de troca de planos, como a portabilidade, para que não tenha surpresas indesejadas.

Em primeiro momento, precisamos entender o que é um contrato de plano de saúde. Este contrato é regulado pela lei de nº 9.656 de junho de 1998, no qual consiste em que a operadora de plano de saúde vai disponibilizar uma rede credenciada ou não para o tratamento da saúde do contratante, no qual receberá uma quantia em dinheiro, como contraprestação. Ou seja, o consumidor irá efetuar o pagamento da mensalidade e a operadora de plano de saúde prestará o serviço de saúde.

 A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.

Isso significa que o beneficiário pode trocar de plano, buscando melhores condições, serviços ou preços, sem precisar cumprir novamente os prazos de carência.

É muito importante pontuar algumas questões sobre esta modalidade de troca de plano de saúde:

  1. A portabilidade só pode ocorrer nos casos em há um plano semelhante, em cobertura e abrangência, e na mesma faixa de preço;
  2. Qualquer pessoa ou empresa pode efetuar a portabilidade. Essa condição é válida até mesmo para funcionários aposentados;

Requisitos para exercer a portabilidade:

Para exercer o direito à portabilidade de plano de saúde, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela ANS. São eles:

Cumprir o prazo de permanência: O beneficiário deve ter cumprido o período mínimo de permanência no plano de origem. Esse prazo varia de acordo com o tipo de plano contratado, sendo geralmente de dois anos para planos individuais ou familiares.