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Saiba MaisPlanos de Saúde de Autogestão: Aspectos Jurídicos e Vantagens para os Beneficiários
Planos de Saúde de Autogestão: Aspectos Jurídicos e Vantagens para os Beneficiários
Os planos de saúde de autogestão são uma modalidade específica de assistência à saúde que possui características distintas em relação aos planos convencionais. Neste artigo, discutiremos os aspectos jurídicos e as vantagens dos planos de saúde de autogestão, fornecendo informações relevantes aos beneficiários interessados nessa modalidade.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço, em planos de auto gestão, são regidos pelo o código civil e a constituição brasileira.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a
O que são planos de saúde de autogestão?
Os planos de saúde de autogestão são aqueles administrados por uma entidade ou instituição que possui um vínculo direto com os beneficiários. Geralmente, essas entidades são criadas por empresas, associações ou sindicatos, visando proporcionar assistência à saúde a um grupo específico de pessoas. Nesse tipo de plano, os próprios beneficiários têm participação na gestão, governança e fiscalização do sistema de saúde.
Regulamentação e órgãos responsáveis: