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Saiba MaisPlanos de Saúde Coletivos: Aspectos Jurídicos e Direitos dos Beneficiários
Planos de Saúde Coletivos: Aspectos Jurídicos e Direitos dos Beneficiários
Os planos de saúde coletivos têm sido uma opção cada vez mais comum para a contratação de serviços de saúde. Diferentemente dos planos individuais ou familiares, os planos de saúde coletivos são oferecidos por meio de vínculos associativos, como empresas, associações de classe ou sindicatos. Continue lendo para entender melhor esse tipo de plano e garantir seus direitos como consumidor.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
O que são planos de saúde coletivos:
Os planos de saúde coletivos são aqueles oferecidos a um grupo de pessoas que possuem um vínculo associativo, como empregados de uma empresa, membros de uma associação ou sindicato. Nesse tipo de plano, as negociações e condições contratuais são estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a pessoa jurídica contratante, não havendo a possibilidade de contratação individual direta.
Regulamentação dos planos de saúde coletivos:
Os planos de saúde coletivos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por fiscalizar e regular o setor de planos de saúde no Brasil. A ANS estabelece normas e diretrizes que devem ser seguidas pelas operadoras de planos de saúde coletivos para garantir a proteção dos beneficiários.