Plano de Saúde Pode Negar Procedimentos Cirúrgicos Eletivos?
Os procedimentos cirúrgicos eletivos, realizados em situações planejadas e sem caráter emergencial, são fundamentais para garantir qualidade de vida e saúde ao paciente. Entretanto, a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma prática recorrente e que levanta diversas questões legais e éticas. Este artigo analisa os principais aspectos relacionados ao tema, abordando os direitos do consumidor, as obrigações das operadoras de saúde e como agir em caso de recusa de cobertura.
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1. O Que São Procedimentos Cirúrgicos Eletivos?
Procedimentos cirúrgicos eletivos são intervenções médicas planejadas e agendadas com antecedência, realizadas para tratar condições que, embora não sejam emergenciais, podem comprometer a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida do paciente. Diferentemente das cirurgias de emergência, que devem ser realizadas imediatamente para salvar a vida ou evitar danos graves, os procedimentos eletivos permitem maior flexibilidade no planejamento, tanto para o paciente quanto para a equipe médica.
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Características Principais dos Procedimentos Eletivos
1. Planejamento Prévio:
Os procedimentos eletivos são agendados com base na disponibilidade do paciente, da equipe médica e das instalações hospitalares. Esse planejamento inclui avaliações médicas detalhadas, exames pré-operatórios e discussões sobre riscos e benefícios.
2. Natureza Não Emergencial:
Embora não sejam urgentes, essas cirurgias muitas vezes têm impacto significativo na saúde do paciente, ajudando a evitar complicações futuras ou a melhorar a qualidade de vida.
3. Indicação Clínica:
A decisão de realizar um procedimento eletivo é baseada na recomendação médica. A avaliação do profissional de saúde leva em conta a condição do paciente, os sintomas apresentados e os possíveis benefícios da intervenção.
4. Exemplos de Procedimentos Eletivos:
o Cirurgias bariátricas para controle da obesidade mórbida.
o Procedimentos ortopédicos, como correção de hérnia de disco ou substituição de articulações.
o Cirurgias oftalmológicas, como correção de catarata.
o Intervenções estéticas ou reparadoras, quando necessárias para melhorar funções corporais ou a autoestima do paciente.
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Importância dos Procedimentos Eletivos
Embora não sejam de urgência imediata, os procedimentos cirúrgicos eletivos podem ser essenciais para evitar a progressão de doenças, prevenir complicações e aliviar sintomas que comprometem o dia a dia do paciente. Por exemplo:
• Redução de Dor e Desconforto: Cirurgias ortopédicas, como artroplastia (substituição articular), podem aliviar dores crônicas e melhorar a mobilidade.
• Prevenção de Problemas Mais Graves: Correção de condições como hérnia abdominal pode evitar emergências, como estrangulamento da hérnia.
• Melhoria na Qualidade de Vida: Intervenções como cirurgias bariátricas ou oftalmológicas ajudam a restaurar funções corporais e promovem bem-estar físico e mental.
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Cobertura pelos Planos de Saúde
Os procedimentos eletivos muitas vezes estão no centro de disputas entre pacientes e planos de saúde. Por serem agendados e não emergenciais, as operadoras podem questionar a necessidade ou impor condições para a cobertura, como:
• Exigência de Rede Credenciada: Solicitar que a cirurgia seja realizada em hospitais ou clínicas específicas.
• Autorização Prévia: Requerer análise de documentação antes da liberação do procedimento.
• Período de Carência: Impor limites contratuais que proíbam o atendimento durante um prazo específico após a contratação do plano.
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Desafios e Negativas de Cobertura
Apesar de sua relevância, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura para procedimentos eletivos. Algumas razões apresentadas pelas operadoras incluem:
• Exclusão do procedimento do rol de cobertura contratual.
• Alegações de que o procedimento é desnecessário ou experimental.
• Questões administrativas, como falta de rede credenciada ou documentação incompleta.
Essas negativas podem ser contestadas, especialmente quando comprometem a saúde do paciente, violam o Código de Defesa do Consumidor ou os direitos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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2. Os Direitos do Paciente Segundo a Legislação Brasileira
No Brasil, o acesso a tratamentos de saúde, incluindo procedimentos cirúrgicos eletivos, é amparado por um conjunto de normas que visam proteger os direitos dos pacientes. A legislação brasileira estabelece critérios para garantir que os usuários de planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) recebam a assistência necessária, minimizando negativas indevidas de cobertura.
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Marco Legal: A Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 estabelece a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos e um dever do Estado. Esse princípio, previsto no artigo 196, implica que:
• O acesso a tratamentos médicos deve ser universal e igualitário.
• Procedimentos, sejam de emergência ou eletivos, devem ser fornecidos quando necessários para preservar a saúde e a qualidade de vida do paciente.
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Legislação e Regulação dos Planos de Saúde
Os planos de saúde são regulados pela Lei nº 9.656/1998, que define as condições para a prestação de serviços pelas operadoras. No contexto dos procedimentos cirúrgicos eletivos, destacam-se os seguintes pontos:
1. Cobertura Obrigatória:
o Os planos de saúde devem cobrir os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
o Muitos procedimentos eletivos, como cirurgias ortopédicas, bariátricas e oftalmológicas, estão incluídos nesse rol.
2. Período de Carência:
o O prazo máximo de carência para cirurgias eletivas é de 180 dias, conforme estabelecido pela ANS. Após esse período, a cobertura não pode ser negada, salvo em situações específicas.
3. Proibição de Discriminação:
o A negativa de cobertura baseada em idade, condições preexistentes ou outras características pessoais é vedada pela lei.
4. Autorização Prévia:
o Embora os planos possam exigir autorização prévia, essa etapa não pode ser usada como barreira para atrasar ou negar tratamentos necessários.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC também desempenha um papel crucial na proteção dos pacientes. A relação entre consumidores e planos de saúde é considerada uma relação de consumo, sujeita às regras do código. Entre os direitos assegurados estão:
1. Informação Clara e Transparente:
o O paciente tem direito a receber informações detalhadas sobre a cobertura de seu plano e os motivos de eventuais negativas.
2. Vedação a Cláusulas Abusivas:
o Cláusulas contratuais que excluem procedimentos essenciais ou impõem condições excessivamente onerosas são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente.
3. Responsabilidade Solidária:
o Caso o plano de saúde negue um procedimento e isso cause danos à saúde do paciente, a operadora pode ser responsabilizada por perdas e danos.
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Direitos no Sistema Único de Saúde (SUS)
Para pacientes que dependem do SUS, o acesso a cirurgias eletivas também é garantido, com base nos princípios de universalidade e equidade. No entanto, desafios como longas filas de espera e limitações orçamentárias podem dificultar o atendimento. Ainda assim:
1. Direito à Transparência:
o Os pacientes têm direito a saber sua posição na fila de espera e o tempo estimado para o procedimento.
2. Prioridade em Casos Específicos:
o Pacientes com condições que podem evoluir para emergências ou que enfrentam risco de vida têm direito a atendimento prioritário.
3. Acesso à Judicialização:
o Nos casos em que o SUS não fornece um procedimento necessário, os pacientes podem buscar a Justiça para assegurar o tratamento.
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Decisões Judiciais Relevantes
O Poder Judiciário tem desempenhado um papel importante na garantia dos direitos dos pacientes. Em decisões relacionadas a cirurgias eletivas, os tribunais têm reafirmado que:
• Negativas de cobertura que comprometam a saúde ou o bem-estar do paciente são consideradas abusivas.
• Operadoras de planos de saúde não podem recusar procedimentos incluídos no rol da ANS, mesmo que sejam eletivos.
• O direito à saúde deve prevalecer sobre interesses econômicos das empresas.
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3. Razões Comuns para a Negativa de Procedimentos Eletivos
A negativa de cobertura para procedimentos cirúrgicos eletivos pelos planos de saúde é uma realidade enfrentada por muitos pacientes no Brasil. Apesar da legislação proteger o acesso a tratamentos médicos necessários, operadoras frequentemente recusam cobrir determinados procedimentos, utilizando argumentos variados. Entender essas razões é crucial para que o paciente possa contestar a negativa de forma eficaz.
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1. Ausência de Indicação Médica Conforme o Plano
Uma das justificativas mais comuns para a negativa de cirurgias eletivas é a alegação de que o procedimento não possui indicação médica adequada. Nesse cenário, os planos argumentam que:
• O procedimento solicitado não é necessário para o estado de saúde do paciente no momento.
• Há alternativas menos invasivas ou conservadoras disponíveis, que poderiam ser tentadas antes da cirurgia.
Essa razão pode ser contestada caso o médico do paciente ateste, por meio de laudo detalhado, que a cirurgia é a única opção viável para o tratamento.
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2. Procedimento Fora do Rol da ANS
Outra razão frequente é que a cirurgia solicitada não está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse rol, que define os tratamentos mínimos obrigatórios, é atualizado periodicamente. No entanto:
• Algumas cirurgias eletivas podem não constar no rol por serem inovadoras ou não amplamente difundidas.
• Mesmo assim, os tribunais frequentemente decidem que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, ou seja, procedimentos não listados podem ser cobertos se forem indispensáveis.
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3. Alegação de Período de Carência
Operadoras podem negar a cobertura com base no fato de que o paciente ainda está dentro do período de carência, especialmente em casos de contratos recentes. No entanto:
• O período máximo de carência para procedimentos eletivos é de 180 dias após a contratação do plano.
• Para situações de urgência ou emergência, mesmo cirurgias eletivas que se tornaram indispensáveis não podem ser recusadas após os primeiros 24 horas de vigência do plano.
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4. Alegação de Cláusulas Contratuais de Exclusão
Planos de saúde frequentemente incluem cláusulas que limitam ou excluem a cobertura de determinados procedimentos. Por exemplo:
• Cirurgias consideradas estéticas, como rinoplastia ou abdominoplastia, podem ser recusadas sob o argumento de não estarem relacionadas à saúde.
• No entanto, se a cirurgia estética tiver objetivo funcional, como a reconstrução mamária após mastectomia, a negativa pode ser considerada abusiva.
Pacientes devem avaliar se as cláusulas contratuais estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe exclusões abusivas.
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5. Procedimentos Classificados como Experimentais
Planos de saúde podem recusar cirurgias eletivas alegando que o método solicitado é experimental ou não possui comprovação científica suficiente. Apesar disso:
• Muitos procedimentos modernos, embora inovadores, têm eficácia comprovada em estudos internacionais.
• A negativa baseada nessa justificativa pode ser contestada com pareceres médicos e laudos científicos que demonstrem a segurança e a necessidade do procedimento.
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6. Falta de Documentação Completa
Outra razão técnica comum é a falta de documentos complementares solicitados pela operadora. Isso inclui:
• Relatórios detalhados do médico assistente.
• Resultados de exames recentes que justifiquem a cirurgia.
• Formulários específicos exigidos pelo plano.
Para evitar essa justificativa, é essencial que o paciente e o médico estejam atentos às exigências documentais desde o início do processo.
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7. Limitações no Contrato do Plano de Saúde
Negativas também podem ocorrer devido a limitações contratuais do plano contratado, como:
• Cobertura Ambulatorial: Alguns planos incluem apenas consultas e exames, sem prever internações ou cirurgias.
• Plano Regional: Cirurgias eletivas fora da área de abrangência do plano podem ser recusadas.
Nesse caso, é importante que o paciente avalie a possibilidade de solicitar uma portabilidade ou upgrade do plano.
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8. Falta de Rede Credenciada
Operadoras podem negar a realização do procedimento sob a justificativa de não haver médicos ou hospitais credenciados para realizá-lo. Nesses casos:
• A negativa deve vir acompanhada de uma alternativa concreta, como o encaminhamento para um prestador fora da rede, sem custo adicional.
• A ausência de opções pode caracterizar falha na prestação do serviço.
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9. Decisão Baseada em Auditorias Internas
Alguns procedimentos são negados após avaliação por auditorias internas do plano, que discordam da indicação médica apresentada pelo paciente. No entanto:
• A decisão do auditor do plano não deve prevalecer sobre a do médico que acompanha o paciente.
• Laudos médicos e pareceres de especialistas podem ser usados para contestar essa justificativa.
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10. Argumentos Econômicos
Embora raramente expressos diretamente, muitos planos negam cirurgias eletivas por questões econômicas, alegando falta de orçamento ou classificando o procedimento como muito oneroso. Contudo:
• A legislação brasileira estabelece que os interesses financeiros das operadoras não podem se sobrepor ao direito à saúde.
• Negativas com base em custos são consideradas abusivas e podem gerar responsabilização judicial do plano.
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Entender as razões mais comuns para a negativa de procedimentos eletivos é essencial para que pacientes possam identificar possíveis abusos e buscar seus direitos. Com o apoio de profissionais especializados, como médicos e advogados, é possível reunir provas e contestar essas decisões, garantindo acesso ao tratamento necessário.
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4. Quando a Negativa é Considerada Abusiva?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a negativa é abusiva quando:
• Compromete a saúde ou a vida do paciente.
• Contraria a prescrição do médico responsável.
• Baseia-se exclusivamente em questões administrativas ou financeiras.
• Limita o acesso a tratamentos incluídos no Rol de Procedimentos da ANS.
Cláusulas contratuais que excluem procedimentos essenciais ou que desrespeitem os direitos do paciente também são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
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5. Como Proceder em Caso de Negativa de Procedimento Cirúrgico Eletivo
Diante de uma negativa de cobertura, o paciente tem várias opções para buscar seus direitos. Abaixo, destacamos as principais etapas:
5.1. Solicitar a Negativa Por Escrito
Exija que a operadora forneça um documento formal com as razões detalhadas para a recusa do procedimento. Essa documentação é fundamental para embasar qualquer recurso administrativo ou judicial.
5.2. Recorrer Administrativamente
Entre em contato com o setor de atendimento ao cliente do plano de saúde e apresente um recurso administrativo solicitando a revisão da negativa. Inclua a prescrição médica, exames e laudos que comprovem a necessidade do procedimento.
5.3. Denunciar à ANS
Caso o recurso administrativo não seja aceito, registre uma denúncia junto à ANS. A agência pode mediar a situação e aplicar sanções à operadora se identificar irregularidades.
5.4. Buscar Assistência Jurídica
Se as tentativas administrativas não resolverem o problema, é recomendável procurar um advogado especializado em direito à saúde. Em muitos casos, ações judiciais obtêm decisões rápidas e favoráveis ao paciente.
5.5. Solicitar uma Liminar Judicial
Em situações urgentes, o paciente pode pedir uma liminar na Justiça para garantir a realização imediata do procedimento. Os juízes frequentemente consideram o direito à saúde como prioridade e determinam a autorização em caráter emergencial.
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6. Casos Reais de Sucesso Contra Negativas de Procedimentos Eletivos
Diversas decisões judiciais confirmam que os pacientes têm direito à cobertura de cirurgias eletivas quando devidamente prescritas por médicos. Alguns exemplos incluem:
• Cirurgia Bariátrica: Negada por alegação de exclusão contratual, a Justiça determinou que o plano autorizasse o procedimento com base no direito à saúde e no agravamento da condição do paciente.
• Correção de Hérnia de Disco: A Justiça decidiu a favor do paciente, entendendo que a negativa baseada em burocracias administrativas era abusiva.
• Cirurgia Oftalmológica: Um plano foi condenado a reembolsar o custo de um procedimento realizado fora da rede, devido à falta de profissionais especializados credenciados.
Esses exemplos reforçam que as negativas podem ser revertidas e que o paciente não deve abrir mão de seus direitos.
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7. Conclusão
Os planos de saúde não podem negar arbitrariamente a cobertura de procedimentos cirúrgicos eletivos. Embora existam limites contratuais e regulamentações que regem a relação entre operadoras e consumidores, os direitos do paciente são protegidos pela legislação brasileira e por princípios fundamentais, como o direito à saúde.
Diante de uma negativa, o paciente deve agir rapidamente, documentar todas as etapas do processo e buscar apoio jurídico quando necessário. A informação e o conhecimento dos direitos são as principais ferramentas para garantir acesso aos tratamentos necessários e combater práticas abusivas.


