Plano de Saúde Pode Negar Internação em UTI?
A negativa de cobertura de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por parte de planos de saúde é uma situação que gera grande preocupação e insegurança nos pacientes e familiares. Isso ocorre porque a UTI é uma estrutura essencial para o tratamento de pacientes graves, sendo indicada para situações em que é necessário um monitoramento constante e um tratamento intensivo. No entanto, há casos em que os planos de saúde se recusam a cobrir a internação em UTI, alegando uma série de justificativas que nem sempre são adequadas ou legais. Neste artigo, discutiremos as circunstâncias em que isso pode acontecer, os direitos do paciente e como proceder diante de uma negativa.
O que é a Internação em UTI?
A internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) é um tipo de hospitalização destinada a pacientes que apresentam condições de saúde críticas ou graves e necessitam de cuidados médicos constantes e especializados. A UTI é uma unidade hospitalar equipada com tecnologia avançada e uma equipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde, responsáveis pelo monitoramento contínuo dos sinais vitais do paciente e pela realização de intervenções imediatas.
A principal característica da UTI é a capacidade de fornecer cuidados intensivos e suporte vital para pacientes que estão em risco de morte ou que têm uma condição de saúde que exige acompanhamento contínuo e tratamento intensivo. A internação em UTI é indicada em situações emergenciais e para pacientes que necessitam de recursos médicos que não estão disponíveis nas enfermarias comuns.
Algumas das condições que podem levar à internação em UTI incluem:
• Acidente vascular cerebral (AVC), especialmente quando há risco de complicações graves.
• Infarto do miocárdio (ataque cardíaco), quando o paciente necessita de monitoramento constante.
• Insuficiência respiratória, em que o paciente pode precisar de ventilação mecânica ou monitoramento respiratório intensivo.
• Traumas severos, como fraturas múltiplas, lesões na cabeça ou na medula espinhal.
• Queimaduras de grandes proporções, que exigem tratamento intensivo.
• Complicações pós-cirúrgicas, especialmente após cirurgias de grande porte, que exigem monitoramento contínuo.
• Infecções graves, como septicemia, que podem levar à falência de órgãos.
A internação em UTI é fundamental para garantir a sobrevivência do paciente em estados críticos, pois oferece a ele um tratamento especializado em tempo integral, o que aumenta suas chances de recuperação.
A Legislação Brasileira e os Direitos à Cobertura de UTI
A legislação brasileira garante aos cidadãos uma série de direitos à cobertura de tratamento em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), especialmente em relação aos planos de saúde, conforme as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Cobertura Obrigatória de UTI pelos Planos de Saúde
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, estabelece que os planos de saúde devem cobrir todas as internações hospitalares, incluindo a internação em UTI, quando ela for necessária para o tratamento do paciente. A cobertura de UTI é considerada um direito básico do paciente, desde que o tratamento seja indicado por um médico e seja condizente com a gravidade da situação.
O rol de procedimentos obrigatórios, elaborado pela ANS, também abrange a cobertura de internações em UTI adulto, neonatal e pediátrica em casos de necessidade, sendo a negativa por parte dos planos de saúde considerada ilegal.
2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que regula as relações entre consumidores e prestadores de serviços, também protege os pacientes em relação às negativas de cobertura de planos de saúde. A legislação brasileira considera que as empresas que prestam serviços de saúde devem garantir a efetiva cobertura do tratamento de seus clientes, sem restrições arbitrárias ou limitações que prejudiquem a saúde do paciente.
Em caso de negativa de cobertura, o plano de saúde pode ser responsabilizado judicialmente, e o paciente tem direito à indenização por danos materiais e morais, além de exigir o cumprimento imediato da cobertura, por meio de medidas cautelares, como a tutela de urgência.
3. A ANS e a Regulamentação de Procedimentos de Urgência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como órgão responsável pela regulamentação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil, também atua na definição do rol de procedimentos e tratamentos obrigatórios para os planos de saúde. De acordo com a ANS, a internação em UTI, seja de caráter emergencial ou não, deve ser garantida quando indicada por médico, pois trata-se de um tratamento essencial para a preservação da vida do paciente.
A ANS assegura que, no caso de urgências e emergências, os planos de saúde não podem se recusar a fornecer cobertura de UTI, independentemente de carência ou qualquer outra condição contratual. O paciente tem direito à internação imediata em UTI quando esta for a única alternativa viável para o tratamento de sua condição, como em casos de infarto, AVC, traumatismos graves, entre outros.
4. Exceções e Limitações Contratuais
Apesar das garantias legais, existem algumas limitações contratuais que podem ser observadas em relação à internação em UTI. No entanto, essas limitações não podem comprometer o direito à saúde, especialmente em situações de emergência, quando a necessidade de atendimento imediato não permite a escolha de uma unidade de saúde específica.
Por exemplo, o plano de saúde pode ter algumas restrições quanto a internações em UTIs de unidades hospitalares que não sejam credenciadas, ou pode exigir o cumprimento de prazos de carência para internações eletivas (planejadas). Contudo, em situações emergenciais, a internação deve ser imediata, e o plano não pode negar cobertura devido a essas restrições, sob pena de estar violando o direito do paciente à assistência integral.
5. Direitos do Paciente em Caso de Negativa de Cobertura
Quando o plano de saúde nega a cobertura de internação em UTI, o paciente tem diversos direitos garantidos pela legislação brasileira:
• Ação Judicial: O paciente pode ajuizar uma ação para exigir a cobertura do tratamento, inclusive solicitando medidas liminares (urgentes), como a tutela de urgência, para garantir a internação imediata em UTI.
• Indenização por Danos Morais e Materiais: Se a negativa de cobertura resultar em prejuízo para a saúde do paciente, como agravamento da doença ou falecimento, o plano de saúde pode ser responsabilizado judicialmente, com a possibilidade de ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
• Reclamação à ANS: O paciente pode registrar uma reclamação junto à ANS, que atua como mediadora entre os consumidores e os planos de saúde, podendo investigar a negativa e aplicar penalidades ao plano de saúde que descumprir a regulamentação.
• Direito à Cobertura Imediata: O plano de saúde deve garantir a cobertura imediata de internação em UTI, em casos de emergência, independentemente da carência ou de cláusulas contratuais que limitem a cobertura. Caso contrário, o paciente pode exigir o atendimento diretamente no hospital, sem a necessidade de autorização prévia.
Razões Comuns para a Negativa de Cobertura de UTI
A negativa de cobertura de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por parte dos planos de saúde pode ocorrer por diversos motivos, alguns legítimos, mas outros frequentemente questionáveis. Embora a legislação brasileira garanta que a internação em UTI seja coberta pelos planos de saúde, principalmente em situações emergenciais, existem algumas razões que os planos de saúde podem alegar para justificar a negativa de cobertura.
Abaixo estão as razões mais comuns que os planos de saúde costumam apresentar para negar a cobertura de internação em UTI:
1. Falta de Urgência ou Emergência
Uma das razões mais frequentes para a negativa de cobertura de UTI é a alegação de que a internação não se caracteriza como urgência ou emergência. Em casos de internação não emergencial, ou seja, quando a internação é programada e não imediata, o plano de saúde pode argumentar que o paciente não preenche os critérios para internação em UTI, sugerindo que a situação não é grave o suficiente para justificar o uso de uma unidade de cuidados intensivos.
No entanto, a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.656/98 e as regulamentações da ANS, garantem que a internação em UTI é uma cobertura obrigatória sempre que indicada por um médico, independentemente de ser emergencial ou não, e a negativa de cobertura por esse motivo pode ser questionada judicialmente.
2. Falta de Autorização Prévia
Outro motivo comum para a negativa de cobertura de UTI é a falta de autorização prévia por parte do plano de saúde. Muitas operadoras exigem que a internação em UTI seja autorizada com antecedência, especialmente se a internação for eletiva. Quando o paciente ou o hospital não consegue obter a autorização antes da internação, o plano de saúde pode se recusar a cobrir os custos.
Entretanto, em casos de emergência, quando o paciente chega ao hospital em estado crítico e necessita de cuidados imediatos em UTI, o plano de saúde não pode exigir autorização prévia. A negativa de cobertura por esse motivo é, portanto, indevida e pode ser contestada com base na urgência e na necessidade de atendimento imediato.
3. Carência Contratual
Em alguns casos, os planos de saúde alegam que o paciente não cumpriu o período de carência contratual para determinadas coberturas, incluindo a internação em UTI. A carência é o período após a contratação de um plano de saúde durante o qual o beneficiário não pode utilizar determinados serviços, como internações e tratamentos.
No entanto, a carência não se aplica em situações de emergência ou urgência, incluindo aquelas que exigem a internação em UTI. A legislação brasileira é clara ao afirmar que, mesmo que o paciente esteja dentro do período de carência, a cobertura de emergência deve ser fornecida pelo plano de saúde, sem a necessidade de cumprimento da carência.
4. Limitações Contratuais ou Restrição de Cobertura
Alguns planos de saúde impõem limitações contratuais ou restrições de cobertura que especificam um número limitado de dias de internação em UTI ou restrições a determinados tipos de UTI (como UTI neonatal, pediátrica ou especializada). Caso o paciente ultrapasse esses limites, o plano pode negar a cobertura alegando que o tratamento excedeu a cobertura contratual.
Entretanto, esses limites não podem ser aplicados em casos de internação em UTI emergencial, onde o tempo de permanência pode ser imprevisível devido à gravidade do quadro clínico. Se a internação em UTI for recomendada por um médico como parte do tratamento necessário para salvar a vida do paciente, a negativa do plano de saúde por conta dessas limitações contratuais é indevida.
5. Falta de Rede Credenciada ou Hospital Não Conveniado
Outra justificativa que os planos de saúde podem apresentar é a falta de rede credenciada ou a escolha de um hospital não conveniado. Nesse caso, o plano de saúde pode alegar que o hospital onde o paciente foi internado não faz parte da rede de prestadores de serviços credenciados, e, por isso, a internação em UTI não será coberta.
Entretanto, em casos de emergência, a escolha do hospital e a internação em UTI devem ser priorizadas pela necessidade médica do paciente, e a operadora do plano de saúde não pode se recusar a cobrir os custos devido a esse fator. O Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANS protegem o direito do paciente a ser atendido em unidades hospitalares adequadas para tratamento de emergência, independentemente de conveniências contratuais.
6. Exclusão de Procedimentos no Rol de Procedimentos Obrigatórios
Embora o rol de procedimentos obrigatórios da ANS cubra a maioria dos tratamentos, alguns planos de saúde podem tentar excluir a cobertura de internações em UTI em determinados casos, alegando que o tipo de internação ou o tratamento necessário não está incluído nesse rol.
No entanto, a internação em UTI para tratamento de condições graves e emergenciais é uma exigência legal. Caso o plano de saúde recuse a cobertura alegando que a internação não está prevista no rol de procedimentos, essa negativa pode ser contestada judicialmente, pois o direito à saúde e à assistência médica emergencial deve prevalecer sobre qualquer limitação contratual.
7. Falta de Indicação Médica
Em algumas situações, o plano de saúde pode alegar que a internação em UTI não foi devidamente indicada pelo médico responsável, e, por isso, a cobertura é negada. No entanto, cabe ao médico responsável pela assistência do paciente determinar a necessidade de internação em UTI com base na gravidade do quadro clínico, e a operadora do plano não pode questionar essa decisão, salvo em situações excepcionais de fraude ou erro.
Em qualquer caso, a decisão médica deve prevalecer, e o plano de saúde não pode se opor ao tratamento necessário, principalmente quando se trata de urgência e emergência. Se a negativa ocorrer, o paciente tem o direito de contestar a decisão judicialmente, por meio de ação de tutela de urgência.
Como Proceder Diante da Negativa de Cobertura de UTI?
A negativa de cobertura de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por parte de um plano de saúde pode gerar grande insegurança e apreensão, especialmente quando o paciente se encontra em uma situação de saúde delicada e necessita de cuidados intensivos urgentes. O que muitas vezes os pacientes e seus familiares não sabem é que existem formas de garantir o direito à cobertura, mesmo diante da negativa do plano de saúde.
A internação em UTI é um direito do paciente em situações de emergência e deve ser garantido pelo plano de saúde, conforme prevê a legislação brasileira. Caso o plano de saúde se recuse a cobrir a internação, existem passos que podem ser seguidos para garantir o atendimento necessário.
1. Verificar as Justificativas da Negativa
O primeiro passo, quando há uma negativa de cobertura de internação em UTI, é verificar o motivo alegado pelo plano de saúde para recusar o atendimento. As razões mais comuns incluem:
• Falta de autorização prévia: alguns planos exigem que a internação seja autorizada com antecedência, mas, em situações de emergência, essa exigência é indevida.
• Carência não cumprida: alguns planos alegam que o paciente não completou o período de carência. No entanto, em casos de emergência, a carência não pode ser aplicada.
• Limite de cobertura: os planos podem alegar que o tratamento excede os limites do contrato.
• Falta de urgência ou emergência: o plano pode alegar que a internação não é considerada urgente ou emergencial, mas, se indicada por um médico, essa negativa pode ser questionada.
Compreender a justificativa do plano é essencial para que se possa tomar as medidas adequadas para contestar a negativa.
2. Buscar a Autorização Médica
Se o plano de saúde negar a cobertura alegando que a internação não foi devidamente autorizada ou que não houve indicação médica, o próximo passo é procurar o médico responsável que está tratando o paciente. Ele pode fornecer uma declaração formal sobre a necessidade de internação em UTI, explicando a gravidade do quadro clínico e a urgência do tratamento.
A recomendação médica é fundamental para contestar a negativa do plano de saúde, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS preveem que a decisão médica deve prevalecer em casos de urgência e emergência. O plano de saúde não pode contrapor a avaliação de um profissional habilitado, que determine a necessidade de internação imediata.
3. Recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
Se o plano de saúde continuar se recusando a cobrir a internação em UTI, o próximo passo é recorrer à ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é o órgão responsável pela regulação e fiscalização dos planos de saúde no Brasil. A ANS pode intervir em casos de negativa de cobertura e atuar como intermediária entre o paciente e a operadora do plano.
O processo de reclamação pode ser feito por meio do site da ANS, onde é possível registrar a queixa e acompanhar o andamento do caso. Caso o plano de saúde tenha descumprido a legislação e negado um serviço que é de sua responsabilidade, a ANS pode aplicar sanções, como multas, e exigir que o plano de saúde forneça a cobertura necessária.
4. Registrar Reclamação Formal ao Procon
Outra medida importante é registrar uma reclamação formal ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O Procon é o órgão estadual responsável pela defesa do consumidor e pode interceder em casos de negativa de cobertura de saúde. A reclamação ao Procon pode ser feita presencialmente, por telefone ou online, dependendo da localidade, e visa proteger os direitos do consumidor, obrigando o plano de saúde a respeitar a legislação vigente.
Se o Procon constatar que a negativa é indevida, ele pode aplicar multas ao plano de saúde e exigir o cumprimento dos direitos do paciente.
5. Ação Judicial
Se todas as tentativas anteriores falharem, o paciente ou seus familiares têm o direito de buscar a via judicial para garantir a internação em UTI. Nesse caso, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especializado em direito à saúde, que pode mover uma ação de obrigação de fazer ou tutela de urgência para exigir que o plano de saúde autorize imediatamente a internação.
Em casos de emergência, os tribunais podem conceder uma decisão liminar, ou seja, uma decisão provisória, obrigando o plano de saúde a cobrir a internação em UTI enquanto o processo judicial é analisado. Além disso, o juiz pode determinar que o plano de saúde reembolse os custos da internação caso a negativa seja considerada ilegal.
6. Solicitar Reembolso pelos Custos da Internação
Caso o paciente tenha sido internado em uma UTI sem a cobertura do plano de saúde, outra alternativa é solicitar o reembolso dos custos da internação, especialmente se o plano se recusar a cobrir os custos do atendimento. O reembolso pode ser solicitado judicialmente, com base na obrigação de cobertura prevista pela ANS.
7. Acompanhamento Médico e Familiar
Durante todo esse processo, é fundamental que o médico responsável pelo tratamento acompanhe de perto a situação do paciente e reforce, caso necessário, a necessidade de cuidados intensivos. O apoio familiar também é essencial, pois, muitas vezes, as famílias enfrentam dificuldades emocionais e financeiras durante a luta pela cobertura de um tratamento tão urgente.
É importante que a família mantenha todos os documentos relacionados à negativa de cobertura, incluindo comunicações escritas, laudos médicos, recebidos de internação e protocolos de reclamação, pois eles servirão como evidências em eventuais processos judiciais ou ações junto a órgãos competentes.
8. Prevenção de Problemas Futuros
Após resolver o problema de negativa de cobertura, é importante que o paciente ou seus familiares se informem mais sobre os direitos de cobertura do plano de saúde para evitar novos episódios semelhantes. Verificar com regularidade as cláusulas contratuais, os direitos garantidos pela ANS e os procedimentos que precisam ser seguidos pode ajudar a prevenir novos conflitos com a operadora do plano de saúde.
Conclusão
A negativa de cobertura de internação em UTI por parte de planos de saúde é uma prática ilegal e que fere os direitos dos pacientes. A legislação brasileira é clara ao garantir a cobertura de todos os serviços médicos necessários, incluindo a internação intensiva, quando prescrita pelo médico. Em caso de negativa, o paciente tem o direito de recorrer à reconsideração do plano, buscar a via judicial ou notificar a ANS, garantindo assim seu direito à saúde e tratamento adequado.


