Plano de Saúde Pode Negar Fisioterapia?
A fisioterapia é um tratamento essencial para diversas condições de saúde, ajudando na recuperação de lesões, alívio de dores e melhora da mobilidade. Apesar da importância desse tratamento, a cobertura de fisioterapia pelos planos de saúde no Brasil pode ser um tema controverso e suscetível a negativas, o que gera dúvidas e questões jurídicas para os beneficiários.
Este artigo aborda as circunstâncias em que o plano de saúde pode, ou não, negar a cobertura de sessões de fisioterapia, com foco nas regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os direitos do consumidor de saúde suplementar.
1. A Importância da Fisioterapia para a Saúde
A fisioterapia desempenha um papel crucial na promoção da saúde e na recuperação de funções motoras, alívio de dores, e melhoria da mobilidade para pessoas de todas as idades. Ela é frequentemente recomendada para tratar uma ampla gama de condições médicas, desde lesões agudas até doenças crônicas e degenerativas, promovendo não apenas a reabilitação, mas também a prevenção de novas complicações. Além disso, com o envelhecimento da população e o aumento das condições crônicas de saúde, a fisioterapia tem se tornado ainda mais relevante no contexto da saúde suplementar.
Benefícios da Fisioterapia:
• Recuperação Pós-Cirúrgica e Reabilitação Ortopédica: Para pacientes que passaram por cirurgias ou sofreram lesões musculoesqueléticas, a fisioterapia é fundamental para recuperar a força e a mobilidade, evitando complicações pós-operatórias.
• Gerenciamento de Doenças Crônicas: Pacientes com condições crônicas, como artrite, fibromialgia, e problemas respiratórios, se beneficiam da fisioterapia para manter a funcionalidade e o conforto, melhorando sua qualidade de vida.
• Recuperação Neurológica: Em condições como acidente vascular cerebral (AVC), paralisia cerebral e esclerose múltipla, a fisioterapia auxilia na recuperação ou manutenção dos movimentos, ajudando a maximizar a independência do paciente.
• Alívio da Dor: Para pacientes com dores crônicas, a fisioterapia pode oferecer técnicas de alívio sem o uso contínuo de medicamentos, que podem ter efeitos colaterais indesejáveis.
Fisioterapia Preventiva e Promoção da Saúde
A fisioterapia também atua na prevenção de lesões e na promoção da saúde, por meio de exercícios específicos e orientação postural. Essa abordagem preventiva é especialmente benéfica para idosos, atletas e pessoas que desempenham atividades repetitivas, ajudando a evitar sobrecargas musculares, articulares e a necessidade de intervenções mais invasivas no futuro.
Importância no Contexto da Saúde Suplementar
No Brasil, o acesso à fisioterapia por meio de planos de saúde é uma questão de grande importância, dada a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui a fisioterapia como um dos tratamentos essenciais cobertos. A necessidade de sessões contínuas ou de longa duração para alguns pacientes é um dos pontos que tornam a fisioterapia uma área delicada no relacionamento entre beneficiários e operadoras de saúde suplementar.
2. O Que Diz a Legislação Sobre a Cobertura de Fisioterapia
A legislação brasileira estabelece diretrizes específicas sobre a cobertura de tratamentos de saúde pelos planos, incluindo a fisioterapia. A principal referência normativa é a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que define os direitos mínimos dos beneficiários em relação à cobertura dos serviços de saúde. Essa lei, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que os planos de saúde devem cobrir uma série de procedimentos considerados essenciais, entre os quais a fisioterapia se destaca como parte dos tratamentos obrigatórios para determinadas condições.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela ANS, lista todos os tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Esse rol é atualizado periodicamente, com base em estudos e na evolução das necessidades de saúde da população, e inclui tanto o número mínimo de sessões de fisioterapia quanto as condições específicas para que sejam oferecidas.
A cobertura obrigatória de fisioterapia depende de alguns critérios, como o diagnóstico médico e a indicação clínica, mas, de maneira geral, os planos de saúde devem cobrir a fisioterapia para tratar condições que constem no rol, como lesões ortopédicas, condições neurológicas, pós-operatórios, entre outras.
Quantidade de Sessões
Um ponto de controvérsia frequente entre beneficiários e operadoras de planos de saúde é a quantidade de sessões de fisioterapia autorizadas. A ANS define um número mínimo de sessões obrigatórias, que pode variar conforme o tipo de plano e o diagnóstico. Entretanto, em muitos casos, esse número é insuficiente para garantir uma reabilitação completa, e os beneficiários precisam de mais sessões do que as previstas pelo rol.
Para situações em que a quantidade mínima de sessões não é suficiente, muitos pacientes recorrem ao médico para justificar a necessidade de uma extensão no tratamento. Se houver recomendação profissional para sessões adicionais, e a operadora ainda negar a cobertura, o beneficiário pode buscar amparo judicial para assegurar o tratamento adequado.
Código de Defesa do Consumidor e Lei dos Planos de Saúde
Tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei dos Planos de Saúde fornecem respaldo para que o beneficiário busque cobertura de tratamentos essenciais. O CDC estabelece que contratos de adesão, como os de planos de saúde, não podem impor restrições que coloquem o consumidor em desvantagem significativa. Isso significa que, quando o contrato do plano de saúde ou as práticas de uma operadora limitam o acesso a um tratamento necessário, o beneficiário pode contestar judicialmente com base em práticas abusivas.
Decisões Judiciais sobre Cobertura de Fisioterapia
Em muitos casos, o Poder Judiciário tem decidido em favor dos beneficiários, reconhecendo que a fisioterapia, quando indicada por um médico, deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. Essas decisões levam em conta o direito fundamental à saúde e a obrigação das operadoras de assegurar o tratamento indicado para garantir a recuperação ou a estabilização da saúde do paciente. Dessa forma, o beneficiário que receber uma negativa para a cobertura de fisioterapia pode recorrer administrativamente, junto à ANS, ou judicialmente, fundamentando seu pedido na legislação vigente e no direito à saúde.
3. Circunstâncias em que o Plano de Saúde Pode Negar Fisioterapia
Embora a legislação determine a cobertura obrigatória de fisioterapia para determinados casos, há circunstâncias específicas nas quais os planos de saúde podem, de forma legítima, recusar essa cobertura. Entender esses cenários ajuda os beneficiários a reconhecer quando uma negativa é justificada e quando ela pode ser contestada. Abaixo, discutimos as principais razões pelas quais uma operadora pode negar a cobertura de sessões de fisioterapia.
1. Limitações Contratuais
Dependendo do tipo de plano contratado — ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia — podem haver restrições contratuais sobre a cobertura de procedimentos específicos, incluindo a fisioterapia. Por exemplo, planos estritamente ambulatoriais, que não cobrem internação hospitalar, podem ter limitações quanto ao número de sessões de fisioterapia cobertas. No entanto, essas limitações devem estar de acordo com o rol de procedimentos obrigatórios da ANS e devem estar claramente informadas ao beneficiário no momento da contratação.
2. Fisioterapia para Condições Não Previstas no Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece quais condições e tratamentos devem obrigatoriamente ser cobertos pelos planos de saúde. Se a condição do beneficiário ou o tipo de fisioterapia indicada pelo médico não estiver prevista no rol, a operadora pode negar o atendimento. Em casos assim, o beneficiário pode solicitar uma revisão, principalmente quando há comprovação médica de que o tratamento é essencial para sua saúde. Vale destacar que, em situações onde a ausência de cobertura compromete gravemente a saúde do beneficiário, o Poder Judiciário pode ser acionado para determinar a cobertura, mesmo que o tratamento não conste no rol.
3. Ausência de Prescrição Médica
Para que o plano de saúde cubra o tratamento de fisioterapia, é essencial que haja uma prescrição médica que justifique a necessidade do tratamento. A falta de um laudo médico pode ser um motivo para que a operadora recuse a autorização, pois a recomendação profissional é uma exigência legal e serve como critério técnico para determinar se o tratamento é necessário. Assim, o beneficiário deve sempre assegurar que a fisioterapia está indicada por um profissional de saúde, especialmente em casos crônicos ou complexos, e que essa prescrição contenha informações sobre a condição médica e o número de sessões recomendadas.
4. Quantidade Excedente de Sessões
Embora a ANS defina um número mínimo de sessões para cada tipo de tratamento, esse número pode ser insuficiente para alguns pacientes, especialmente aqueles que necessitam de reabilitação prolongada. Em muitos casos, o plano cobre apenas o mínimo exigido pelo rol, o que leva o beneficiário a solicitar mais sessões para completar o tratamento. Caso o plano de saúde avalie que as sessões adicionais não são justificadas, ele pode negar a continuidade da cobertura. No entanto, se o médico justificar a necessidade de mais sessões, e o plano continuar negando, o beneficiário pode recorrer a uma ação judicial, onde as decisões geralmente levam em conta o direito à saúde e à reabilitação completa.
5. Tratamentos Experimentais ou Não Reconhecidos Cientificamente
Planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos considerados experimentais ou sem comprovação científica. Se o tipo de fisioterapia indicado para o paciente ainda estiver em fase experimental ou não tiver validação na comunidade médica, a operadora pode justificar a negativa com base na natureza do tratamento. Isso inclui métodos alternativos ou técnicas inovadoras que ainda não foram amplamente aceitas pela comunidade médica.
6. Tratamentos para Finalidades Estéticas
A fisioterapia também é utilizada para finalidades estéticas, como tratamentos de celulite, flacidez ou recuperação muscular estética. Nesses casos, os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos que não tenham finalidade terapêutica ou reabilitadora. Portanto, se a solicitação de fisioterapia for destinada apenas a aprimoramentos estéticos, a negativa de cobertura é considerada válida.
7. Inadimplência ou Carência Contratual
Em casos de inadimplência ou períodos de carência, a operadora pode recusar a cobertura de fisioterapia, assim como qualquer outro tipo de tratamento. No entanto, é importante notar que, para situações de emergência e urgência, as operadoras devem prestar atendimento independentemente do cumprimento de carência. Para fisioterapia, a carência é aplicada conforme o contrato e a legislação, mas o plano deve informar claramente os prazos e as condições antes da contratação.
8. Reavaliação Periódica da Necessidade de Fisioterapia
Alguns planos de saúde podem realizar reavaliações periódicas para verificar a necessidade de continuidade da fisioterapia. Essa prática visa assegurar que o tratamento está de acordo com o prognóstico e as metas de recuperação do paciente. Se o tratamento for considerado completo ou se não houver mais indicação clínica para a fisioterapia, o plano de saúde pode decidir encerrar a cobertura. Caso o beneficiário ainda precise de tratamento, ele pode recorrer com um novo laudo médico para justificar a necessidade de continuação.
A negativa de fisioterapia por parte de planos de saúde pode ocorrer em circunstâncias específicas e está sujeita a regulamentação rigorosa. O beneficiário deve entender os motivos e as justificativas por trás de cada negativa para avaliar a possibilidade de contestação. Nos casos em que a negativa é abusiva ou sem justificativa razoável, o beneficiário possui respaldo legal para buscar seu direito ao tratamento, seja por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.
4. Como Proceder em Caso de Negativa de Fisioterapia
Quando um plano de saúde nega a cobertura para sessões de fisioterapia, o beneficiário tem o direito de contestar essa decisão, especialmente se houver uma recomendação médica clara que justifique o tratamento. Abaixo, apresento um passo a passo para que o paciente possa agir de forma eficaz, assegurando seus direitos e buscando a cobertura de forma justa.
Passo 1: Solicite a Negativa por Escrito
O primeiro passo é solicitar à operadora do plano de saúde uma justificativa por escrito detalhando o motivo da negativa. Esse documento é essencial, pois serve como prova oficial da decisão da operadora e pode ser utilizado em etapas posteriores, especialmente em processos administrativos e judiciais. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras são obrigadas a fornecer essa justificativa em até 24 horas após a solicitação, garantindo ao beneficiário o direito à transparência.
Passo 2: Reúna a Documentação Necessária
Para contestar a negativa, é fundamental reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade da fisioterapia, como:
• Laudo Médico: O laudo deve conter a indicação da fisioterapia, o diagnóstico do paciente e o número de sessões recomendadas, além de uma justificativa detalhada sobre como o tratamento é essencial para a recuperação.
• Exames e Relatórios: Exames de imagem e relatórios de avaliações médicas que reforcem a necessidade do tratamento ajudam a fortalecer a argumentação.
• Histórico de Tratamento: Caso o paciente já esteja em tratamento e a continuidade seja negada, é importante incluir relatórios das sessões anteriores, detalhando o progresso e os benefícios obtidos.
Passo 3: Contate a ANS para uma Reclamação Administrativa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar os planos de saúde no Brasil. Em caso de negativa de cobertura, o beneficiário pode abrir uma reclamação diretamente com a ANS. Isso pode ser feito por meio do site da agência, pelo telefone ou pelo aplicativo móvel. A ANS irá analisar a situação e pode intervir, solicitando uma revisão da decisão da operadora. Esse processo administrativo é simples e gratuito, e muitas vezes resulta em uma resolução rápida.
Passo 4: Procure o Procon para Defesa do Consumidor
Além da ANS, o Procon também pode ser acionado para registrar uma reclamação. Como órgão de defesa do consumidor, o Procon atua para proteger os direitos dos beneficiários em situações de negativa injusta, solicitando que a operadora apresente esclarecimentos e, em alguns casos, reavaliando a cobertura. A reclamação junto ao Procon ajuda a aumentar a pressão sobre a operadora e pode gerar um processo administrativo que resulte em uma solução favorável ao beneficiário.
Passo 5: Avalie a Possibilidade de Ação Judicial
Caso as tentativas administrativas não resolvam a situação, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial. Nesse tipo de processo, é comum solicitar uma liminar — uma medida judicial emergencial que pode garantir a cobertura imediata do tratamento enquanto o caso é avaliado. Para ter sucesso na liminar, é importante que o paciente tenha a documentação em ordem e demonstre o risco à saúde caso o tratamento seja interrompido.
Na esfera judicial, muitos juízes consideram a recomendação médica como um fator determinante, e, em diversas ocasiões, o Poder Judiciário tem determinado a continuidade da fisioterapia quando o tratamento é considerado essencial para a saúde e recuperação do paciente. Contar com o auxílio de um advogado especializado em direito à saúde pode facilitar esse processo, pois ele terá experiência e conhecimento das legislações e das estratégias jurídicas mais eficazes.
Passo 6: Solicite Danos Morais e Materiais, se Aplicável
Em alguns casos, além de garantir a cobertura do tratamento, é possível solicitar uma compensação por danos morais e materiais, especialmente quando a negativa injusta resultou em complicações de saúde, sofrimento psicológico ou despesas financeiras extras para o paciente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Lei dos Planos de Saúde permitem que os beneficiários sejam indenizados nesses casos, sendo uma medida de responsabilização da operadora pelo descumprimento dos direitos do consumidor.
Passo 7: Continue o Tratamento, se Possível, e Guarde Comprovantes de Pagamento
Enquanto busca resolver a negativa, o paciente pode precisar arcar com os custos da fisioterapia para evitar prejuízos à saúde. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento das sessões, pois, caso a operadora seja obrigada judicialmente a cobrir o tratamento, o paciente poderá solicitar o reembolso das despesas. Esse histórico de gastos é valioso para reforçar o pedido de compensação financeira e documentar o impacto da negativa.
Diante de uma negativa de cobertura para fisioterapia, o beneficiário não está desamparado. A legislação e os órgãos reguladores garantem meios para contestar e resolver a situação, desde etapas administrativas até medidas judiciais. Ao seguir os passos adequados e reunir a documentação necessária, o paciente aumenta suas chances de sucesso na contestação e pode garantir o tratamento de que necessita para sua recuperação e bem-estar.
5. Direitos do Beneficiário na Saúde Suplementar
Os direitos dos beneficiários estão protegidos por legislações específicas. Entre os principais direitos, incluem-se:
• Cobertura de tratamento necessário: se um tratamento está previsto no rol da ANS ou foi prescrito por um médico credenciado, o beneficiário tem direito à cobertura.
• Informações claras sobre o contrato: o beneficiário deve ter acesso a todas as informações sobre o que é coberto e os limites de seu plano.
• Possibilidade de reembolso em caso de emergência: se a fisioterapia for realizada em um contexto de emergência fora da rede credenciada, o beneficiário pode buscar o reembolso.
Esses direitos podem ser invocados no caso de uma negativa injusta, garantindo que o beneficiário possa ter acesso ao tratamento de que necessita.
6. Jurisprudência sobre Negativa de Fisioterapia
A jurisprudência brasileira tem, de modo geral, se posicionado em favor dos pacientes quando o assunto é a cobertura de fisioterapia. Diversas decisões judiciais reconhecem a importância do tratamento para a recuperação e manutenção da saúde, considerando que a negativa representa uma violação dos direitos básicos do beneficiário.
Os tribunais geralmente entendem que a operadora não pode limitar a quantidade de sessões prescritas pelo médico se elas forem essenciais para a recuperação do paciente. Além disso, muitas decisões condenam os planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais em casos onde a negativa causa prejuízos significativos ao paciente.
7. O Papel das Provas no Processo Judicial
Ao contestar a negativa judicialmente, o beneficiário precisa de provas que fundamentem a necessidade da fisioterapia. As provas que podem fortalecer o processo incluem:
• Relatórios médicos: contendo a justificativa da fisioterapia e o número de sessões necessárias.
• Histórico de tratamento: que demonstre os avanços e a importância da continuidade do tratamento.
• Documentos do plano de saúde: como o contrato e as comunicações de negativa da cobertura.
Essas provas são essenciais para que o juiz compreenda a importância do tratamento para o bem-estar do paciente e possa determinar se a negativa é indevida.
8. Conclusão
A fisioterapia é um tratamento vital para muitos pacientes, sendo parte essencial da recuperação e do gerenciamento de diversas condições de saúde. Embora os planos de saúde sejam obrigados pela ANS a oferecer cobertura mínima para essa modalidade de tratamento, as negativas de cobertura ainda são recorrentes, especialmente quanto ao número de sessões disponibilizadas. Nessas situações, o beneficiário tem o direito de buscar esclarecimentos, recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente.
O direito à saúde é um direito fundamental, e qualquer medida que limite o acesso a tratamentos essenciais, como a fisioterapia, deve ser rigorosamente analisada. Conhecer os direitos estabelecidos pela legislação e as orientações da ANS é o primeiro passo para garantir que o beneficiário possa se proteger de negativas abusivas e assegurar o tratamento necessário para sua recuperação e qualidade de vida.
4o


