Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura de Próteses e Órteses?
Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum a discussão sobre a negativa de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde. Entre as negativas mais frequentes estão aquelas relacionadas à cobertura de próteses e órteses, que são itens essenciais para o tratamento e recuperação de diversos pacientes. A recusa de cobertura para esses materiais pode gerar insegurança e até mesmo danos aos pacientes, que dependem de tais dispositivos para melhorar sua qualidade de vida. Neste artigo, vamos explorar o que são próteses e órteses, o que diz a legislação brasileira sobre a cobertura desses itens pelos planos de saúde, e como proceder em caso de negativa.
O Que São Próteses e Órteses?
Próteses e órteses são dispositivos médicos fundamentais para o tratamento e recuperação de pacientes que enfrentam problemas de mobilidade, perda de função corporal ou deformidades. Embora ambos os termos estejam relacionados ao auxílio na recuperação e melhoria da qualidade de vida, suas funções e finalidades são diferentes. A seguir, explicamos detalhadamente o que são esses dispositivos, suas aplicações e a importância para os pacientes.
1. Próteses
As próteses são dispositivos artificiais utilizados para substituir partes do corpo que foram perdidas ou danificadas devido a acidentes, doenças ou condições congênitas. Elas têm como principal objetivo substituir uma parte do corpo que foi retirada ou que não está funcionando adequadamente, devolvendo ao paciente parte de sua funcionalidade e qualidade de vida. As próteses podem ser de diversos tipos, com destaque para as mais comuns, como:
• Próteses de membros: Usadas para substituir braços, pernas, dedos e outras partes do corpo que podem ter sido amputadas ou perdidas devido a traumas ou doenças.
• Próteses dentárias: São utilizadas para substituir dentes ausentes ou danificados, permitindo ao paciente melhorar sua mastigação e estética.
• Próteses ortopédicas: São dispositivos usados para substituir articulações ou ossos do corpo humano, como as próteses de quadril ou próteses de joelho, que são bastante comuns em pacientes com desgaste articular avançado, como os que sofrem de artrose.
Exemplo de uso:
Uma pessoa que perde a perna devido a um acidente pode utilizar uma prótese de perna, que será adaptada para dar maior mobilidade e funcionalidade, permitindo que a pessoa ande de forma mais confortável e independente.
2. Órteses
Já as órteses são dispositivos externos usados para suporte, imobilização, proteção ou melhora da função de partes do corpo que estão lesionadas ou com problemas estruturais. Diferente das próteses, as órteses não substituem partes do corpo, mas são aplicadas para auxiliar no movimento, prevenir lesões ou reabilitar funções comprometidas. As órteses são comumente usadas em pacientes com doenças ortopédicas, fraturas, lesões musculares ou doenças neurológicas. Alguns exemplos de órteses incluem:
• Órteses ortopédicas: Como talas para imobilizar fraturas, coletes ortopédicos para tratamento de escoliose ou outras condições da coluna vertebral.
• Órteses para articulações: Dispositivos que auxiliam a estabilização de articulações, como joelheiras, munhequeiras ou bota ortopédica.
• Órteses para doenças neurológicas: São dispositivos que ajudam na mobilidade de pacientes com doenças como paralisia cerebral ou esclerose múltipla.
Exemplo de uso:
Uma pessoa que sofre de uma fratura no braço pode usar uma órtese tipo gesso ou tala para manter os ossos no lugar enquanto cicatrizam, prevenindo movimentos indesejados e garantindo a imobilização necessária durante o processo de recuperação.
Diferenças Entre Próteses e Órteses
Apesar de ambos os dispositivos serem fundamentais para a recuperação de pacientes, as próteses e as órteses têm funções e objetivos distintos. A principal diferença reside no fato de que as próteses substituem partes do corpo, enquanto as órteses auxiliam na função ou imobilizam partes do corpo que estão comprometidas.
• Próteses: Substituem um órgão ou parte do corpo ausente (ex.: uma prótese de perna substitui uma perna amputada).
• Órteses: Não substituem partes do corpo, mas suportam, imobilizam ou ajustam a função de partes do corpo (ex.: uma órtese pode ajudar a estabilizar um joelho lesionado).
Importância das Próteses e Órteses no Tratamento
Tanto as próteses quanto as órteses desempenham papéis essenciais no tratamento e reabilitação de diversos pacientes. A seguir, explicamos algumas das razões pelas quais esses dispositivos são tão importantes:
• Recuperação da mobilidade: Em muitos casos, como após uma amputação ou uma fratura, as próteses e órteses ajudam a restaurar a capacidade de andar, movimentar-se e realizar atividades do cotidiano.
• Melhora da qualidade de vida: Esses dispositivos auxiliam na reabilitação, promovendo maior independência e conforto para os pacientes, que conseguem realizar tarefas básicas de forma mais eficiente.
• Prevenção de complicações: Ao oferecer suporte, imobilização ou alinhamento correto das articulações e ossos, as órteses ajudam a evitar o agravamento de lesões e complicações durante a recuperação de doenças e condições ortopédicas.
• Correção de deformidades: As próteses dentárias ou faciais, por exemplo, corrigem deformidades causadas por acidentes ou doenças, melhorando a aparência e a autoestima dos pacientes.
A Legislação Brasileira e a Cobertura de Próteses e Órteses
A legislação brasileira garante uma série de direitos aos consumidores de planos de saúde, especialmente no que diz respeito à cobertura de procedimentos e tratamentos médicos essenciais para a recuperação e manutenção da saúde. Entre os direitos assegurados, estão a cobertura de próteses e órteses, dispositivos médicos essenciais para pacientes que precisam de substituição ou suporte de partes do corpo devido a lesões, doenças ou deformidades.
Esses dispositivos são considerados tratamentos fundamentais para a reabilitação de pacientes, e sua negativa de cobertura pode gerar sérios danos à saúde e bem-estar do paciente, além de ser considerada uma violação dos direitos do consumidor.
1. Normas e Regulamentos que Garantem a Cobertura de Próteses e Órteses
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, tem um papel fundamental na definição das normas que regem a cobertura dos planos de saúde. A legislação brasileira sobre a cobertura de próteses e órteses se baseia principalmente na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que estabelece os direitos dos consumidores ao contratar um plano de saúde, e na regulamentação da ANS.
Lei dos Planos de Saúde - Lei nº 9.656/1998
A Lei nº 9.656/1998 regula os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo a cobertura mínima obrigatória que todos os planos devem oferecer aos consumidores. De acordo com a lei, as próteses e órteses são consideradas itens essenciais na cobertura dos planos de saúde, sendo indispensáveis em diversos tipos de tratamentos médicos.
• Artigo 12 da Lei nº 9.656/1998: Este artigo descreve os procedimentos e tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo aqueles relacionados a próteses e órteses. O plano de saúde deve garantir o fornecimento de próteses e órteses aos beneficiários que precisem desses dispositivos para a realização de tratamentos ou para a recuperação de doenças e lesões.
Normas da ANS sobre Cobertura de Próteses e Órteses
A ANS tem um papel central na regulamentação das coberturas oferecidas pelos planos de saúde, incluindo a determinação dos itens essenciais que devem ser fornecidos aos beneficiários. A ANS estabelece regras claras para a cobertura de próteses e órteses, conforme o tipo de plano de saúde contratado.
• Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: A ANS define, periodicamente, a lista de procedimentos médicos, tratamentos e exames que devem ser cobertos pelos planos de saúde, o chamado "rol de procedimentos". Este rol inclui próteses e órteses como coberturas obrigatórias, desde que sejam necessárias para o tratamento do paciente.
• Normas específicas para órteses e próteses: De acordo com a regulamentação da ANS, as órteses e próteses devem ser fornecidas de forma adequada, com a cobertura de dispositivos de uso contínuo ou temporário, conforme a necessidade clínica do paciente. Isso inclui próteses de membros, ortopédicas, dentárias, entre outras, desde que estejam devidamente indicadas pelo médico responsável.
Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS
A Resolução Normativa nº 428, de 2017, estabelece as diretrizes para a cobertura de próteses e órteses pelos planos de saúde no Brasil. Esta norma regula especificamente a quantidade, qualidade e condições de fornecimento desses dispositivos, bem como os critérios para a cobertura do tratamento. Além disso, ela determina que:
• Cobertura de Próteses e Órteses: A ANS exige que os planos de saúde cubram as próteses e órteses indicadas pelo médico, sendo elas indispensáveis para a recuperação e manutenção da saúde do paciente.
• Qualidade e Adaptação: A resolução determina que a cobertura deve ser adequada à condição de saúde do paciente, levando em consideração a qualidade e a necessidade específica do dispositivo. Além disso, deve-se assegurar que a adaptação da prótese ou órtese seja feita de forma personalizada para cada caso, de acordo com as condições clínicas do paciente.
2. Cobertura de Próteses e Órteses em Diferentes Situações
A legislação brasileira sobre a cobertura de próteses e órteses por planos de saúde se aplica a diferentes tipos de condições e tratamentos médicos. As situações em que esses dispositivos são necessários incluem:
Amputações e Deficiências Funcionais
Pacientes que passam por amputações de membros ou enfrentam deficiências funcionais graves têm direito à cobertura de próteses que visam restaurar a mobilidade e a funcionalidade do corpo. Isso inclui, por exemplo, próteses de perna, braço, mãos ou pés.
• Exemplo: Uma pessoa que perde uma perna devido a um acidente de trânsito ou por conta de uma doença, como diabetes, tem direito ao fornecimento de uma próteses de perna, conforme prescrição médica, independentemente da abrangência do plano de saúde contratado.
Doenças Degenerativas e Ortopédicas
Pacientes que sofrem de doenças degenerativas, como artrose ou doenças ósseas, podem precisar de próteses ortopédicas para melhorar a qualidade de vida e restaurar a mobilidade. Além disso, as órteses podem ser utilizadas em casos de lesões articulares, como joelheiras ou talas ortopédicas.
• Exemplo: Pacientes com desgaste articular severo nas articulações do quadril podem precisar de uma prótese de quadril para melhorar a funcionalidade e reduzir a dor.
Lesões Traumáticas
Pacientes que sofrem acidentes e têm fraturas graves, como lesões nos ossos ou articulações, também podem precisar de órteses para promover a imobilização e ajudar na recuperação.
• Exemplo: Uma pessoa que sofre uma fratura na perna pode precisar de uma órtese para ajudar a estabilizar o osso enquanto ele cicatriza.
Próteses e Órteses Dentárias
A cobertura de próteses dentárias também está garantida pelos planos de saúde, principalmente nos casos em que o paciente perde dentes por acidentes ou doenças, como periodontite. As órteses dentárias são indicadas para estabilizar a estrutura dentária e evitar maiores complicações.
• Exemplo: Um paciente que perde dentes em um acidente de trânsito ou por uma doença bucal pode ter direito à cobertura de próteses dentárias, conforme o diagnóstico odontológico.
3. Consequências da Negativa de Cobertura
A negativa de cobertura de próteses e órteses por planos de saúde é considerada abusiva quando contraria as normas da ANS e da Lei dos Planos de Saúde. Nesse caso, o paciente pode exigir judicialmente o fornecimento do dispositivo necessário, com base no direito à saúde e ao tratamento adequado.
A recusa do plano de saúde em fornecer o dispositivo adequado para o tratamento do paciente pode resultar em ação judicial, onde o consumidor pode solicitar o cumprimento do contrato e exigir o fornecimento da prótese ou órtese, além de indenização por danos morais e materiais, caso haja comprovação de que a negativa causou prejuízos à saúde ou à qualidade de vida.
Quando o Plano de Saúde Pode Negar a Cobertura de Próteses e Órteses?
Apesar da legislação garantir a cobertura de próteses e órteses, existem algumas situações em que os planos de saúde podem alegar que não têm a obrigação de cobrir determinado material. No entanto, é importante entender que essas alegações geralmente são ilegais e podem ser contestadas judicialmente. A seguir, apresentamos algumas das situações em que os planos de saúde podem negar a cobertura:
1. Exclusões no Contrato
Alguns planos de saúde podem incluir exclusões em seus contratos, dizendo que certos tipos de próteses e órteses não são cobertos. No entanto, a recusa de cobertura de itens essenciais, como próteses ortopédicas ou de membros, pode ser contestada, pois esses dispositivos são parte do tratamento médico necessário.
2. Cobertura Limitada
Outro argumento usado pelos planos de saúde é que a cobertura de próteses e órteses está limitada a determinados modelos ou tipos de dispositivos. Nesse caso, os pacientes podem enfrentar dificuldades se o modelo de prótese ou órtese indicado pelo médico não estiver coberto ou se o plano de saúde oferecer opções mais baratas e inadequadas ao tratamento recomendado.
3. Exigência de Autorização Prévia
Alguns planos de saúde exigem que o paciente solicite autorização prévia para a cobertura de próteses e órteses, o que pode atrasar o tratamento ou até levar à negativa da cobertura. Esse procedimento deve ser feito de acordo com as diretrizes do médico responsável, e o plano não pode recusar a cobertura se o tratamento for devidamente indicado.
4. Produtos Não Abrangidos pelo Rol da ANS
Embora a ANS defina um rol mínimo de cobertura, a recusa pode ocorrer se o material solicitado não for especificamente indicado no rol. Nesse caso, o paciente pode procurar uma alternativa jurídica, já que a recusa em cobrir próteses ou órteses necessárias pode ser considerada uma violação dos direitos do consumidor e da legislação de saúde.
Como Agir Diante da Negativa de Cobertura?
Se o plano de saúde se recusar a cobrir uma prótese ou órtese necessária, o paciente pode tomar as seguintes medidas:
1. Revisar o Contrato
Verifique o que está descrito no contrato do plano de saúde, especialmente no que diz respeito à cobertura de próteses e órteses. Caso haja alguma exclusão ou limitação no contrato, o paciente pode solicitar ajustes ou discutir com o plano para revisar a decisão.
2. Obter a Prescrição Médica
A prescrição médica é fundamental para comprovar a necessidade do uso da prótese ou órtese. Solicite ao médico responsável por seu tratamento um relatório detalhado explicando a necessidade do dispositivo. Isso pode ser uma forma de pressionar o plano de saúde a cobrir o material necessário.
3. Recorrer à ANS
Caso o plano de saúde continue negando a cobertura, é possível recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil. A ANS tem canais de atendimento para resolver esses tipos de conflitos, e a sua atuação pode obrigar o plano a rever sua negativa.
4. Ação Judicial
Se o problema persistir, a última alternativa é ingressar com uma ação judicial. Os tribunais têm reconhecido que a negativa de cobertura de próteses e órteses essenciais configura violação dos direitos do consumidor e das normas de saúde.
Conclusão
Os planos de saúde têm a obrigação legal de cobrir próteses e órteses essenciais para o tratamento de doenças e lesões, conforme estabelecido pela Lei nº 9.656/98 e o Rol de Procedimentos da ANS. A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é ilegal na maioria dos casos, especialmente quando se trata de dispositivos médicos necessários para a recuperação do paciente.
Se um plano de saúde negar a cobertura de próteses ou órteses, o paciente pode reagir por meio de negociação direta, reclamações à ANS ou até mesmo buscando uma ação judicial. É fundamental que os pacientes saibam seus direitos e busquem os meios legais para garantir o acesso a tratamentos adequados e essenciais para a manutenção da saúde.
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