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O Que Fazer se o Plano de Saúde Negar um Exame de Acompanhamento?

A negativa de um plano de saúde para a realização de exames de acompanhamento é uma situação que pode gerar muita apreensão e angústia para o paciente, principalmente se o exame for fundamental para monitorar o tratamento de uma doença crônica, prevenção de complicações ou para detectar a evolução de uma condição de saúde. Quando um paciente se depara com essa negativa, é essencial entender os direitos que possui, bem como os passos que deve seguir para garantir que o exame seja realizado, seja por via administrativa ou judicial.

A legislação brasileira estabelece uma série de normas para proteger os direitos dos consumidores de planos de saúde, garantindo que esses serviços ofereçam cobertura para exames e tratamentos necessários à manutenção da saúde do paciente. Neste texto, abordaremos o que fazer quando o plano de saúde nega um exame de acompanhamento, analisando os principais aspectos legais, os direitos dos pacientes, as possíveis razões para a negativa e as estratégias para recorrer da decisão.

1. O Que São Exames de Acompanhamento?

Exames de acompanhamento são aqueles realizados periodicamente para monitorar o estado de saúde de um paciente, com o objetivo de avaliar a evolução de uma condição médica ou o impacto de um tratamento em andamento. Diferente dos exames iniciais, que servem para o diagnóstico de uma doença ou condição de saúde, os exames de acompanhamento têm como função monitorar a resposta do paciente ao tratamento, detectar alterações precoces em sua saúde e prever complicações que possam surgir ao longo do tempo.

Esses exames são essenciais para o controle de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardíacas, assim como para o acompanhamento de tratamentos médicos, como no caso de tratamentos oncológicos, hormonais ou pós-cirúrgicos. Além disso, eles são importantes na prevenção, detectando problemas em estágio inicial, quando o tratamento pode ser mais eficaz.

Exemplos de exames de acompanhamento incluem:

• Exames de sangue: para monitorar níveis de glicose, colesterol, função renal, entre outros, em pacientes com doenças crônicas.

• Exames de imagem: como tomografias, ressonâncias magnéticas ou ultrassonografias, usados para monitorar a evolução de doenças, como câncer, ou para verificar a recuperação pós-cirúrgica.

• Eletrocardiograma (ECG): utilizado para monitorar a saúde do coração, especialmente em pacientes com histórico de doenças cardíacas.

• Exames de função pulmonar: importantes no acompanhamento de doenças respiratórias crônicas, como asma ou DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica).

• Exames de função hepática ou renal: realizados regularmente em pacientes com doenças do fígado ou rins para monitorar a progressão da doença ou os efeitos de medicamentos.

Esses exames são fundamentais para a continuidade e eficácia do tratamento, permitindo ajustes precoces e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.

2. Razões Comuns para a Negativa de Exames de Acompanhamento

A negativa de cobertura para exames de acompanhamento por parte de planos de saúde é um problema recorrente enfrentado por muitos pacientes, principalmente em casos de doenças crônicas ou tratamentos longos. Embora a cobertura para esses exames seja garantida por lei em muitos casos, há situações em que os planos de saúde tentam negar a autorização ou a cobertura de forma indevida. Abaixo, são detalhadas algumas das razões mais comuns para a negativa de exames de acompanhamento:

1. Critérios de "Necessidade Médica"

Muitas vezes, a negativa ocorre quando o plano de saúde questiona a necessidade do exame de acompanhamento. Em algumas situações, o plano argumenta que o exame solicitado não é "necessário", baseando-se em um critério técnico de que a condição do paciente não exige acompanhamento tão frequente ou que o exame solicitado não faz parte do tratamento padrão para a doença em questão. Para os planos de saúde, essa negativa pode ser justificada pela tentativa de reduzir custos, já que exames de acompanhamento podem ser dispendiosos.

2. Exames Fora da Lista de Procedimentos Cobertos

Os planos de saúde são obrigados a cobrir uma série de procedimentos e exames, mas, em algumas situações, determinados exames de acompanhamento podem não constar na lista de procedimentos obrigatórios. Embora os planos sejam obrigados a fornecer cobertura para tratamentos e exames prescritos pelo médico que visem a preservação da saúde do paciente, em algumas situações, as operadoras se valem de restrições contratuais ou atualizações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para recusar determinados exames.

3. Exame Não Aprovado pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma lista de procedimentos médicos obrigatórios para os planos de saúde, conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Caso um exame de acompanhamento solicitado não esteja dentro do rol estabelecido pela ANS, o plano de saúde pode tentar negar sua cobertura, alegando que o exame não é de cobertura obrigatória. No entanto, mesmo nesses casos, a negativa pode ser considerada abusiva se o exame for essencial para o acompanhamento de um tratamento já aprovado, como é o caso de pacientes com câncer, por exemplo.

4. Limitação de Número de Exames

Alguns planos de saúde impõem limites para o número de exames que podem ser realizados em determinado período. Esses limites são frequentemente aplicados aos exames de acompanhamento, com a justificativa de controle de custos. No entanto, se o médico prescrever mais exames do que o limite permitido, isso pode gerar uma negativa do plano de saúde, alegando que o número de exames ultrapassa as coberturas previstas no contrato. Em muitos casos, esses limites podem ser contestados, pois o acompanhamento regular de doenças crônicas ou tratamentos complexos pode demandar mais exames do que os estabelecidos pelas operadoras.

5. Exame Considerado "Experimental" ou "Não Convencional"

Outro motivo comum de negativa é quando o plano de saúde classifica um exame de acompanhamento como experimental ou não convencional, alegando que ele não tem comprovação científica ou eficácia comprovada para o tratamento em questão. Em casos onde o exame solicitado está relacionado a novas tecnologias ou métodos não amplamente difundidos, o plano pode alegar que ele não faz parte dos procedimentos reconhecidos para a situação do paciente, resultando em uma negativa de cobertura.

6. Mudança de Condição do Paciente

Quando um paciente apresenta uma mudança no seu quadro clínico, como uma remissão de uma doença grave ou crônica, o plano de saúde pode alegar que os exames de acompanhamento não são mais necessários, pois a condição do paciente foi tratada com sucesso. No entanto, médicos especialistas frequentemente recomendam a continuidade dos exames de acompanhamento, mesmo após a remissão ou melhora do quadro, para garantir que não haja recorrência da doença ou para detectar possíveis complicações precoces.

7. Questões Administrativas ou de Procedimento

Em algumas situações, a negativa de exames de acompanhamento pode ocorrer por motivos administrativos ou de procedimento, como falta de documentação adequada, erros no preenchimento de formulários ou na solicitação do exame. Em muitos casos, os planos de saúde podem alegar que a solicitação não foi feita de acordo com os procedimentos necessários para a autorização, resultando em uma negativa. Esses problemas administrativos podem ser resolvidos por meio de revisões ou correções no processo, mas, se não forem tratados corretamente, podem gerar atrasos no tratamento do paciente.

8. Cobertura de Procedimentos Fora da Rede Credenciada

Outro ponto comum de negativa ocorre quando o exame de acompanhamento solicitado é feito por um profissional ou em um estabelecimento fora da rede credenciada pelo plano de saúde. Se o paciente escolher realizar o exame com um especialista ou em uma clínica que não faz parte da rede do plano, a operadora pode alegar que não tem a obrigação de cobrir o custo do exame. Nesse caso, o paciente pode ter que arcar com o custo do exame integral ou buscar formas de recorrer à negativa.

3. Direitos do Paciente em Caso de Negativa de Exame de Acompanhamento

Quando um plano de saúde nega a cobertura de exames de acompanhamento, o paciente tem o direito de contestar essa decisão com base na legislação brasileira, que garante uma série de proteções para o acesso aos cuidados médicos necessários. Para garantir a proteção dos direitos dos pacientes, o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impõem regras específicas sobre a cobertura de procedimentos médicos e exames, incluindo os de acompanhamento. A seguir, serão abordados os principais direitos do paciente em caso de negativa de exame de acompanhamento por parte do plano de saúde.

1. Direito à Cobertura de Exames Necessários ao Tratamento

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir exames que são considerados necessários para o diagnóstico e o tratamento de condições de saúde do paciente, inclusive exames de acompanhamento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 51, proíbe cláusulas contratuais que resultem em abusividade, incluindo a negativa de cobertura para procedimentos essenciais à saúde do beneficiário. Caso o exame solicitado seja considerado fundamental para o acompanhamento do quadro clínico de uma doença, o paciente tem o direito de exigir que o plano de saúde cubra o procedimento.

Adicionalmente, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) define que os planos de saúde devem fornecer cobertura para procedimentos indispensáveis à preservação da saúde do beneficiário, conforme prescrição médica. Em outras palavras, se o médico indicou o exame como parte do tratamento, a operadora tem a obrigação de cobrir o procedimento, mesmo que ele não esteja explicitamente previsto no contrato.

2. Direito ao Acesso a Procedimentos e Tratamentos conforme a Necessidade Médica

O paciente tem o direito de realizar exames de acompanhamento sempre que houver indicação médica para tanto. A Lei dos Planos de Saúde também estabelece que os planos não podem limitar a cobertura de tratamentos, exames e medicamentos prescritos pelo médico, salvo em circunstâncias excepcionais, como quando o procedimento for considerado experimental ou não aprovado pela ANS. Nesse contexto, a prescrição do médico é o fator decisivo para garantir a cobertura do exame. Se o médico julgar que determinado exame de acompanhamento é necessário para monitorar a evolução do quadro de saúde do paciente, a operadora de saúde não pode se opor a essa indicação.

3. Direito à Não Arbitragem de Necessidades Médicas pelo Plano de Saúde

Os planos de saúde não podem se envolver nas decisões médicas sobre a necessidade ou não de exames. O artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 é claro ao afirmar que os planos de saúde são obrigados a cobrir os exames prescritos pelos médicos, salvo em casos muito específicos, como quando o procedimento for realizado fora das condições estipuladas no contrato. Assim, a negativa de cobertura com base em critérios administrativos ou financeiros, como a alegação de que o exame é supérfluo ou não necessário, pode ser considerada uma violação dos direitos do paciente.

A recusa de um exame de acompanhamento, portanto, precisa ser substanciada por argumentos técnicos plausíveis, e não por critérios econômicos que visem apenas reduzir custos operacionais. O plano não pode questionar a necessidade do exame se ele for parte do acompanhamento de uma condição já diagnosticada, especialmente quando a prescrição médica indica claramente sua importância.

4. Direito ao Acesso à Justiça em Caso de Negativa Abusiva

Caso o plano de saúde negue um exame de acompanhamento sem justificativa plausível, o paciente tem o direito de buscar a reparação por meio da justiça. A negativa de cobertura pode ser considerada abusiva, sendo passível de ação judicial. O paciente pode recorrer ao Judiciário para obter uma ordem judicial que obrigue o plano de saúde a cobrir o exame necessário. Além disso, o paciente também pode buscar a reparação por danos materiais e morais decorrentes da negativa de cobertura.

Em casos de negativa de exames, a jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, com decisões que garantem a cobertura de exames de acompanhamento como parte do direito à saúde, conforme assegurado pela Constituição Federal. O Judiciário, por meio de decisões, tem reafirmado que a negativa de cobertura, especialmente quando o exame é imprescindível para o diagnóstico ou acompanhamento de uma doença, pode ser considerada um obstáculo ao exercício do direito à saúde.

5. Direito à Revisão da Negativa de Cobertura

Em muitos casos, o paciente pode recorrer à própria operadora de saúde para solicitar uma revisão da negativa de cobertura de exames de acompanhamento. A ANS exige que as operadoras de planos de saúde ofereçam mecanismos de revisão interna, permitindo que o paciente tenha uma segunda avaliação sobre a decisão de negativa. Além disso, a operadora de saúde deve fornecer informações claras e detalhadas sobre as razões da negativa, bem como sobre o processo de contestação.

Caso o paciente não concorde com a resposta da operadora, ele pode recorrer a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, ou solicitar a intermediação da ANS para resolver o conflito.

6. Direito ao Atendimento Imediato em Casos de Urgência

Se a negativa de cobertura de um exame de acompanhamento for caracterizada por uma situação de emergência, como no caso de uma condição de saúde grave e com risco iminente, o paciente tem o direito de ser atendido de imediato, independentemente da autorização do plano de saúde. A Lei dos Planos de Saúde garante que, em situações de emergência, o plano de saúde deve cobrir os custos do exame, independentemente do contrato, uma vez que a prioridade é preservar a saúde e a vida do paciente.

7. Direito ao Reembolso em Caso de Exame Realizado Particularmente

Em situações em que o paciente tenha sido informado da negativa de cobertura de exame de acompanhamento e, por isso, tenha optado por realizá-lo por conta própria, ele pode ter o direito de ser reembolsado pelo plano de saúde. Caso o paciente tenha comprovado a necessidade do exame por meio da prescrição médica e tenha arcar com os custos, o plano pode ser obrigado a devolver o valor gasto. No entanto, essa possibilidade depende do contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde, sendo necessário que a operadora tenha cláusulas que garantam o reembolso em casos excepcionais.

4. Como Proceder Diante da Negativa de Exame de Acompanhamento

Caso o plano de saúde negue a cobertura do exame de acompanhamento, existem alguns passos importantes que o paciente deve seguir para garantir o acesso ao exame necessário:

a) Solicite uma Justificativa por Escrito

O primeiro passo é solicitar ao plano de saúde uma justificativa formal por escrito para a negativa do exame. O paciente tem direito de saber os motivos da recusa e a base legal da negativa. Isso é fundamental, pois ajuda a identificar se a negativa é legítima ou se houve abuso por parte da operadora.

b) Entre em Contato com o Médico

Caso o plano de saúde tenha negado o exame, é importante que o paciente entre em contato com o médico responsável pelo acompanhamento da sua saúde. O médico pode revisar a necessidade do exame e, se necessário, emitir um novo parecer médico detalhando a urgência ou importância do exame. Esse relatório pode ser utilizado para contestar a negativa do plano de saúde.

c) Recurso Administrativo

O paciente pode formalizar um recurso administrativo diretamente junto ao plano de saúde, solicitando a revisão da decisão. O recurso deve ser feito por escrito e acompanhado de todos os documentos médicos pertinentes, incluindo o relatório médico e exames anteriores.

d) Registrar Reclamação na ANS

Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, o paciente pode registrar uma reclamação formal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é responsável por regular os planos de saúde no Brasil e pode intervir em casos de negativas indevidas.

e) Ação Judicial

Em última instância, caso todas as tentativas anteriores não resultem na cobertura do exame, o paciente pode recorrer ao Judiciário. A ação judicial pode ser movida com a ajuda de um advogado especializado em direito à saúde. Os tribunais têm sido favoráveis aos direitos dos consumidores em casos como esses, determinando que os planos de saúde cubram exames necessários, mesmo que estes não estejam incluídos nas listas contratuais ou no rol da ANS.

O juiz pode conceder uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, para garantir que o paciente realize o exame sem demora, enquanto o processo continua. Além disso, o paciente pode pedir indenização por danos materiais e morais, caso a negativa tenha causado prejuízos à sua saúde.

5. Conclusão

A negativa de cobertura para exames de acompanhamento por parte dos planos de saúde pode ser um obstáculo significativo para o tratamento de várias condições de saúde. Contudo, os pacientes têm a seu favor a legislação brasileira, que garante o direito à saúde e à cobertura de exames necessários para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de doenças.

Quando confrontados com essa negativa, os pacientes devem agir de maneira estratégica, solicitando esclarecimentos ao plano, envolvendo o médico no processo e, se necessário, acionando órgãos reguladores como a ANS ou, em último caso, buscando a via judicial para garantir o direito à cobertura do exame. O sistema de saúde suplementar brasileiro deve respeitar os direitos dos pacientes, e as medidas legais estão disponíveis para assegurar que os pacientes tenham acesso ao cuidado que necessitam.