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O Que Fazer Se o Plano de Saúde Negar Procedimentos para Tratamento de Obesidade?

A obesidade é uma condição crônica e complexa que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, a prevalência da obesidade tem aumentado significativamente nos últimos anos, tornando-se um dos maiores problemas de saúde pública. Para o tratamento da obesidade, uma abordagem multidisciplinar é essencial, incluindo dieta, exercícios, acompanhamento psicológico, uso de medicamentos e, em casos mais graves, procedimentos cirúrgicos, como a cirurgia bariátrica. No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades quando o plano de saúde se recusa a cobrir tratamentos essenciais, o que pode resultar em consequências graves para a saúde.

Neste contexto, é fundamental entender os direitos dos pacientes e como proceder caso o plano de saúde negue cobertura para procedimentos necessários no tratamento da obesidade. O Brasil possui uma legislação que regula a cobertura de tratamentos de saúde, incluindo a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que estabelece os direitos dos consumidores. Abaixo, exploramos as opções disponíveis para os pacientes quando enfrentam a negativa de cobertura de tratamentos de obesidade.

1. O Que é o Tratamento da Obesidade?

O tratamento da obesidade envolve uma série de abordagens terapêuticas voltadas para a redução do peso e a melhoria da saúde geral do paciente. A obesidade é caracterizada pelo excesso de gordura corporal, que é normalmente medido pelo Índice de Massa Corporal (IMC). Quando o IMC ultrapassa 30, a pessoa é considerada obesa, e quando o valor chega a 40 ou mais, é considerada obesa mórbida. Esse quadro de obesidade grave está frequentemente associado a várias doenças crônicas, como diabetes tipo 2, hipertensão, doenças cardiovasculares, e apneia do sono, entre outras, que comprometem significativamente a qualidade de vida do paciente e podem diminuir sua expectativa de vida.

O tratamento da obesidade deve ser individualizado, pois não existe uma solução única que funcione para todos. A abordagem terapêutica deve considerar a gravidade da obesidade, as comorbidades presentes, o estilo de vida do paciente, além das suas preferências e condições psicológicas. O tratamento eficaz frequentemente exige uma combinação de várias estratégias, que podem ser organizadas em quatro categorias principais:

1.1. Mudanças no Estilo de Vida

A base do tratamento da obesidade está nas mudanças no estilo de vida, que incluem:

• Dieta balanceada: A implementação de um regime alimentar saudável, com a redução do consumo de alimentos ricos em calorias vazias, como os açúcares refinados e gorduras saturadas. A orientação de um nutricionista é essencial para garantir que a dieta seja equilibrada e adaptada às necessidades nutricionais de cada paciente.

• Aumento da atividade física: O exercício regular é crucial no tratamento da obesidade. Ele ajuda não apenas na perda de peso, mas também melhora a saúde cardiovascular, fortalece os músculos e reduz o risco de doenças metabólicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, pelo menos, 150 minutos de atividade física moderada por semana.

• Mudanças comportamentais: A obesidade muitas vezes está relacionada a comportamentos alimentares disfuncionais e questões emocionais. A psicoterapia ou o acompanhamento de um psicólogo pode ser fundamental para ajudar o paciente a identificar gatilhos emocionais e comportamentais que levam ao ganho de peso e a desenvolver estratégias para lidar com eles.

1.2. Medicamentos

Em casos de obesidade moderada a grave, ou quando mudanças no estilo de vida não são suficientes, o uso de medicamentos pode ser recomendado. Esses medicamentos têm como objetivo auxiliar na redução do apetite, aumento da saciedade ou diminuição da absorção de gorduras. Os medicamentos mais comuns para tratamento da obesidade incluem:

• Fentermina: Um supressor de apetite, utilizado por um curto período de tempo.

• Orlistat: Um medicamento que impede a absorção de parte da gordura dos alimentos.

• Liraglutida: Medicamento utilizado para promover a saciedade e reduzir a ingestão alimentar.

• Semaglutida: Uma medicação mais recente, com efeito semelhante ao da liraglutida, que também auxilia na perda de peso.

É importante notar que os medicamentos devem ser sempre prescritos por um médico e acompanhados com regularidade, devido aos possíveis efeitos colaterais.

1.3. Procedimentos Não Cirúrgicos

Existem procedimentos minimamente invasivos que podem ser utilizados para o tratamento da obesidade, especialmente em casos em que métodos conservadores, como dieta e medicamentos, não produzem resultados suficientes. Entre esses procedimentos, destacam-se:

• Balão intragástrico: Um balão é inserido no estômago por meio de endoscopia e, uma vez instalado, ocupa espaço no estômago, proporcionando a sensação de saciedade e ajudando a reduzir a ingestão alimentar. Este procedimento é indicado para pacientes com IMC de 30 a 40, que não obtiveram sucesso com métodos convencionais.

• Endoscopia para redução gástrica: Procedimentos endoscópicos, como a redução do tamanho do estômago sem a necessidade de incisão, podem ser usados para reduzir a capacidade do estômago e, assim, ajudar na perda de peso.

1.4. Cirurgia Bariátrica

A cirurgia bariátrica é considerada o tratamento mais eficaz para a obesidade mórbida (IMC superior a 40) ou para aqueles pacientes com IMC acima de 35 e com comorbidades associadas, como diabetes tipo 2 ou hipertensão grave. A cirurgia tem como objetivo reduzir a capacidade do estômago e alterar a forma como o corpo digere os alimentos, o que resulta em uma perda de peso significativa e sustentável.

Existem vários tipos de cirurgia bariátrica, entre eles:

• Bypass gástrico (ou cirurgia de bypass): O estômago é reduzido a um tamanho muito menor e uma parte do intestino delgado é desviada, criando uma "média" do trato digestivo que diminui a quantidade de alimentos que o paciente pode consumir e reduz a absorção de calorias.

• Gastrectomia vertical (sleeve gástrico): O estômago é reduzido a um formato de tubo (como uma manga), limitando a quantidade de alimentos que podem ser consumidos, sem alterar diretamente o processo de digestão.

• Banda gástrica ajustável: Uma banda é colocada ao redor da parte superior do estômago, criando uma pequena bolsa. Isso limita a quantidade de alimentos que a pessoa pode consumir de uma vez e gera sensação de saciedade mais rapidamente.

Essas cirurgias são indicadas para pacientes que não tiveram sucesso com outros tratamentos e têm risco significativo de complicações de saúde devido à obesidade.

2. A Legislação Brasileira sobre o Tratamento da Obesidade

A legislação brasileira desempenha um papel fundamental na regulamentação e garantia do acesso aos tratamentos para a obesidade, incluindo desde a cirurgia bariátrica até medicamentos e terapias para a redução de peso. O tratamento da obesidade é reconhecido como essencial para a preservação da saúde pública e, portanto, está sujeito a normas que visam assegurar que os pacientes tenham acesso aos cuidados adequados, principalmente quando se trata de condições graves associadas à obesidade, como doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e hipertensão.

A política de saúde pública no Brasil se baseia principalmente no Sistema Único de Saúde (SUS), que tem o compromisso de fornecer tratamentos adequados para a população. A seguir, veremos os principais aspectos da legislação brasileira que envolvem o tratamento da obesidade.

2.1. A Garantia de Cobertura pelo SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável pela oferta universal de tratamentos médicos a todos os cidadãos brasileiros, incluindo aqueles relacionados à obesidade. O SUS assegura que os pacientes com obesidade mórbida, ou com IMC elevado e comorbidades, tenham acesso a tratamentos adequados, como a cirurgia bariátrica e outras intervenções.

O SUS oferece tratamentos para a obesidade de acordo com diretrizes específicas, sendo essas reguladas pela Portaria GM/MS nº 2.053/2004, que estabelece os critérios e requisitos para a cirurgia bariátrica. Esta portaria define que a cirurgia bariátrica só será indicada em casos de obesidade grave (IMC superior a 40) ou em casos de obesidade com comorbidades graves, como diabetes tipo 2, hipertensão e apneia do sono.

A cirurgia bariátrica é considerada pelo SUS uma procedura terapêutica de alta complexidade e, portanto, está disponível para a população com critérios clínicos bem definidos. Além disso, o tratamento para a obesidade dentro do SUS também abrange a educação alimentar, programas de controle de peso, acompanhamento com nutricionistas e psicólogos, além de intervenções comportamentais e medicamentosas.

2.2. A Cobertura pelos Planos de Saúde

A legislação brasileira também estabelece regras específicas sobre os tratamentos de obesidade no âmbito dos planos de saúde privados. A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, define que procedimentos cirúrgicos e tratamentos para a obesidade mórbida são obrigatórios para a cobertura, incluindo a cirurgia bariátrica e outras intervenções para o tratamento da doença.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por meio de resoluções e normativas, estabelece as diretrizes e requisitos para os tratamentos de obesidade nos planos de saúde. No caso da cirurgia bariátrica, a regulamentação exige que os planos de saúde cubram o procedimento quando o paciente estiver dentro dos critérios médicos e quando houver a indicação médica adequada. Esses critérios incluem pacientes com IMC superior a 40 ou com IMC superior a 35 quando a obesidade estiver associada a doenças graves, como diabetes tipo 2, hipertensão, entre outras comorbidades.

No entanto, a negação da cobertura por parte dos planos de saúde pode ocorrer em situações que envolvem o não cumprimento dos requisitos clínicos estabelecidos para a realização do procedimento. Nesse caso, é possível que o paciente recorra judicialmente, com base na legislação que garante o direito à saúde e ao tratamento adequado.

2.3. O Papel da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e possui um papel fundamental na definição das obrigações de cobertura para tratamentos de obesidade. A ANS estabelece que a cirurgia bariátrica, além de outros tratamentos para obesidade, deve ser coberta pelos planos de saúde, desde que o paciente atenda aos requisitos médicos previamente definidos.

A ANS também atua na fiscalização dos planos de saúde, garantindo que os pacientes tenham acesso ao que está previsto em seus contratos, inclusive no que diz respeito a tratamentos de obesidade, como medicamentos e cirurgias.

2.4. Judicialização da Saúde e a Obesidade

A judicialização da saúde no Brasil ocorre quando um paciente recorre ao Poder Judiciário para garantir o direito ao acesso a tratamentos médicos, especialmente quando há negativa de cobertura por parte dos planos de saúde ou quando o SUS não oferece tratamento adequado ou imediato.

Em casos de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica, medicamentos ou outros procedimentos para o tratamento da obesidade, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o tratamento, com base no princípio da dignidade humana e no direito constitucional à saúde. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem sido um importante marco nas decisões sobre a cobertura de tratamentos para obesidade, entendendo que é abusiva a negativa de cobertura, principalmente quando se trata de pacientes com comorbidades graves ou com obesidade mórbida, que necessitam de tratamento urgente para evitar complicações de saúde graves.

As decisões judiciais têm sido favoráveis ao direito à saúde integral e universal e, portanto, os tribunais podem determinar que os planos de saúde cubram o tratamento de obesidade, incluindo a cirurgia bariátrica e outros procedimentos médicos, quando houver a necessidade médica comprovada.

2.5. A Política Nacional de Atenção à Obesidade

A Política Nacional de Atenção à Obesidade (PNAO), criada pelo Ministério da Saúde, tem como objetivo coordenar e orientar ações no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da obesidade e suas comorbidades. A política estabelece diretrizes para o atendimento dos pacientes obesos, com a integração de serviços de saúde e a promoção de medidas de prevenção e controle da obesidade.

A PNAO busca garantir que a obesidade seja tratada de forma adequada e interdisciplinar, com ações de educação alimentar, tratamento clínico, e, quando necessário, a cirurgia bariátrica. A implementação dessa política tem como objetivo reduzir a incidência da obesidade e suas complicações associadas, e assegurar que os pacientes recebam tratamentos de qualidade.

3. Como Funciona a Cobertura dos Planos de Saúde?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, todos os planos são obrigados a cobrir os tratamentos de obesidade em situações específicas, com base em critérios médicos e nas necessidades do paciente. Isso inclui tratamentos como:

• Consultas com médicos especializados, como endocrinologistas, nutricionistas e psicólogos.

• Exames e diagnósticos necessários para a avaliação da condição do paciente.

• Medicamentos e cirurgias recomendados por um médico para o tratamento da obesidade, especialmente para pacientes com IMC elevado ou comorbidades graves.

Entretanto, apesar dessa regulamentação, alguns planos de saúde tentam negar a cobertura de tratamentos essenciais, incluindo a cirurgia bariátrica, sob a alegação de que o paciente não atende aos critérios exigidos, ou por outras razões que podem ser contestadas legalmente.

4. Possíveis Razões para a Negativa de Cobertura

Os planos de saúde podem se recusar a cobrir o tratamento de obesidade por vários motivos, sendo que as principais razões para a negativa de cobertura incluem:

• IMC abaixo do valor estipulado: O plano de saúde pode negar a cobertura alegando que o paciente não atende ao critério de IMC, principalmente no caso de tratamentos não cirúrgicos.

• Falta de comprovação de tentativa prévia de tratamento clínico: Alguns planos exigem que o paciente tenha tentado tratamentos não cirúrgicos, como dieta e exercícios, antes de autorizar a cirurgia bariátrica.

• Exclusão de tratamentos específicos do contrato: Alguns planos de saúde podem incluir cláusulas que limitam ou excluem a cobertura de determinados tratamentos, como a cirurgia bariátrica, mesmo que o paciente atenda aos critérios médicos.

• Questões de elegibilidade: O plano de saúde pode alegar que o paciente não preenche todos os critérios clínicos necessários para o tratamento, como a falta de comorbidades graves associadas à obesidade.

5. Como Contestar a Negativa de Cobertura

Quando um plano de saúde nega a cobertura para um tratamento essencial, como no caso da cirurgia bariátrica ou de outros procedimentos médicos para o tratamento da obesidade, o paciente tem o direito de contestar essa negativa. É fundamental que os consumidores saibam como agir, pois a legislação brasileira garante o acesso ao tratamento de saúde, especialmente quando há risco de complicações graves de saúde.

Aqui estão os passos essenciais para contestar a negativa de cobertura de um plano de saúde para tratamento de obesidade:

5.1. Verificar os Termos do Contrato

O primeiro passo é verificar cuidadosamente o contrato firmado com o plano de saúde. Todos os planos de saúde devem ter uma cobertura mínima obrigatória, que inclui diversos tratamentos e procedimentos médicos, como a cirurgia bariátrica, quando o paciente se enquadrar nos critérios clínicos definidos. Se o tratamento negado estiver dentro da cobertura obrigatória prevista pela Lei nº 9.656/1998 e as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a negativa pode ser considerada abusiva.

Além disso, é importante verificar se o contrato contém cláusulas específicas que possam restringir ou excluir a cobertura para tratamentos relacionados à obesidade. Caso o contrato seja omisso sobre determinados tratamentos ou exames, isso não pode ser considerado como justificativa para a negativa da cobertura.

5.2. Obter a Prescrição Médica

A negativa de cobertura de procedimentos médicos pelo plano de saúde deve ser devidamente fundamentada. Nesse sentido, ter a prescrição médica é essencial, pois ela comprova a necessidade do tratamento para o paciente. O médico deve indicar o tratamento de forma clara e precisa, considerando as condições clínicas do paciente e o risco de complicações.

Por exemplo, no caso da cirurgia bariátrica, o médico precisa atestar que o paciente apresenta obesidade grave (IMC superior a 40) ou que a obesidade está associada a doenças como diabetes tipo 2, hipertensão ou apneia do sono. Com essa documentação médica em mãos, o paciente tem mais chances de argumentar junto ao plano de saúde a necessidade do procedimento.

5.3. Solicitar uma Revisão Administrativa

Caso o plano de saúde negue o procedimento ou tratamento, o paciente deve solicitar uma revisão administrativa. Isso significa que a operadora do plano de saúde deve reavaliar a solicitação, levando em consideração os documentos e a justificativa do médico. A revisão administrativa deve ser solicitada por escrito e é uma etapa importante antes de recorrer a instâncias superiores.

É recomendável que o paciente envie a solicitação de revisão por correspondência registrada ou e-mail com confirmação de recebimento, para garantir que a operadora tenha ciência da solicitação. Além disso, o paciente deve exigir uma resposta formal do plano de saúde sobre a revisão.

5.4. Buscar Assistência Jurídica

Se a revisão administrativa não for bem-sucedida ou se o plano de saúde mantiver a negativa, o próximo passo é buscar assistência jurídica especializada. Um advogado especializado em direitos do consumidor ou direitos à saúde poderá orientar sobre as melhores alternativas legais, além de ajudar o paciente a reunir a documentação necessária para a ação judicial.

Os tribunais brasileiros, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm se posicionado favoravelmente aos direitos dos consumidores em casos de negativa de cobertura de tratamentos médicos essenciais. Isso inclui a cobertura de tratamentos para obesidade, como cirurgia bariátrica, medicamentos e terapias relacionadas.

5.5. Ação Judicial

Caso a negativa de cobertura persista e a operadora do plano de saúde se recuse a fornecer o tratamento, o paciente pode ingressar com uma ação judicial. Em muitos casos, a ação judicial tem sido uma solução eficaz para garantir que os planos de saúde cubram o tratamento necessário. Os tribunais reconhecem a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos relacionados à obesidade quando o paciente se enquadra nos critérios médicos definidos.

A ação judicial pode ser impetrada de forma urgente, por meio de uma liminar, o que garante a imediata cobertura do tratamento, principalmente quando há risco para a saúde do paciente. O juiz pode determinar que o plano de saúde autorize o procedimento de imediato, sob pena de multa diária, caso o plano descumpra a decisão.

5.6. Procon e ANS

Antes de ingressar com uma ação judicial, é possível também recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Procon pode intermediar o conflito e buscar uma solução extrajudicial, enquanto a ANS pode atuar na fiscalização dos planos de saúde e garantir que as operadoras cumpram suas obrigações legais.

No caso da ANS, se o plano de saúde não oferecer a cobertura obrigatória, o paciente pode registrar uma reclamação no sistema da agência, que tem poder para multar e intervir nas práticas da operadora.

5.7. A Importância da Documentação

A documentação é um ponto crucial em todo o processo de contestação. O paciente deve reunir todos os documentos necessários, como:

• Receitas médicas que comprovem a necessidade do tratamento;

• Relatórios médicos detalhados, com a justificativa técnica para o tratamento;

• Laudos e exames que demonstrem a gravidade da condição de saúde;

• Comprovantes de comunicação com o plano de saúde, como e-mails, cartas ou protocolos de atendimento.

Esses documentos ajudarão a reforçar a argumentação de que o tratamento não só é necessário, como é fundamental para a saúde do paciente, o que pode resultar em uma decisão favorável.

5.8. Decisões Judiciais e Precedentes

O Brasil possui um forte histórico de decisões judiciais favoráveis aos pacientes quando se trata de negativa de cobertura de tratamentos essenciais, como a cirurgia bariátrica e tratamentos para obesidade. A jurisprudência tem sido clara ao afirmar que os planos de saúde não podem se eximir de cobrir tratamentos necessários para salvar vidas ou melhorar a qualidade de vida do paciente, especialmente quando o tratamento é de caráter urgente e a condição de saúde do paciente é grave.

Além disso, precedentes judiciais sobre a negativa de cobertura de tratamentos para obesidade são comuns, e os tribunais têm determinado, em muitos casos, que os planos de saúde arcassem com os custos do tratamento solicitado, mesmo que o plano tenha argumentado em contrário.

6. Considerações Finais

A negativa de cobertura de tratamentos para a obesidade é uma questão complexa, mas que pode ser resolvida por meio de recursos legais. Os pacientes têm o direito de receber tratamento adequado, especialmente quando a obesidade compromete a saúde e qualidade de vida. A legislação brasileira assegura a cobertura de tratamentos médicos essenciais, e o paciente pode buscar seus direitos por meio de recurso administrativo, denúncia à ANS ou ação judicial. A educação e conscientização sobre os direitos dos pacientes são fundamentais para garantir que o tratamento adequado seja disponibilizado a todos os que necessitam.