O que Fazer Quando o Plano de Saúde se Recusa a Pagar por um Medicamento Caro?
A negativa de um plano de saúde em cobrir medicamentos de alto custo é uma situação frustrante e preocupante para muitos pacientes que dependem de tratamentos contínuos e específicos. Diante disso, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei, os meios para contestar a decisão e as ações cabíveis para assegurar o acesso ao tratamento necessário. Este artigo explica o que fazer diante dessa negativa, explorando aspectos legais e práticos para que o beneficiário possa defender seu direito à saúde.
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1. Entenda os Motivos da Negativa de Cobertura
Quando um plano de saúde recusa a cobertura de um medicamento caro, é crucial compreender exatamente os motivos apresentados pela operadora. Geralmente, os planos justificam a negativa com base em alguns fatores, como o medicamento não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ser de uso domiciliar, estar classificado como experimental ou, ainda, sob a alegação de que a cobertura contratada pelo beneficiário não inclui esse tipo de tratamento.
Cada uma dessas justificativas tem implicações diferentes:
• Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar atualiza periodicamente uma lista mínima de tratamentos e medicamentos que devem ser cobertos pelos planos. No entanto, muitos medicamentos necessários não constam dessa lista. Em algumas situações, a Justiça entende que a lista é apenas um parâmetro básico e não limita o direito do paciente a tratamentos indispensáveis, especialmente em casos de urgência.
• Uso Domiciliar: Alguns planos alegam que medicamentos administrados em casa, e não em ambiente hospitalar, não precisam ser cobertos. No entanto, a legislação e os tribunais tendem a proteger o direito à saúde mesmo para uso domiciliar, desde que o medicamento seja imprescindível para a continuidade do tratamento.
• Medicamento Experimental: Em alguns casos, o medicamento pode ser considerado experimental ou ainda sem comprovação de eficácia estabelecida por órgãos de saúde. No entanto, em casos de doenças raras ou graves, a Justiça tem garantido o acesso a certos tratamentos em razão do princípio da dignidade humana.
• Cláusulas Contratuais: Planos de saúde às vezes argumentam que o contrato não cobre determinados tratamentos. Contudo, cláusulas que limitam a cobertura de medicamentos essenciais para o tratamento da condição do paciente podem ser interpretadas como abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, é essencial que o beneficiário solicite uma justificativa formal por escrito, detalhando as razões da negativa. Esse documento será uma peça fundamental para contestar a decisão administrativamente junto à ANS ou judicialmente, caso seja necessário, e também ajudará a entender as possíveis estratégias para assegurar o direito ao medicamento.
2. Conheça os Direitos Garantidos pela Lei
Ao enfrentar a negativa de cobertura de um medicamento, é essencial que o paciente conheça os direitos assegurados pela legislação brasileira. O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, que o reconhece como um direito fundamental e estabelece que todos têm direito a cuidados de saúde dignos e necessários. Esse princípio orienta a regulação dos planos de saúde, que devem garantir o acesso a tratamentos indispensáveis para a vida e o bem-estar dos beneficiários.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) é uma das principais normas que regulamentam o setor e estabelece a cobertura obrigatória para tratamentos médicos, exames, terapias e medicamentos de uso hospitalar para beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 1999 ou adaptados à nova legislação. Ela proíbe cláusulas abusivas e reforça que o plano de saúde não pode limitar o acesso a tratamentos considerados essenciais.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege os beneficiários de planos de saúde, considerando abusivas as cláusulas que restringem o direito a tratamentos necessários e que coloquem o consumidor em desvantagem. Assim, quando um medicamento é essencial para a recuperação ou manutenção da saúde do paciente, a negativa pode ser contestada com base no CDC, que prevê o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo.
Outro ponto importante é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, uma lista atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que define a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. Embora alguns planos aleguem que a cobertura deve se limitar ao rol da ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversos casos que esse rol não deve ser considerado taxativo e, em muitas situações, os planos são obrigados a cobrir tratamentos essenciais, mesmo que eles não estejam listados.
Por fim, em casos de negativa abusiva, o paciente tem o direito de buscar reparação judicial para garantir o medicamento, e muitas vezes a Justiça concede liminares para assegurar o tratamento de forma rápida e emergencial. A legislação brasileira, ao proteger o direito à saúde, fornece uma base legal robusta para contestar a recusa de cobertura, especialmente quando há recomendação médica para o uso de determinado medicamento, e ele é fundamental para a saúde do paciente.
3. Solicite uma Reconsideração à Operadora
Antes de recorrer aos órgãos de fiscalização ou à Justiça, é recomendável que o paciente solicite diretamente à operadora de plano de saúde uma reconsideração da decisão de negativa do medicamento. Esse pedido deve ser feito formalmente, preferencialmente por escrito, para que se tenha um registro claro e documentado da solicitação. Muitos casos de negativa podem ser resolvidos nesta fase, especialmente quando a operadora é confrontada com argumentos sólidos e fundamentados nos direitos do beneficiário.
Para isso, é fundamental que a solicitação contenha:
• Relatório Médico: Inclua um laudo detalhado do médico responsável, que descreva a condição de saúde, a urgência do tratamento e a justificativa clínica para o uso do medicamento em questão. Este relatório é essencial, pois demonstra que a escolha do medicamento foi orientada por uma necessidade de saúde e não por um fator opcional ou supérfluo.
• Referências à Legislação: Ao redigir a solicitação, faça referência aos direitos assegurados pela Constituição, pela Lei dos Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor. Mencione que a operadora não deve impor restrições que comprometam o tratamento recomendado, conforme previsto em lei.
• Argumentos de Urgência e Necessidade: Saliente que o medicamento é indispensável para o tratamento da condição e que a negativa pode agravar a situação de saúde, especialmente em casos de doenças graves ou crônicas. Isso pode acelerar a análise pela operadora, uma vez que muitas têm protocolos diferenciados para casos que exigem maior rapidez.
• Prazo de Resposta: Solicite uma resposta em tempo hábil, especialmente se houver necessidade urgente de iniciar o tratamento. Lembrando que o prazo estabelecido pela ANS para resposta de pedidos de autorização para tratamentos é de até 10 dias, mas em casos de urgência, o atendimento deve ser imediato.
Caso a operadora mantenha a negativa após o pedido de reconsideração, o paciente estará amparado para tomar medidas junto aos órgãos competentes ou buscar a via judicial, com mais elementos de prova e argumentos favoráveis.
4. Registre uma Reclamação na ANS
Se o plano de saúde insistir na negativa de cobertura após a solicitação de reconsideração, o próximo passo é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e tem como função fiscalizar o cumprimento das normas de saúde suplementar, incluindo a garantia de acesso a tratamentos essenciais. O registro de uma queixa na ANS não só pressiona a operadora a reavaliar o caso, como também pode acelerar a solução, uma vez que as operadoras tendem a rever suas decisões diante do risco de sanções ou multas.
Para registrar a reclamação, siga estes passos:
• Colete a Documentação Necessária: Reúna todos os documentos relacionados ao caso, como o contrato do plano de saúde, a negativa formal da operadora, laudos médicos, pedidos de reconsideração e quaisquer outras provas que demonstrem a necessidade do medicamento e a negativa da cobertura.
• Acesse a Central de Atendimento da ANS: A reclamação pode ser feita online, pelo site da ANS, por telefone (disponível no número 0800 701 9656), ou presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento da agência. O atendimento online é frequentemente a opção mais rápida e prática.
• Descreva o Problema: Explique claramente o caso, incluindo o nome do medicamento negado, o diagnóstico médico, a urgência do tratamento e os argumentos que justificam a cobertura. Informe todos os detalhes relevantes, como o nome e número de registro da operadora e o número de protocolo da negativa emitida.
• Acompanhe a Reclamação: A ANS deve fornecer um número de protocolo, e é importante acompanhar o andamento do processo. Em muitos casos, o registro na ANS leva a uma revisão rápida pela operadora, que pode reverter a negativa para evitar possíveis sanções.
A partir da notificação da ANS, a operadora tem um prazo para responder à agência, e muitas vezes a resposta é favorável ao consumidor. Caso a operadora mantenha a negativa, a reclamação junto à ANS também serve como base adicional para o paciente, caso ele opte por ingressar com uma ação judicial.
5. Recorrer ao Procon
Outra alternativa para contestar a negativa é recorrer ao Procon, órgão de defesa do consumidor. O Procon atua para proteger os direitos dos consumidores em situações de negativa abusiva e pode instaurar um processo administrativo contra o plano de saúde, buscando uma solução para o caso. Além disso, o Procon orienta o consumidor sobre seus direitos e auxilia na mediação com a operadora para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
Caso o Procon não consiga resolver a questão, ele pode instruir o paciente a buscar outras vias legais, orientando-o sobre os documentos necessários e os procedimentos judiciais possíveis para assegurar o acesso ao medicamento.
6. Avalie a Possibilidade de uma Ação Judicial
Se todas as tentativas de resolução direta com a operadora de plano de saúde e o registro de reclamação na ANS não resultarem em uma solução favorável, o beneficiário pode considerar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial. Esta é uma etapa importante, especialmente em casos em que a negativa de cobertura por um medicamento caro pode impactar significativamente a saúde e a qualidade de vida do paciente.
Antes de decidir seguir esse caminho, é essencial avaliar alguns aspectos:
• Consultoria Jurídica: É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde ou direito do consumidor. Esse profissional pode fornecer uma análise detalhada do caso, orientar sobre os direitos do paciente e as melhores estratégias jurídicas a serem adotadas.
• Documentação Completa: Reúna toda a documentação relevante, incluindo o contrato do plano de saúde, laudos médicos, histórico de atendimento, negativa formal, provas de tentativas de reconsideração e a reclamação feita à ANS. A solidez da documentação é crucial para a fundamentação da ação judicial.
• Análise do Caso: O advogado avaliará se a negativa de cobertura é abusiva e se há fundamentos legais para a ação. É importante verificar se há indícios de urgência no tratamento, o que pode acelerar a concessão de liminares em situações onde a saúde do paciente está em risco.
• Tipos de Ação: Geralmente, as ações judiciais em casos de negativa de cobertura são propostas como ações ordinárias ou como medidas cautelares (liminares). As ações cautelares visam garantir um tratamento imediato enquanto a questão principal é discutida. O advogado pode orientar sobre qual tipo de ação é mais adequado para o seu caso.
• Possibilidade de Indenização: Além de buscar a autorização para o uso do medicamento, o paciente pode ter direito a solicitar indenização por danos morais, caso a negativa da operadora tenha causado sofrimento, angústia ou agravamento da saúde. Essa questão será avaliada com base nas circunstâncias do caso e nas consequências da negativa.
• Custos e Riscos: É importante discutir com o advogado sobre os custos envolvidos na ação judicial, como honorários, taxas e possíveis despesas com perícias. A maioria dos advogados oferece a opção de honorários de êxito, onde o pagamento é realizado apenas em caso de vitória.
A decisão de ingressar com uma ação judicial deve ser ponderada e realizada com o apoio de um profissional capacitado, já que o processo pode levar tempo e envolver diversos trâmites legais. Entretanto, a busca pela justiça em casos de negativa de cobertura é um direito do consumidor, e a legislação brasileira oferece mecanismos para assegurar que os pacientes tenham acesso a tratamentos essenciais.
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7. Requerer Danos Morais e Materiais
Em casos de negativa injusta ou abusiva, que coloca em risco a saúde do paciente e gera sofrimento físico ou emocional, é possível pleitear uma indenização por danos morais e materiais. Os danos morais buscam compensar o desgaste emocional e psicológico causado pela recusa, enquanto os danos materiais cobrem despesas financeiras adicionais, como os gastos com o medicamento, caso o paciente tenha arcado com o custo.
Diversas decisões judiciais já garantiram indenizações para pacientes prejudicados por negativas abusivas, reforçando que os planos de saúde devem arcar com as consequências legais de suas ações. A decisão sobre a indenização dependerá do caso específico e das provas apresentadas, mas é uma possibilidade viável e amparada pela legislação.
8. Continue o Tratamento e Guarde Comprovantes de Despesas
Caso o paciente precise iniciar o tratamento imediatamente, mesmo com a negativa de cobertura, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento referentes à compra do medicamento. Esses comprovantes podem ser utilizados para solicitar o reembolso ao plano de saúde em caso de uma decisão judicial favorável. Além disso, esses documentos ajudam a comprovar o impacto financeiro da negativa e a necessidade urgente do tratamento.
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Conclusão
A recusa de um plano de saúde em cobrir um medicamento caro é uma situação complexa, mas o beneficiário não está desamparado. Com base na legislação vigente, a ANS e o CDC asseguram o direito à saúde, e há medidas administrativas e judiciais disponíveis para contestar a decisão. Desde a solicitação formal à operadora até uma possível ação judicial, o paciente tem recursos para buscar seu direito à cobertura, especialmente em casos onde o medicamento é essencial para sua saúde e bem-estar.
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