O que fazer quando o plano de saúde nega exames para doenças graves?
A negativa de exames pelo plano de saúde é um problema sério, especialmente em casos de doenças graves, onde diagnósticos rápidos e precisos são cruciais para o tratamento eficaz. Quando o plano de saúde se recusa a cobrir esses exames, o paciente e seus familiares precisam estar informados sobre os direitos garantidos pela legislação brasileira e saber como proceder para assegurar o acesso aos cuidados necessários.
A seguir, abordaremos os passos essenciais para contestar essa negativa e garantir a cobertura dos exames indispensáveis.
1. Entenda a Cobertura de Exames para Doenças Graves
A cobertura de exames médicos pelos planos de saúde, especialmente quando se trata de doenças graves, é um tema central nas relações entre consumidores e operadoras de saúde no Brasil. A negativa de cobertura por parte dos planos pode colocar em risco a saúde de pacientes que necessitam de diagnóstico preciso e tratamentos adequados para condições graves, como câncer, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas, entre outras.
Para garantir que os pacientes tenham acesso aos exames necessários, é essencial entender como a legislação brasileira, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e os contratos dos planos de saúde regulam a cobertura de exames médicos. Neste contexto, destacam-se aspectos fundamentais relacionados à cobertura dos planos de saúde para doenças graves e os direitos do consumidor quando esses exames são negados.
1.1 Cobertura Obrigatória e Rol da ANS
A ANS, órgão responsável pela regulação dos planos de saúde no Brasil, estabelece um conjunto de normas que determinam quais procedimentos médicos devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Esse conjunto de procedimentos, exames e tratamentos é conhecido como "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" e inclui exames imprescindíveis para o diagnóstico e tratamento de diversas condições médicas, inclusive as doenças graves.
De acordo com as resoluções da ANS, todos os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos descritos neste rol, que é periodicamente atualizado. Entre esses procedimentos, estão incluídos exames de imagem, exames laboratoriais, exames genéticos e outros essenciais para o diagnóstico e o acompanhamento de doenças graves.
No caso de doenças graves, como câncer, doenças cardíacas, doenças neurológicas e autoimunes, os planos de saúde não podem se eximir de cobrir exames necessários para diagnóstico, acompanhamento da evolução da doença e escolha do tratamento adequado. Se o exame está dentro do rol da ANS e é considerado essencial para o diagnóstico, o plano de saúde deve autorizá-lo, independentemente de alegações de limitação de cobertura ou de carência.
1.2 Exames Não Abrangidos pelo Rol da ANS
Embora o Rol da ANS estabeleça uma lista de procedimentos obrigatórios, ele não cobre todos os exames possíveis. Existem exames que podem ser considerados como "exames de custo elevado" ou "não incluídos no rol", e nesses casos, o plano de saúde pode alegar não ser responsável por sua cobertura. No entanto, é importante observar que, em situações excepcionais, quando a falta do exame puder colocar em risco a vida do paciente ou comprometer o sucesso do tratamento de uma doença grave, o juiz pode determinar que o plano de saúde cubra esse procedimento.
Em outras palavras, mesmo que um exame não esteja explicitamente previsto no rol da ANS, se ele for fundamental para o diagnóstico de uma condição grave e sua falta puder prejudicar o tratamento do paciente, é possível buscar uma autorização judicial para garantir a cobertura. Nesse cenário, o Judiciário tem reconhecido o direito à cobertura de exames que não estão no rol da ANS, desde que a sua relevância para o tratamento seja comprovada.
1.3 Cobertura de Exames em Casos de Urgência e Emergência
Outro aspecto importante é a cobertura de exames em situações de urgência e emergência. Se um paciente precisar de exames médicos imediatos devido a uma situação de risco iminente de vida, o plano de saúde é obrigado a autorizar o procedimento, independentemente de qualquer limitação contratual, como carência ou cobertura de exames.
Por exemplo, se um paciente sofrer um acidente cardiovascular grave, como um infarto do miocárdio, ele precisará de exames diagnósticos rápidos, como uma angiografia ou tomografia, para identificar a extensão do dano. Nessas situações, os planos de saúde são obrigados a autorizar a realização do exame, pois ele é crucial para o tratamento imediato e a sobrevivência do paciente.
1.4 Direitos do Consumidor
Quando um plano de saúde se recusa a cobrir exames essenciais para o diagnóstico e tratamento de doenças graves, ele está infringindo os direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC estabelece que é proibido que os fornecedores de serviços (incluindo as operadoras de planos de saúde) adotem práticas abusivas, como a negativa de cobertura para exames médicos indispensáveis à saúde do contratante.
O artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito à "proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços". Assim, a recusa de cobertura de exames médicos necessários pode ser considerada uma violação desse direito, e o consumidor tem o direito de buscar reparação por meio de medidas administrativas, como a reclamação à ANS, ou por meio de ação judicial.
1.5 Possibilidade de Ação Judicial
Quando um plano de saúde se recusa a cobrir exames essenciais para o tratamento de doenças graves, o paciente pode recorrer ao Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado a jurisprudência de que os planos de saúde devem garantir a cobertura de exames essenciais, mesmo que não constem no rol da ANS, sempre que houver risco à vida ou à saúde do paciente. Isso ocorre especialmente quando um médico especialista recomendar o exame como imprescindível para o tratamento.
Portanto, se o plano de saúde negar a cobertura de exames necessários para doenças graves, é recomendável que o paciente busque orientação jurídica para recorrer da decisão e garantir o acesso ao exame. A ação judicial pode resultar não apenas na autorização do exame, mas também em danos morais, caso o paciente sofra prejuízos psicológicos e emocionais devido à negativa de cobertura.
2. Avalie o Motivo da Negativa
Quando um plano de saúde nega a cobertura de exames essenciais para o diagnóstico e tratamento de doenças graves, é importante avaliar o motivo dessa negativa. A recusa pode ter diversas justificativas, mas nem todas são legais ou justificáveis dentro da legislação brasileira. Em muitos casos, a operadora de plano de saúde tenta se isentar de cobrir o exame com base em alegações que nem sempre têm respaldo jurídico. Assim, o paciente precisa entender os motivos invocados pelo plano e verificar se eles são válidos ou se configuram uma violação dos seus direitos.
Neste tópico, vamos analisar as razões comuns para a negativa de cobertura de exames médicos e entender quando elas são consideradas legítimas ou ilegais.
2.1 Exame Fora do Rol de Procedimentos da ANS
Uma das razões mais frequentes para a negativa de exames pelos planos de saúde é o argumento de que o exame solicitado não está previsto no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este rol contém uma lista dos procedimentos, tratamentos e exames que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
No entanto, é importante compreender que o fato de um exame não estar explicitamente incluído no rol da ANS não significa, automaticamente, que o plano de saúde esteja livre de sua cobertura. Quando um exame é solicitado para diagnóstico de uma condição grave, como câncer, doenças cardíacas ou doenças autoimunes, e é considerado imprescindível pelo médico assistente, o plano de saúde tem a obrigação de autorizar sua realização, mesmo que não esteja no rol da ANS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a negativa de cobertura em casos de risco à saúde ou à vida do paciente é abusiva, independentemente de o exame constar ou não no rol da ANS.
Em situações como essas, se a operadora de plano de saúde recusar a cobertura do exame, o paciente pode recorrer judicialmente, com base na urgência e na necessidade do procedimento para a manutenção da saúde.
2.2 Argumento de Limitação Contratual
Outro motivo comum invocado pelos planos de saúde para negar exames é a alegação de que o exame solicitado está fora da cobertura contratual. Muitos planos de saúde oferecem diferentes tipos de cobertura, com variações nos pacotes de serviços. A operadora pode argumentar que o plano contratado pelo paciente não cobre exames de determinada natureza ou para determinadas doenças.
No entanto, a legislação brasileira e a jurisprudência do STJ indicam que os planos de saúde não podem restringir a cobertura de exames essenciais para o diagnóstico e tratamento de doenças graves, independentemente da classificação do pacote contratual. A recusa com base em limitações contratuais pode ser considerada ilegal, especialmente quando o exame é indicado por um médico especialista como imprescindível para o tratamento. O paciente tem o direito de exigir a cobertura, seja qual for o tipo de plano contratado, desde que o exame seja necessário para preservar sua saúde.
Além disso, os planos de saúde não podem fazer distinções arbitrárias entre exames médicos essenciais, o que significa que, mesmo em planos com cobertura mais básica, a operadora deve garantir acesso a exames fundamentais para diagnóstico e tratamento de doenças graves.
2.3 Negativa com Base em Carência
A carência é um prazo inicial estabelecido pelos planos de saúde durante o qual o beneficiário não pode utilizar determinados serviços ou tratamentos, como exames e consultas. Esse prazo varia conforme o tipo de serviço e o contrato, mas, normalmente, é de 24 horas para urgências e emergências, 180 dias para consultas e exames e 300 dias para exames de alta complexidade e tratamentos especializados.
No entanto, mesmo que o paciente esteja dentro do período de carência, a operadora do plano de saúde não pode negar exames essenciais para a saúde do paciente. No caso de doenças graves, como câncer ou infarto, a negativa de exames devido à carência é considerada ilegal, pois a urgência e a necessidade do procedimento superam qualquer restrição de prazo. Nesse sentido, o paciente tem direito à cobertura do exame, mesmo que esteja dentro do período de carência, desde que o procedimento seja imprescindível para o diagnóstico e a manutenção de sua saúde.
Em casos de urgência e emergência, a negativa de cobertura devido à carência é ainda mais questionável. O plano de saúde é obrigado a cobrir os exames e tratamentos necessários para salvar a vida do paciente, independentemente do tempo de adesão ao plano.
2.4 Ausência de Pedido Médico ou Indicação de Especialista
Alguns planos de saúde podem recusar a cobertura de exames alegando que o pedido não foi feito por um médico especializado ou que a solicitação não segue as orientações e protocolos médicos estabelecidos pela operadora. Porém, este é um motivo questionável, pois, em muitas situações, o médico assistente do paciente é perfeitamente capaz de avaliar a necessidade do exame, independentemente de ser especialista na área.
Quando um médico geral ou especialista em uma área relacionada à doença do paciente solicita um exame, e este é considerado necessário para o diagnóstico ou tratamento, a operadora do plano não pode questionar a indicação do profissional. A recusa baseada na falta de especialização do médico que solicita o exame pode ser considerada abusiva, pois interfere no direito do paciente de ser atendido de acordo com o seu diagnóstico e acompanhamento médico.
Além disso, se o exame foi prescrito por um médico da rede credenciada do plano de saúde, a operadora não pode alegar que o pedido é inválido. O plano de saúde tem a obrigação de autorizar o procedimento, desde que esteja dentro das necessidades do tratamento e diagnóstico de doenças graves.
2.5 Exame de Alto Custo
Alguns planos de saúde podem tentar justificar a negativa de cobertura de exames com base no custo elevado do procedimento. Nesse caso, a operadora pode alegar que o exame solicitado tem um custo muito alto e não se encaixa nos parâmetros financeiros do plano.
No entanto, essa justificativa também é questionável. A legislação brasileira e as normas da ANS impõem que os planos de saúde cubram exames e tratamentos que sejam necessários para a saúde do paciente, independentemente de seu custo. A recusa de cobertura com base em valor elevado não é um motivo válido para negar um exame necessário para o diagnóstico ou tratamento de doenças graves, como câncer ou doenças cardíacas. A operadora do plano tem a obrigação de fornecer as coberturas necessárias, mesmo que isso envolva altos custos.
3. Verifique a Justificação Médica
Caso o plano alegue que o exame não é necessário, é possível solicitar que o médico responsável pelo tratamento emita um relatório detalhado. Este documento deve incluir o diagnóstico do paciente, o histórico clínico e a justificativa para a realização do exame. Muitas vezes, a negativa se baseia na ausência de informações médicas detalhadas, e um relatório médico completo pode ajudar a reverter a decisão.
Esse relatório também servirá como base caso seja necessário entrar com uma ação judicial.
4. Entre em Contato com a ANS
A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e recebe reclamações de usuários insatisfeitos com negativas indevidas de cobertura. É possível registrar uma queixa através do site da ANS ou pelo telefone, informando o motivo da negativa e anexando a justificativa médica, se houver.
A ANS pode mediar a situação, e muitas vezes as operadoras reconsideram a decisão para evitar sanções ou multas. Além disso, a denúncia ajuda a fortalecer o controle e a fiscalização das operadoras, contribuindo para uma atuação mais justa e eficiente no mercado de saúde suplementar.
5. Tente Resolver por Meio de uma Notificação Extrajudicial
Enviar uma notificação extrajudicial para o plano de saúde, solicitando a cobertura do exame, é outra alternativa eficaz. Neste documento, o paciente ou representante expõe de maneira formal o pedido de reconsideração da negativa, anexando os relatórios médicos e explicando os motivos pelos quais o exame é essencial para o tratamento da doença grave.
Esse procedimento é uma forma de pressionar a operadora a rever a decisão, sem a necessidade de ingressar imediatamente na Justiça. Muitos planos de saúde optam por atender o pedido para evitar complicações legais futuras.
6. Procure a Defensoria Pública ou um Advogado Especializado
Se todos os passos anteriores falharem e o exame continuar sendo negado, o paciente pode buscar auxílio da Defensoria Pública ou contratar um advogado especializado em direito à saúde. Esses profissionais têm conhecimento específico das leis e da jurisprudência que amparam o paciente e podem orientá-lo sobre os melhores passos a seguir.
A Defensoria Pública, em especial, pode ser uma opção gratuita para pessoas de baixa renda e oferece o suporte necessário para o ingresso de uma ação judicial, caso seja a última alternativa.
7. Ação Judicial como Último Recurso
Se a negativa persistir, recorrer à Justiça é um direito do paciente. No caso de doenças graves, é possível solicitar uma liminar (decisão provisória) que obrigue o plano a realizar o exame imediatamente, mesmo antes da decisão final do processo. Os juízes tendem a considerar a urgência dos casos de saúde, especialmente quando a vida do paciente está em risco.
A ação judicial pode incluir, além do pedido de realização do exame, a solicitação de danos morais, pois a recusa do plano pode agravar o sofrimento do paciente e afetar sua saúde.
8. Conheça Seus Direitos e o Rol da ANS
É fundamental que o paciente esteja ciente de que a saúde é um direito constitucional garantido a todos os brasileiros. Caso o exame necessário não esteja incluído no rol da ANS, mas seja essencial para o tratamento da doença, é possível argumentar que o direito à vida e à saúde do paciente se sobrepõe ao limite contratual do plano de saúde.
Estar informado sobre o rol de procedimentos e os direitos garantidos pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor auxilia na defesa dos próprios interesses e pode ser um ponto decisivo na hora de contestar a negativa de exames.
9. Casos em Que o SUS Pode Oferecer Alternativas
Se o plano de saúde se recusa a cobrir o exame e o paciente não deseja ou não tem como recorrer judicialmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode oferecer alguns exames essenciais. Para isso, o paciente deve procurar uma unidade de saúde e apresentar a prescrição médica, explicando a urgência e a importância do exame para o diagnóstico e tratamento de sua doença.
O SUS pode não ter toda a tecnologia disponível nos planos privados, mas em muitos casos é possível realizar exames fundamentais para acompanhamento de doenças graves.
10. Acompanhamento e Reavaliação Contínua
Após conseguir acesso ao exame, o paciente deve manter o acompanhamento com o médico responsável e estar preparado para eventuais necessidades de novos procedimentos. Em doenças graves, o tratamento é muitas vezes prolongado e complexo, podendo demandar exames frequentes para ajuste de terapias.
Além disso, é importante que o paciente e sua família estejam preparados para contestar novas negativas e se mantenham informados sobre seus direitos, visto que essa postura proativa pode fazer diferença na rapidez do atendimento e no acesso aos exames.
Conclusão
Negativas de cobertura de exames para doenças graves por planos de saúde são uma realidade no Brasil, mas isso não significa que o paciente deve aceitar passivamente essa decisão. Com conhecimento dos direitos, apoio da ANS, orientação de um advogado e, se necessário, a via judicial, é possível reverter essas negativas e garantir o acesso aos exames essenciais. Em casos onde o exame é fundamental para a vida do paciente, é direito dele buscar todas as alternativas possíveis para que o tratamento seja realizado de maneira completa e eficaz.


