O que é erro médico?
Costumeiramente, os processos judiciais relacionados a responsabilidade civil do médico são chamados de erro médico, equivocadamente, pois o erro médico é um conceito bastante especifico e restrito da responsabilidade civil do médico. O erro médico ocorre dentro da atividade médica, no exercício profissional estrito, propriamente dito, ou seja, o tratamento do paciente.
Há uma grande confusão sobre o termo erro médico, por toda sociedade, no qual, entende-se como erro médico toda e qualquer tipo de ação judicial em face do médico, o que não pode ser dado como verdade.
A responsabilidade civil do médico pode ocorrer em diversos casos, não somente na sua atuação em procedimento cirúrgicos e tratamentos médicos. O profissional da medicina pode ser responsabilizado, por exemplo, pelo uso de imagem indevida de seus paciente e colaboradores, por diagnósticos incorretos, uso de medicamentos indevidos, laudos incorretos e dentre outras possibilidades.
Em contrapartida, o erro médico só pode se falar de sua existência quando o médico está realizando a sua atividade profissional que é a execução do tratamento ou procedimento médico. O erro médico pode ocorrer em todas as fases do ato médico, sendo eles:
Anamnese: É a entrevista realizada pelo médico com o paciente para obter informações sobre sua história médica, sintomas, queixas e outros aspectos relevantes para o diagnóstico.
Exame físico: Consiste na avaliação clínica do paciente, por meio de técnicas específicas, como ausculta, palpação, percussão e inspeção, para identificar sinais e sintomas físicos.
Prescrição médica: O médico tem a autoridade para prescrever medicamentos, definindo a dose, a frequência e a duração do tratamento, com base no diagnóstico e nas necessidades do paciente.
Solicitação e interpretação de exames: O médico pode solicitar uma variedade de exames laboratoriais, de imagem, de diagnóstico por métodos físicos ou outros, e interpretar os resultados para auxiliar no diagnóstico e no acompanhamento do paciente.
Procedimentos diagnósticos: Isso inclui a realização de procedimentos para coleta de material biológico, como punção lombar, biópsias, endoscopias, entre outros, visando à obtenção de informações para o diagnóstico e tratamento.
Procedimentos terapêuticos: Engloba uma ampla gama de procedimentos médicos, como cirurgias, suturas, imobilizações, aplicação de medicamentos, terapias físicas, entre outros, para tratar doenças, lesões ou sintomas.
Acompanhamento e monitoramento: O médico é responsável por acompanhar e monitorar a evolução do paciente ao longo do tratamento, ajustando condutas e prescrições conforme necessário.
Alta médica: termo utilizado para indicar o encerramento do tratamento médico de um paciente. Quando um médico decide que o paciente não precisa mais de cuidados médicos ativos ou que alcançou um estado de saúde estável o suficiente para continuar o cuidado em casa, ele emite a alta médica.
Por isso, o erro médico, em si, trata-se da atuação pura e direcionada em procedimentos e tratamentos da cura de uma enfermidade, ou seja, a atuação direta do médico no tratamento do paciente, no qual poderá causar lesões imprevistas ou supervenientes aquelas que já estava estabelecida.
Cabe ressaltar que a atuação médica, na maioria das vezes, causará lesões, como por exemplo, no momento em que o médico retira um tumor de um paciente, o procedimento cirúrgico foi invasivo, houve uma lesão do paciente, através dos instrumentos cirúrgicos, para que, posteriormente, ele fique livre da doença oncológica. Essas lesões são consideradas e chamadas de iatrogenia, no qual conceitua-se como:
A iatrogênia, conceitualmente, o termo advém do grego - iatros: médico; genia: origem; palavra usada para denominar quaisquer doenças ou danos causados a alguém por um ato médico, seja ele advindo de um tratamento ou de ato cirúrgico. Não só isso, a iatrogênia, em sentido amplo, entende-se por ato médico que causa danos ao paciente, independente se esse ato ocorreu dentro dos padrões ou se houve mal prática do médico (medical malpractice). A iatrogênia pode ocorrer desde o diagnóstico até a terapia, sendo ela cirúrgica, medicamentosa e/ou por uso de outras terapias.
Lesão médica sempre ocorrerá, seja ela de grande ou pequena escala, porque a medicina, ainda, utiliza de mecanismos de valorização entre o custo-benefício, ou seja, a medicina avalia se o malefício é menor que o benefício. Todos os tratamentos, seja ele medicamentoso, terapêutico e/ou cirúrgico, causarão danos ao corpo humano, como dito anteriormente, em maior ou menor escala. Diante dessa máxima, a medicina utiliza uma filosofia utilitarista ao avaliar as lesões iatrogênicas, analisando os riscos e benefícios, em alguns casos, sacrifica-se parte em benefício do todo .
Mas, entende-se como erro médico quando há a prática indevida e malversada das habilidades e estrutura médica, no qual deve ser sempre utilizada para beneficiar o paciente e não o prejudicar. Em tais casos, por negligência, imprudência e imperícia o profissional ou estabelecimento de saúde, sendo clínica ou hospital, causa danos que são previsíveis e prováveis.
No qual entende-se como: imprudência é quando se age de forma atabalhoada e sem a devida vigilância exigida; imperícia é quando age sem capacidade técnica para tanto; e negligência é quando agimos de forma omissa e sem o devido cuidado necessário.
Como explicado anteriormente, a culpa é uma das causas que o médico pode ser processado por erro médico. Mas existe também, os casos de dolo. O dolo é quando o médico age com a intenção de causar o dano ao paciente, com claro e inequívoca ação para ferir o paciente, indevidamente. Há também, a aplicação do dolo eventual, que nada mais é do que, o médico age com tanta imprudência, negligência ou imperícia, há a presunção do resultado lesivo.
Há casos também do dever informacional. O médico tem a obrigação de informar sempre, de forma clara e ostensiva, qual será o tratamento do paciente, como e quando será feito. Além das informações do curso terapêutico, o médico precisa esclarecer o porquê e para que de cada etapa do tratamento médico, as suas consequências e riscos, desde um simples medicamento até um ato cirúrgico.
O conceito de erro médico nada mais é que a existência, clara e evidente, de um ato médico equivocado e indevido, ou seja, um ato lesivo e ilícito pelo médico ou clínica/hospital.
Cabe ressaltar que o erro médico é tratado como uma responsabilidade civil subjetiva, no qual, deve-se, sempre, comprovar que o profissional agiu, por dolo ou culpa, para que a lesão ocorresse, excetos os casos de procedimentos estéticos, responsabilidade civil de clínicas e hospital e do sistema único de saúde.
Caso seja determinada a responsabilidade civil da clínica, hospital ou do médico, estes poderão pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Os danos morais são um tipo de compensação pelo abalo psicológico, a honra e outras questões subjetivas. Tais danos são divididos em subjetivos e objetivos.
Os danos morais objetivos decorrem de questões lógicas, claras e transparentes para qualquer ser humano comum, não havendo a remota dúvida dos prejuízos causados. Já nos casos subjetivos é decorrente de questões subjetivas e inerentes ao paciente, violações a imagem, intimidade e privacidade.
Os danos materiais são decorrentes daquilo que efetivamente você perdeu na sua esfera patrimonial, ou seja, todo prejuízo (dinheiro) que, comprovadamente foi investido. Os danos materiais jamais podem ser presumidos, portanto, eles devem ser comprovados. Ressalto também, ao se tratar de dano material, o estabelecimento de saúde e/ou médico pode ser condenado a restituir o dinheiro, além de pagar a cirurgia de reoperação ou cirurgia reparadora.
Os danos estéticos tratam de uma lesão ou vestígio de uma alteração na sua característica física, tendo uma gravidade em que causa repulsa ao paciente ou cliente e a todos que o cercam. Ou seja, é uma alteração ou modificação corporal, física e morfológica em que o paciente tenha uma repulsa ou vergonha em todas as possíveis esferas sociais. O dano estético está estritamente ligado ao direito da integridade física.
Embora seja impossível eliminar completamente todos os erros médicos, existem medidas que podem ser tomadas para reduzir o risco de erros. Algumas dessas medidas incluem:
Comunicação efetiva: Uma comunicação clara e aberta entre médicos, enfermeiros e pacientes é essencial para garantir que informações importantes sejam compartilhadas e compreendidas. Isso inclui a discussão de riscos potenciais, diagnósticos e opções de tratamento.
Educação e treinamento contínuos: Os profissionais de saúde devem buscar educação e treinamento atualizados para aprimorar suas habilidades técnicas e conhecimentos clínicos, garantindo práticas seguras e adequadas.
Segunda opinião e revisão de casos: Em situações complexas ou de alto risco, buscar uma segunda opinião médica ou revisar casos por uma equipe multidisciplinar pode ajudar a identificar possíveis erros e evitar decisões precipitadas.
Melhoria dos sistemas de segurança: Instituições de saúde devem implementar protocolos de segurança, como verificações duplas e procedimentos padronizados, para minimizar erros e promover uma cultura de segurança.
Documentos: Termos de consentimentos, termos de privacidades, prontuário, contratos de prestação de serviços e dentre outros documentos bem redigidos e elaborados podem auxiliar para que uma possível ação judicial seja julgada ao seu favor. Há também a necessidade de avaliar, através de um compliance, a forma de comunicação da clínica e dos profissionais envolvidos, para evitar, uma possível vinculação de uma propaganda/publicidade.
De tal forma, o erro médico é uma espécie da responsabilidade civil, ou seja, um dos tipos dos inúmeros possíveis casos de responsabilização cível médica. Salientamos que a atividade médica é uma atividade de meio, no qual o profissional nunca pode prometer a cura ao paciente, fazendo que sua responsabilidade civil é subjetiva, sempre, aquela que é necessária a comprovação da imprudência, imperícia e negligência, além do dano causado ao paciente.
Portanto, o erro médico nada mais é que atuação de forma malversada do médico em todas as fases do tratamento a uma determinada patologia. Caso aconteça, deve-se procurar ajuda de um advogado especializado em direito médico para auxiliar em todo o processo judicial.


