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O Plano de Saúde Pode Negar Tratamento Fora da Rede Credenciada?

Quando contratamos um plano de saúde, a expectativa é de que ele proporcione segurança e acesso rápido a tratamentos médicos, especialmente em momentos de necessidade. No entanto, nem sempre o que é oferecido cobre todas as situações possíveis. Um dos temas que gera dúvidas e conflitos é a negativa de tratamentos realizados fora da rede credenciada do plano. Neste artigo, vamos explorar as principais questões sobre o assunto, analisando o que a legislação prevê, em que situações a negativa é permitida e como agir em casos de recusa.

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1. O Que É a Rede Credenciada?

A rede credenciada de um plano de saúde é composta pelos estabelecimentos e profissionais de saúde com os quais a operadora do plano estabelece contratos para fornecer atendimento aos seus beneficiários. Essa rede inclui hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros serviços de saúde que estão dentro das condições do plano.

A rede credenciada é uma das principais formas pelas quais os planos de saúde controlam os custos dos serviços prestados aos beneficiários, pois esses prestadores já têm acordos com a operadora que preveem preços fixos ou negociados para os serviços oferecidos. Os beneficiários do plano de saúde são incentivados a procurar atendimento dentro dessa rede para garantir o pagamento integral ou parcial dos serviços, conforme o contrato.

Os planos de saúde têm a obrigação de manter uma rede credenciada adequada, ou seja, com uma quantidade suficiente de profissionais e estabelecimentos para atender às necessidades de saúde de seus clientes de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso o plano não consiga oferecer os serviços necessários dentro da sua rede credenciada, o beneficiário pode buscar atendimento fora da rede e, em algumas situações, o plano será obrigado a custear ou reembolsar as despesas.

Ao contratar um plano de saúde, o beneficiário tem acesso a essa rede credenciada e, em geral, é mais vantajoso financeiramente se o tratamento ou procedimento ocorrer dentro desses prestadores. Quando o paciente opta por serviços fora da rede, ele pode ser sujeito a custos mais elevados, e em alguns casos, o plano pode não cobrir integralmente o atendimento.

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2. A Legislação Brasileira e a Rede Credenciada

A legislação brasileira estabelece diretrizes e normas para a rede credenciada dos planos de saúde, com o objetivo de proteger os direitos dos beneficiários e garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada e oportuna. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor de saúde suplementar no Brasil, é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas.

Principais Disposições Legais Sobre a Rede Credenciada

1. Cobertura Adequada e Domiciliar

De acordo com a Resolução Normativa 259 da ANS, os planos de saúde devem manter uma rede de atendimento com uma quantidade adequada de profissionais e estabelecimentos para garantir a cobertura de serviços essenciais como consultas, exames, tratamentos e internações. Isso significa que a rede credenciada deve ser capaz de atender às necessidades dos beneficiários em termos de especialidades, quantidade e localização dos serviços.

2. Acesso aos Serviços de Emergência e Urgência

A legislação brasileira também assegura o acesso aos serviços de emergência e urgência, independentemente da rede credenciada. Isso significa que se um beneficiário necessitar de atendimento de emergência fora da rede credenciada, o plano de saúde é obrigado a cobrir os custos dentro dos limites previstos no contrato. A ANS define que esses serviços devem ser prestados 24 horas por dia, 7 dias por semana.

3. Tratamento Fora da Rede Credenciada

Se um beneficiário precisar de tratamento ou serviço fora da rede credenciada e essa necessidade não puder ser atendida pela rede do plano (por exemplo, quando o serviço não é oferecido dentro da rede credenciada), o plano de saúde é obrigado a cobrir integralmente ou parcialmente esses serviços, conforme as condições previstas no contrato. Isso inclui situações em que a rede credenciada não tem a capacidade ou a infraestrutura para fornecer determinado tratamento ou exame.

4. Reembolso e Cobertura Fora da Rede Credenciada

Se o beneficiário optar por buscar tratamento fora da rede credenciada e essa opção estiver prevista no contrato do plano de saúde, o beneficiário poderá solicitar um reembolso das despesas realizadas. A ANS estabelece que esse reembolso deve ser calculado com base na tabela de procedimentos da ANS, que determina valores máximos para cada tipo de serviço. O beneficiário deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo plano de saúde para solicitar o reembolso.

5. Inclusão de Novas Tecnologias e Procedimentos

A ANS também determina que os planos de saúde devem incluir novos procedimentos, tecnologias e medicamentos em sua cobertura, conforme suas diretrizes. Isso significa que se uma tecnologia ou tratamento for aprovado pela ANS para uso na saúde suplementar, os planos de saúde devem incluí-lo em sua rede credenciada ou proceder ao reembolso se o atendimento for feito fora da rede credenciada.

6. Resolução 428 da ANS - Requisitos Mínimos de Rede

A Resolução Normativa 428 da ANS determina que todos os planos de saúde devem manter uma rede de atendimento mínima, incluindo profissionais e estabelecimentos, para garantir que seus beneficiários tenham acesso a cuidados médicos de qualidade. Isso inclui a obrigação de manter um número adequado de médicos, hospitais e serviços de saúde em diversas especialidades, e que esses serviços estejam localizados em áreas geográficas acessíveis para os beneficiários.

7. Negativa de Cobertura Fora da Rede Credenciada

Se um plano de saúde se recusar a cobrir um procedimento ou tratamento realizado fora da rede credenciada e essa necessidade não for contemplada dentro da rede, o beneficiário pode contestar a negativa junto à ANS ou entrar com uma ação judicial. A legislação brasileira prevê que o beneficiário tem o direito de acessar a justiça para garantir que suas necessidades de saúde sejam atendidas.

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3. Quando o Plano de Saúde Pode Negar Tratamento Fora da Rede Credenciada?

Os planos de saúde podem, em determinadas situações, negar cobertura para tratamentos realizados fora da rede credenciada, mas essa negativa deve obedecer a critérios específicos previstos pela legislação brasileira. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), há situações em que a negativa é permitida, mas outras em que ela é considerada ilegal. Vamos analisar os casos em que o plano de saúde pode recusar tratamento fora da rede credenciada.

1. Quando o Procedimento Está Disponível Dentro da Rede Credenciada

Se o plano de saúde oferece cobertura para o tratamento desejado dentro da sua rede credenciada, ele pode negar a cobertura de tratamentos realizados fora dessa rede. Isso ocorre porque o contrato entre o beneficiário e o plano de saúde especifica que os serviços médicos devem ser realizados dentro da rede credenciada, salvo exceções previstas em contrato ou pela própria legislação.

Se o beneficiário optar por buscar atendimento fora da rede sem justificativa razoável, o plano de saúde pode negar a cobertura, uma vez que está cumprindo com a sua obrigação de oferecer o tratamento dentro da rede credenciada. A legislação e as resoluções da ANS exigem que o plano tenha uma rede adequada para garantir o acesso ao tratamento médico, o que inclui a oferta de serviços de especialidades médicas, exames e outros tipos de atendimentos essenciais.

2. Necessidade de Atendimento Emergencial ou Urgente

Quando o paciente precisa de atendimento médico em caráter de emergência ou urgência e não há possibilidade de atendimento dentro da rede credenciada, o plano de saúde é obrigado a cobrir os custos do tratamento fora da rede credenciada, desde que a emergência seja comprovada. A Lei dos Planos de Saúde e a Resolução Normativa nº 259 da ANS garantem que, nesses casos, o plano de saúde não pode negar cobertura, mesmo que o atendimento ocorra fora da rede credenciada.

O plano de saúde não pode exigir que o paciente se desloque para um hospital ou clínica credenciada em situações de risco imediato à saúde, como nos casos de acidentes ou condições médicas graves. O atendimento emergencial deve ser prestado independentemente da rede credenciada, e, caso o paciente precise de internação ou tratamento fora da rede, o plano de saúde deve garantir o atendimento.

3. Tratamento Fora da Rede Por Falta de Especialista ou Tecnologia

Existem situações em que o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir um tratamento fora da rede credenciada devido à falta de especialista ou tecnologia disponível na rede. Por exemplo, se um paciente precisar de um tratamento específico que só está disponível em uma clínica ou hospital fora da rede credenciada, o plano de saúde não pode negar a cobertura, desde que seja comprovado que o atendimento dentro da rede não é possível.

Em casos de doenças raras, tratamentos inovadores ou intervenções que envolvem equipamentos de última geração que não estão disponíveis na rede credenciada do plano, o paciente tem direito ao tratamento fora da rede, com reembolso ou cobertura integral, dependendo das condições do contrato. Essa exigência está prevista pela Resolução Normativa nº 428 da ANS, que estabelece que os planos de saúde devem oferecer cobertura para procedimentos e tratamentos médicos aprovados pela ANS, mesmo fora da rede credenciada, quando necessário para garantir a qualidade do tratamento.

4. Reembolsos de Atendimento Fora da Rede Credenciada

Caso o paciente opte por um atendimento fora da rede credenciada, o plano de saúde tem a obrigação de reembolsar o custo do tratamento dentro dos valores praticados no mercado, conforme as tabelas de reembolso da ANS. Se o paciente buscar um procedimento fora da rede credenciada sem justificativa legal ou contratual, o plano pode negar o reembolso, desde que o paciente tenha sido previamente informado sobre as condições para reembolso.

5. Exclusões Contratuais

Em alguns casos, a negativa de tratamento fora da rede credenciada é permitida se estiver prevista de forma explícita no contrato do plano de saúde. Muitas vezes, os planos de saúde incluem cláusulas que restringem a cobertura de determinados tratamentos fora da rede credenciada ou que exigem uma autorização prévia para que esses tratamentos sejam realizados fora da rede. Esses tipos de cláusulas são permitidos, mas devem estar claramente especificados no contrato, e o beneficiário deve ser informado sobre as condições antes de assinar.

Além disso, a Resolução Normativa nº 387 da ANS estabelece que, em casos de tratamentos fora da rede credenciada, os planos de saúde devem seguir os critérios de cobertura e reembolso previstos no contrato, sem deixar de fornecer os tratamentos necessários. No entanto, esses critérios devem ser transparentes e não podem prejudicar o direito do beneficiário a um tratamento adequado e completo.

6. O Que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega o Tratamento Fora da Rede Credenciada?

Se o plano de saúde negar um tratamento fora da rede credenciada, o beneficiário pode adotar algumas medidas para garantir seus direitos:

• Verificar o Contrato: O primeiro passo é revisar o contrato do plano de saúde para entender as condições estabelecidas para o atendimento fora da rede credenciada. O contrato pode especificar as situações em que o plano pode recusar a cobertura de tratamento fora da rede.

• Solicitar uma Revisão Interna: O beneficiário pode solicitar uma revisão interna da negativa junto ao próprio plano de saúde. Em muitos casos, uma revisão do caso pode resultar na reversão da negativa.

• Contato com a ANS: Se o problema não for resolvido pelo plano de saúde, o beneficiário pode entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para registrar uma reclamação. A ANS pode intervir em casos de descumprimento das normas e das garantias previstas na legislação.

• Ação Judicial: Caso o plano de saúde persista na negativa e o beneficiário não obtenha uma solução, ele pode recorrer à justiça. O paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o tratamento médico fora da rede credenciada, especialmente se a negativa comprometer a saúde do paciente ou se ele não tiver outra alternativa para realizar o procedimento.

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4. Situações em Que o Tratamento Fora da Rede Credenciada Deve Ser Garantido

Apesar das regras gerais, há situações em que o plano de saúde não pode negar o atendimento fora da rede credenciada. Isso acontece principalmente quando:

1. Inexistência de Rede Credenciada para o Tratamento Necessário

Se o plano não possui profissionais ou estabelecimentos capazes de realizar o tratamento exigido dentro da área de cobertura contratada, o beneficiário pode procurar atendimento fora da rede. Nesse caso, a operadora é obrigada a arcar com os custos.

2. Ausência de Atendimento no Prazo Máximo

A ANS estabelece prazos máximos para o agendamento de consultas, exames e procedimentos. Por exemplo, uma consulta com especialista deve ser agendada em até 14 dias úteis. Caso o plano não consiga oferecer atendimento dentro desses prazos, o beneficiário pode buscar tratamento fora da rede, e a operadora deve custear ou reembolsar as despesas.

3. Urgência ou Emergência Médica

Em casos de urgência (risco imediato à saúde) ou emergência (risco iminente de morte), o atendimento deve ser garantido, mesmo que fora da rede credenciada. A operadora não pode se recusar a cobrir despesas nesse contexto.

4. Recomendação Específica de Profissional Não Credenciado

Se um médico indicar a necessidade de tratamento com um especialista ou em um centro de referência que não faz parte da rede credenciada, e isso for indispensável ao sucesso do tratamento, a negativa pode ser considerada abusiva.

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5. Como Agir em Caso de Negativa?

Quando o plano de saúde nega o tratamento fora da rede credenciada, é essencial seguir alguns passos para contestar a decisão e garantir seus direitos:

1. Solicite a Negativa por Escrito

Peça à operadora que formalize a negativa, informando claramente os motivos. Essa documentação será essencial caso seja necessário recorrer administrativamente ou judicialmente.

2. Verifique o Contrato e a Legislação

Analise o contrato do plano de saúde para confirmar as condições acordadas. Em paralelo, consulte a legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS.

3. Entre em Contato com a ANS

Registre uma reclamação na ANS pelo site ou pelo telefone 0800-701-9656. A agência pode intervir e exigir explicações da operadora, acelerando a solução do problema.

4. Considere uma Ação Judicial

Se as tentativas administrativas falharem, procure um advogado especializado em direito à saúde. A Justiça tem reconhecido amplamente o direito dos beneficiários, especialmente em casos de urgência, emergência ou indisponibilidade na rede credenciada.

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6. Casos Práticos de Reversão de Negativa

Caso 1: Tratamento de Câncer em Centro Não Credenciado

Uma paciente diagnosticada com câncer de mama precisava de tratamento em um centro especializado fora da rede credenciada, recomendado pelo oncologista. O plano negou a cobertura, alegando que o tratamento poderia ser realizado na rede própria. Após ação judicial, o juiz determinou que o plano custeasse o tratamento fora da rede, considerando a recomendação médica e a gravidade do caso.

Caso 2: Atendimento de Emergência em Hospital Não Credenciado

Um beneficiário sofreu um acidente grave e foi levado a um hospital fora da rede credenciada, onde passou por cirurgia de emergência. O plano de saúde recusou o reembolso dos custos. A Justiça condenou a operadora a pagar integralmente as despesas, destacando que a urgência do atendimento tornava a negativa abusiva.

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7. Conclusão

Embora o plano de saúde tenha o direito de estabelecer uma rede credenciada para atendimento, há situações em que a negativa de cobertura fora dessa rede é abusiva ou ilegal. Emergências, indisponibilidade de rede e recomendações médicas específicas são exemplos de casos em que o beneficiário pode buscar atendimento externo, com garantia de cobertura.

Diante de uma negativa, é fundamental conhecer seus direitos e agir rapidamente, buscando assistência administrativa ou judicial quando necessário. O acesso à saúde é um direito básico, e as operadoras têm o dever de assegurar que seus clientes recebam os cuidados necessários, dentro ou fora da rede credenciada.