O Plano de Saúde Pode Negar Exames de Acompanhamento de Doenças Crônicas?
A negativa de exames de acompanhamento para doenças crônicas por parte dos planos de saúde é uma situação que gera muita preocupação entre os pacientes. As doenças crônicas exigem cuidados contínuos e monitoramento constante, e a realização de exames regulares é crucial para a manutenção da saúde e a prevenção de complicações. Quando um plano de saúde se recusa a cobrir esses exames, pode comprometer o tratamento do paciente, impactando diretamente sua qualidade de vida e, em alguns casos, a sua sobrevivência. Mas afinal, é legal que um plano de saúde negue exames de acompanhamento para doenças crônicas? Neste artigo, vamos explorar os direitos dos pacientes, a legislação brasileira e as alternativas disponíveis para lidar com a negativa de exames.
O Que São Doenças Crônicas?
As doenças crônicas são condições de saúde que se caracterizam por sua duração prolongada e por sua evolução gradual, podendo persistir por toda a vida. Essas doenças geralmente não têm cura definitiva, mas podem ser controladas ou manejadas com tratamento adequado. O tratamento visa melhorar a qualidade de vida do paciente, controlar os sintomas, prevenir complicações e retardar a progressão da doença.
As doenças crônicas podem afetar diferentes sistemas do corpo e envolver condições como doenças cardiovasculares, diabetes, doenças respiratórias crônicas, doenças renais, artrites, entre outras. Algumas dessas condições podem ser assintomáticas nos estágios iniciais, o que pode dificultar seu diagnóstico precoce, mas, à medida que a doença avança, os sintomas se tornam mais evidentes e podem exigir intervenção médica contínua.
Principais Características das Doenças Crônicas:
1. Duração Prolongada: As doenças crônicas são condições de longo prazo, muitas vezes se desenvolvendo ao longo de anos ou até mesmo décadas.
2. Progressão Lenta: A evolução dessas doenças é gradual e, em muitos casos, os sintomas podem não ser intensos nos estágios iniciais, mas se intensificam com o tempo.
3. Necessidade de Tratamento Contínuo: O controle de doenças crônicas exige acompanhamento médico constante, o uso regular de medicamentos e, frequentemente, mudanças no estilo de vida do paciente.
4. Risco de Complicações: Se não tratadas adequadamente, as doenças crônicas podem levar a complicações graves, como falência de órgãos, ataques cardíacos, derrames, perda de mobilidade, entre outras.
Exemplos Comuns de Doenças Crônicas:
• Hipertensão (pressão alta): Uma condição em que a pressão arterial está constantemente elevada, aumentando o risco de problemas cardíacos e derrames.
• Diabetes tipo 1 e tipo 2: Doenças que afetam a produção e o controle de insulina no corpo, levando a níveis elevados de glicose no sangue.
• Doenças cardiovasculares: Como insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio e doenças das artérias coronárias, que afetam o sistema circulatório e o coração.
• Doenças respiratórias crônicas: Como asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que afetam os pulmões e a capacidade respiratória.
• Artrite: Uma condição que causa inflamação nas articulações, resultando em dor e perda de movimento.
• Doenças renais crônicas: Condições que afetam a função dos rins, podendo levar à insuficiência renal se não controladas adequadamente.
Fatores de Risco
Diversos fatores podem contribuir para o desenvolvimento de doenças crônicas, como:
• Genética: A predisposição genética pode aumentar o risco de uma pessoa desenvolver certas condições, como diabetes tipo 1, hipertensão e algumas formas de câncer.
• Estilo de vida: Hábitos como alimentação inadequada, sedentarismo, consumo excessivo de álcool e tabagismo são fatores de risco importantes para muitas doenças crônicas.
• Idade: O risco de desenvolver doenças crônicas tende a aumentar com a idade, especialmente em doenças como osteoporose, doenças cardíacas e diabetes tipo 2.
• Fatores ambientais: Exposição a poluentes ambientais, condições de trabalho prejudiciais e fatores socioeconômicos também podem desempenhar um papel no desenvolvimento de doenças crônicas.
Importância do Acompanhamento Médico
As doenças crônicas exigem monitoramento contínuo para evitar complicações graves. Isso pode envolver a realização de exames regulares, mudanças no estilo de vida (como dietas saudáveis, exercícios físicos e redução do estresse) e o uso contínuo de medicamentos.
O tratamento eficaz de doenças crônicas pode ajudar a controlar os sintomas, melhorar a qualidade de vida e evitar a progressão da doença. Exames regulares, como testes de glicose, pressão arterial, colesterol e exames de função renal, são fundamentais para monitorar a saúde do paciente e ajustar o tratamento conforme necessário.
A Importância dos Exames de Acompanhamento
Para pacientes com doenças crônicas, a realização de exames regulares é uma parte fundamental do processo de tratamento. Esses exames permitem que o médico avalie a progressão da doença e determine se o tratamento está sendo eficaz ou se é necessário ajustá-lo. Além disso, eles ajudam a identificar precocemente complicações ou alterações no estado de saúde do paciente, o que pode ser crucial para prevenir situações de emergência.
Exames comuns de acompanhamento para doenças crônicas incluem:
• Exames de sangue: Para monitoramento de níveis de glicose, colesterol, função hepática e renal, entre outros.
• Eletrocardiogramas (ECG): Para pacientes com doenças cardiovasculares, a monitorização da função cardíaca é fundamental.
• Exames de imagem: Como ultrassonografias e tomografias, para monitorar a progressão de condições como insuficiência renal ou doenças pulmonares.
• Testes de função pulmonar: Para pacientes com doenças respiratórias crônicas.
• Monitoramento da pressão arterial: Para pacientes com hipertensão.
Esses exames são vitais para ajustar os medicamentos, evitar complicações graves e garantir que o paciente esteja vivendo com a doença da melhor forma possível.
O Que Diz a Legislação Brasileira?
A legislação brasileira garante diversos direitos aos pacientes, principalmente no que se refere ao acesso à saúde, à cobertura de tratamentos e exames e ao acompanhamento de doenças crônicas, incluindo o tratamento contínuo necessário para essas condições. O Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar, regulada pelos planos de saúde, são regidos por normas que asseguram aos cidadãos o acesso a cuidados de saúde essenciais. No contexto das doenças crônicas e da cobertura de tratamentos, alguns pontos da legislação brasileira são de particular relevância.
1. A Constituição Federal de 1988:
A Constituição Brasileira é o principal marco legal que estabelece o direito à saúde no país. Em seu artigo 196, determina que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Esse artigo assegura o acesso universal e igualitário à saúde, estabelecendo que o Estado tem a obrigação de garantir políticas e serviços que visem à proteção da saúde de todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica ou social. Isso inclui tanto o acesso aos serviços do SUS quanto a cobertura fornecida pelos planos de saúde privados.
2. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998):
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) regula os serviços prestados pelos planos de saúde privados, estabelecendo as obrigações dos planos em relação à cobertura de tratamentos médicos e hospitalares. A legislação determina que as operadoras de planos de saúde devem cobrir uma lista mínima de procedimentos, que inclui tratamentos para doenças crônicas, emergências, cirurgias, exames de imagem e outras necessidades médicas essenciais.
A lei também prevê que as operadoras de planos de saúde não podem limitar a cobertura para tratamentos essenciais, como os necessários para o tratamento de doenças crônicas. Caso o tratamento prescrito pelo médico seja considerado necessário, o plano de saúde é obrigado a cobrir a assistência, inclusive no caso de medicamentos de alto custo, procedimentos especializados ou terapias de longo prazo.
3. Resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados aos consumidores e assegurar o cumprimento das obrigações legais.
A ANS estabelece as diretrizes que as operadoras de planos de saúde devem seguir para garantir a cobertura mínima dos serviços de saúde. Em relação às doenças crônicas e a outros tratamentos de longo prazo, a ANS tem resoluções que determinam a obrigatoriedade de cobertura para uma série de tratamentos essenciais, incluindo medicamentos, exames e internações relacionadas a doenças crônicas.
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rolos da ANS)
A ANS também atualiza periodicamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial dos tratamentos e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Esse rol inclui procedimentos cirúrgicos, exames de diagnóstico, terapias e tratamentos relacionados a condições crônicas e doenças graves.
Se o plano de saúde negar a cobertura para um tratamento ou exame prescrito que esteja no rol da ANS, o paciente pode ter o direito de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento necessário.
4. A Lei dos Planos de Saúde e as Doenças Crônicas:
Embora a legislação brasileira estabeleça uma série de direitos para o tratamento das doenças crônicas, existe uma distinção importante entre tratamentos preventivos e tratamentos emergenciais ou de manutenção.
A Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS garantem a cobertura de exames, consultas, medicamentos e procedimentos necessários ao tratamento das doenças crônicas, desde que estejam dentro das condições estabelecidas no contrato do plano de saúde e do rol da ANS. No entanto, a negativa pode ocorrer em casos de:
• Tratamentos não previstos no contrato: Caso o paciente precise de um procedimento ou medicamento não contemplado no contrato do plano de saúde, a operadora pode se negar a cobrir o tratamento. Nesses casos, o paciente pode recorrer à ANS ou à Justiça.
• Exclusões de cobertura: Alguns tratamentos e procedimentos podem ser considerados exclusões de cobertura em determinados planos de saúde, especialmente se forem considerados de "alta complexidade" ou se o paciente estiver fora das condições exigidas para a cobertura, como peso mínimo para procedimentos como a cirurgia bariátrica.
• Tratamentos de alto custo: Embora a legislação proteja os pacientes, a negativa de tratamentos de alto custo ainda é um tema recorrente, e pode ocorrer principalmente quando os planos alegam que o tratamento não está previsto no Rol da ANS ou nas diretrizes do contrato.
5. O Código de Defesa do Consumidor (CDC):
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também protege os direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde, uma vez que as operadoras de planos são vistas como fornecedoras de serviços. O CDC estabelece que os consumidores têm direito à informação clara e precisa sobre os serviços contratados, incluindo as coberturas de tratamentos e exames.
Em caso de negativa de cobertura, o consumidor tem o direito de reclamar formalmente, solicitar o reembolso dos gastos ou recorrer à Justiça, inclusive para pedir o cumprimento da obrigação de fornecimento de tratamento de doenças crônicas. O Código também permite que os consumidores solicitem a revisão de cláusulas contratuais que sejam consideradas abusivas ou que coloquem o paciente em desvantagem.
6. O Papel da ANS na Resolução de Conflitos:
Se um paciente tiver o tratamento de doença crônica negado pelo plano de saúde, ele pode recorrer à ANS para tentar resolver a questão sem precisar entrar com uma ação judicial. A ANS atua como mediadora entre o paciente e a operadora de planos de saúde e pode intervir para garantir o cumprimento das obrigações legais dos planos. A ANS também é responsável por fiscalizar e aplicar penalidades para as operadoras que desrespeitem as regras de cobertura.
Motivos Comuns de Negativa de Exames
Embora a legislação garanta o direito à cobertura dos exames necessários, os planos de saúde ainda podem negar exames de acompanhamento de doenças crônicas com base em algumas justificativas. Algumas das razões mais comuns incluem:
1. Exames Não Constam no Rol da ANS
Um dos motivos mais frequentes para a negativa de exames de acompanhamento é a alegação de que o exame solicitado não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS. O Rol da ANS estabelece uma lista de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente, mas não inclui todos os exames possíveis. Contudo, isso não significa que um plano de saúde possa negar exames considerados essenciais para o tratamento de doenças crônicas.
2. Exame Considerado Excessivo
Em alguns casos, o plano de saúde pode argumentar que o exame solicitado é excessivo ou que não há indicação médica suficiente para a realização do mesmo. Isso pode acontecer, por exemplo, se o paciente solicitar exames mais frequentes do que o recomendado pelo médico ou em situações em que o plano considera que o exame não é necessário naquele momento específico.
3. Exame de Alta Complexidade ou Custo
Outro motivo para a negativa é o custo elevado de determinados exames, especialmente os de alta complexidade, como ressonâncias magnéticas ou tomografias. Embora esses exames possam ser essenciais para o acompanhamento de doenças crônicas, os planos de saúde podem se recusar a cobri-los devido ao custo envolvido.
4. Falta de Indicação Médica
Os planos de saúde também podem alegar que o exame solicitado não possui indicação médica adequada. Isso ocorre quando o plano entende que não há necessidade de realizar o exame no momento ou que ele não é considerado parte do protocolo de tratamento estabelecido para a condição do paciente.
O Que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega Exames de Acompanhamento?
Quando um plano de saúde nega exames de acompanhamento, seja para doenças crônicas ou outras condições que exigem monitoramento contínuo, isso pode gerar grande preocupação e frustração para os pacientes. Exames de acompanhamento são fundamentais para a prevenção de complicações, detecção precoce de agravamentos e manutenção da qualidade de vida. Quando um plano se recusa a cobrir esses exames, é importante entender as opções legais e administrativas disponíveis para contestar essa negativa.
A seguir, detalhamos os passos e as alternativas que o paciente pode seguir quando se depara com a negativa de exames de acompanhamento pelo plano de saúde.
1. Verificar o Contrato e a Cobertura
A primeira ação que o paciente deve tomar ao se deparar com a negativa de exames de acompanhamento é verificar o contrato com o plano de saúde. O contrato de adesão deve especificar claramente os procedimentos e exames que estão cobertos pelo plano, incluindo o que está relacionado a doenças crônicas ou condições de longo prazo.
• Exames preventivos e de acompanhamento: A legislação brasileira exige que os planos de saúde cubram exames de rotina para condições que demandam monitoramento constante, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas, entre outras.
• Rol de Procedimentos da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um rol de procedimentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir. Se o exame de acompanhamento que foi negado estiver listado neste rol, a negativa do plano é ilegal, e o paciente pode recorrer para garantir o acesso ao procedimento.
2. Entender os Motivos da Negativa
O plano de saúde deve sempre fornecer uma justificativa por escrito quando negar a cobertura de um exame. Esse documento é fundamental para entender os motivos da negativa e avaliar as opções seguintes.
• Motivos possíveis de negativa:
o O exame não está listado no contrato ou no rol da ANS.
o O exame foi considerado desnecessário pelo médico do plano, ou não está alinhado com os critérios estabelecidos pelo plano.
o Limitação de cobertura: alguns planos impõem limites para a quantidade de exames cobertos por ano ou para determinadas condições.
o A negativa pode ser relacionada a um procedimento considerado experimental, se o exame de acompanhamento estiver associado a uma tecnologia nova ou não comprovada.
3. Tentar Resolver Administrativamente
Caso a negativa de cobertura tenha ocorrido, a primeira alternativa é tentar resolver a situação administrativamente, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário. Para isso, é possível adotar as seguintes estratégias:
• Reclamação junto ao plano de saúde: O paciente pode entrar em contato com o atendimento ao cliente do plano e contestar a negativa. Isso deve ser feito por escrito (e-mail ou carta registrada), para garantir que haja um registro do contato. No caso de a justificativa apresentada pelo plano ser inadequada ou ilegal, o paciente pode pedir uma revisão da negativa.
• Solicitação de revisão interna: Os planos de saúde possuem procedimentos internos de revisão de negativa. Caso o plano não aceite a reclamação inicial, é possível pedir que a situação seja reavaliada por uma instância superior dentro da operadora.
• Intermediação da ANS: Caso o paciente não consiga resolver o problema diretamente com o plano de saúde, ele pode recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS oferece um canal de ouvidoria e pode intermediar a resolução de conflitos entre pacientes e operadoras. Se o plano de saúde estiver descumprindo a legislação, a ANS pode tomar medidas administrativas, como multar a operadora.
4. Recurso à Justiça
Se a resolução administrativa não for bem-sucedida, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o direito ao exame de acompanhamento. O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal garantem que o paciente tenha acesso à saúde de maneira integral e universal, e a negativa de exames essenciais pode ser considerada uma violação desse direito.
• Ação judicial: O paciente pode ingressar com uma ação de tutela de urgência ou uma ação ordinária para garantir o direito à cobertura do exame de acompanhamento. Em situações de urgência, é possível solicitar a liminar, que obriga o plano de saúde a cobrir o exame imediatamente, até que a decisão final seja tomada.
• Documentação necessária: Para entrar com uma ação, o paciente deve reunir toda a documentação relacionada à negativa, como a carta de recusa do plano, o relatório médico que justifique a necessidade do exame e o contrato com o plano de saúde. Esse material servirá como prova para fundamentar a solicitação na Justiça.
• Cobrança de danos morais: Em alguns casos, a negativa de cobertura pode ser acompanhada de um pedido de indenização por danos morais, principalmente se o plano de saúde causar sofrimento ou risco à saúde do paciente ao não fornecer os exames necessários para o tratamento.
5. Reivindicação de Reembolso
Se o paciente teve que realizar o exame particular, devido à negativa do plano de saúde, ele tem o direito de pedir reembolso dos valores pagos. O reembolso pode ser solicitado para exames que são parte da cobertura contratada ou que estão no rol da ANS.
• O reembolso deve ser solicitado com base nos valores previstos pelo plano para o tipo de exame realizado, e o paciente precisa apresentar os comprovantes de pagamento (notas fiscais e laudos).
• Caso o reembolso não seja feito de forma justa, o paciente pode recorrer à ANS ou à Justiça, conforme o caso.
6. Prevenção: Escolher o Plano de Saúde Correto
Embora seja uma medida a ser tomada antes de qualquer negativa, a escolha do plano de saúde correto pode evitar esse tipo de problema no futuro. Antes de contratar um plano de saúde, o paciente deve se assegurar de que o plano escolhido cubra adequadamente os exames de acompanhamento de sua condição médica e que ele ofereça um rol de procedimentos completo e atualizado.
Além disso, é importante que o paciente leia atentamente o contrato e verifique as cláusulas de cobertura, as exclusões e as condições de renovação do plano. Isso pode ajudar a evitar surpresas no futuro.
Conclusão
A negativa de exames de acompanhamento para doenças crônicas por parte dos planos de saúde é uma prática que pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos pacientes. A legislação brasileira, através da ANS e do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito dos pacientes a exames essenciais para o acompanhamento de suas condições de saúde. Caso o plano de saúde negue a cobertura de exames necessários, o paciente pode recorrer a várias alternativas, incluindo a revisão administrativa, o contato com a ANS e até a via judicial, para garantir o tratamento adequado e a manutenção de sua saúde.


