O Plano de Saúde Pode Negar Atendimento a Doenças Pré-Existentes?
A questão das doenças pré-existentes é um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias entre consumidores e operadoras de planos de saúde. Doenças pré-existentes são aquelas que o paciente já possui antes de contratar o plano de saúde ou iniciar o vínculo com a operadora. A dúvida principal gira em torno dos direitos dos beneficiários quando esses pacientes necessitam de atendimento para condições de saúde que já existiam antes da adesão ao plano.
É fundamental entender como a legislação brasileira trata essa questão, quais são os direitos dos consumidores e os limites das operadoras, e o que fazer quando há a negativa de atendimento. Este artigo visa esclarecer essas dúvidas, oferecendo uma visão abrangente sobre a negativa de cobertura para doenças pré-existentes pelos planos de saúde.
1. O Que São Doenças Pré-Existentes?
As doenças pré-existentes são condições de saúde que o paciente já apresenta antes de aderir a um plano de saúde ou iniciar um vínculo com a operadora de saúde. Essas doenças podem ser crônicas, agudas ou condições de longo prazo, e podem ser diagnosticadas antes da contratação do plano. Exemplos comuns incluem hipertensão, diabetes, câncer, doenças cardíacas, problemas respiratórios crônicos, entre outras.
O conceito de "pré-existência" é relevante para o funcionamento do sistema de planos de saúde, pois pode afetar a forma como o plano de saúde lida com a cobertura e os custos relacionados a essas condições. De acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, a operadora de plano de saúde pode ter certas limitações ou regras sobre como tratar doenças que o paciente já possui no momento da adesão ao plano.
É importante notar que o termo "pré-existente" se refere especificamente a condições de saúde que já estavam presentes no paciente antes da assinatura do contrato com o plano, e não àquelas que surgem após a adesão ao plano. Além disso, a natureza dessa condição pode influenciar a cobertura e o período de carência aplicável ao tratamento de doenças pré-existentes, que são assuntos regidos por normas específicas estabelecidas pela ANS.
Exemplos de Doenças Pré-Existentes
• Hipertensão Arterial: Quando o paciente já tem diagnóstico de pressão alta antes de contratar o plano.
• Diabetes Tipo 1 ou 2: Quando o paciente tem histórico de diabetes diagnosticado previamente.
• Câncer: Qualquer tipo de câncer diagnosticado antes da adesão ao plano de saúde.
• Doenças Cardiovasculares: Como insuficiência cardíaca, infarto, ou doenças coronárias presentes antes de se inscrever no plano de saúde.
• Doenças Respiratórias Crônicas: Como asma crônica, DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica), entre outras.
Ao contratar um plano de saúde, o paciente deve declarar de forma completa o seu histórico médico, informando as doenças pré-existentes. Essa declaração é importante, pois as operadoras podem determinar a elegibilidade para cobertura dessas condições específicas. A omissão ou a falsificação dessas informações pode levar à recusa de cobertura e até mesmo à rescisão do contrato.
Entender o conceito de doenças pré-existentes é fundamental para saber quais tratamentos podem ser cobrados ou não pelo plano de saúde e quais direitos o paciente tem no momento em que precisa de atendimento para essas condições.
2. O Que Diz a Legislação Brasileira Sobre Doenças Pré-Existentes?
A legislação brasileira estabelece uma série de regras para o tratamento de doenças pré-existentes pelos planos de saúde. As normas principais que regem esse tema são a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e as diretrizes emitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização e regulamentação dos serviços de saúde suplementar no Brasil. A seguir, vamos detalhar os pontos mais importantes da legislação sobre doenças pré-existentes.
2.1. Definição de Doenças Pré-Existentes
A Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos de saúde no Brasil, estabelece que as operadoras de planos de saúde podem exigir a declaração de doenças pré-existentes por parte dos beneficiários no momento da adesão ao plano. A lei define doenças pré-existentes como aquelas que o beneficiário já possui antes da contratação do plano de saúde, e essa condição pode influenciar o tratamento e a cobertura para essas doenças.
2.2. Carência e Cobertura para Doenças Pré-Existentes
De acordo com a legislação, a cobertura de doenças pré-existentes não pode ser negada pelo plano de saúde, mas as operadoras podem estabelecer um período de carência para tratamentos relacionados a essas condições. A carência é o tempo que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano para ter direito à cobertura de determinados serviços.
• Período de carência: O prazo de carência para doenças pré-existentes pode ser de até 24 meses, conforme determinado pela ANS. Isso significa que, após a adesão ao plano, o paciente deve aguardar até 24 meses para que o plano de saúde cubra o tratamento de uma doença que ele já possua no momento da contratação.
É importante destacar que o período de carência não é o mesmo que o período de carência geral (normalmente de 24 meses para a maioria dos tratamentos) e o tratamento para doenças pré-existentes não pode ser negado após o fim do período de carência.
2.3. O que Diz a ANS sobre a Cobertura de Doenças Pré-Existentes
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula as condições e as regras sobre a cobertura de doenças pré-existentes nos planos de saúde. A ANS emitiu normas e resoluções que garantem a cobertura para condições pré-existentes após o cumprimento do período de carência, e também determina que as operadoras de planos de saúde devem garantir a cobertura completa das doenças diagnosticadas, desde que o paciente tenha cumprido as exigências previstas.
A ANS determina que o plano de saúde não pode cobrar valores adicionais ou oferecer tratamentos limitados para doenças pré-existentes após o fim do período de carência, e a cobertura das doenças deve ser tratada da mesma forma que as doenças diagnosticadas após a adesão ao plano. Ou seja, uma vez cumprida a carência, as condições pré-existentes devem ser tratadas como qualquer outra condição.
2.4. A Declaração de Doenças Pré-Existentes
Quando o paciente contrata um plano de saúde, ele deve informar sobre a existência de doenças pré-existentes na ficha cadastral. A omissão ou falsificação dessa informação pode resultar em complicações legais, como a recusa do plano de saúde em cobrir tratamentos ou até mesmo o cancelamento do contrato.
Se o paciente omitir informações sobre doenças pré-existentes, a operadora pode alegar fraude ou omissão de dados e, com isso, a negativa de cobertura pode ser considerada válida. No entanto, o plano de saúde não pode recusar a cobertura de doenças pré-existentes com base em informações que ele já tenha fornecido corretamente no momento da adesão.
2.5. Restrições para Tratamentos de Doenças Pré-Existentes
Uma vez que o paciente tenha cumprido o período de carência estipulado, a operadora de plano de saúde não pode se recusar a oferecer tratamento para doenças pré-existentes. Contudo, casos excepcionais podem surgir, como quando o paciente não cumpre as exigências contratuais, como a omissão de informações durante a adesão.
A legislação também estabelece que o plano de saúde não pode exigir exames adicionais ou imposições que sejam além da cobertura prevista para o tratamento das doenças pré-existentes. O paciente, após a carência, deve ter acesso aos tratamentos necessários, independentemente de ser uma condição já existente.
2.6. Mudanças no Contrato e Ajustes para Doenças Pré-Existentes
Em relação a mudanças no plano de saúde (por exemplo, se o paciente mudar de operadora), a Lei nº 9.656/1998 assegura que as doenças pré-existentes continuem cobertas desde que o paciente siga as orientações e não haja períodos de carência adicionais. Essa medida visa proteger o paciente contra a perda da cobertura de tratamentos essenciais, como é o caso de doenças crônicas ou graves que exigem acompanhamento contínuo.
Se o paciente já cumpriu o período de carência do plano anterior e está transferindo para outra operadora, ele não deve sofrer com períodos adicionais de carência para as condições que já eram tratadas anteriormente.
2.7. Resumo das Regras Sobre Doenças Pré-Existentes
A legislação brasileira oferece uma série de diretrizes para garantir que o tratamento de doenças pré-existentes seja realizado sem discriminação ou barreiras excessivas:
1. Declaração obrigatória: O paciente deve informar qualquer condição pré-existente no momento da adesão ao plano de saúde.
2. Cobertura obrigatória: A operadora não pode se recusar a cobrir tratamentos após o período de carência, que pode ser de até 24 meses.
3. Carência: O período de carência para doenças pré-existentes pode ser de até 24 meses, mas após esse período, o tratamento deve ser garantido, sem limitação.
4. Cobertura igualitária: Após a carência, o plano deve cobrir as doenças pré-existentes da mesma forma que as condições novas, sem cobrança adicional ou exclusões de tratamentos.
5. Transição entre operadoras: Pacientes que trocam de operadora de plano de saúde não devem ter sua cobertura de doenças pré-existentes afetada, desde que o contrato anterior tenha sido cumprido de forma regular.
Essas normas visam equilibrar os direitos do paciente, garantindo acesso à saúde de forma ampla e sem discriminação, ao mesmo tempo que estabelecem a responsabilidade das operadoras no tratamento de condições já diagnosticadas antes da adesão ao plano.
3. Como os Planos de Saúde Tratam Doenças Pré-Existentes?
O tratamento de doenças pré-existentes pelos planos de saúde no Brasil é um tema regulado por uma série de normas e legislações que visam equilibrar o direito à saúde do consumidor e a proteção das operadoras de planos de saúde. A Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde no Brasil, estabelece diretrizes sobre como as operadoras devem tratar os beneficiários que já apresentam doenças ou condições médicas antes da adesão ao plano. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por sua vez, complementa a legislação com normas que detalham as obrigações das operadoras.
A seguir, vamos abordar como os planos de saúde tratam as doenças pré-existentes e quais são os direitos dos beneficiários nessa situação.
3.1. O Que São Doenças Pré-Existentes?
As doenças pré-existentes são aquelas condições de saúde que o paciente já possui antes de contratar um plano de saúde. São exemplos dessas condições as doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, doenças autoimunes, entre outras. No momento da adesão ao plano de saúde, o beneficiário deve declarar essas condições, e a falta dessa declaração pode ser considerada uma omissão ou fraude, resultando na recusa de cobertura para tratamentos relacionados a essas doenças.
3.2. O Período de Carência e as Doenças Pré-Existentes
A principal regra que os beneficiários precisam entender é o conceito de período de carência. O período de carência é o tempo de espera após a adesão ao plano de saúde, durante o qual o beneficiário pode enfrentar restrições quanto ao acesso a tratamentos e procedimentos médicos, incluindo os relacionados às doenças pré-existentes.
No caso das doenças pré-existentes, a Lei nº 9.656/1998 e as resoluções da ANS estabelecem que o plano de saúde pode aplicar um período de carência de até 24 meses para tratamentos relacionados a essas condições. Durante esse período, o plano de saúde pode não cobrir tratamentos, exames ou internações diretamente associados à doença pré-existente. O objetivo dessa regra é evitar que pessoas contratem um plano de saúde apenas para tratar uma condição de saúde já existente.
Exemplo: Se um paciente já tem diabetes ao contratar o plano de saúde, o plano pode estabelecer um período de carência de 24 meses para oferecer cobertura ao tratamento da doença. Após esse período, a cobertura deve ser integral.
3.3. A Cobertura Após o Período de Carência
Após o cumprimento do período de carência, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura integral para doenças pré-existentes. Ou seja, uma vez que o período de 24 meses tenha sido cumprido, o beneficiário tem direito ao mesmo tratamento que qualquer outro paciente, sem restrições adicionais.
Isso significa que, após o período de carência, o plano de saúde deve cobrir consultas, exames, cirurgias e medicamentos para tratar doenças pré-existentes. O paciente não pode ser discriminado ou ter a cobertura reduzida, mesmo que a condição de saúde tenha sido declarada na adesão ao plano.
3.4. A Declaração de Doenças Pré-Existentes
Quando o paciente contrata um plano de saúde, é obrigatório declarar as doenças pré-existentes no momento da adesão. A falta de declaração de uma condição pré-existente pode resultar na recusa de cobertura, especialmente quando o paciente precisar de tratamento para a condição não declarada. Caso a omissão seja descoberta, o plano pode alegar fraude e negar o atendimento relacionado à doença não informada.
Além disso, a omissão de informações sobre condições pré-existentes pode resultar em cancelamento do contrato, conforme previsto pela ANS. Por isso, é fundamental que o beneficiário seja transparente durante a adesão, a fim de garantir o direito à cobertura sem surpresas.
3.5. Cobertura de Emergências e Urgências
Embora o plano de saúde possa aplicar um período de carência para tratamentos relacionados a doenças pré-existentes, ele não pode negar o atendimento em situações de urgência e emergência, independentemente de a condição ser pré-existente ou não. A Lei dos Planos de Saúde determina que os planos devem cobrir atendimentos de urgência e emergência sem a aplicação de carência, mesmo que a situação seja decorrente de uma doença pré-existente.
Por exemplo, se uma pessoa com uma condição cardíaca pré-existente sofre um infarto, o plano de saúde é obrigado a cobrir a emergência, independentemente do período de carência. No entanto, o tratamento a longo prazo da condição cardíaca (como exames, consultas de acompanhamento ou cirurgias) pode ser coberto somente após o cumprimento da carência.
3.6. A Limitação de Cobertura Durante o Período de Carência
Os planos de saúde podem limitar a cobertura para tratamentos relacionados a doenças pré-existentes durante o período de carência. Isso inclui não cobrir medicamentos, exames ou tratamentos regulares que o paciente precise devido à condição pré-existente.
No entanto, essa limitação não é absoluta. Durante o período de carência, o plano de saúde ainda é obrigado a cobrir situações de urgência e emergência, mesmo que a doença envolvida seja pré-existente. Isso é garantido pela legislação, que assegura ao paciente o direito a cuidados imediatos, independentemente de sua condição médica pré-existente.
3.7. O Que Fazer Se o Plano de Saúde Recusar Cobertura?
Se o plano de saúde se recusar a cobrir um tratamento para uma doença pré-existente após o período de carência, o beneficiário pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:
1. Verificar o Cumprimento do Período de Carência: O primeiro passo é verificar se o período de carência foi cumprido corretamente. Se o período de 24 meses foi cumprido e o plano se recusar a cobrir o tratamento de uma doença pré-existente, isso pode ser considerado ilegal.
2. Entrar em Contato com o Plano de Saúde: Caso o plano de saúde recuse um tratamento sem justificativa clara, é importante entrar em contato com a operadora para pedir uma explicação formal. O paciente pode solicitar informações sobre o motivo da recusa e pedir uma reanálise do caso.
3. Registrar Reclamação na ANS: Se a operadora não resolver a situação, o paciente pode registrar uma reclamação formal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS tem a função de regulamentar e fiscalizar os planos de saúde no Brasil e pode intermediar conflitos entre beneficiários e operadoras.
4. Ação Judicial: Se o problema não for resolvido administrativamente, o paciente pode recorrer ao Judiciário. Em muitos casos, a Justiça determina que o plano de saúde cubra o tratamento da doença pré-existente, mesmo que tenha ocorrido recusa indevida.
4. O Que Fazer Quando o Plano de Saúde Nega Atendimento a Doenças Pré-Existentes?
A negativa de cobertura de tratamento para doenças pré-existentes pode ser um dos maiores desafios enfrentados pelos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Embora a legislação brasileira proteja o acesso à saúde, a cobertura de doenças pré-existentes pode ser limitada durante o período de carência, e há situações em que o plano de saúde pode negar atendimento após esse período, gerando confusão e insegurança para os pacientes.
Neste contexto, é fundamental que os consumidores saibam como agir para garantir seus direitos e enfrentar uma negativa indevida por parte da operadora do plano de saúde. A seguir, apresentamos os passos essenciais que podem ser seguidos quando ocorre a recusa no atendimento para doenças pré-existentes.
4.1. Verificar o Período de Carência
O primeiro passo quando o plano de saúde nega o atendimento a uma doença pré-existente é verificar o cumprimento do período de carência. Como mencionei anteriormente, a legislação permite que os planos de saúde apliquem um período de até 24 meses de carência para a cobertura de doenças pré-existentes. Durante esse período, o plano pode limitar ou até negar tratamentos relacionados à doença já existente, o que é totalmente legal.
Para fazer essa verificação, o paciente deve consultar o contrato do plano de saúde e o código de ética do plano, que especificam o período de carência aplicável para sua situação específica. O prazo começa a ser contado a partir da data de adesão ao plano e varia conforme o tipo de cobertura contratada.
Se o paciente ainda estiver dentro do período de carência, ele pode não ter direito ao tratamento da doença pré-existente. Porém, é importante lembrar que, após esse período, o plano deve oferecer cobertura integral para essas condições, e a negativa de cobertura será considerada indevida.
4.2. Solicitar Justificativa Formal para a Negativa
Caso o período de carência tenha sido cumprido, e o plano de saúde ainda recuse o atendimento para a doença pré-existente, o próximo passo é solicitar uma justificativa formal por escrito. Isso é essencial, pois o paciente precisa entender o motivo da recusa. A operadora do plano de saúde tem o dever de informar ao beneficiário de maneira clara e transparente os motivos pelos quais o atendimento foi negado.
A solicitação deve ser feita de forma documentada, seja por meio de e-mail, ofício ou por meio do sistema de atendimento ao cliente do plano de saúde. A operadora tem um prazo legal para responder a essa solicitação, geralmente em até 5 dias úteis. A negativa formal também serve como um registro que pode ser útil caso o paciente precise recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Se a operadora não fornecer uma justificativa adequada ou se a justificativa não for legalmente válida, o beneficiário estará em uma posição melhor para contestar a negativa.
4.3. Registrar Reclamação na ANS
Caso o plano de saúde insista na recusa indevida de cobertura para doenças pré-existentes, a próxima ação é registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de saúde suplementar no Brasil e pode intervir em conflitos entre planos de saúde e seus beneficiários.
Para registrar a reclamação, o paciente deve acessar o site da ANS, preencher o formulário de reclamação e fornecer as informações necessárias, incluindo a negativa do plano de saúde e qualquer outra documentação que comprove que a recusa foi indevida.
A ANS pode intermediar a situação, contatando a operadora do plano e solicitando uma resposta. Embora a ANS não tenha poder para decidir diretamente sobre o caso, ela pode influenciar a resolução do problema e garantir que as normas sejam seguidas.
4.4. Procurar o Procon
Além da ANS, o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) também pode ser um importante aliado em casos de negativa de atendimento. O Procon pode receber reclamações de consumidores e atuar na fiscalização e resolução de conflitos com operadoras de planos de saúde. Quando um plano de saúde não cumpre as exigências legais ou age de forma desleal, o Procon pode aplicar sanções à operadora.
A denúncia pode ser registrada de forma presencial ou online, e o Procon realizará uma mediação entre o beneficiário e o plano de saúde, buscando resolver o problema de forma mais rápida e eficiente.
4.5. Acionar a Justiça
Se todas as tentativas de resolução administrativa falharem, o paciente pode acionar a Justiça para garantir seus direitos. No caso de negativa de cobertura para doenças pré-existentes, a ação judicial pode ser movida para obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento. Para isso, o beneficiário deve consultar um advogado especializado em planos de saúde, que ajudará a reunir os documentos necessários e a apresentar a argumentação adequada.
Nos tribunais, a argumentação geralmente se baseia na violação do direito à saúde e no descumprimento das normas de proteção ao consumidor previstas pela ANS. Os juízes, em muitos casos, têm decidido favoravelmente aos consumidores, determinando que os planos de saúde forneçam a cobertura para tratamentos relacionados a doenças pré-existentes, mesmo que haja um período de carência a ser cumprido.
Além disso, é possível pedir, por meio da liminar (decisão provisória), que o plano de saúde cubra o tratamento imediatamente, especialmente em casos de urgência ou em situações de risco à vida do paciente.
4.6. A Importância da Transparência na Adesão ao Plano
Uma das principais formas de evitar problemas futuros com a negativa de cobertura é a transparência no momento da adesão ao plano de saúde. O paciente deve declarar todas as suas condições pré-existentes de forma clara e precisa. A omissão ou fornecimento de informações incorretas pode ser interpretada como fraude, o que pode resultar na recusa total de cobertura, além de complicar o processo de solicitação de tratamento para doenças pré-existentes.
Ao declarar corretamente sua condição de saúde, o paciente garante que a operadora do plano de saúde tenha total ciência das doenças pré-existentes e poderá programar o atendimento e os prazos de carência de acordo com a legislação vigente.
5. Conclusão
A negativa de cobertura para doenças pré-existentes é uma questão complexa e que exige a compreensão das regras legais e contratuais. Embora os planos de saúde possam exigir períodos de carência para tratamentos de doenças pré-existentes, eles não podem recusar cobertura indefinidamente, e os beneficiários têm o direito de contestar negativas que considerem indevidas.
Ao enfrentar a negativa de atendimento, é essencial que o paciente busque a revisão interna da operadora, acione a ANS ou outros órgãos de defesa do consumidor, e, quando necessário, recorra à justiça para garantir seu direito à saúde. O entendimento correto dos direitos e a busca por soluções adequadas são fundamentais para que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário.


