Negativa de Concessão de Medicamento: Aspectos Jurídicos e Garantia do Direito à Saúde


Negativa de Concessão de Medicamento: Aspectos Jurídicos e Garantia do Direito à Saúde

Negativa de Concessão de Medicamento: Aspectos Jurídicos e Garantia do Direito à Saúde

Negativa de Concessão de Medicamento: Aspectos Jurídicos e Garantia do Direito à Saúde

Introdução:

A concessão de medicamentos é um dos principais serviços prestados pelos planos de saúde, garantindo o acesso aos tratamentos necessários para a recuperação e manutenção da saúde dos beneficiários. No entanto, é preocupante quando ocorre a negativa de concessão de medicamento por parte dos planos, especialmente em casos em que a medicação é essencial para o tratamento de doenças graves e crônicas. Neste artigo, abordaremos os aspectos jurídicos relacionados à negativa de concessão de medicamento, visando proteger os direitos dos pacientes e garantir o acesso aos tratamentos adequados.

  1. Direito à Saúde e Acesso a Medicamentos:

Direito à saúde como direito fundamental: O direito à saúde é considerado um direito fundamental, assegurado tanto pela Constituição Federal do Brasil quanto por diversos tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.

Isso significa que o Estado tem a obrigação de garantir condições adequadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Além do dever do Estado, os planos de saúde também possuem responsabilidade na garantia do direito à saúde. Os planos de saúde são regulamentados pela Lei nº 9.656/1998, que estabelece normas sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essa lei define as obrigações dos planos de saúde em relação ao atendimento aos beneficiários, incluindo a cobertura de procedimentos, exames, internações e medicamentos.

Os planos de saúde são obrigados a cumprir uma série de requisitos legais, como oferecer uma rede credenciada de prestadores de serviços de saúde, garantir o acesso a consultas, exames, internações e tratamentos necessários, e fornecer informações claras e transparentes aos beneficiários sobre os seus direitos e coberturas.

Caso o Estado ou os planos de saúde descumpram suas obrigações em relação ao direito à saúde, é possível recorrer ao Poder Judiciário para buscar a garantia desse direito. Os tribunais têm reconhecido o direito à saúde como um direito fundamental e têm proferido decisões que determinam a cobertura de tratamentos, procedimentos, medicamentos e outras necessidades de saúde, quando houver negativa indevida por parte do Estado ou dos planos de saúde.

Portanto, tanto o Estado quanto os planos de saúde têm o dever de assegurar o direito à saúde, garantindo o acesso a serviços de saúde de qualidade e a cobertura adequada de procedimentos, medicamentos e tratamentos necessários para a promoção e preservação da saúde dos indivíduos..

Importância do acesso a medicamentos: acesso a medicamentos por meio do plano de saúde é de extrema importância para a promoção da saúde e o tratamento adequado das doenças. Os medicamentos desempenham um papel fundamental no cuidado com a saúde, podendo prevenir, controlar ou curar diversas condições médicas.

Através do plano de saúde, os beneficiários têm a oportunidade de contar com uma cobertura financeira para a aquisição dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde. Isso é especialmente relevante considerando que muitos medicamentos possuem custos elevados, e nem todas as pessoas teriam condições financeiras de arcar com essas despesas de forma integral.

O acesso a medicamentos adequados e de qualidade contribui para o tratamento eficaz de doenças, melhora da qualidade de vida e redução de complicações ou progressão de condições médicas. Além disso, o uso adequado de medicamentos pode prevenir internações hospitalares, reduzir o tempo de recuperação e minimizar os riscos de eventos adversos.

É importante ressaltar que a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde está sujeita a determinadas regras e diretrizes estabelecidas pela legislação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelos contratos dos planos. Portanto, é essencial que os beneficiários estejam cientes de quais medicamentos estão cobertos pelo plano, quais são as regras de utilização, como proceder para obter a autorização prévia quando necessário, entre outros aspectos.

Em casos de negativa indevida de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde, os beneficiários têm o direito de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, à ANS e até mesmo ao Poder Judiciário, buscando garantir o acesso aos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde.

Em resumo, o acesso a medicamentos por meio do plano de saúde é fundamental para assegurar o tratamento adequado das doenças, promover a saúde e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários. A cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é um direito do beneficiário, e o seu cumprimento contribui para o efetivo exercício do direito à saúde.

  1. Motivos para a Negativa de Concessão de Medicamento:

Existem diversos motivos pelos quais um plano de saúde pode negar a concessão de um medicamento. É importante ressaltar que cada caso é único e as razões podem variar de acordo com o plano de saúde, as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as características específicas do medicamento em questão. Alguns dos motivos comuns para a negativa de concessão de medicamentos são:

Ausência do medicamento no rol da ANS: A ANS possui uma lista de medicamentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Se o medicamento não estiver incluído nessa lista, o plano de saúde pode negar sua concessão. No entanto, é importante verificar se o medicamento é indispensável ao tratamento da condição médica do beneficiário e se existe respaldo médico para seu uso.

Caráter experimental ou off-label: Alguns medicamentos podem ter indicações não aprovadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou serem considerados como terapias experimentais. Nesses casos, o plano de saúde pode negar a concessão com base nesse argumento.

Existência de alternativas terapêuticas: O plano de saúde pode negar a concessão de um medicamento se existirem outras opções terapêuticas consideradas equivalentes ou comprovadamente eficazes no tratamento da mesma condição médica. Nesses casos, o plano pode optar por cobrir apenas as alternativas disponíveis.

Falta de comprovação da necessidade: O plano de saúde pode exigir comprovação da necessidade do medicamento por meio de relatórios médicos, laudos e exames específicos. Se a documentação apresentada não atender aos critérios estabelecidos pelo plano, a concessão pode ser negada.

Falta de cobertura contratual: Alguns planos de saúde possuem restrições específicas em seus contratos relacionadas à cobertura de certos medicamentos. Se o medicamento em questão não estiver previsto no contrato ou se estiver expressamente excluído da cobertura, a negativa pode ser justificada com base nesse motivo.

É importante ressaltar que, mesmo diante de uma negativa de concessão de medicamento, o beneficiário tem direito a recorrer administrativamente, por meio da ouvidoria do plano de saúde ou da ANS, e também judicialmente, buscando garantir o acesso ao tratamento necessário.

Quando a negativa de medicamento é considerada abusiva

A negativa de concessão de medicamento por parte do plano de saúde pode ser considerada abusiva em algumas situações. A legislação e a jurisprudência têm entendido que a negativa é abusiva quando:

O medicamento é indispensável para o tratamento da condição médica do paciente: Se o medicamento é essencial para o tratamento adequado e eficaz de uma doença, e não há outra opção terapêutica equivalente disponível, a negativa de concessão pode ser considerada abusiva.

O medicamento é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): A ANVISA é responsável por registrar os medicamentos no Brasil e garantir sua segurança, eficácia e qualidade. Se um medicamento estiver devidamente registrado na ANVISA, o plano de saúde não pode negar sua concessão com base na falta de registro.

O medicamento possui indicação médica fundamentada: Se um médico especialista emita uma prescrição para o uso de um medicamento com base em evidências científicas, estudos clínicos ou diretrizes médicas reconhecidas, o plano de saúde não pode negar sua concessão sem justificativas plausíveis.

O medicamento é de uso contínuo ou crônico: Em casos em que o paciente necessita de um medicamento de uso contínuo ou crônico para o tratamento de uma condição de saúde, a negativa de concessão pode ser considerada abusiva, pois negar o acesso a um medicamento essencial pode comprometer a saúde e o bem-estar do beneficiário.

É importante ressaltar que cada caso é único, e a análise da abusividade da negativa de medicamento deve considerar a legislação aplicável, o contrato do plano de saúde, as especificidades da condição médica do paciente e a prescrição médica. Em situações em que a negativa é considerada abusiva, o beneficiário tem direito a recorrer administrativamente junto ao plano de saúde e, se necessário, buscar assistência jurídica para garantir o acesso ao medicamento necessário.

Direitos dos beneficiários

Os beneficiários de planos de saúde têm direitos específicos em relação à cobertura de medicamentos. Alguns desses direitos incluem:

Cobertura de medicamentos essenciais: Os planos de saúde devem oferecer cobertura para medicamentos que são considerados essenciais para o tratamento de doenças e condições médicas.

Medicamentos registrados na ANVISA: O plano de saúde não pode negar a cobertura de medicamentos que estão devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), desde que sejam necessários para o tratamento adequado do paciente.

Cobertura de medicamentos de uso contínuo: Os planos de saúde devem garantir a cobertura de medicamentos de uso contínuo, ou seja, aqueles que são necessários por um período prolongado de tempo para o controle ou tratamento de uma condição médica.

Prescrição médica: A cobertura de medicamentos está condicionada à apresentação de prescrição médica adequada, que ateste a necessidade do medicamento para o tratamento da condição de saúde do paciente.

Medicamentos de referência e genéricos: Os planos de saúde devem oferecer cobertura para medicamentos de referência e seus equivalentes genéricos, desde que sejam adequados para o tratamento da condição do paciente.

Informações sobre cobertura de medicamentos: Os planos de saúde devem fornecer informações claras e atualizadas sobre a cobertura de medicamentos, incluindo os medicamentos disponíveis, os critérios de elegibilidade e quaisquer restrições ou limitações aplicáveis.

É importante lembrar que a cobertura de medicamentos pode variar de acordo com o tipo de plano de saúde e o contrato estabelecido entre o beneficiário e a operadora. Recomenda-se sempre verificar o contrato e entrar em contato com a operadora do plano de saúde para obter informações precisas sobre a cobertura de medicamentos.

III. Fundamentação Jurídica para Garantir a Concessão:

Cláusulas contratuais: É importante analisar o contrato firmado entre o paciente e o plano de saúde, verificando se há cláusulas que garantam a cobertura de medicamentos necessários ao tratamento.

Rol da ANS e jurisprudência: O rol de procedimentos e medicamentos da ANS pode ser utilizado como referência para a cobertura mínima obrigatória. Além disso, a jurisprudência tem sido favorável à concessão de medicamentos mesmo fora do rol.

  1. Medidas Jurídicas em Caso de Negativa:

Para conseguir a cobertura de medicamentos por parte do plano de saúde, é necessário seguir alguns procedimentos e cumprir requisitos específicos. Veja a seguir alguns passos que podem ser seguidos:

Consulte a lista de medicamentos cobertos: Verifique a lista de medicamentos disponibilizada pela operadora do plano de saúde. Essa lista costuma ser chamada de Formulário Terapêutico ou Relação de Medicamentos. Verifique se o medicamento prescrito está incluído nessa lista.

Obtenha a prescrição médica: O primeiro passo é ter uma prescrição médica adequada para o medicamento em questão. Certifique-se de que a prescrição esteja legível e contenha informações como o nome do medicamento, a dosagem, a frequência de uso e o período de tratamento.

Verifique a cobertura do plano: Consulte o contrato do plano de saúde para entender quais são as coberturas e as exclusões relacionadas a medicamentos. Verifique se há alguma restrição específica para o medicamento prescrito.

Solicite a autorização prévia: Em alguns casos, é necessário solicitar a autorização prévia para a cobertura do medicamento. Entre em contato com a operadora do plano de saúde e siga o procedimento determinado para solicitar a autorização.

Preencha os documentos necessários: A operadora do plano de saúde pode exigir o preenchimento de documentos adicionais, como formulários específicos de solicitação de cobertura de medicamentos. Certifique-se de preencher todos os campos corretamente e fornecer as informações solicitadas.

Envie a documentação: Envie toda a documentação necessária para a operadora do plano de saúde, preferencialmente por meio de uma forma de comunicação que possibilite o rastreamento, como o envio por carta registrada ou por e-mail com confirmação de recebimento.

Acompanhe o processo: Mantenha um registro de todas as comunicações e documentos enviados. Acompanhe o andamento do processo de autorização e, se necessário, entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter informações atualizadas.

Recorra em caso de negativa: Se o pedido de cobertura de medicamento for negado de forma indevida, você tem o direito de recorrer. Consulte o contrato do plano de saúde para entender os procedimentos de recurso e entre em contato com a operadora para iniciar o processo..

ANS e Judiciário:  Caso a resposta seja negativa ou haja limitações na cobertura, o beneficiário tem o direito de recorrer, utilizando os mecanismos previstos na legislação, como a mediação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou o acionamento do Poder Judiciário.

Buscar apoio jurídico: Caso a negativa persista, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial.

Jurisprudência favorável: Os tribunais têm entendido que a negativa de concessão de medicamento fere os direitos dos pacientes, especialmente quando há comprovação da necessidade e recomendação médica.

Liminares e tutelas de urgência: Em casos de urgência, é possível buscar a concessão de liminares ou tutelas de urgência para garantir a cobertura imediata do medicamento.

É importante ressaltar que essas são orientações gerais, e cada plano de saúde pode ter suas próprias diretrizes e requisitos específicos.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias.  Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.

  1. Conclusão:

A negativa de concessão de medicamento por parte dos planos de saúde é uma questão que compromete diretamente a saúde e o bem-estar dos pacientes. No entanto, é importante ressaltar que existem fundamentos jurídicos que amparam o direito dos pacientes a receberem os medicamentos necessários, mesmo que não constem no rol da ANS. Através de medidas legais, como a comunicação formal ao plano e o ingresso de ações judiciais, é possível buscar a garantia dos direitos dos pacientes e a concessão dos medicamentos essenciais ao tratamento.