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Saiba MaisNegativa de Cobertura de Tratamento Psiquiátrico é Permitida?
A saúde mental é uma das áreas mais sensíveis e complexas do cuidado médico, e o tratamento psiquiátrico muitas vezes é essencial para a recuperação de pessoas com transtornos mentais. Em razão disso, a negativa de cobertura para tratamentos psiquiátricos por planos de saúde é um tema que gera polêmica e diversas discussões jurídicas. Com a crescente conscientização sobre a importância da saúde mental e o aumento da demanda por serviços especializados, surgem dúvidas sobre os direitos dos pacientes e as responsabilidades dos planos de saúde. Este texto visa explorar se a negativa de cobertura de tratamentos psiquiátricos é permitida e, em caso negativo, como o paciente pode garantir seus direitos.
Negativa de Cobertura de Tratamento Psiquiátrico é Permitida?
A saúde mental é uma das áreas mais sensíveis e complexas do cuidado médico, e o tratamento psiquiátrico muitas vezes é essencial para a recuperação de pessoas com transtornos mentais. Em razão disso, a negativa de cobertura para tratamentos psiquiátricos por planos de saúde é um tema que gera polêmica e diversas discussões jurídicas. Com a crescente conscientização sobre a importância da saúde mental e o aumento da demanda por serviços especializados, surgem dúvidas sobre os direitos dos pacientes e as responsabilidades dos planos de saúde. Este texto visa explorar se a negativa de cobertura de tratamentos psiquiátricos é permitida e, em caso negativo, como o paciente pode garantir seus direitos.
- O Tratamento Psiquiátrico e a Legislação Brasileira
O tratamento psiquiátrico no Brasil é regulamentado por um conjunto de normas que visam garantir o direito à saúde mental da população, promovendo acesso a cuidados especializados e garantindo a cobertura de serviços relacionados à saúde mental, incluindo a psiquiatria. A legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos psiquiátricos nos planos de saúde, reconhecendo a relevância da saúde mental como parte integral da saúde geral dos indivíduos.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, é a norma que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil. Ela define os serviços e procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, estabelecendo direitos e deveres para os contratantes e prestadores de serviços. No que diz respeito à saúde mental, essa lei determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos psiquiátricos, com as seguintes condições:
- Cobertura Ambulatorial: A cobertura ambulatorial inclui consultas com psiquiatras, psicólogos e outros profissionais de saúde mental, além do fornecimento de medicamentos. Essa cobertura é obrigatória quando contratada pelo beneficiário.
- Cobertura Hospitalar: Em casos mais graves, quando o tratamento psiquiátrico exige internação, os planos de saúde também são obrigados a cobrir as internações psiquiátricas, desde que estas sejam parte da cobertura hospitalar contratada.
Além disso, a Lei nº 9.656/98 esclarece que as operadoras de planos de saúde não podem limitar a cobertura de tratamentos psiquiátricos a períodos curtos, como já ocorreu no passado, onde os planos estabeleciam prazos restritos para internações psiquiátricas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e tem a responsabilidade de fiscalizar a implementação e o cumprimento da legislação que rege os planos de saúde, incluindo a cobertura de tratamentos psiquiátricos. Além disso, a ANS emite normativas e resoluções que esclarecem as obrigações das operadoras em relação à cobertura de saúde mental.
A ANS tem reforçado que, de acordo com a legislação, a cobertura de tratamentos psiquiátricos ambulatoriais e hospitalares deve ser garantida pelos planos de saúde, sem que seja possível a exclusão ou limitação de forma indiscriminada. Em situações de emergência psiquiátrica, a ANS também estabelece que o plano de saúde deve fornecer cobertura imediata, sem exigir período de carência para internações urgentes.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Outro marco importante para a regulamentação da saúde mental no Brasil é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei estabelece um conjunto de direitos para pessoas com deficiências, incluindo aquelas com transtornos psiquiátricos, e reforça a obrigatoriedade da inclusão dessas pessoas no sistema de saúde, com acesso a tratamentos médicos e psiquiátricos.
A Lei nº 13.146/2015 garante que todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiências relacionadas a distúrbios psiquiátricos, tenham o direito a tratamentos de saúde que atendam às suas necessidades específicas, tanto no setor público quanto privado.
A Constituição Federal e o Direito à Saúde Mental
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, conforme o Art. 196. Esse dispositivo inclui explicitamente a saúde mental dentro da definição de saúde, reconhecendo que o atendimento e o tratamento psiquiátrico fazem parte do sistema de saúde pública do país.
No Art. 198, a Constituição também determina que a saúde deve ser universal e igualitária, abrangendo ações que envolvem tanto o atendimento básico quanto especializado. O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por garantir a saúde mental à população, oferecendo tratamentos psiquiátricos por meio de CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), unidades de internação e ambulatórios especializados, entre outros serviços.
Além disso, a Constituição de 1988 também estabeleceu diretrizes que preveem a desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais, promovendo tratamentos em serviços comunitários e especializados, ao invés de hospitalizações prolongadas.
A Política Nacional de Saúde Mental (PNSM)
A Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), instituída em 2001, busca garantir uma rede de serviços de saúde mental integrados ao SUS e descentralizados, com foco em atendimentos comunitários e a promoção da reintegração social de pessoas com transtornos mentais. A PNSM defende o tratamento psiquiátrico humanizado e a desospitalização, promovendo o cuidado fora do ambiente hospitalar, sempre que possível.
A PNSM prevê a inclusão de tratamentos psiquiátricos no SUS para toda a população, independentemente da classe social, e exige que a rede pública de saúde forneça medicamentos psiquiátricos essenciais para o tratamento de diversas doenças mentais, incluindo transtornos afetivos, psicóticos, entre outros. Isso inclui, em muitos casos, o fornecimento de medicamentos de alto custo, que são necessários para o controle e tratamento de distúrbios psiquiátricos mais graves.
O Sistema de Saúde Suplementar e a Inclusão da Saúde Mental
A saúde mental, conforme definida nas leis e normativas citadas, deve ser acessível e não pode ser excluída dos planos de saúde. Os planos de saúde devem oferecer cobertura para consultas, exames, medicamentos e internações psiquiátricas, conforme as condições contratadas e a necessidade clínica do paciente.
Entretanto, existem dificuldades em relação à implementação dessa cobertura. Em muitos casos, os planos de saúde tentam restringir ou excluir a cobertura para tratamentos psiquiátricos, alegando que esses tratamentos são “não essenciais” ou que não se enquadram nos padrões definidos pelas operadoras. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há carência de cobertura para psicoterapia ou internações psiquiátricas que não se enquadram nas condições estabelecidas.
Nesse contexto, o papel da ANS é fundamental para garantir que os planos de saúde cumpram a legislação e ofereçam as coberturas devidas, incluindo o tratamento psiquiátrico. Quando uma negativa indevida ocorre, o paciente tem o direito de recorrer, seja por meio de solicitações administrativas junto ao plano ou através de ação judicial para garantir a cobertura de tratamento psiquiátrico necessário.
- A Cobertura de Tratamentos Psiquiátricos pelos Planos de Saúde
No Brasil, a cobertura de tratamentos psiquiátricos pelos planos de saúde é garantida por uma série de normas legais, com o objetivo de assegurar o direito à saúde mental de todos os cidadãos. Apesar de ser um direito assegurado, a cobertura de tratamentos psiquiátricos frequentemente é alvo de negativas indevidas por parte das operadoras de planos de saúde, o que pode gerar conflitos legais. Este capítulo busca abordar os aspectos da cobertura de tratamentos psiquiátricos, com foco nas obrigações dos planos de saúde, nas normas que regulam esses serviços e nos direitos dos pacientes.
A Legislação Brasileira e a Cobertura Psiquiátrica
A base legal para a cobertura de tratamentos psiquiátricos pelos planos de saúde no Brasil encontra-se na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde privados, e na Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS. Ambas as normativas têm como objetivo garantir a assistência à saúde, incluindo a saúde mental, de forma integral e sem discriminação. A seguir, veremos como a legislação brasileira aborda a cobertura psiquiátrica.
Lei nº 9.656/1998
A Lei nº 9.656/1998, que estabelece as normas para os planos e seguros de saúde privados, determina que estes devem oferecer cobertura para tratamentos psiquiátricos. De acordo com o artigo 12 da lei, a cobertura de saúde mental deve ser assegurada, tanto no atendimento ambulatorial quanto em internação hospitalar.
A Lei dos Planos de Saúde é clara ao definir que os planos não podem excluir tratamentos psiquiátricos dos pacotes de cobertura. Assim, a assistência psiquiátrica deve ser garantida desde a consulta com o profissional da área até tratamentos mais complexos, como internações em clínicas ou hospitais psiquiátricos, quando necessário.
Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS
A Resolução Normativa nº 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), também trata da cobertura de tratamentos psiquiátricos. Esta resolução reforça que os planos de saúde são obrigados a fornecer cobertura para consultas com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, e para tratamentos médicos relacionados a distúrbios psiquiátricos. Além disso, especifica que a internação psiquiátrica deve ser garantida, conforme o tipo de plano contratado e a condição clínica do paciente.
Essas regulamentações impedem que os planos de saúde limitem o número de sessões de psicoterapia ou o tempo de internação psiquiátrica de forma indevida. No entanto, é importante destacar que os planos de saúde podem exigir um período de carência para que o paciente tenha direito ao tratamento psiquiátrico, mas essa carência não pode ser abusiva e deve estar de acordo com a legislação.
O que deve ser coberto pelos planos de saúde?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde e a ANS, os planos de saúde devem cobrir:
- Consultas psiquiátricas: O atendimento ambulatorial, realizado por psiquiatras, deve ser coberto pelos planos de saúde, incluindo os custos com honorários médicos.
- Psicoterapia: Embora o atendimento psicológico seja coberto apenas em planos que incluem a cobertura de serviços ambulatoriais, o paciente deve ter direito ao atendimento de psicólogos. Este serviço é essencial no tratamento de diversos transtornos psiquiátricos e deve ser fornecido conforme a recomendação médica.
- Internação psiquiátrica: Em casos mais graves, como transtornos psicóticos, depressões severas ou risco de suicídio, a internação hospitalar ou em clínicas psiquiátricas também deve ser coberta pelo plano de saúde, desde que o paciente tenha o direito a esse tipo de serviço conforme seu plano contratado.
- Medicamentos psiquiátricos: O fornecimento de medicamentos necessários para o tratamento psiquiátrico também deve ser incluído na cobertura do plano, conforme a prescrição médica.
Limitações e Exclusões
Embora os planos de saúde tenham a obrigação de cobrir os tratamentos psiquiátricos, existem algumas limitações que podem ser impostas, dependendo do tipo de contrato ou do plano escolhido pelo paciente. A carência é uma das principais limitações que os planos de saúde podem impor, ou seja, o paciente deve aguardar um período de tempo após a contratação do plano para ter acesso aos tratamentos psiquiátricos. Esse período de carência varia de acordo com o tipo de plano e a cláusula contratual.
Em casos de negativa de cobertura, o paciente pode contestar a decisão por meio de recursos administrativos junto à operadora ou, caso necessário, ingressar com ação judicial para garantir o acesso ao tratamento necessário. Importante destacar que o tratamento psiquiátrico não pode ser considerado como exclusão ou limitação de cobertura sem uma justificativa médica plausível, pois isso configura uma violação dos direitos do paciente.
- Motivos Comuns para a Negativa de Cobertura de Tratamento Psiquiátrico
Embora a legislação brasileira determine que o tratamento psiquiátrico deve ser coberto, existem situações em que as operadoras de planos de saúde podem tentar negar a cobertura. Alguns dos motivos mais comuns para a negativa incluem:
3.1. Carência
A carência é um período de espera que o paciente deve cumprir após a adesão ao plano de saúde antes de poder usufruir de determinados serviços. Nos planos de saúde, o prazo de carência para tratamentos psiquiátricos é geralmente de 24 horas em casos de emergência, mas pode ser maior para tratamentos ambulatoriais ou terapias de longo prazo. Se o paciente ainda estiver dentro do período de carência e precisar de tratamento psiquiátrico, o plano de saúde pode alegar que a cobertura não é válida.
3.2. Exclusões Contratuais
Alguns planos de saúde possuem cláusulas de exclusão que limitam ou excluem certos tipos de tratamentos, como os psiquiátricos. Esses planos podem oferecer uma cobertura limitada, sem incluir tratamentos ambulatoriais ou hospitalares relacionados à saúde mental. Se o plano de saúde contiver uma cláusula de exclusão específica para tratamentos psiquiátricos, ele pode negar a cobertura com base nisso.
3.3. Questionamento da Gravidade do Caso
Em alguns casos, os planos de saúde podem questionar a gravidade do transtorno psiquiátrico apresentado pelo paciente, alegando que o tratamento não é necessário. Isso é mais comum em casos de tratamentos ambulatoriais de longo prazo, em que o plano de saúde pode alegar que o paciente não está em uma emergência psiquiátrica e, portanto, o tratamento não se justifica.
3.4. Limitações de Cobertura
Alguns planos de saúde podem impor limitações de cobertura, como um número limitado de sessões de terapia ou consultas psiquiátricas por ano. Quando o paciente excede essa quantidade, o plano pode negar a continuidade do tratamento, alegando que os limites foram atingidos.
3.5. Exigência de Autorização Prévia
Alguns planos de saúde exigem autorização prévia para cobrir determinados tratamentos. Se o paciente não seguir o procedimento correto ou não obter a autorização antes de iniciar o tratamento psiquiátrico, o plano pode negar a cobertura.
- O Que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura de Tratamento Psiquiátrico
Se um plano de saúde negar a cobertura de tratamento psiquiátrico, existem várias opções para o paciente recorrer e garantir seu direito ao tratamento.
4.1. Verificação do Contrato
O primeiro passo é revisar o contrato do plano de saúde para verificar as condições de cobertura, incluindo cláusulas de exclusão e limitações. Muitas vezes, as negativas são baseadas em uma interpretação incorreta do contrato, ou o paciente não está ciente das coberturas e limites oferecidos pelo plano.
4.2. Solicitação de Reconsideração
O paciente pode solicitar uma reconsideração formal ao plano de saúde, questionando a negativa e apresentando argumentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento. Em alguns casos, os planos de saúde reconsideram a negativa após uma análise mais detalhada.
4.3. Reclamação à ANS
Se a negativa persistir, o paciente pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde e pode intervir em casos de descumprimento da legislação.
4.4. Ação Judicial
Se as tentativas administrativas não surtirem efeito, a última alternativa é ingressar com uma ação judicial. Em muitos casos, os tribunais têm determinado que a negativa de cobertura de tratamentos psiquiátricos é abusiva e deve ser revertida, principalmente quando o tratamento é essencial para a saúde mental do paciente.
4.5. Garantia de Direitos
A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor garantem que a negativa de cobertura de tratamentos essenciais à saúde, como os psiquiátricos, é abusiva e ilegal. O paciente tem o direito de acessar o tratamento necessário para preservar sua saúde mental, e a Justiça tem sido favorável à proteção desse direito.
- Conclusão
Embora a legislação brasileira garanta a cobertura de tratamentos psiquiátricos pelos planos de saúde, ainda existem muitas negativas de cobertura baseadas em carência, exclusões contratuais, questionamento da gravidade do caso ou exigências de autorização prévia. Nesses casos, é fundamental que o paciente busque seus direitos, seja por meio da revisão do contrato, da solicitação de reconsideração, do registro de reclamações à ANS ou, se necessário, através da ação judicial. O tratamento psiquiátrico é um direito garantido por lei, e a negativa de cobertura não é permitida, principalmente quando está em jogo a saúde mental do paciente.