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Saiba MaisNegativa de Cobertura de Terapias Complementares por Planos de Saúde: Uma Análise Jurídica e os Direitos dos Beneficiários
As terapias complementares têm se mostrado cada vez mais populares como alternativas de cuidado da saúde, proporcionando bem-estar e qualidade de vida aos indivíduos. No entanto, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura dessas terapias, o que gera frustração e limita o acesso dos beneficiários a tratamentos que podem ser benéficos. Neste artigo, iremos abordar a negativa de cobertura de terapias complementares por parte dos planos de saúde, examinando os aspectos jurídicos envolvidos e os direitos dos beneficiários nessas situações.
Negativa de Cobertura de Terapias Complementares por Planos de Saúde: Uma Análise Jurídica e os Direitos dos Beneficiários
As terapias complementares têm se mostrado cada vez mais populares como alternativas de cuidado da saúde, proporcionando bem-estar e qualidade de vida aos indivíduos. No entanto, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura dessas terapias, o que gera frustração e limita o acesso dos beneficiários a tratamentos que podem ser benéficos. Neste artigo, iremos abordar a negativa de cobertura de terapias complementares por parte dos planos de saúde, examinando os aspectos jurídicos envolvidos e os direitos dos beneficiários nessas situações.
- Definição de Terapias Complementares:
A terapia complementar refere-se a um conjunto de abordagens terapêuticas e práticas de cuidados de saúde que são utilizadas juntamente com a medicina convencional para promover a saúde e o bem-estar de uma pessoa. Essas terapias são consideradas complementares porque são utilizadas como complemento aos tratamentos médicos tradicionais, visando melhorar os resultados e promover uma abordagem mais abrangente e holística para o cuidado da saúde.
As terapias complementares podem abranger uma ampla variedade de abordagens terapêuticas, incluindo:
Medicina Tradicional Chinesa: Inclui práticas como acupuntura, moxabustão, fitoterapia chinesa, massagem terapêutica (Tui Na) e práticas de exercícios como Tai Chi e Qi Gong.
Homeopatia: É baseada no princípio da “lei da semelhança”, em que substâncias naturais diluídas são utilizadas para estimular a capacidade de cura do corpo.
Naturopatia: Enfatiza o poder de autocura do corpo e o uso de terapias naturais, como ervas, suplementos dietéticos, mudanças no estilo de vida, entre outros.
Quiropraxia: Foca no diagnóstico e tratamento de distúrbios do sistema musculoesquelético, com ênfase na manipulação da coluna vertebral e outras técnicas manuais.
Terapia de Massagem: Envolve a aplicação de pressão, movimentos rítmicos ou vibração no corpo para aliviar a tensão muscular, melhorar a circulação e promover relaxamento.
Terapia Holística: Aborda a pessoa como um todo, levando em consideração os aspectos físicos, emocionais, mentais e espirituais do indivíduo.
Terapia Floral: Utiliza essências florais para ajudar no equilíbrio emocional e mental, trabalhando com aspectos sutis da cura.
É importante ressaltar que as terapias complementares devem ser utilizadas de forma integrada e em conjunto com o acompanhamento médico convencional. A decisão de utilizar essas terapias deve ser tomada em consulta com profissionais de saúde qualificados, levando em consideração a condição médica individual e as evidências científicas disponíveis.
- Negativa de Cobertura de Terapias Complementares:
Negativa de cobertura de terapias complementares por parte de um plano de saúde pode ocorrer por diversos motivos. Alguns dos motivos mais comuns incluem:
Exclusão contratual: O contrato do plano de saúde pode especificar quais são os procedimentos e terapias cobertos, excluindo determinadas terapias complementares. Nesse caso, a negativa de cobertura ocorre porque o procedimento ou terapia em questão não está previsto no contrato.
Carência: Alguns planos de saúde possuem períodos de carência, ou seja, um tempo mínimo de espera após a contratação do plano antes que certos procedimentos sejam cobertos. Se o beneficiário solicitar uma terapia complementar durante o período de carência, o plano de saúde pode negar a cobertura.
Ausência de prescrição médica: Para que uma terapia complementar seja coberta pelo plano de saúde, geralmente é necessário que seja prescrita por um médico. Se o beneficiário não obtiver uma prescrição adequada, o plano de saúde pode negar a cobertura.
Tratamento experimental: Algumas terapias complementares podem ser consideradas experimentais ou não comprovadas cientificamente. Nesses casos, o plano de saúde pode negar a cobertura, alegando que o tratamento não é reconhecido como eficaz pela comunidade médica ou não está de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas.
Não cumprimento de protocolos: Alguns planos de saúde têm protocolos específicos para o uso de determinadas terapias complementares. Se o beneficiário não seguir esses protocolos ou não cumprir as etapas necessárias para a cobertura, o plano pode negar o pedido.
É importante ressaltar que cada caso de negativa de cobertura deve ser analisado individualmente, levando em consideração as condições contratuais, as especificidades do tratamento e a legislação vigente. Em caso de negativa injustificada, o beneficiário pode buscar seus direitos por meio de órgãos de defesa do consumidor ou acionando a justiça.
Limitação de sessões
A impossibilidade de limitação de sessões de terapias complementares pode ocorrer em certos casos, especialmente quando essas terapias são essenciais para o tratamento e recuperação do paciente. Alguns cenários em que a limitação de sessões pode ser considerada imprópria incluem:
Determinação médica: Se um profissional de saúde qualificado e responsável pelo tratamento determinar que um número maior de sessões é necessário para o paciente, a operadora do plano de saúde geralmente não pode impor limitações rígidas que violem essa determinação.
Condições crônicas ou complexas: Pacientes com condições de saúde crônicas ou complexas, que exigem terapias contínuas e de longo prazo, podem ter dificuldades em se beneficiar de um número limitado de sessões. Nesses casos, limitações excessivas podem afetar negativamente o tratamento e a qualidade de vida do paciente.
Prescrição médica: Se a terapia complementar for prescrita por um médico como parte integrante do plano de tratamento, a operadora do plano de saúde é geralmente obrigada a cobrir o número de sessões recomendado pelo profissional de saúde, desde que sejam consideradas clinicamente necessárias.
No entanto, é importante ressaltar que as diretrizes específicas podem variar de acordo com o contrato do plano de saúde, as políticas da operadora e as regulamentações locais. Portanto, é fundamental ler atentamente o contrato do plano de saúde, conhecer os direitos e deveres estabelecidos e, se necessário, buscar orientação jurídica ou consultar a ANS para obter informações mais precisas sobre a impossibilidade de limitação de sessões de terapias complementares em situações específicas.
III. Direitos dos Beneficiários:
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses direitos incluem informações claras e completas sobre o plano, a possibilidade de escolha da operadora e da modalidade de contratação, a garantia de cobertura dos procedimentos previstos no contrato, o direito de rescisão contratual, entre outros. É importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja atento a eventuais abusos por parte da operadora. Alguns deles são:
- Rescisão Contratual: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato de plano de saúde a qualquer momento, desde que observe as regras estabelecidas no contrato e na legislação. A operadora também pode rescindir o contrato em determinadas situações, desde que cumpra as formalidades legais. É importante estar ciente dos direitos e deveres tanto na rescisão contratual por parte do consumidor quanto por parte da operadora.
- Portabilidade: A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa opção permite que os usuários migrem de um plano de saúde para outro, dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência.
- Upgrade de plano de saúde: O upgrade de plano de saúde refere-se à mudança para uma modalidade de plano que oferece uma cobertura mais ampla e serviços adicionais em relação ao plano atual. É uma forma de o beneficiário obter um nível superior de assistência médica, incluindo um maior número de procedimentos, especialidades médicas e hospitais credenciados.
- Cláusulas Contratuais: Ao assinar o contrato de plano de saúde, é essencial ler atentamente todas as cláusulas e condições estabelecidas. As cláusulas devem ser claras, precisas e não podem impor ônus excessivos ao consumidor. É importante verificar se o contrato prevê a cobertura dos procedimentos desejados, as carências, as exclusões, as regras de reajuste, os prazos para atendimento, as penalidades em caso de descumprimento, entre outros aspectos relevantes.
- Reajustes nas mensalidades: as mensalidades dos planos de saúde podem sofrer reajustes anuais, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS.
- Carência: todo plano de saúde tem uma carência mínima para determinados procedimentos. Não podendo, nunca, ser superior a 24 meses, conforme determina ANS.
- Procedimentos previstos no rol de cobertura obrigatória da ANS: A ANS estabelece uma lista mínima de procedimentos, exames, tratamentos e medicamentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Se um procedimento estiver previsto nesse rol, a negativa de cobertura sem justificativa plausível pode ser considerada indevida.
- Cobertura obrigatória: As terapias complementares podem estar incluídas nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, de acordo com a legislação e as normas da ANS.
- Princípio da integralidade: Os planos de saúde devem garantir a cobertura de todas as etapas do tratamento, incluindo terapias complementares necessárias e comprovadamente eficazes.
- Medidas Jurídicas para Garantir a Cobertura:
Os procedimentos necessários para obter a autorização da cobertura de uma terapia complementar podem variar de acordo com o plano de saúde e suas políticas específicas. No entanto, aqui estão alguns passos gerais que podem ser seguidos:
Consulte o contrato do plano de saúde: É importante revisar cuidadosamente o contrato do plano de saúde para entender quais terapias estão cobertas e quais são os requisitos e procedimentos para a obtenção da autorização. Essas informações devem ser encontradas nas cláusulas referentes à cobertura de tratamentos e procedimentos.
Consulte o médico ou profissional de saúde: Agende uma consulta com o médico responsável pelo seu tratamento ou com um especialista na terapia complementar em questão. Discuta com o profissional de saúde a necessidade da terapia, os benefícios esperados e a importância do tratamento para o seu caso.
Obtenha uma prescrição médica: Se o médico determinar que a terapia complementar é necessária para o seu tratamento, peça uma prescrição por escrito. Certifique-se de que a prescrição inclua informações detalhadas sobre a terapia, como tipo, frequência, duração e quantidade de sessões recomendadas.
Contate a operadora do plano de saúde: Entre em contato com a operadora do plano de saúde e informe sobre a necessidade da terapia complementar. Envie a prescrição médica e quaisquer outros documentos solicitados pela operadora, como relatórios médicos ou de avaliação.
Acompanhe o processo: Fique atento ao andamento do processo de autorização. Anote o número de protocolo e mantenha cópias de todos os documentos enviados. Caso haja demora ou problemas no processamento, entre em contato com a operadora para obter esclarecimentos.
Persista, se necessário: Se a operadora do plano de saúde negar inicialmente a cobertura da terapia complementar, você pode apresentar recursos e contestar a decisão. Consulte o contrato do plano de saúde para verificar os procedimentos de recurso disponíveis e siga as orientações fornecidas.
Revisão contratual: É importante revisar o contrato do plano de saúde para verificar se as terapias complementares estão excluídas de forma injustificada ou se há cláusulas abusivas que limitam a cobertura.
Solicitação de reembolso: Em alguns casos, mesmo que o plano de saúde não tenha a terapia complementar em sua rede credenciada, é possível solicitar o reembolso dos gastos com o tratamento, desde que este esteja previsto no contrato.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação jurídica especializada ou entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para obter informações sobre seus direitos e os procedimentos adequados para obter a autorização da cobertura da terapia complementar no seu plano de saúde.
- Medidas Jurídicas em Caso de Negativa:
Notificação à operadora: O beneficiário deve comunicar à operadora sobre a necessidade da terapia complementar e solicitar formalmente a cobertura.
Procurar apoio jurídico: Caso a negativa persista, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a situação e adotar as medidas legais adequadas.
Jurisprudência: A jurisprudência tem reconhecido o direito dos beneficiários à cobertura de terapias complementares quando há comprovação de sua eficácia e segurança, mesmo que não estejam expressamente previstas no rol da ANS.
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
VII. Conclusão:
A negativa de cobertura de terapias complementares por parte dos planos de saúde é uma questão que afeta muitos beneficiários, limitando seu acesso a tratamentos que podem contribuir para sua saúde e bem-estar. No entanto, é importante ressaltar que os beneficiários possuem direitos assegurados pela legislação e pela jurisprudência, podendo adotar medidas jurídicas para garantir a cobertura dessas terapias. A revisão contratual, a apresentação de fundamentação científica e o apoio jurídico são importantes ferramentas nesse processo. Assim, os beneficiários não devem desistir de buscar seus direitos, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cuidado com a saúde.