Negativa de Cobertura de Internação por Planos de Saúde


A internação hospitalar é um recurso fundamental para o tratamento de diversas condições de saúde, proporcionando cuidados adequados e especializados aos pacientes. No entanto, é preocupante quando os planos de saúde negam a cobertura desse tipo de internação, deixando os beneficiários em situações difíceis e sem acesso aos cuidados necessários. Neste artigo, abordaremos a negativa de cobertura de internação por parte dos planos de saúde, explorando os aspectos jurídicos envolvidos e os direitos dos beneficiários nessas circunstâncias.

Negativa de Cobertura de Internação por Planos de Saúde: Aspectos Jurídicos e Proteção dos Direitos dos Beneficiários

A internação hospitalar é um recurso fundamental para o tratamento de diversas condições de saúde, proporcionando cuidados adequados e especializados aos pacientes. No entanto, é preocupante quando os planos de saúde negam a cobertura desse tipo de internação, deixando os beneficiários em situações difíceis e sem acesso aos cuidados necessários. Neste artigo, abordaremos a negativa de cobertura de internação por parte dos planos de saúde, explorando os aspectos jurídicos envolvidos e os direitos dos beneficiários nessas circunstâncias.

  1. Definição de Internação Hospitalar:

A internação hospitalar é o processo pelo qual um paciente é admitido em um hospital ou instituição de saúde para receber cuidados médicos e tratamento contínuo. Durante a internação, o paciente fica sob os cuidados de uma equipe médica e de enfermagem, recebendo atendimento especializado, monitoramento e acompanhamento adequados.

A internação hospitalar pode ser necessária em diferentes situações, como:

Tratamento de doenças agudas: Em casos de doenças graves ou emergências médicas, a internação hospitalar pode ser necessária para monitorar e tratar o paciente adequadamente. Isso inclui condições como pneumonia, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC) e complicações pós-operatórias.

Cirurgias: Muitas cirurgias requerem a internação hospitalar para permitir que o paciente seja submetido ao procedimento cirúrgico de forma segura e receba o acompanhamento pós-operatório necessário. A internação também permite o controle da dor, administração de medicamentos e monitoramento dos sinais vitais.

Tratamento de doenças crônicas: Alguns pacientes com doenças crônicas, como diabetes, doenças cardíacas, câncer ou doenças renais, podem precisar de internação hospitalar para receber tratamento intensivo, ajuste de medicamentos ou procedimentos específicos.

Durante a internação hospitalar, o paciente tem acesso a uma variedade de serviços, incluindo consultas médicas, exames laboratoriais e de imagem, administração de medicamentos, fisioterapia, cuidados de enfermagem, entre outros. A duração da internação pode variar dependendo da gravidade da condição médica e da necessidade de cuidados contínuos.

  1. Negativa de Cobertura de Internação:

A negativa de cobertura de internação por parte do plano de saúde pode ocorrer por diferentes motivos. Alguns dos principais motivos incluem:

Carência não cumprida: Alguns planos de saúde possuem um período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito a determinados procedimentos e internações. Se a internação ocorrer durante esse período, o plano de saúde pode negar a cobertura.

Tipo de internação não coberto: Alguns planos de saúde possuem restrições quanto ao tipo de internação que oferecem cobertura. Por exemplo, eles podem cobrir apenas internações clínicas e não cobrir internações para fins de investigação diagnóstica ou tratamentos considerados experimentais.

Falta de indicação médica: Para que a internação seja considerada necessária e coberta pelo plano de saúde, é preciso que exista uma indicação médica devidamente fundamentada. Se a operadora do plano de saúde entender que a internação não é necessária com base na avaliação médica, ela pode negar a cobertura.

Falta de envio de documentação: Em alguns casos, a negativa de cobertura pode ocorrer devido à falta de envio de documentação adequada por parte do médico solicitante ou do hospital. É importante que todos os documentos e informações relevantes sejam fornecidos corretamente para evitar problemas na autorização da internação.

Falta de contrato ou cobertura específica: Alguns planos de saúde possuem coberturas específicas e limitadas, e a internação solicitada pode não estar contemplada no contrato. Nesse caso, o plano de saúde pode negar a cobertura.

É importante ressaltar que nem todas as negativas de cobertura são válidas ou legítimas.

Quando a negativa de internação do plano de saúde é indevida

A negativa de internação do plano de saúde pode ser considerada indevida em diversas situações, tais como:

Urgência ou emergência: Se a internação for necessária em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde não pode negar a cobertura. Isso inclui situações em que a saúde do beneficiário está em risco iminente e a internação é essencial para o tratamento.

Tratamentos cobertos pelo plano: Se a internação estiver relacionada a um tratamento ou procedimento coberto pelo plano de saúde, a negativa de cobertura é indevida. O plano deve fornecer a assistência necessária conforme estipulado em contrato.

Carência cumprida: Caso o beneficiário já tenha cumprido o período de carência exigido pelo plano de saúde, a negativa de cobertura de internação é indevida. A carência é um prazo estabelecido pelo plano para que o beneficiário tenha acesso a determinados procedimentos, e uma vez cumprido, o plano não pode negar a cobertura.

Falta de alternativas de tratamento: Se não houver outra opção de tratamento disponível que não seja a internação, o plano de saúde não pode negar a cobertura com base nesse argumento. Caso a internação seja necessária para o tratamento adequado, a negativa é considerada indevida.

Avaliação médica: A negativa de internação deve ser fundamentada em critérios médicos adequados. Se houver uma recomendação médica clara e fundamentada para a internação, a negativa de cobertura é considerada indevida.

Ausência de cláusula de exclusão: Se não houver cláusula específica no contrato de plano de saúde que exclua a cobertura de internação para determinado procedimento, a negativa de cobertura é indevida.

É importante destacar que cada caso é único, e a avaliação da negativa de cobertura de internação dependerá das circunstâncias específicas e dos termos do contrato do plano de saúde.

III. Direitos dos Beneficiários:

Os beneficiários de planos de saúde possuem direitos assegurados pela legislação para garantir a cobertura de internação. Alguns dos principais direitos incluem:

Cobertura de internação hospitalar: O beneficiário tem o direito de receber cobertura para internação hospitalar quando necessário, seja para tratamentos, cirurgias, acompanhamento médico, exames ou outros procedimentos hospitalares.

Cobertura para urgência e emergência: O plano de saúde deve cobrir atendimentos de urgência e emergência que necessitem de internação imediata, independentemente do cumprimento de carências.

Carência: O beneficiário tem direito a cumprir o período de carência estabelecido pelo plano de saúde para ter acesso à cobertura de internação, desde que essa informação esteja claramente prevista no contrato.

Cobertura para tratamentos cobertos pelo plano: Se a internação estiver relacionada a um tratamento ou procedimento coberto pelo plano, o beneficiário tem direito à cobertura, desde que atenda aos critérios médicos estabelecidos.

Avaliação médica: A decisão sobre a necessidade de internação deve ser baseada em critérios médicos e não pode ser negada de forma arbitrária pela operadora do plano.

Acomodação adequada: O beneficiário tem o direito de receber acomodação adequada durante a internação, de acordo com as condições estabelecidas pelo plano de saúde.

Reembolso: Em casos de internação não coberta pelo plano de saúde, o beneficiário pode ter direito ao reembolso das despesas médicas, desde que previsto no contrato.

Princípio da integralidade: Os planos de saúde devem garantir a cobertura de procedimentos essenciais para a promoção da saúde e o tratamento efetivo das condições médicas dos beneficiários.

É importante ressaltar que os direitos podem variar de acordo com o tipo de plano de saúde e as cláusulas estabelecidas no contrato.

  1. Fundamentação Jurídica para Garantir a Cobertura:

Rol da ANS: O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serve como referência para a cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde, mas não impede a cobertura de internações quando há indicação médica adequada.

Avaliação médica: É essencial apresentar laudos médicos, pareceres técnicos e outros documentos que comprovem a necessidade da internação, demonstrando sua importância para o tratamento e recuperação do paciente.

  1. Medidas Jurídicas em Caso de Negativa:

Os procedimentos e requisitos para a cobertura de internação podem variar de acordo com o plano de saúde e as condições estabelecidas no contrato. No entanto, geralmente, os seguintes aspectos devem ser considerados:

Verificar a cobertura: Antes de precisar de uma internação, é importante verificar se o plano de saúde oferece cobertura para esse tipo de procedimento. Isso pode ser feito consultando o contrato, o manual do plano ou entrando em contato com a operadora de saúde.

Carência: É comum que os planos de saúde estabeleçam um período de carência para a cobertura de internações, o qual pode variar de acordo com o tipo de plano e a condição de saúde do beneficiário. Certifique-se de que a carência foi cumprida antes de solicitar a internação.

Indicação médica: A internação deve ser indicada por um médico devidamente registrado e especializado na área relacionada ao tratamento necessário. É importante que o médico forneça todas as informações e documentos relevantes para a solicitação da internação.

Autorização prévia: Muitos planos de saúde exigem uma autorização prévia para a internação. Isso significa que é necessário comunicar a operadora do plano sobre a necessidade de internação e aguardar a aprovação antes de realizar o procedimento. Verifique os procedimentos específicos estabelecidos pelo seu plano.

Documentação completa: Para solicitar a cobertura de internação, é essencial fornecer toda a documentação necessária, incluindo relatórios médicos, exames, diagnósticos e quaisquer outros documentos que comprovem a necessidade da internação.

Cumprimento de protocolos: Alguns planos de saúde podem exigir que a internação ocorra em instituições médicas ou hospitais específicos. Certifique-se de que a instituição escolhida esteja de acordo com os protocolos do seu plano de saúde.

Prazos e análise: O plano de saúde tem um prazo determinado por lei para analisar o requerimento e fornecer uma resposta ao beneficiário. Esse prazo pode variar. Durante esse período, o plano de saúde deve realizar a análise técnica do pedido, considerando as informações e documentações apresentadas.

Decisão e recurso: Após a análise, o plano de saúde deve comunicar ao beneficiário a decisão sobre a cobertura da internação. Caso a resposta seja negativa ou haja limitações na cobertura, o beneficiário tem o direito de recorrer, utilizando os mecanismos previstos na legislação, como a mediação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou o acionamento do Poder Judiciário.

Jurisprudência: A jurisprudência tem reconhecido o direito dos beneficiários à cobertura de internação quando há comprovação de sua necessidade e importância para a saúde e qualidade de vida do paciente.

Buscar apoio jurídico: Caso a negativa persista, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial.

Jurisprudência favorável: Em diversos casos, os tribunais têm entendido que a negativa de cobertura de internações sem uma justificativa plausível é abusiva, garantindo o direito dos beneficiários à realização do procedimento.

Tutela de urgência: Em situações de urgência ou emergência, é possível requerer uma tutela de urgência para garantir a cobertura imediata da internação.

É importante ressaltar que essas são orientações gerais, e cada plano de saúde pode ter suas próprias diretrizes e requisitos específicos.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias.  Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.

VII. Conclusão:

A negativa de cobertura de internação por parte dos planos de saúde é uma questão preocupante, pois impede o acesso dos beneficiários aos cuidados necessários para a recuperação de sua saúde. No entanto, é importante ressaltar que existem fundamentos jurídicos sólidos que respaldam o direito dos beneficiários à cobertura de internações essenciais. É essencial que os beneficiários conheçam seus direitos, busquem orientação jurídica especializada e estejam dispostos a lutar por sua saúde e qualidade de vida. Através de medidas legais, é possível obter decisões favoráveis que garantam o acesso à internação hospitalar quando necessária.