Modalidades de Mensalidade de Planos de Saúde: Conheça suas Opções e Aspectos Legais


Ao contratar um plano de saúde, é importante entender as diferentes modalidades de mensalidade disponíveis. A forma como o pagamento é estruturado pode variar de acordo com cada plano e é essencial conhecer as opções disponíveis, bem como os aspectos legais envolvidos. Neste artigo, exploraremos as principais modalidades de mensalidade de planos de saúde, destacando suas características e os aspectos legais relacionados a cada uma delas. Acompanhe este artigo para tomar uma decisão informada em relação à modalidade de pagamento mais adequada às suas necessidades.

Modalidades de Mensalidade de Planos de Saúde: Conheça suas Opções e Aspectos Legais

Ao contratar um plano de saúde, é importante entender as diferentes modalidades de mensalidade disponíveis. A forma como o pagamento é estruturado pode variar de acordo com cada plano e é essencial conhecer as opções disponíveis, bem como os aspectos legais envolvidos. Neste artigo, exploraremos as principais modalidades de mensalidade de planos de saúde, destacando suas características e os aspectos legais relacionados a cada uma delas. Acompanhe este artigo para tomar uma decisão informada em relação à modalidade de pagamento mais adequada às suas necessidades.

Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.

O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.

Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.

Os planos de saúde oferecem diversos aditivos, adicionais, referentes a diversos tipos de cobertura, como: transporte, abrangência territorial, tipo de co-participação e acomodação; sendo essas as principais. De tal forma, como são um tipo de aditivo, se faz necessário a previsão contratual, caso do contrario não haverá a cobertura de tais serviços para o beneficiário e seu conjunto de dependentes. Existem diversos contratos de plano de saúde que só preveem consultas e exames, portanto é necessário ficar de olhos abertos sobre todas essas questões.

Todos esses serviços prestados pela operadora do plano de saúde irão configurar a mensalidade paga pelo consumidor. Portanto, existem diversas modalidades de cobrança, no qual, as principais são as seguintes:

Mensalidade Individual:

A mensalidade individual é a modalidade mais comum de pagamento de planos de saúde. Nessa opção, o beneficiário paga uma mensalidade fixa com base em seu perfil, idade e cobertura contratada. Alguns aspectos importantes a serem considerados são:

  1. a) Individualidade do contrato: Nessa modalidade, cada beneficiário possui um contrato individual com a operadora do plano de saúde. Isso significa que o contrato pode ser personalizado de acordo com as necessidades específicas de cada pessoa.
  2. b) Reajustes anuais: É importante estar ciente de que as mensalidades individuais podem sofrer reajustes anuais, geralmente com base em critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses reajustes devem respeitar as normas vigentes e serem informados de maneira clara e transparente ao beneficiário.
  3. c) Características do contrato: O contrato de mensalidade individual deve conter informações claras sobre a cobertura oferecida, os procedimentos incluídos, os prazos de carência, as regras de reajuste e outras condições contratuais relevantes. É importante ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e esclarecer todas as dúvidas com a operadora do plano.

Mensalidade Familiar:

A modalidade de mensalidade familiar é destinada a grupos familiares, permitindo que os membros da família sejam incluídos em um único contrato de plano de saúde. Alguns pontos relevantes sobre essa modalidade são:

  1. a) Abrangência familiar: A mensalidade familiar engloba o titular do plano e seus dependentes, como cônjuge, filhos e enteados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela operadora do plano.
  2. b) Custo-benefício: Em muitos casos, a mensalidade familiar pode ser mais vantajosa financeiramente do que a contratação de planos individuais para cada membro da família. Isso pode representar uma economia significativa para os beneficiários.
  3. c) Alterações no contrato: É importante estar ciente de que alterações na composição familiar devem ser informadas à operadora do plano de saúde. Isso inclui a inclusão de novos dependentes, a saída de dependentes e outras mudanças que podem afetar o contrato.
  4. d) Reajustes anuais: É importante estar ciente de que as mensalidades familiares podem sofrer reajustes anuais, geralmente com base em critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses reajustes devem respeitar as normas vigentes e serem informados de maneira clara e transparente ao beneficiário.

Mensalidade Coletiva:

A modalidade de mensalidade coletiva abrange grupos de pessoas, como funcionários de uma empresa ou associados de uma entidade. Alguns aspectos importantes sobre essa modalidade são:

  1. a) Contrato de grupo: Na mensalidade coletiva, os beneficiários são vinculados a um contrato de grupo, estabelecido entre a operadora do plano de saúde e uma pessoa jurídica, como uma empresa ou uma associação.
  2. b) Negociação de condições: A negociação das condições contratuais, como valores de mensalidade e coberturas, é realizada entre a pessoa jurídica contratante e a operadora do plano de saúde. Essa modalidade oferece maior poder de negociação para a pessoa jurídica em relação aos termos do contrato.
  3. c) Saída do grupo: Caso o beneficiário deixe o grupo ao qual está vinculado, seja por demissão, desligamento da entidade ou outros motivos, é importante estar ciente dos direitos e obrigações contratuais relacionados a essa situação. Em alguns casos, é possível solicitar a portabilidade para outro plano de saúde.
  4. d) Reajustes anuais: É importante estar ciente de que as mensalidades coletivas podem sofrer reajustes anuais, geralmente com base em critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses reajustes devem respeitar as normas vigentes e serem informados de maneira clara e transparente ao beneficiário.

Aspectos legais relevantes:

Existem alguns aspectos legais importantes a serem considerados em relação às modalidades de mensalidade de planos de saúde. São eles:

  1. a) Regulação pela ANS: As modalidades de mensalidade estão sujeitas à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A agência estabelece regras e critérios para os reajustes, as coberturas e outras questões relacionadas aos planos de saúde. É importante estar ciente dos direitos e deveres garantidos pela ANS.
  2. b) Transparência das informações: As operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer informações claras e transparentes aos beneficiários sobre as modalidades de mensalidade, os reajustes, as coberturas e outras condições contratuais. É fundamental que o beneficiário tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada.
  3. c) Proteção do consumidor: Os beneficiários de planos de saúde são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que têm direitos em caso de descumprimento contratual, reajustes abusivos ou negação indevida de cobertura. Em caso de conflitos, é possível buscar orientação jurídica e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Canais de reclamações

Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.

Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias.  Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.

Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.

Conclusão:

As modalidades de mensalidade de planos de saúde oferecem diferentes opções aos beneficiários, permitindo que escolham aquela mais adequada às suas necessidades e condições financeiras. É fundamental conhecer os aspectos legais relacionados a cada modalidade, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas pela ANS e os direitos do consumidor. Além disso, é importante analisar cuidadosamente os contratos, verificar as condições de reajuste, cobertura e outras cláusulas contratuais relevantes.

Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito de saúde para garantir os direitos do beneficiário. Com uma escolha informada e consciente, será possível desfrutar dos benefícios do plano de saúde de forma tranquila e segura, garantindo uma assistência médica adequada.