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Saiba MaisModalidades de Acomodação de Planos de Saúde: Conheça as Opções e seus Aspectos Jurídicos
Quando se trata de contratar um plano de saúde, é essencial entender as diferentes modalidades de acomodação disponíveis. A acomodação refere-se ao tipo de quarto ou leito que o beneficiário terá direito em caso de internação hospitalar.
Modalidades de Acomodação de Planos de Saúde: Conheça as Opções e seus Aspectos Jurídicos
Quando se trata de contratar um plano de saúde, é essencial entender as diferentes modalidades de acomodação disponíveis. A acomodação refere-se ao tipo de quarto ou leito que o beneficiário terá direito em caso de internação hospitalar.
Primeiramente, devemos falar sobre o contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Este contrato é regulamentado pela lei de nº lei de nº 9.656 de junho de 1998, lei dos planos de saúde, no qual se criou diversas normas restritivas e aquisitivas de direito. Além disso, ela criou também a Agência Nacional de Saúde Suplementar que é responsável por fiscalizar e regular o setor de saúde privada e a comercialização de seguro saúde e as operadoras de planos de saúde.
O contrato em si, é tratado como um contrato de prestação de serviço, no qual, a operadora disponibiliza os serviços voltados a saúde do paciente, em quanto, o beneficiário paga uma mensalidade ou anuidade, como contra prestação.
Ressaltamos que os contratos de planos de saúde têm como objetivo a promoção da saúde dos beneficiários, portanto, os planos de saúde devem e precisar promover o bem estar da saúde física e mental e o devido tratamento de quaisquer doenças. Além da lei dos planos de saúde, os contratos de prestação de serviço são regidos pelo código de defesa ao consumidor, o código civil e a constituição brasileira.
A acomodação é um dos adicionais muitas vezes contratados ou não pelos consumidores. Cabe ressaltar, como é um aditivo, um adicional, ele precisa está previsto em contrato, caso o contrário não é possível exigi-lo. Existem diversos contratos de plano de saúde que não há nenhum tipo de acomodação, os contratos básicos, que só preveem consulta e exames. Mas no plano referência, o mínimo, é a acomodação em enfermaria.
No qual iremos explicar cada uma delas agora:
Acomodação em enfermaria:
A modalidade de acomodação em enfermaria é a opção mais comum oferecida pelos planos de saúde. Nesse tipo de acomodação, o beneficiário compartilha o quarto com outros pacientes e o banheiro pode ser coletivo. Alguns pontos importantes a serem considerados são:
- a) Menor custo: A acomodação em enfermaria geralmente possui um valor de mensalidade mais baixo em comparação com outras modalidades, tornando-se uma opção atrativa para quem busca economia.
- b) Privacidade limitada: É fundamental estar ciente de que a acomodação em enfermaria pode resultar em menor privacidade e conforto durante o período de internação hospitalar.
- c) Verificação da estrutura hospitalar: Antes de optar por essa modalidade, é recomendável verificar a qualidade e a estrutura dos hospitais credenciados que oferecem esse tipo de acomodação. Certifique-se de que atendem aos padrões adequados de higiene e segurança.
Acomodação em apartamento:
A acomodação em apartamento é uma modalidade que oferece maior privacidade e conforto ao beneficiário. Nessa opção, o beneficiário tem direito a um quarto privativo com banheiro. Alguns aspectos importantes sobre essa modalidade são:
- a) Privacidade e conforto: A acomodação em apartamento proporciona maior privacidade e conforto ao beneficiário durante o período de internação, possibilitando uma recuperação mais tranquila.
- b) Maior custo: É importante mencionar que a acomodação em apartamento geralmente possui um valor de mensalidade mais elevado em comparação com a enfermaria. Isso se deve ao maior nível de conforto e privacidade oferecido.
- c) Verificação da estrutura hospitalar: Assim como na acomodação em enfermaria, é importante verificar a qualidade e a estrutura dos hospitais credenciados que oferecem acomodação em apartamento, garantindo que atendam aos padrões necessários para uma assistência adequada.
Escolha da acomodação:
Em alguns casos, os beneficiários têm a opção de escolher a modalidade de acomodação desejada, mediante o pagamento de um valor adicional na mensalidade. Essa escolha pode ser feita no momento da contratação do plano de saúde ou durante a vigência do contrato. Alguns pontos relevantes a serem considerados são:
- a) Prazo para solicitar a mudança: É fundamental verificar no contrato qual é o prazo e as condições para solicitar a mudança de modalidade de acomodação. Alguns planos de saúde podem estabelecer um período mínimo de carência antes que essa mudança possa ser efetuada.
- b) Reajuste na mensalidade: Ao optar por uma acomodação de maior conforto, é comum que haja um acréscimo no valor da mensalidade. É importante estar ciente desses reajustes e verificar se estão de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- c) Informações claras no contrato: O contrato do plano de saúde deve conter informações claras e detalhadas sobre as opções de acomodação disponíveis, bem como os valores e as condições para a mudança de modalidade. É importante ler atentamente o contrato e esclarecer todas as dúvidas antes de assiná-lo.
- d) Carência: Não é raro às vezes que quando há este tipo de troca de acomodação, a operadora de plano de saúde ou a seguradora, pede o cumprimento de uma nova carência. Verifique antes com a sua operadora, para que não seja surpreendido. A palavra chave é planejamento.
Aspectos jurídicos relevantes:
Existem alguns aspectos jurídicos importantes a serem considerados em relação às modalidades de acomodação de planos de saúde. São eles:
Respeito ao Código de Defesa do Consumidor: Os planos de saúde são considerados serviços de natureza consumerista, e, portanto, devem respeitar as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso inclui a obrigação de fornecer informações claras e precisas sobre as modalidades de acomodação, bem como a garantia de que o serviço prestado esteja de acordo com o contratado.
Não só isso, o código de defesa ao consumidor prevê diversas outras proteções como a troca de acomodação, em nível superior, sem nenhum tipo de adicional, se houver indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano. Além disso, a transferência para um outro hospital particular, caso não tenha nenhum leito disponível;
- b) Direitos dos beneficiários: Os beneficiários têm direito a receber a acomodação escolhida e contratada, desde que esteja dentro dos limites estabelecidos pelo plano de saúde. Caso haja descumprimento por parte da operadora, o beneficiário pode buscar seus direitos por meio de reclamações junto à ANS ou até mesmo por meio de ações judiciais.
- c) Reajustes abusivos: Os reajustes na mensalidade do plano de saúde devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela ANS. Caso haja indícios de reajustes abusivos, o beneficiário pode questionar o aumento e buscar orientação jurídica para contestar a prática.
Canais de reclamações
Caso haja algum tipo de controvérsia referente ao contrato, indicamos ao consumidor abrir uma reclamação na ouvidoria e no SAC. Tais órgãos solucionam alguns problemas, administrativamente, de forma rápida e eficiente. Mas não sendo resolvido internamente, você poderá abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde -ANS, no qual essa reclamação será tratada e respondida pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A ANS determina que as operadoras de planos de saúde ofereçam a resposta dentro do prazo de 5 dias úteis. Caso sua solicitação seja negada, o consumidor deve persistir na reclamação, agora para os órgãos de proteção ao consumidor. No PROCON, através das suas agências físicas ou online, via o site consumidor.gov.br, o consumidor deve efetuar a sua reclamação, no qual será respondida no prazo estipulado pelo órgão.
Em todas essas ligações, o consumidor deve anotar a data, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação. Além disso, É UM DIREITO do consumidor requerer a CÓPIA DA LIGAÇÃO, no qual a empresa deve enviá-la no prazo de 10 dias. O consumidor deve requerê-la no prazo máximo de 90 dias. Mas caso queira efetuar a gravação o consumidor não deve se furtar de fazê-la.
Guarde todos os comprovantes, tanto da fatura e das respostas, tente sempre efetuar todas essas reclamações através de chat ou WhatsApp, porque você terá o registro por escrito. Tire os prints da tela para comprovar que você tentou solucionar o problema.
Conclusão:
As modalidades de acomodação de planos de saúde oferecem diferentes opções aos beneficiários, permitindo que escolham aquela que melhor atenda às suas necessidades e condições financeiras. É fundamental conhecer os aspectos jurídicos e contratuais relacionados a cada modalidade, garantindo a conformidade com as regras estabelecidas pela ANS. Além disso, é importante analisar cuidadosamente os contratos, verificar as condições de privacidade, conforto e qualidade dos hospitais credenciados e estar ciente dos direitos e obrigações contratuais.
Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendável buscar um advogado especializado em direito de saúde para garantir os direitos do beneficiário. Com uma escolha informada e consciente, será possível usufruir dos benefícios do plano de saúde de forma tranquila e segura, garantindo uma assistência médica adequada durante o período de internação hospitalar.