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Ferreira Cruz Advogados Explica Lei Determina que Operadoras de Planos de Saúde Acolham Pacientes com Câncer

O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Tudo Rondônia para analisar o conjunto de leis que protege pacientes oncológicos e obriga as operadoras a garantirem cobertura adequada. Pacientes com câncer enfrentam não apenas o desafio do tratamento, mas também batalhas administrativas para garantir cobertura adequada. As leis de proteção existem, mas seu cumprimento integral pelos planos de saúde é matéria recorrente nos tribunais.


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Por Que a Lei Garante Acolhimento Especial

O paciente oncológico tem proteção em múltiplas frentes: Lei dos 60 Dias para o SUS, Lei dos Planos de Saúde para a rede privada, e o Código de Defesa do Consumidor para a relação contratual. Cada uma dessas camadas oferece direitos específicos contra demoras e negativas.
Os principais problemas relatados por pacientes oncológicos incluem: demora na autorização de procedimentos urgentes, recusa de medicamentos orais (ainda comum apesar da Lei nº 12.880/2013), exigência de exames repetitivos como condição para autorização e descredenciamento de oncologistas durante o tratamento.

Como Garantir o Tratamento Adequado

Conforme observa o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, há sólida base normativa: Lei dos 60 Dias, Lei dos Medicamentos Orais, Lei dos Planos de Saúde e jurisprudência consolidada do STJ no sentido da proteção ampla ao paciente com câncer.
“A Lei dos 60 Dias é instrumento poderoso. Quando o tratamento não é iniciado nesse prazo no SUS, há base legal direta para ação. No setor privado, prazos da ANS cumprem função similar”, comenta o especialista.
Beneficiários têm direito a quimioterapia (oral e endovenosa), radioterapia, cirurgias, internações, exames de imagem e laboratoriais, medicamentos de alto custo, próteses e órteses ligadas ao tratamento — tudo sem limite de sessões, conforme prescrição médica.

Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar

Caso o seu plano esteja recusando quimioterapia, medicamentos orais ou demais procedimentos prescritos pelo oncologista, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a lei que obriga os planos de saúde a acolherem pacientes oncológicos e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.