O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Sala da Notícia para abordar a importância da nova exigência da ANS sobre justificativa de recusas e os direitos dos beneficiários. A exigência de justificativa formal cria um instrumento poderoso de transparência: cada recusa precisará ser fundamentada de forma específica, e o beneficiário terá em mãos documento claro para questionar a decisão.
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O Que Muda Para os Beneficiários
Antes da regulamentação, era comum que beneficiários recebessem apenas comunicações verbais ou justificativas genéricas — situação que dificultava o questionamento e desequilibrava a relação consumidor-operadora.
Para o Judiciário, a obrigação de justificativa por escrito facilita a análise dos casos: o juiz tem em mãos a fundamentação específica da operadora desde o início, podendo avaliar com mais clareza se houve abuso.
A Atuação Jurídica Diante de Recusas Documentadas
Como destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, a regulamentação combina-se perfeitamente com o art. 6º, inciso III, do CDC (direito à informação clara e adequada) e com as exigências da Lei nº 9.656/1998 sobre transparência contratual.
“Em casos urgentes, mesmo com a nova norma, a recomendação é buscar orientação jurídica imediatamente. A documentação da recusa é importante, mas o tempo continua sendo fator crítico em situações de saúde”, explica o advogado.
É importante saber que a nova norma se aplica a todas as recusas — incluindo procedimentos, exames, internações e medicamentos. Cada negativa, em qualquer dessas categorias, deve ser justificada por escrito, com fundamentação específica.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Se você é beneficiário de plano de saúde e teve recusa baseada em alegações genéricas ou inadequadas, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos consumidores, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a nova norma da ANS que obriga operadoras a justificarem por escrito as recusas e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.