O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Megacidade para analisar a posição dos especialistas sobre a obrigação das operadoras em custear exames de dengue, e os direitos dos beneficiários quando há recusa. A epidemia de dengue veio acompanhada de um aumento das negativas de exames pelas operadoras, sob alegações de carência, falta de previsão no rol da ANS ou exigências documentais excessivas — todas práticas afastadas pelos tribunais.
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Direito do Beneficiário Diante da Epidemia
Quando há prescrição médica, o plano de saúde não pode negar a realização dos exames de dengue. Práticas como exigência de senhas adicionais ou direcionamento a unidades distantes configuram embaraço ao acesso, vedado pela legislação.
Mesmo durante a vigência de carências contratuais, casos de urgência e emergência têm cobertura obrigatória após 24 horas — regra que se aplica diretamente aos quadros de dengue grave.
Como Garantir Seu Direito ao Exame
Como destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, o beneficiário pode reagir em duas frentes: reclamação na ANS e ação judicial com pedido liminar para obrigar a cobertura imediata.
“A negativa de exame em meio a uma epidemia é especialmente grave porque aumenta o risco do paciente. O Judiciário tem decidido com firmeza nesses casos”, explica o advogado.
Liminares têm sido concedidas com frequência nesses casos, garantindo o exame em prazo de horas — especialmente quando comprovada a urgência clínica.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Caso a sua operadora tenha imposto obstáculos para realização de exames ou tratamento de dengue, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir exames de dengue e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.