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Ferreira Cruz Advogados Discute Lei Determina que Operadoras de Planos de Saúde Acolham Pacientes com Câncer

O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Consumo em Pauta para abordar a obrigatoriedade legal de acolhimento de pacientes com câncer pelas operadoras de planos de saúde. O acolhimento adequado de pacientes oncológicos é dever legal das operadoras — envolvendo prazo para início do tratamento, cobertura de medicamentos, exames e procedimentos prescritos pelo oncologista responsável.


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O Marco Legal do Tratamento de Câncer no Brasil

Entre os principais direitos do paciente com câncer estão: cobertura de quimioterapia (oral e endovenosa), radioterapia, cirurgias, exames de diagnóstico e acompanhamento, medicamentos de alto custo e tratamento multidisciplinar — incluindo psicoterapia e fisioterapia quando indicadas.
A Lei nº 12.880/2013 obriga os planos a cobrirem medicamentos orais para tratamento oncológico domiciliar — mas a recusa indevida desses medicamentos, sob alegações genéricas, ainda figura entre as causas mais frequentes de ações judiciais contra operadoras.

A Atuação Jurídica em Defesa do Paciente Oncológico

Como destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, em casos de demora ou recusa, o caminho judicial costuma ser eficaz: liminares para garantia imediata do tratamento são deferidas com regularidade, frequentemente em prazo de 24 a 72 horas.
“Medicamentos orais para câncer têm cobertura obrigatória desde 2013, mas operadoras seguem recusando. Esses casos têm taxa de êxito muito alta no Judiciário, com decisões liminares em prazo curto”, explica o advogado.
Em casos pediátricos, a urgência é redobrada — e o Judiciário tem aplicado o princípio da prioridade absoluta da criança (art. 227 da CF) para acelerar tramitações e deferir liminares em prazo reduzido. O mesmo princípio se aplica a pacientes idosos vulneráveis.

Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar

Se você tem direito a tratamento oncológico e está enfrentando obstáculos burocráticos, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a lei que obriga os planos de saúde a acolherem pacientes oncológicos e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.