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Ferreira Cruz Advogados Comenta Planos de Saúde Devem Reajustar em 6,5% em 2025: Direitos dos Beneficiários

O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal SEGS para analisar a estimativa de reajuste anual dos planos de saúde em 2025 e as implicações para os bolsos dos consumidores. Enquanto o reajuste dos planos individuais é controlado pela ANS, planos coletivos têm aumentos baseados em sinistralidade — frequentemente atingindo dois dígitos. O índice de 6,5% serve apenas como referência, mas a realidade dos coletivos é bem diferente.


📄 Leia a matéria completa no SEGS:

Como Funcionam os Reajustes nos Planos de Saúde

Os reajustes anuais dos planos de saúde individuais são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base em fórmula que considera inflação médica, despesas das operadoras e outros indicadores técnicos.
Mais de 80% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil estão em planos coletivos, onde o reajuste não é controlado pela ANS. Em alguns anos recentes, alguns planos coletivos chegaram a reajustar em mais de 40% — situação que motiva intensa judicialização.

Como Questionar Aumentos Excessivos no Plano de Saúde

Conforme destaca o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, em planos coletivos, a operadora deve apresentar memória de cálculo detalhada do reajuste — exigência amparada pelo art. 6º do CDC e pelas normativas da ANS.
“Reajustes acima de 15% ou 20% em um único ano frequentemente têm caráter abusivo, especialmente quando não há justificativa técnica detalhada apresentada pela operadora — esses casos têm sido revertidos com regularidade nos tribunais”, comenta o especialista.
Beneficiários idosos com mais de 60 anos têm proteção específica do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que veda reajustes por mudança de faixa etária — direito frequentemente desrespeitado pelas operadoras e que pode ser facilmente revertido em juízo.

Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar

Caso o seu plano coletivo tenha aplicado aumento desproporcional sem apresentar memória de cálculo detalhada, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos consumidores, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre o reajuste anual de 6,5% previsto para os planos de saúde em 2025 e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.