O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Diário do Aço para analisar como o Judiciário tem fixado indenizações em casos de erro médico e o impacto desses valores na vida das vítimas. A indenização não tem o poder de anular o sofrimento, mas é instrumento essencial de justiça e pode custear cuidados de longo prazo da vítima e de sua família.
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Quando o Erro Vira Indenização Milionária
Em casos envolvendo bebês e gestantes, a Justiça tem se mostrado especialmente sensível e fixado indenizações expressivas — refletindo a gravidade do dano e a vulnerabilidade da vítima.
Os parâmetros das indenizações levam em conta a extensão do dano físico, o impacto psicológico, a perda de capacidade laboral, a expectativa de vida da vítima e a culpa do profissional ou hospital.
Como a Lei Avalia o Dano por Erro Médico
Segundo o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, a base legal para essas indenizações está no Código Civil (art. 927) e no CDC (art. 14): o médico responde por culpa, hospitais e planos respondem objetivamente.
“Indenização não substitui a vida ou a saúde perdida, mas custeia cuidados, tratamentos e o impacto financeiro da falha. É um direito, não um luxo”, explica o especialista.
Documentação completa do tratamento — prontuário, exames, prescrições, recibos de despesas — é a base sobre a qual se constrói o pedido de indenização. A perícia médica costuma ser determinante.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Caso a sua família tenha sofrido perda ou sequela em decorrência de falha em atendimento médico, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre as indenizações em casos de erro médico e seus parâmetros e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.