O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Diário do Aço para explicar como ficam os pacientes que utilizavam o chamado chip da beleza após a proibição do produto pelas autoridades sanitárias. O chip da beleza, como ficou popularmente conhecido o implante hormonal subcutâneo, foi alvo de proibição pela Anvisa após relatos de complicações — gerando dúvidas em pacientes que já o utilizavam sobre como proceder.
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O Chip da Beleza e Sua Proibição
O chip da beleza é um implante hormonal subcutâneo composto por hormônios — frequentemente associado à promessa de definição muscular, queima de gordura e melhoria estética. A Anvisa proibiu sua manipulação e venda após relatos de complicações graves, incluindo alterações hormonais, problemas cardíacos e risco oncológico.
A medida sanitária protegeu novos pacientes, mas deixou em situação delicada quem já havia se submetido ao procedimento. Esses pacientes precisam de orientação tanto médica (para acompanhamento e eventual retirada) quanto jurídica.
Direitos dos Pacientes e Caminhos Jurídicos
O advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, explica que pacientes que sofreram complicações após uso do chip da beleza podem buscar reparação com base no Código Civil (art. 927) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 14), sendo a responsabilidade da clínica objetiva.
“Pacientes que sofreram complicações ou que precisam retirar o chip podem buscar reparação tanto pelo dano físico quanto pelos custos de tratamento. A responsabilidade do profissional e da clínica é solidária”, afirma o advogado.
Para pacientes que ainda têm o chip implantado, recomenda-se: buscar avaliação médica para análise dos riscos de manter ou retirar; documentar todo o tratamento original (recibos, contratos, prontuário); e exigir do plano de saúde cobertura para o acompanhamento e eventual retirada com indicação médica.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Se você utilizou o chip da beleza e enfrenta complicações ou tem dúvidas sobre como proceder após a proibição, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a situação dos pacientes que utilizavam chip da beleza após sua proibição e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.