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Ferreira Cruz Advogados Analisa Operadoras de Planos de Saúde Não Podem Extrapolar Prazos Legais

O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal BH Eventos para comentar que as operadoras de planos de saúde não podem extrapolar os prazos máximos de atendimento determinados pela ANS. Apesar da regulamentação clara, muitos beneficiários ainda enfrentam atrasos significativos no atendimento — o que pode configurar prática abusiva e gerar direito à reparação.


📄 Leia a matéria completa no BH Eventos:

A Regulamentação dos Prazos pela ANS

A Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS fixa os prazos máximos para atendimento em planos de saúde: 7 dias úteis para consulta básica, 14 dias para especialistas, 3 dias úteis para exames simples, 10 para exames de alta complexidade e 21 para internações eletivas, entre outros.
Esses prazos visam impedir que a burocracia da operadora cause atraso no diagnóstico ou no tratamento. Quando descumpridos, abre-se direito à atuação na rede particular com reembolso integral.

Consequências Jurídicas do Descumprimento

O advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, ressalta que o descumprimento dos prazos da RN 259/2011 da ANS caracteriza falha de serviço, sujeita à Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e ao Código de Defesa do Consumidor.
“Não é o paciente que tem que se ajustar à demora da operadora; é a operadora que tem que se organizar para cumprir os prazos. Caso contrário, paga a conta”, afirma o advogado.
Em casos de urgência e emergência, qualquer demora além de 24 horas é considerada abusiva, autorizando o paciente a buscar atendimento imediato em rede particular e a exigir o ressarcimento integral.

Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar

Se a sua operadora de plano de saúde extrapolou prazos para liberar exames, consultas ou cirurgias, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.

Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a impossibilidade de as operadoras extrapolarem os prazos previstos em lei e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.