O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal Jornal Araxá para analisar a posição dos especialistas sobre a obrigação das operadoras em custear exames de dengue, e os direitos dos beneficiários quando há recusa. A epidemia de dengue veio acompanhada de um aumento das negativas de exames pelas operadoras, sob alegações de carência, falta de previsão no rol da ANS ou exigências documentais excessivas — todas práticas afastadas pelos tribunais.
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A Cobertura Obrigatória dos Exames
Os exames laboratoriais para detecção da dengue — incluindo NS1, sorologia IgG/IgM e PCR — fazem parte do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Diante de sintomas e prescrição médica, a operadora não pode recusar a cobertura, ainda que em momentos de alta demanda.
Mesmo em casos de urgência e emergência, é abusiva qualquer exigência de cumprimento de carência além das 24 horas previstas em lei. A operadora também não pode condicionar o exame à autorização prévia quando há prescrição clara.
Direitos do Beneficiário e Caminhos Jurídicos
O advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, explica que a recusa de cobertura em exames previstos no rol da ANS configura prática abusiva, sujeita à Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), ao CDC e às normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Quando o paciente está com sintomas, a recusa do exame pode atrasar o diagnóstico e gerar agravamento do quadro. Isso é dano evidente e justifica reparação”, afirma o advogado.
Para reagir, o beneficiário deve guardar a negativa por escrito, registrar reclamação na ANS e procurar orientação jurídica. Em situações urgentes, é possível obter liminar judicial garantindo o exame em poucas horas.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Caso a sua operadora tenha imposto obstáculos para realização de exames ou tratamento de dengue, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir exames de dengue e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.