O escritório Ferreira Cruz Advogados, especializado em Direito da Saúde, foi consultado pelo portal SEGS para analisar a obrigação das operadoras de respeitarem os prazos legais para autorização e realização de exames, consultas e cirurgias. Mesmo com regras detalhadas da ANS, atrasos abusivos seguem sendo registrados — e cada um deles é, em tese, uma violação contratual passível de responsabilização.
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Os Limites de Tempo Que a Lei Fixa
Os prazos máximos estão consolidados na RN 259/2011 da ANS: 7 dias úteis para consulta com clínico geral, 14 dias para especialistas, exames simples em 3 dias úteis, exames complexos em 10, internações eletivas em 21.
O descumprimento desses prazos não é apenas uma falha administrativa — gera direito ao beneficiário de buscar atendimento fora da rede credenciada e exigir reembolso integral.
Direitos do Beneficiário Quando os Prazos São Violados
Segundo o advogado Thayan Fernando Ferreira Cruz, diretor do Ferreira Cruz Advogados, o atraso não justificado configura inadimplemento contratual e violação às normas da ANS, com base na Lei nº 9.656/1998 e no CDC.
“Os prazos protegem o beneficiário. Se forem desrespeitados, o paciente pode resolver por fora e cobrar tudo da operadora — inclusive eventuais danos morais”, comenta o especialista.
Quando a situação é de urgência, a regra é mais rígida: o atendimento é obrigatório em até 24 horas, e qualquer atraso é praticamente automático fundamento para responsabilização.
Como o Ferreira Cruz Advogados Pode Ajudar
Caso o seu plano esteja descumprindo os prazos máximos previstos na regulamentação da ANS, o Ferreira Cruz Advogados está à disposição para oferecer assessoria jurídica especializada. Nossa equipe atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir a devida reparação e o cumprimento da legislação aplicável.
Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre a impossibilidade de as operadoras extrapolarem os prazos previstos em lei e como podemos ajudá-lo a assegurar justiça.